Discurso no Senado Federal

JUSTICATIVAS AO PROJETO DE LEI DO SENADO 194, DE 1999, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • JUSTICATIVAS AO PROJETO DE LEI DO SENADO 194, DE 1999, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/1999 - Página 6944
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, NORMAS, ELEIÇÕES, AMPLIAÇÃO, SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, VOTAÇÃO ELETRONICA.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Vamos tentar usá-los bem.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou reapresentando, com algumas correções, um projeto que se dirige a dar maior autenticidade à vontade popular no processo eleitoral. Temos discutido muito no Congresso e no Senado a reforma política, a reforma partidária, mas o fundamental no processo eletivo é que a vontade popular seja expressada da forma mais pura, intangível e legítima.  

Nesse sentido, estou apresentado um projeto que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, no sentido de ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico.  

Quero trazer ao conhecimento das Srªs e dos Srs. Senadores o texto básico do projeto e iniciar a discussão no processo de tramitação do mesmo.  

Modifico o §4º do art. 59, que passa a ter a seguinte redação:  

§4º - A urna eletrônica imprimirá o voto em cédula individualizada, previamente rubricada pelo Presidente da Mesa e mesários, para conferência do eleitor, que o depositará em urna convencional, se não reclamar de qualquer divergência de dados entre a tela da urna e o voto impresso.  

O §5º passa a ter a seguinte redação:  

§5º - Se ao conferir o seu voto impresso, o eleitor não concordar com os dados, solicitará a anulação do seu voto e repetirá a votação. Caso persista a divergência entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, a urna será submetida a teste por, pelo menos, dois fiscais de diferentes partidos ou coligações concorrentes, os quais, se verificarem a existência do problema, solicitarão ao Presidente da Mesa que comunique imediatamente ao juiz eleitoral da respectiva Zona para tomar as medidas cabíveis à continuação da votação e providenciar a abertura do competente inquérito criminal para apurar o fato e punir os infratores.  

§ 6º - Os votos impressos de pelo menos três por cento das urnas eletrônicas deverão ser recontados mediante processo manual.  

§ 7º - As urnas a serem submetidas à recontagem prevista no parágrafo anterior serão escolhidas em quantidades iguais pelos partidos ou coligações participantes do pleito eleitoral.  

§ 8º - Para cada urna recontada que for constatada discrepância com o resultado da contagem eletrônica outras dez terão os seus votos impressos recontados manualmente, observada a escolha das urnas do parágrafo anterior.  

Art. 61:.....................................................  

Parágrafo único. A identificação do eleitor não poderá ser feita em equipamento que tenha qualquer tipo de ligação ou comunicação com a urna eletrônica, nem que permita a gravação da ordem de votação dos eleitores.  

Faço uma justificação desse projeto bastante sucinta. Vou tentar, no tempo que me cabe, trazê-lo ao conhecimentos de V. Exªs.  

Não obstante o voto eletrônico tenha tornado bem mais ágil o processo de apuração dos votos e, também, ter eliminado a possibilidade da prática de alguns tipos de fraude eleitoral, a segurança do voto deixa a desejar, pois a fiscalização partidária não tem meios que permitam conferir se os votos apurados em uma determinada urna correspondem realmente à vontade dos eleitores.  

Portanto, os partidos políticos e seus dirigentes, por entenderem pouco de segurança de sistemas, estão submetidos às regras impostas pelos técnicos que implantaram os programas de recepção e apuração de votos, passivamente aceitos, a meu ver, pela Justiça Eleitoral.  

Diante dessa situação é tecnicamente factível inserir um programa fraudulento na urna eletrônica ou no sistema de totalização de votos que não deixe "pegadas" após executar a sua tarefa, até mesmo antes de encerrada a votação, tornando, desse modo, inútil os procedimentos de segurança atualmente adotados e conhecidos pelos partidos.  

Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ao excluir o voto impresso emitido pela urna eletrônica, adotado na eleição de 1996, eliminou, juntamente, a possibilidade de recontagem dos votos da urna eletrônica, propiciando, assim, as condições para prática da fraude "limpa" - sem impressões digitais, como admitiu o próprio Secretário de Informática do TSE, Sr. Paulo César Camarão.  

Os sistemas de segurança propostos pelo TSE foram avalizados pelos partidos para a votação eletrônica e resumiram-se à análise dos programas-fonte do sistema de totalização e ao teste de urna, previamente preparado com essa finalidade.  

Os especialistas consultados sobre o assunto, chamam a atenção para a fragilidade da segurança do aludido sistema.  

Entendemos que a recontagem obrigatória de algumas urnas eletrônicas proposta substitui com amplas vantagens o teste que hoje é feito antes da lacração das urnas como método de controle da exatidão e honestidade do programa da urna, pois trata-se de um controle sobre votos efetivamente emitidos por eleitores durante o processo de votação realizado no dia das eleições, e não um teste montado sobre dados fictícios em urnas especialmente preparadas para o ato de demonstração de funcionamento da urna eletrônica.  

Ademais, cuidamos de evitar que o voto do eleitor seja identificado quando da digitação do número de seu título eleitoral em um terminal conectado à urna eletrônica, pois, essa situação permite que seja gravada a ordem de entrada do número do eleitor no terminal e sua associação com a seqüência de votos inseridos na urna eletrônica.  

Portanto, a nossa iniciativa visa impedir e prevenir as práticas ilícitas apontadas, as quais, não há dúvida, podem ser adotadas sem deixar qualquer indício, enodoando, assim, a democracia eleitoral que queremos ver efetivamente implantada no Brasil, mediante a simples exigência de que o próprio eleitor tenha certeza em quem votou, mediante a emissão do seu voto impresso e previamente rubricado pelos mesários que será depositado em urna convencional, de modo a permitir a recontagem dos votos em caso de suspeitas de fraude.  

Eu já havia apresentado esse projeto no ano passado, que foi arquivado, porque mudamos de Legislatura, e ele não havia sido ainda relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.  

Torno a reapresentá-lo e chamo a atenção dos Srs. Senadores para um fato: ontem, como tem acontecido inúmeras vezes, ao tentar acessar a internet, via servidor do Senado, pelo terminal da minha casa, o sistema estava bloqueado. E os Srs. Senadores que fizeram o mesmo terão percebido que recebemos, todos nós, a totalidade dos 192 ou 196 e-mails emitidos para a Central do Senado, para determinados Senadores, porque esses determinados Senadores, por uma pane do sistema, não puderam ser identificados. Os erros das máquinas são corriqueiros e não podemos nos submeter, apenas sob o pretexto da velocidade da apuração, à possibilidade concreta de que eleições sejam fraudadas.  

Para encerrar, um exemplo pessoal. Em Curitiba, na Sociedade Thalia, tínhamos 18 urnas nas eleições para o governo do Estado. Duas máquinas quebraram. Perdi as eleições para o atual Governador Jaime Lerner em 16. Nas duas urnas que tiveram eleição manual realizada, a vantagem que eu obtive foi simplesmente extraordinária. Tratava-se de uma mesma amostragem, porque uma seção eleitoral se dá no mesmo bairro, no mesmo distrito, e essa defasagem me deixou deveras preocupado. Não estou aqui para chorar o leite derramado. O que tinha que fazer a respeito da eleição já fiz por meio de medidas judiciais pertinentes, mas estou cuidando de evitar que fraudes possam ocorrer.  

Quero chamar a atenção dos Srs. Senadores para a pertinência desse projeto que foi discutido amplamente pela Internet, num diálogo entabulado por uma série de técnicos que estão assessorando o meu gabinete.  

Obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/1999 - Página 6944