Discurso no Senado Federal

OTIMISMO DIANTE DA CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • OTIMISMO DIANTE DA CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/1999 - Página 7684
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, VIABILIDADE, ACESSO, CIDADÃO, BAIXA RENDA, DEFESA, DIREITOS, INSTANCIA MAXIMA, JUSTIÇA.
  • PRETENSÃO, ORADOR, APRESENTAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, CUSTEIO, DEFENSORIA PUBLICA.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em boa hora, embora com muito retardo, tomamos conhecimento, hoje, através dos jornais, de que a União está tomando os primeiros passos no sentido de criar a sua defensoria pública.  

Ao longo de meu mandato de Deputado Distrital, nos últimos quatro anos, na Câmara Legislativa, de 1995 a 1998, tive oportunidade de prestar, através de assistência jurídica gratuita, oferecida pelo meu gabinete, esse inestimável serviço - a defesa da cidadania - a milhares e milhares de cidadãos do Distrito Federal. Compreendi, a partir das demandas que chegavam ao meu gabinete de Deputado Distrital, que grande parte dos problemas que afligiam o cidadão comum do nosso Distrito Federal e, tenho certeza, de todo o Brasil, seriam resolvidas não apenas com a minha ação legislativa, mas principalmente dando amparo a esses cidadãos para que pudessem buscar os seus direitos no Poder Judiciário.  

Por que isso acontece? Por que um Parlamentar é procurado para dar assistência jurídica a determinado cidadão ou cidadã, quando, na verdade, esse papel deveria ser exercido pelas defensorias públicas? Porque, lamentavelmente, a União e os Estados têm olhado com profundo descaso a questão da manutenção e do suporte financeiro para a organização e o funcionamento da defensoria pública.  

E aí surge uma outra questão muito séria. De que adianta se ter um Poder Judiciário se esse Poder Judiciário, não por sua culpa, mas por culpa dos executivos estaduais, por culpa da União e, em certa parte, por culpa do Poder Legislativo, não está acessível ao cidadão comum?  

A Constituição de 1988, de boa forma, entendeu a obrigatoriedade da presença do advogado na propositura de qualquer ação, à exceção dos tribunais eleitorais. É uma medida justa? Claro que é. Porque o indivíduo, sem assistência do advogado, já chegaria para a discussão de uma questão, de uma lide, em condição de extrema inferioridade, correndo riscos, pelo seu desconhecimento da matéria, de apresentar uma petição inconsistente, de perder prazos, enfim, de não conseguir usufruir de todos os direitos que o Poder Judiciário lhe assegura.  

Por outro lado, é preciso que se compreenda que a contratação do advogado implica dispêndio financeiro. Muitas vezes também não só o dispêndio financeiro como também o alcance, a expressão e a dimensão da ação que vai ser proposta. Como todos sabem, os advogados não só recebem os honorários dos seus clientes, como também têm direito aos honorários pagos pela parte contrária quando são derrotados na ação que foi proposta e julgada. Evidentemente que, muitas vezes, não interessa a um advogado patrocinar uma ação de pequena monta, já que não só os honorários cobrados serão muito baixos como também os honorários auferidos pela sucumbência serão de monta muito inferior, não compensando sequer o seu trabalho. Mas isso não invalida o direito do cidadão de buscar o seu direito numa ação que pode ser de pequena monta para o advogado, mas não o é para aquele que se sente prejudicado. Daí a importância das defensorias públicas. E essa omissão dos Estados pode e deve ser reparada por uma ação do Poder Legislativo. Dessa forma, pretendo apresentar aqui no Senado, na próxima semana, um projeto de lei estabelecendo que cada Estado da Federação destine um determinado percentual por habitante para custeio e sustento das defensorias públicas, porque, dessa forma, aí sim, poderemos dizer que um dos mais importantes poderes da Constituição brasileira, que é o Poder Judiciário, estará, de maneira uniforme, acessível a todos os nossos cidadãos.  

Lembro aqui, quando da discussão da proposta da criação da CPI do Judiciário, as palavras do colega, Senador do nosso Partido, PMDB, Roberto Requião, que lembrou, com muita propriedade, que o Poder Judiciário não é apenas um poder. Para o cidadão comum, ele é um serviço que se encarrega de promover a justiça em todos os momentos da vida: nas questões cíveis, criminais, de direito da família, nas questões mais comezinhas do dia-a-dia do cidadão, e, se ele não tiver acesso a esse serviço, evidentemente não se pode dizer que se está proporcionando a totalidade da cidadania a todos os cidadãos brasileiros. Daí a importância desse projeto de lei, uma vez que todos os Estados brasileiros são obrigados a destinar, em seu orçamento, uma parcela de seus recursos para custeio da Defensoria Pública. Entretanto, tal medida não resolve a segunda parte do problema.  

Como sabemos, a fim de que uma sentença produza seus efeitos, ela tem de chegar à última instância de discussão nos tribunais superiores, e as defensorias públicas estaduais não podem levar a discussão até à decisão final. O que acontece então? O direito à Justiça não pode ser exercido em sua plenitude pelas parcelas mais carentes de nossa população, já que elas simplesmente não têm os recursos, nem o amparo da Defensoria Pública, para chegar a ver seu direito postulado nas últimas instâncias do Judiciário brasileiro.  

Por isso, vejo com muito bons olhos a iniciativa do Governo Federal, oportuna, embora tardia, de finalmente montar e dar condições de funcionamento à Defensoria Pública da União, que proporcionará, em grau de recurso, o acesso do cidadão comum, do cidadão de baixa renda, do cidadão que não tem condições de contratar um advogado a fim de ter o seu direito defendido em todas as instâncias do Poder Judiciário.  

Faço aqui um apelo a que esse projeto receba dos colegas Senadores a costumeira atenção, já que tenho sido testemunha da enorme dedicação dos nobres pares na discussão e busca dos problemas que afligem a população brasileira. Justiça para todos, mas, para isso, precisamos de efetivamente resolver questões como essa, que dificultam o acesso do cidadão ao exercício de seu direito de ter uma justiça que lhe possa proporcionar a igualdade de direitos.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/1999 - Página 7684