Discurso no Senado Federal

QUESTIONAMENTOS SOBRE A SISTEMATICA ADOTADA PELO CONGRESSO NACIONAL NA TRAMITAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • QUESTIONAMENTOS SOBRE A SISTEMATICA ADOTADA PELO CONGRESSO NACIONAL NA TRAMITAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS.
Aparteantes
Carlos Patrocínio.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/1999 - Página 6936
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, SISTEMATIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • SOLICITAÇÃO, LIDERANÇA, CONGRESSO NACIONAL, REFORMULAÇÃO, PROCEDIMENTO, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO MISTA, IMPEDIMENTO, ATRASO, ANALISE, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estão em tramitação, no Congresso Nacional, 80 medidas provisórias editadas pelo Presidente da República. Muitas delas já contam com 30, 40 e até 65 reedições. Portanto, estão em tramitação no Congresso Nacional há mais de cinco anos, o que ultrapassa, inclusive, o período da legislatura, de quatro anos cada uma. Assim, encerram-se os mandatos, fazem-se novas eleições, mudam-se os parlamentares e muitas medidas provisórias não são apreciadas pelo Congresso Nacional.  

Não quero agora, Sr. Presidente, comentar a conveniência ou o mérito, muito menos a oportunidade, dessa maneira de legislar adotada pelo Poder Executivo brasileiro, com indisfarçável conivência do Congresso Nacional. Não pretendo discutir, neste momento, esse tipo de procedimento, porque a matéria é amplamente conhecida de todos, e muitos parlamentares já falaram aqui a esse respeito.  

Hoje, quero abordar a sistemática que tem sido adotada pelo Congresso Nacional na tramitação dessas medidas provisórias.  

Senão vejamos: Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após a edição da medida provisória, o Congresso Nacional, por intermédio dos seus líderes, designa, para apreciá-la, uma comissão mista de Deputados e Senadores, a qual indica o seu presidente e o relator da matéria. A partir daí, o projeto tramitará dentro do processo legislativo usual. Essa comissão mista deve reunir-se, opinar sobre a admissibilidade daquela medida provisória e emitir um relatório que será apreciado pelo Plenário dessa comissão e que, se aprovado, será submetido ao Plenário do Congresso Nacional.  

Esse procedimento legislativo usual pouco difere daquele adotado para outros instrumentos, salvo no que concerne à fixação dos prazos, uma vez que a medida provisória tem que ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias, após o que perderá a sua validade de lei e, para continuar surtindo seus efeitos, terá que ser reeditada.  

Acontece, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, na prática, a tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional vem-se processando de maneira tumultuada, conflituosa e, conseqüentemente, lenta. Em parte, porque a cada reedição da medida provisória, os líderes definem que a composição da comissão mista deve ser alterada, uma vez que o documento, tendo sofrido alguma modificação na sua reedição, já é, então, considerado como outro instrumento de lei, diferente do primeiro. Como conseqüência desse entendimento dos líderes, mudam-se os membros da comissão, bem como seu presidente e o relator, mesmo que a alteração tenha sido mínima em relação à medida provisória anterior.  

Dessa maneira, os parlamentares que vinham se envolvendo com a matéria, participando das discussões, dos debates e das negociações, às vezes até mesmo com o Governo Federal, são sumariamente afastados do processo e substituídos por outros parlamentares, que deverão começar tudo de novo.  

As alterações feitas na medida provisória, na sua reedição, acontecem, muitas vezes, por força de negociação e entendimento entre as instituições da área abrangida por aquele instrumento legal e o Governo Federal, até, às vezes, com a participação do próprio parlamentar como mediador ou interlocutor do grupo interessado. No entanto, sendo ele afastado da comissão, quebra-se toda a seqüência desses entendimentos e tumultua-se o processo de tramitação - um procedimento nada racional.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, e, hoje, especialmente, Srs. Líderes: como parlamentar envolvido na discussão de medidas provisórias, muitas das quais tratam de matérias que têm o meu empenho político, as quais acompanho com o maior interesse e mais de perto, porque conheço o assunto profundamente e porque conheço a vivência dos cidadãos afetados por aquela lei, tenho presenciado essas distorções e sentido o quanto é difícil trabalhar esse instrumento no Congresso Nacional. Fui designado presidente e relator de várias comissões que apreciaram medidas provisórias, envolvi-me com os segmentos da sociedade interessados na matéria, participei de negociações com o Governo Federal - inclusive com a sua Liderança no Congresso Nacional - e conseguimos avanços que se materializaram justamente nas reedições das medidas provisórias. Mas, com isso, cada uma dessas medidas é considerada, no entendimento dos líderes, matéria diversa da primeira. Assim sendo, com a reedição das medidas provisórias que estavam sendo analisadas pela comissão da qual eu fazia parte, fui sumariamente afastado da relatoria e da presidência, porque já não se tratava mais, na definição dos líderes, de matéria da alçada do meu Partido, o PFL, no Senado Federal.  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL-TO) - Permite-me V. Exª um aparte, eminente Senador Jonas Pinheiro?  

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT) - Pois não, com muito prazer, prezado Senador Carlos Patrocínio.  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL-TO) - Nobre Senador Jonas Pinheiro, gostaria de me associar às manifestações de preocupação de V. Exª com o processo de apreciação das medidas provisórias. O que está acontecendo no âmbito do Congresso Nacional é um verdadeiro desvirtuamento do processo legislativo. Num passado nem tão remoto, reuníamo-nos em comissão especial para analisar essas medidas provisórias, mas, de uns dois ou três anos para cá, isso simplesmente desapareceu do Congresso Nacional. Na última reunião do nosso Partido, fiz ver ao nosso Líder, o eminente Senador Hugo Napoleão, que seria necessário que os líderes partidários indicassem imediatamente os membros dessas comissões especiais, mesmo porque, quando recebemos as indicações, já se esgotou o prazo, por exemplo, para apresentação de emendas. E o que se está vendo - e V. Exª se refere a isso com muita propriedade - é que as medidas provisórias vêm sendo reeditadas e as comissões encarregadas de apreciar essas medidas também vêm sendo totalmente modificadas. Há modificações mesmo no conteúdo das medidas provisórias, feitas pelo Governo Federal. Está havendo, por assim dizer, uma ausência total e completa do processo legislativo na apreciação dessas medidas provisórias no âmbito do Congresso Nacional. O que se vê é que um relator é nomeado ad hoc no plenário do Congresso Nacional, quando se faz as reuniões. Portanto, considero perfeitamente pertinente a preocupação de V. Exª, mas é necessário que se tomem providências. Creio que todas as medidas provisórias, editadas ou reeditadas, têm que passar de imediato pelo crivo da Comissão Especial, sob pena de estarmos abdicando das nossas prerrogativas. Cumprimento, portanto, V. Exª e sei que V. Exª, que tem um aliado no seu companheiro de Partido, continuará lutando para que isso ocorra.  

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT) - Muito obrigado, Senador Carlos Patrocínio.  

Como exemplo, quero dizer que fui Relator de algumas medidas provisórias cuja apreciação foi concluída na Comissão Mista. Da Comissão Mista, elas são encaminhadas ao Plenário do Congresso Nacional. Quando ele não se reúne em tempo hábil, provoca a reedição dessa medida provisória. Por isso, estamos nos encaminhando para completar 100 medidas provisórias sem que tenha ocorrido a devida apreciação e votação nas duas Casas que compõem o Congresso Nacional.  

Além disso, tenho uma reclamação maior, a que se refere à mudança do número de uma medida provisória quando ela é reeditada com alteração de mérito. Nesse caso, obedecendo ao rodízio na indicação da presidência e relatoria das comissões, mudam-se sumariamente, como já citei em meu pronunciamento, o relator e o presidente. Ora, quando se muda o relator, há uma interrupção nas negociações relacionadas à medida provisória. Portanto, o apelo que fazemos, Sr. Presidente e Senador Carlos Patrocínio, é que, mesmo na reedição, se ela for necessária, não se mude principalmente o relator, para que não haja solução de continuidade na negociação necessária à votação da medida provisória, feita conforme o interesse da Nação.  

Continuo. Ora, Sr. Presidente, Srs. Líderes, esse procedimento que está sendo adotado é equivocado e distorcido e em nada contribui para viabilizar uma análise profunda e séria dessas matérias no Congresso Nacional e ainda prejudica a agilidade da tramitação interna das medidas provisórias.  

Portanto, ao trazer este assunto ao Plenário, a minha intenção é fazer um apelo aos Srs. Líderes, tanto do Senado como da Câmara, para que reformulem o procedimento que adotam para a composição das comissões mistas que deverão analisar as medidas provisórias, bem como para a escolha dos seus membros, relatores e presidente, a fim de evitar que distorções como a que relatei - com aparte do Senador Carlos Patrocínio - continuem a acontecer, pois elas desgastam os Parlamentares e a própria imagem do Congresso Nacional.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/1999 - Página 6936