Discurso no Senado Federal

ELOGIOS AO GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL POR ENTRAR COM AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA A REDUÇÃO DE ICMS PARA AUTOMOVEIS NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E SANTA CATARINA.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • ELOGIOS AO GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL POR ENTRAR COM AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA A REDUÇÃO DE ICMS PARA AUTOMOVEIS NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E SANTA CATARINA.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/1999 - Página 7022
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, OLIVIO DUTRA, GOVERNADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ENTRADA, AÇÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONTESTAÇÃO, REDUÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), AUTOMOVEL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, ROBERTO SATURNINO, SENADOR, PROJETO DE RESOLUÇÃO, SENADO, DISPOSIÇÃO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), FABRICANTE, VEICULOS, ESTADOS.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os jornais de hoje dão conta de que o Governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a redução do ICMS dos automóveis promovida pelos Estados de São Paulo e Santa Catarina, que reduziram o ICMS sobre a venda de veículos de 12 para 9%.  

Quero dizer que está coberto de razão o Governador do Rio Grande do Sul. O que está acontecendo na guerra predatória da concessão desses incentivos, com o nobre objetivo de seguir aquilo que foi feito pelo Governo Federal, preservar empregos e reativar a atividade econômica nesse importante segmento da economia brasileira, na verdade, está-se constituindo numa gravíssima distorção da repartição dos recursos provenientes da geração de impostos pela venda de automóveis e veículos em nosso País.  

O que acontece de fato? Ao ter São Paulo reduzido o seu ICMS, juntamente com Santa Catarina, de 12 para 9%, evidentemente os Estados limítrofes a essas unidades da Federação estão tendo seus mercados abastecidos pela venda feita pelos Estados que reduziram o tributo. Dessa forma, o Estado consumidor fica sem nenhum real da receita proveniente da aquisição desses veículos, contrariando todo o espírito da distribuição tributária do ICMS, que pretende deixar parte da receita com o Estado que industrializa os automóveis e outra parte com os demais Estados brasileiros, que oferecem o mercado para que esses automóveis sejam comprados.  

Nesta manhã, juntamente com o nobre Senador Roberto Saturnino, apresentei um projeto de resolução neste Senado Federal que dispõe sobre a redução da alíquota de ICMS dos fabricantes de veículos de 7 para 5%, porque se hoje os demais Estados brasileiros reduzirem sua alíquota de 12 para 9%, ficarão praticamente sem receita, já que 7% do imposto é recolhido no momento da venda do fabricante para o revendedor.  

Com o projeto de resolução apresentado, pretendemos, o Senador Roberto Saturnino e eu, resgatar a distribuição outrora existente, fruto da comercialização de veículos em nosso País, fazendo com que, a partir da redução que venha a ser efetuada pelos Estados, 4% fiquem com os Estados consumidores, a grande maioria das 27 unidades da Federação, e 5% - não 7%, como é atualmente - fiquem com o Estado fabricante.  

Com essa medida, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho a absoluta convicção de que resgataremos, à equanimidade, a perfeita distribuição dos recursos provenientes da fabricação e da compra de automóveis e dos demais veículos em nosso País, sem prejudicar os Estados produtores, que se beneficiam do aumento da demanda em todo o mercado brasileiro, mas resgatando e mantendo a participação dos Estados consumidores na venda desses veículos, já que são eles que, com esses tributos, ficarão responsáveis pelas vias e por sua conservação, pela segurança do trânsito e por todos os ingredientes necessários à circulação dos veículos e seus condutores.  

Por isso, peço que os Colegas Senadores examinem, com muita atenção, essa questão, que, sem dúvida alguma, se não for resolvida, continuará trazendo graves prejuízos à grande maioria dos Estados brasileiros e ao Distrito Federal.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/1999 - Página 7022