Discurso no Senado Federal

APELO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI DO SENADO QUE ALTERA A LEI QUE REGULAMENTA O USO DO FGTS AUTORIZANDO O SEU USO PARA PAGAMENTO DE CURSOS UNIVERSITARIOS.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • APELO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI DO SENADO QUE ALTERA A LEI QUE REGULAMENTA O USO DO FGTS AUTORIZANDO O SEU USO PARA PAGAMENTO DE CURSOS UNIVERSITARIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/1999 - Página 7466
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, MELHORAMENTO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CONTA VINCULADA, TRABALHADOR, PAGAMENTO, ENCARGOS EDUCACIONAIS, CURSO DE GRADUAÇÃO, UNIVERSIDADE.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, é certo que o Estado brasileiro tem sido incompetente na sua tarefa de oferecer, a todos os brasileiros, oportunidades iguais de acesso às nossas universidades, para obterem formação profissional qualificada.  

É correto que a universidade brasileira continua elitizada. Somente os privilegiados, os jovens oriundos das camadas mais ricas da sociedade, acabam por freqüentá-las, com raríssimas exceções. E se o Estado brasileiro tem sido incompetente nessa tarefa, não pode ser considerado eficiente, já que, a nosso ver, é eficiente o Estado que oferece oportunidades iguais a todos naquilo que é fundamental - e educação é fundamental.  

Cabe a esta Casa, ao Legislativo, o dever de procurar minimizar o drama de tantos jovens trabalhadores que estão proibidos de freqüentar um curso superior.  

Com esse objetivo, tramita na Casa um projeto de nossa autoria que pretende alterar o art. 20 da Lei nº 8.036, que dispõe sobre o FGTS, de forma a incluir, entre as hipóteses para a movimentação da conta vinculada do trabalhador, o pagamento de encargos educacionais decorrentes de curso universitário de graduação e dá outras providências.  

Sr. Presidente, ao que consta, no ano passado, o sistema habitacional do País valeu-se apenas de 36% dos recursos disponíveis para a habitação. Obviamente, se o Estado não utiliza os recursos pertencentes ao trabalhador para a construção da casa própria do trabalhador, estamos procurando oferecer outra alternativa, de igual importância, para benefício dele.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a razão desta breve comunicação é pedir a colaboração de V. Exªs para aprimorarmos essa proposta, a fim de que ela possa ser aprovada para favorecer milhares de jovens brasileiros, que teriam, então, a oportunidade de freqüentar a universidade privada, já que a universidade pública é exceção à regra e acaba privilegiando os mais ricos, que melhor se preparam porque podem pagar caríssimos cursinhos pré-vestibulares.  

Consta do nosso projeto:  

Art. 20............................................................................  

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XIII - pagamento dos encargos educacionais do respectivo curso universitário de graduação do trabalhador ou de seus dependentes, desde que:  

a) o trabalhador conte com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;  

b) o valor bloqueado seja utilizado, no máximo, durante o prazo de cinco anos e não ultrapasse oitenta por cento dos encargos educacionais;  

c) a instituição de ensino superior seja reconhecida pelo Ministério da Educação e do Desporto;  

d) o trabalhador comprove não dispor dos meios financeiros, próprios ou familiares, suficientes para fazer face ao custeio do curso universitário;  

e) o trabalhador ou seu dependente possua bom desempenho acadêmico;  

f) não tenha havido movimentação da conta vinculada para custeio de outro curso universitário do trabalhador ou de seu dependente;  

g) o trabalhador ou seu dependente não receba recursos do Programa de Crédito Educativo ou bolsa de estudo concedida por instituição de ensino superior.  

....................................................................................... 

§ 2º O Conselho Curador disciplinará o disposto nos incisos V e XIII, visando a beneficiar os trabalhadores de baixa renda e a preservar o equilíbrio financeiro do FGTS.  

Portanto, Sr. Presidente, hoje, nosso objetivo na tribuna é pedir a colaboração dos Srs. Senadores para aprimorarmos essa proposta e fazê-la tramitar da forma mais ágil possível, a fim de que os trabalhadores possam se beneficiar o mais urgentemente possível.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/1999 - Página 7466