Discurso no Senado Federal

CRITICAS AOS CRITERIOS ADOTADOS PELO GOVERNO PARA CRIAÇÃO DE FUNDOS DE PENSÃO DOS ESTADOS.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CRITICAS AOS CRITERIOS ADOTADOS PELO GOVERNO PARA CRIAÇÃO DE FUNDOS DE PENSÃO DOS ESTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/1999 - Página 6761
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PROCESSO, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, PENSÃO PREVIDENCIARIA, ESTADOS, APROVAÇÃO, SENADO, EMPRESTIMO, UNIÃO FEDERAL, REGISTRO, RECURSOS, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), SETOR.
  • CRITICA, CRITERIOS, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, PREVIDENCIA SOCIAL, DISCRIMINAÇÃO, ESTADOS, INFERIORIDADE, RECEITA, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz hoje à Tribuna é uma preocupação com relação aos critérios estabelecidos, por portaria, para criação dos Fundos de Pensão dos Estados, os fundos próprios. Hoje, o jornal O Estado de S.Paulo traz uma matéria, por demais interessante, em que anuncia a disposição do BNDES a bancar, adiantando recursos para que os Governadores possam criar esses fundos, inclusive estabelecendo uma série de normas para impedir desvios na implementação de mais essa linha de crédito.  

Esta Casa, há poucos dias, foi palco de um grande debate em que aprovamos um empréstimo de US$10 milhões para a União. A primeira etapa, de US$5 milhões, foi exatamente destinada a servir como apoio para que os Estados possam criar e organizar os seus fundos.  

Recordo-me que vários Senadores aqui presentes participaram desse debate, no qual estabelecia a importância da criação desses fundos para a organização do sistema previdenciário dos Estados e dos benefícios que trariam a seus funcionários públicos - todos preocupados com as perdas provenientes da regulamentação da Emenda nº 20, da Previdência, aprovada por esta Casa.  

Sr. Presidente, exatamente neste instante assistimos a União anunciar e esta Casa aprovar empréstimos para que os Estados criem esses fundos, no momento em que o BNDES anuncia também uma linha de crédito para os Estados para a mesma criação desses fundos.  

Lendo atentamente a portaria assinada pelo eminente Colega, o Ministro da Previdência Social Waldeck Ornellas, no seu art. 3º ela estabelece um desses critérios.  

Art. 3º: "No caso de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a organização e funcionamento do respectivos regime próprio de Previdência Social, constitui requisito adicional, além dos previstos no artigo anterior, ter receita diretamente arrecadada, ampliada, superior à proveniente de transferências constitucionais da União aos Estados.  

Parágrafo Único - Entende-se como receita diretamente arrecadada e ampliada o total da receita corrente, deduzidos os valores correspondentes às transferências compulsórias por participação constitucional e legal dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, na arrecadação de tributos para a União."  

Sr. Presidente, a tradução clara do que dispõe o art. 3º é a seguinte: que os Estados e Municípios que não tiverem a arrecadação considerada própria, superior àquilo que lhes é transferido pela União, FPE, FPM, estão proibidos pela regulamentação dessa portaria, segundo o que ela estabelece, de criarem os seus fundos.  

Portanto, Sr. Presidente, os anunciados empréstimos vindos do Banco Mundial, o que anuncia aqui o BNDES pode ficar à disposição de três ou quatro Estados brasileiros, exatamente os maiores Estados, os Estados mais ricos, mais industrializados. E aqui vale uma discussão conceitual, Sr. Presidente: dizer que o FPE não é receita própria é excluir os brasileiros que pagam Imposto de Renda no Estado de Tocantins; é excluir os brasileiros que contribuem para o IPI do Brasil inteiro, como se não estivessem contribuindo para a formação desses importantes tributos recolhidos pela União, mas que são resultantes da contribuição de todos os brasileiros.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cria-se com isso um problema sério para os Estados, principalmente os Estados do Norte e do Nordeste. Todos os Estados estão interessados em criar seus fundos próprios, mas, após cumpridas as disposições da Portaria nº 4.992, do Ministério da Previdência e Assistência Social, apenas alguns Estados terão condições de criar fundos.  

Sr. Presidente, tivemos uma audiência com o Ministro Waldeck Ornelas, e posso dizer a esta Casa que S. Exª é um Ministro da maior competência e responsabilidade, e mostrou-se sensibilizado com a situação. S. Exª, juntamente com sua equipe, está estudando a possibilidade de fazer as alterações necessárias para não criarmos mais uma cláusula restritiva aos Estados mais carentes e mais necessitados, facilitar-lhes o acesso a essas linhas de crédito e dar-lhes condição de criar seus fundos, o que vai beneficiar os funcionários públicos desses Estados.  

Sr. Presidente, é importante que sejamos sensíveis a esses problemas.  

Quais Estados têm receita própria maior do que aquelas provenientes de transferência, como o FPE?  

Essa é outra discussão.  

O espírito do Constituinte ao instituir o FPE não foi o de criar uma restrição e, sim, o de formular créditos inversamente proporcionais, para diminuir as distâncias, as diferenças e os desequilíbrios regionais. Portanto, o FPE não pode ser utilizado como argumento de que esses Estados estariam sendo privilegiados. Exclui-se o FPE da base de cálculo, para dizer que só poderão criar fundos de pensão aqueles Estados cujas receitas próprias sejam maiores do que as transferidas pela União. O que a União faz, na verdade, é apenas transferir, pois o IPI e o Imposto de Renda são pagos em todos os Estados brasileiros. Estamos todos contribuindo para a formação do bolo.  

Essa discussão conceitual é da maior importância. Do contrário, veremos aumentadas as diferenças regionais, o que não era intenção da Assembléia Nacional Constituinte quando estabeleceu do FPE e o FPM com a finalidade de diminuir essas diferenças.  

Chamo a atenção dos nobres Senadores, principalmente os representantes do Norte e do Nordeste, para o fato de que, pelo art. 3º da portaria, é vedada a alguns Estados a criação de fundos de pensão.  

Portanto, Sr. Presidente, é preciso que formemos um grupo de Parlamentares interessados no assunto, para que possamos recorrer ao Ministério da Previdência e Assistência Social e abordar com mais profundidade a questão.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL-TO) - Ouço V. Exª com prazer.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Senador Eduardo Siqueira Campos, se V. Exª me permitir, tentarei aduzir mais um argumento contra a inconstitucionalidade desse dispositivo. Ele, evidentemente, fere a autonomia dos Estados. Conceder uma opção a uns e não a outros atenta contra o princípio da autonomia dos Estados e dos Municípios. Então, a presença de V. Exª na tribuna tem total fundamento, porque os Estados e os Municípios têm competência remanescente em relação ao que não for competência da União – o que é estabelecido constitucionalmente. Como V. Exª bem afirma, esses impostos são recolhidos pelos cidadãos de cada Estado também. Cumprimento-o por ser o primeiro Senador – parece-me – a trazer o assunto à discussão nesta Casa. Parabéns a V. Exª.  

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL-TO) - Agradeço, Senador Ramez Tebet, a contribuição de V. Exª ao meu pronunciamento.  

Sr. Presidente, acredito que é discriminação o conceito de que o FPE não é receita própria. Essa é mais uma forma de discriminar os Estados em desenvolvimento e as regiões menos favorecidas. Afinal, como já disse antes, a intenção do legislador, quando da criação dos fundos, era de diminuir as diferenças regionais.  

Vi que o debate que precedeu a aprovação de um crédito por esta Casa na semana passada despertou interesse da maioria dos Senadores. Foi uma discussão prolongada, e o crédito era de apenas US$5 milhões. Naquela oportunidade, não havíamos ainda atentado para um detalhe. A Senadora Heloisa Helena, na oportunidade, comentou que considerava a briga muito grande para recursos tão pequenos, porque, afinal de contas, o tão propalado empréstimo era de US$10 milhões, a serem divididos por todos os Estados. Era esse o valor que seria repassado aos Governos de Estado para criação de seus fundos. Na ocasião, foi dito que o empréstimo era pequeno porque tratava-se da primeira etapa de um financiamento.  

E agora vem, Sr. Presidente, o anúncio do BNDES. Já existe a acusação, a partir de estudos feitos por vários Parlamentares, de que predominantemente os recursos do BNDES ficam à disposição de alguns poucos Estados, de alguns poucos empresários. Em outras palavras, este banco, denominado Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – e chamo atenção para a palavra "Social" – tem dado pouca relevância, nos programas por ele desenvolvidos, à função "Social" no direcionamento de seus investimentos.  

Agora, vejo que o BNDES vai ajudar a bancar os fundos. É importante que nós, representantes dos Estados preliminarmente excluídos, permaneçamos firmes neste debate, nesta discussão. Era a preocupação que eu gostaria de trazer nesta tarde para o Plenário. Acrescento que, a depender do Ministro, homem sensível e profundo conhecedor da área, haverá do Ministério toda a receptividade para o debate. Entendo que esse é nosso papel.  

A propósito, Sr. Presidente, não votarei a segunda etapa do financiamento proposto para ajuda dos Estados, enquanto esta questão não for devidamente esclarecida e não forem reparados os males causados pelo art. 3º, que exclui praticamente todos os Estados das linhas de acesso aos mecanismos de financiamento, ora do Banco Mundial, ora do BNDES, oferecidas aos Estados para criação de seus fundos.  

Tenho escutado experts no assunto afirmarem que os fundos serão de fundamental importância para os Estados brasileiros. Por isso, cabe a esta Casa o aprofundamento do debate, para eliminar a cláusula de restrição aos Estados mais carentes da Federação.  

Diga-se de passagem, esses não são propriamente os que estão em situação mais difícil. Verifico que o Estado do eminente Senador Lúcio Alcântara, o Ceará, por exemplo, apesar de localizado em uma região onde a situação é bastante difícil, onde a maioria dos Estados atravessa crise profunda, com a seca, a falta de água, entre outros problemas, está equilibrado porque teve uma gestão responsável, fez o seu ajuste. Todavia, por essa portaria, ao Estado do Ceará também está vedada a participação no FPE, e tenho convicção de que as receitas de transferência para o Ceará são maiores do que a arrecadação própria. O fundo foi criado exatamente para que os Estados pudessem ter, da União, as receitas provenientes não só do seu esforço, da sua contribuição, mas da distribuição da renda neste País.

 

Sr. Presidente, foi essa a preocupação que quis trazer a esta Casa, na certeza de que teremos o apoio da maioria expressiva dos Senadores para continuar tratando de questão diretamente relacionada à saúde financeira dos nossos Estados, aos fundos de pensão, aos interesses dos funcionários públicos e aos governos das diversas unidades da Federação.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/1999 - Página 6761