Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPOSTA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO A REQUERIMENTO DE SUA AUTORIA EM QUE SOLICITAVA INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPOSTA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO A REQUERIMENTO DE SUA AUTORIA EM QUE SOLICITAVA INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA.
Aparteantes
Lúcio Alcântara.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/1999 - Página 7032
Assunto
Outros > MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, RESPOSTA, PAULO RENATO SOUZA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, ESCLARECIMENTOS, TOTAL, MUNICIPIOS, ASSINATURA, CONVENIO, GOVERNO FEDERAL, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, RENDA MINIMA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Roberto Requião, Srªs e Srs. Senadores, sabem quantos Municípios, até agora, assinaram convênio e implementaram o Programa de Garantia de Renda Mínima, de acordo com o previsto na Lei nº 9.533, aprovada em 1997 e sancionada pelo Presidente da República em 10 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a dar apoio financeiro aos Municípios que adotarem projetos de renda mínima associados a ações sócio-educativas? Sabe, Sr. Presidente, Senador Roberto Requião, quantos Municípios o Governo Federal encorajou a implementar tal programa e que o estão fazendo? Nenhum! Nenhum, Sr. Presidente! E o Presidente Fernando Henrique Cardoso ainda foi capaz de dizer, ontem, ao dar posse aos membros do Conselho de Comunidade Solidária, que havia se vestido de branco com a intenção, não planejada - porque a Srª Ruth Cardoso também se vestiu com a mesma cor -, de fazer as pazes com o Comunidade Solidária. Disse, até, que determinava aos Ministros que recompusessem o orçamento dos programas das áreas sociais.  

Ah, Sr. Presidente, eu até avisei o Senador Lúcio Alcântara, Relator desse projeto, para que, se possível, estivesse aqui presente, pois eu iria falar sobre esse assunto. Passados um ano e três meses da promulgação da lei, classificada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso como revolucionária, nenhum Município brasileiro foi beneficiado com os recursos federais até o momento.  

Sr. Presidente, o Banco Central teve prejuízo da ordem de R$7,2 bilhões, no início deste ano, com operações que visaram a dar sustentabilidade a instituições financeiras que realizaram operações que levaram o conjunto dos bancos brasileiros a obter nada menos do que R$3,5 bilhões de lucros, um montante maior do que o realizado durante todo o ano de 1998. Mas eu fico pensando: será possível acreditarmos na palavra do Presidente Fernando Henrique Cardoso?  

Em 20 de janeiro passado, encaminhei um requerimento ao Ministro da Educação para saber até que ponto o Presidente Fernando Henrique Cardoso havia levado a sério suas palavras tão entusiasmadas, ditas por ocasião da regulamentação da Lei n° 9.533, que autoriza o Poder Executivo a conceder o apoio financeiro aos Municípios que adotarem programas de renda mínima associados à educação.  

Porém, a resposta do Ministro Paulo Renato de Souza - que requeiro seja transcrita na íntegra - só me chegou agora, no último dia 19, em desrespeito, inclusive, ao prazo constitucional de trinta dias.  

O objetivo de meu requerimento era justamente saber quantos municípios já haviam assinado convênio com o Governo Fernando Henrique para implementar o Programa de Renda Mínima, tendo em vista a Lei 9.533 ter sido promulgada há bastante tempo: 10 de dezembro de 1997. Essa lei concedia ao Governo 60 dias de prazo para regulamentá-la, Senador Paulo Souto. Na realidade, o Presidente só a regulamentou em 02 de julho de 1998, pelo Decreto nº 2.609, com um atraso de cinco meses. Em 03 de julho desse mesmo ano, o Ministério da Educação estabeleceu o comitê responsável pelo Programa. Na segunda quinzena de agosto, o IBGE e o IPEA selecionaram os primeiros municípios que estariam aptos a solicitar o apoio do Governo Federal, porque a lei diz que, nos primeiros cinco anos só terão direito a esse apoio os municípios com arrecadação e renda per capita familiar inferior à média do respectivo Estado; no primeiro ano, os 20% de menor renda e arrecadação per capita no Estado; depois, no segundo quintil, até que nos cinco anos completem cinco quintis, dentre aqueles mais pobres, para só então se universalizar esse direito. Na prática, em virtude da realização das eleições de 1998, nenhum município pôde assinar qualquer convênio até o término do período eleitoral. (Agradeço a presença do Senador Lúcio Alcântara que atendeu ao meu convite).  

Infelizmente é triste constatar que a resposta a esse requerimento constitui a confirmação de um comportamento que eu preferiria ver inteiramente transformado, do Presidente Fernando Henrique Cardoso, para o bem de nosso País.  

O Presidente disse, ontem, que recuaria em relação aos cortes promovidos nas áreas sociais, inclusive no que diz respeito aos programas para o combate ao trabalho infantil. O Programa de Renda Mínima seria um dos principais, com vistas a erradicar o trabalho infantil e a colocar todas as crianças na escola. Mas, como bem mostram as informações que me chegam do Ministro da Educação, essa parece definitivamente não ser uma prioridade do Governo Fernando Henrique Cardoso.  

Quero assinalar e comentar cada uma das respostas do Ministro Paulo Renato Souza.  

Primeira pergunta: Considerando o número de municípios que, segundo a regulamentação da Lei nº 9.533, estavam e estão em condições de realizar convênios nos anos de 1998 e 1999, respectivamente, que proporção, até o presente, instituiu o Programa?  

Resposta: Em 1998, 158 municípios instituíram, por meio de instrumento legal, seu Programa de Garantia de Renda Mínima, com o objetivo de acessar os recursos federais. Entretanto, esclareço que parte dos planos de trabalho apresentados pelas prefeituras chegou ao MEC após vencido o prazo estabelecido, o que inviabilizou a análise. Esses planos foram devolvidos às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 810/98, cuja cópia segue em anexo.  

Os planos de trabalho que chegaram dentro do prazo foram recebidos e analisados. Em face das inconsistências neles observadas, foram devolvidos para saná-las. O vencimento do prazo definido sem que fossem reapresentados impediu a assinatura de convênios do Programa de Renda Mínima em 1998.  

No sentido de fazer pequenos ajustes no Programa, e assim facilitar a sua implementação, foi enviada a correspondência a todos os municípios selecionados para 1998, que eram 678, e em 1999, 675, perfazendo um total de 1.353. Muitos já informaram a instituição do Programa. Até o momento foram recebidos 12 planos de trabalhos, que se encontram em fase de análise documental e técnica. Caso preencham as exigências serão encaminhadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para elaboração dos convênios.  

Ora, Sr. Presidente, significa que nenhum município, em um ano e três meses, instituiu o Programa. Implementação zero!  

Disse ontem o Presidente, num trecho do seu discurso perante os conselheiros da Comunidade Solidária: "Ora, as questões sociais, para que sejam tratadas de forma adequada nesse novo contexto não podem estar estioladas na burocracia nem mortas através do assistencialismo e do clientelismo, que une a burocracia à política tradicional. É disso que se trata".  

Ora, aqui está o exemplo da burocracia, que faz com que nem mesmo os primeiros cem milhões do Orçamento que foram cortados pudessem ser destinados ao Programa de Renda Mínima. Sete bilhões e duzentos puderam ser destinados, como um prejuízo do Banco Central, às instituições financeiras!  

Qual a arrecadação per capita de cada um?  

Não informa. Até vou assinalar, porque para obter o dado de arrecadação sugere-se solicitá-lo ao Secretário do Tesouro Nacional.  

Qual o valor total do Programa e o percentual desse valor que foi ou será efetivamente custeado pela União em cada município?  

Somente haverá condições de prestar essa informação após a apresentação dos Planos de Trabalho dos 1.353 municípios a serem atendidos neste ano. O prazo final para entrega dos planos é 15/06/1999.  

Qual o número de famílias beneficiadas por municípios e sua renda familiar per capita

Esta informação também só poderá ser prestada após apresentação dos Planos de Trabalho dos municípios, conforme registro em pergunta anterior. Os Planos de Trabalho indicarão o número de famílias e beneficiados.  

Listar a quantia repassada pela União a cada município que firmou?  

Obviamente não há, porque não houve programa.  

1. Considerando os números dos municípios que, segundo a Regulamentação nº 9.533, estavam ou estão em condições de realizar convênios nos anos 1998 e 1999, que proporção, até o presente, instituiu o Programa?  

No ano 1998, 23,5% instituíram o Programa por meio de instrumento legal. Mas, como os convênios não puderam ser firmados, não houve.  

Em 1999, a fase é de implementação, e, pelos contatos mantidos, acredita-se que aproximadamente 30% dos 1.353 municípios potencialmente beneficiários já tenham instituído o Programa. Quer dizer, não instituíram, mas vejamos se vão fazê-lo.  

"Qual a arrecadação per capita de cada um?"  

Ainda não há.  

"Qual é o valor total do Programa e o percentual desse valor que foi ou será efetivamente custeado pela União em cada município?"  

Foi respondida a pergunta anteriormente. Ou seja, nenhum.  

Qual o número de famílias já beneficiadas?  

Ainda nenhuma.  

Listar a quantia repassada pela União a cada município que firmou o Convênio.  

Diz que a informação já foi prestada anteriormente. Ou seja, zero.  

Listar os municípios que entraram em contato com o Ministério, visando receber o apoio financeiro da União, nos termos da Lei nº 9.533.  

Segue, em anexo, a relação dos municípios selecionados para os anos 1998/99 que entraram em contato com o MEC. Ressalte-se que todos os municípios do Rio de Janeiro - 24 - e de São Paulo - 195 - vêm recebendo orientação técnica diretamente das representações do MEC nesses Estados.  

Penso qual é o tipo de orientação? Parece que a orientação é para que haja demora na apresentação dos planos. Diz a resposta que não tem faltado empenho para se levar a informação a todos os municípios selecionados, por meio de reuniões e correspondências. Foram realizadas reuniões nos Estados com os parceiros do MEC, CONSED, UNDIME, Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, Coordenadores Estaduais do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família, Comunidade Solidária, entre outros.  

Portanto, a Comunidade Solidária tem responsabilidade. Aliás, o Presidente da Comunidade, Sr. Milton Seligman, na quarta-feira próxima, será argüido a respeito.

 

Desses municípios, quais já apresentaram documentação?  

Neste ano de 1999, doze municípios já apresentaram os seus Planos de Trabalho que se encontram em fase de análise documental e técnica.  

"4. Qual o montante de recursos que o Governo Federal pretende aplicar na implementação da Lei nº 9.533, de 1997, nos anos de 1999, 2000, 2001 e 2002?"  

Por levantamento do IPEA, estima-se que o custo do programa até 2002 será algo em torno de R$1.300.000,00. Como a participação da União corresponde à metade desse valor, o custo ficará em R$650.000,00. Entretanto, o valor efetivo só será conhecido após a análise dos Planos de Trabalho apresentados pelos municípios."  

E até agora zero.  

Outra pergunta:  

"5. Que avaliação faz o Governo Federal da equação da Lei nº 9.533 para a definição do benefício dado a cada família, ou seja [este benefício é definido de forma tão limitada, para não dizer que ele é chinfrim] B=15 reais vezes o número de crianças de até 14 menos a metade da renda per capita, face experiência até agora realizada?"  

Não houve experiência, mas diz a resposta:  

"A fórmula encontrada pelo Congresso Nacional para cálculo do Valor do Benefício parece adequada, considerando-se que o programa está associado a ações sócio-educativas, especialmente o atendimento à obrigatoriedade de freqüência das crianças de 7 a 14 anos à escola."  

É sobre o desenho do benefício, sobre seu valor tão ínfimo, que eu gostaria que o Ministro Paulo Renato pudesse comentar, porque, entre os economistas do IPEA, até hoje não encontrei um sequer que defenda esse formato e esse valor.  

Daí a outra pergunta:  

"6. Qual avaliação faz o Governo Federal da fórmula alternativa proposta para a definição do benefício previsto no Projeto de Lei do Senado nº 292, de 1997, de minha autoria, qual seja, B=0,4 (65 reais vezes o número de pessoas na família menos a renda da família), autorizando o Executivo a alterar os valores de 0,4 ou 40% e R$65 para adaptar à sua disponibilidade financeira, e que recebeu parecer favorável do relator, Senador Ney Suassuna, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal?"  

Diz a resposta:  

"Esta avaliação consta na resposta à pergunta anterior".  

Ou seja, não se faz uma avaliação. O Ministro Paulo Renato, que é um economista, deveria ter tido o cuidado de responder melhor esse questionário, afinal de contas S. Exª o assinou. Está aqui a sua assinatura. Vou falar com ele, mas é inadmissível que, com sua inteligência, com sua cultura e com seu conhecimento de economia, restrinja-se a dar uma resposta dessa natureza. Tenho que registrar o meu desapontamento em relação à maneira como S. Exª respondeu esse questionário.  

Gostaria de salientar, Sr. Presidente, que, quando o prazo estava por encerrar, S. Exª pediu mais tempo, e compreendi o seu atraso. Quando um Ministro se atrasa em responder, configura-se um crime de responsabilidade. Mas entendi isso e esperava que sua resposta fosse melhor dada e que, quem sabe, pudesse haver algum município. Por isso, imaginei que S. Exª estava demorando a responder. Mas S. Exª nem mesmo caprichou na resposta, não dando a atenção devida.  

A sétima pergunta do questionário foi a seguinte:  

"7. Considerando os objetivos governamentais de promover as oportunidades de emprego, estão os responsáveis pela implementação da Lei nº 9.533 observando qual o melhor desenho do benefício, no sentido de se evitar as denominadas armadilhas de pobreza e desempenho?"  

Foi dada uma longa resposta sobre os objetivos. Mas, Sr. Presidente, o que observo é que a pessoa que ajudou o Ministro Paulo Renato não se deu conta nem do que eu queria dizer com a expressão "armadilhas de pobreza e de desemprego". Aliás, em minha pergunta, estava escrito "armadilhas de pobreza e de desemprego", mas, em sua resposta, S. Exª disse "armadilhas de pobreza e de desempenho". S. Exª nem leu com atenção o que escrevi e dá uma resposta sem mencionar o que, na Literatura, é definido por "armadilhas de desemprego e pobreza", ou seja, um mecanismo que procure sempre estimular as pessoas a estarem empregadas e a progredirem. Isso não foi levado em consideração. Falou apenas dos objetivos de incentivar a escolarização, de assegurar a permanência das crianças na escola, de favorecer o melhor aproveitamento. É claro que esses são objetivos importantes, mas S. Exª não tratou da importante questão relativa ao desemprego, que hoje nos preocupa tanto.  

Foi feita outra pergunta:  

"Como será afetado o Programa, tendo em vista os cortes no Orçamento de 1999?".  

A resposta dada foi a seguinte:  

"No orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, foram destinados R$100 milhões para a realização do programa neste ano."  

Mas, originalmente, havia sido aprovado mais do que isso. Penso que eram R$150 milhões, que, depois, vieram a ser cortados, baixando-se esse valor para R$54 milhões. Aqui se fala em R$100 milhões. Mas, até o final de março, nada foi usado. Do jeito que vão as coisas...  

Outra pergunta foi a seguinte:  

"Como pretende o Governo cumprir as disposições da Lei nº 9.533 frente à referida redução das verbas destinadas a esse Programa?"  

Disse S. Exª:  

"Manteve-se a meta de atender a todos os municípios selecionados, caso instituam seus programas de renda mínima. Nesse sentido, recebe orientação para que elaborem seus Planos de Trabalho dentro de sua realidade de forma que sejam plenamente realizáveis, não superestimando custos, que, posteriormente, acabariam sendo transferidos à União.  

Ao mesmo tempo, embora seja 15/06/99 o prazo final para envio dos Planos, têm sido estimulados os municípios a prepararem e enviarem seus Planos no menor prazo possível..."  

Mais adiante, é dito:  

"As Prefeituras, por sua vez, necessitaram do tempo para: (a) definir o formato do programa no município; (b) instituir o Programa, por meio de instrumento legal;(c) publicar esse instrumento; (d) fazer emenda orçamentária, no caso da previsão de repasse de recursos em espécie às famílias; (e) divulgar o programa no município; (f) cadastrar as famílias; (g) selecionar as famílias; (h) preparar e encaminhar o Plano de Trabalho."  

Diz S. Exª, no final:  

"V. Exª tenha a certeza de que, no depender de meu empenho e esforço, o Programa de Garantia de Renda Mínima será implantado em todos os municípios selecionados para receberem o apoio financeiro federal."  

Quero acreditar, Senador Lúcio Alcântara, nessas palavras. Mas, até agora, os números demonstram que nenhum município assinou o convênio, ou seja, o índice é zero.  

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Concedo, com muita honra, o aparte a V. Exª, apesar de estar ciente de que só faltam dois minutos para terminar o meu tempo.  

O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião) - Senador Eduardo Suplicy, prorrogo a sessão por 5 minutos, para que o Senador Lúcio Alcântara possa, com liberdade, fazer o seu aparte.  

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Muito obrigado.  

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª se destaca, entre outros atributos, pela sua obstinação e pela maneira clara com que expõe seu pensamento e cobra ações do Governo. Se é verdade que, até agora, nenhum município assinou o convênio, isso não significa dizer que o Governo esteve indiferente ao problema, que não agiu, que não se organizou e não contatou os municípios, até porque o próprio documento de resposta do Ministro Paulo Renato, que V. Exª acabou de ler, mostra isso. Temos ainda que considerar que o município institui o programa se assim desejar. Não há determinação alguma nesse sentido. Não há compulsoriedade na instalação de um programa desse tipo por parte do município; se ele desejar, cria-se o programa e faz-se o convênio com o Governo da União. Mas V. Exª mesmo sabe que, em debate que tivemos aqui no Plenário, também critiquei e condenei o atraso. O Ministro Paulo Renato me afirmou ontem que os primeiros convênios estarão sendo assinados durante todo o mês de abril. Espero que V. Exª esteja lá, para que, comigo, que fui o Relator dessa matéria - houve muitos debates por ocasião da tramitação desse projeto aqui -, possamos ver, enfim, traduzida em realidade, por meio de acordos com os municípios, essa idéia que é justamente a de fomentar a freqüência à sala de aula, da qual V. Exª tem sido um esteio no Brasil, como propagador permanente de Programas de Renda Mínima. Que possamos avançar! V. Exª viu aqui uma relação de municípios, que deve estar anexa à carta do Ministro. Eles dizem que há somente 12 Planos de Trabalho. O município, às vezes, é pequeno e também tem dificuldade de se preparar para isso. Temos que estimular, incentivar e cobrar realmente isso do Ministério. Entendo a tristeza de V. Exª em relação a esse número zero, mas peço a sua boa vontade para compreender que houve uma movimentação do Ministério da Educação no sentido de que viessem a ser firmados esses convênios. O valor de R$100 milhões certamente é pouco - inicialmente trabalhou-se com R$300 milhões. Mas V. Exª observará aqui, na mesma resposta, que o programa deve custar, até 2002, algo em torno de R$1,3 bilhão. Se considerarmos que o município entra com 50%, são R$650 milhões e a União teria de entrar com os outros R$650 milhões. Temos a previsão de R$100 milhões agora - aliás, V. Exª perguntou como se fará com o passivo de 98 e 99. Teríamos, talvez, de reduzir esse cronograma para que o programa seja cumprido até 2003.  

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Agradeço o aparte de V. Exª e as informações que traz. Tenho a certeza de que V. Exª está convencido de quão importante é implementar o programa de renda mínima nacionalmente, em todos os municípios. Sei que V. Exª gostaria que mais e mais municípios pudessem implementá-lo.  

Quero, a propósito, colocar-me à disposição dos prefeitos e das câmaras municipais de todos os municípios brasileiros, como já tenho feito, no sentido de estimulá-los e ajudá-los a pensar no melhor desenho de um programa de renda mínima.

 

Reitero que não considero o desenho deste projeto como o melhor. Vou solicitar uma audiência ao Ministro Paulo Renato Souza, dada a minha insatisfação pela maneira como respondeu a questão relativa ao desenho do município. Em hora um pouco mais avançada, até para que já tenha alguma experiência para trazer ao debate, gostaria de convidar V. Exª, Senador Lúcio Alcântara, para assinarmos juntos um requerimento convidando o Ministro da Educação a comparecer ao plenário. Como S. Exª ainda não tem experiência para falar a respeito, aguardarei um pouco para que, com experiência acumulada, S. Exª esclareça aqui o seu ponto de vista. Preciso empenhar-me ainda mais para convencê-lo a estudar mais esta matéria.  

Informo também, Sr. Presidente, que há duas semanas o Secretário do Trabalho Fernando Salgado, do Município de São Paulo, procurou-me para mostrar quatorze iniciativas para melhorar o emprego em São Paulo, tais como criar um banco do povo, oferecer microcréditos, criar cooperativas etc. Todas eram ótimas, mas argumentei que faltava o projeto de renda mínima. S. Exª concordou e conversamos por uma hora. Perguntei, então, por que S. Exª não convencia o Prefeito Celso Pitta a instituir o programa de renda mínima, já aprovado na Câmara. O Prefeito Paulo Maluf havia vetado o projeto, a Câmara derrubou o veto e promulgou o projeto. Pois eis que, depois desse diálogo, obtive a informação na quinta-feira passada de que o prefeito resolveu não mais questionar na Justiça o projeto; ele irá aceitá-lo e na próxima segunda-feira anunciará isso. O projeto, inclusive, conta com um desenho melhor - é de iniciativa do Vereador Arselino Tatto. Estabeleceu o citado projeto que toda família cuja renda não alcance três salários mínimos mensais terá direito a um complemento, que variará entre 33 e 66% da diferença entre aquele teto e a renda da família.  

Nesta segunda-feira, houve um diálogo de trabalho entre o Vereador Arselino Tatto e o Secretário Fernando Salgado. Parece-me que tudo encaminha-se na direção de o Município de São Paulo, que é o maior do País, instituir o programa de renda mínima com um desenho que me parece bastante interessante.  

Na próxima terça-feira, vou continuar a tratar deste assunto da tribuna do Senado Federal. Inclusive, Sr. Presidente, quero fazer uma comparação entre as palavras que o Presidente Fernando Henrique Cardoso tem dito a respeito deste assunto, desde o início de sua discussão, em 1991, nesta Casa até os dias de hoje - certa vez, ele me disse que era a favor, mas que D. Ruth era contra.  

Espero que possamos instituir para valer, de uma maneira universal, o direito de todas as pessoas partilharem da riqueza da Nação e receberem um mínimo de renda.  

Muito obrigado.  

 

´Í


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/1999 - Página 7032