Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, A SER APRESENTADO POR S.EXA., QUE TRATA DA QUESTÃO DOS CREDITOS SUPLEMENTARES DECORRENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, A SER APRESENTADO POR S.EXA., QUE TRATA DA QUESTÃO DOS CREDITOS SUPLEMENTARES DECORRENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/1999 - Página 7646
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, COMPROVAÇÃO, APLICAÇÃO FINANCEIRA, CREDITO SUPLEMENTAR, RESULTADO, EXCESSO, ARRECADAÇÃO, ANTERIORIDADE, EMPENHO, EXECUTIVO, POSSIBILIDADE, CONTROLE, AUMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a irresponsabilidade campeia irrefreável por muitas administrações em Municípios brasileiros e em Estados da Federação. E a conseqüência é a explosão da dívida pública no País, a qual arrebenta nas costas do povo brasileiro, com altas taxas de juros, que refreiam o crescimento econômico, inibindo a geração de empregos e promovendo a recessão.  

Sem frearmos esse apetite desmesurado de alguns governantes no que diz respeito ao endividamento público, não chegaremos à estabilização da nossa economia. E é com esse objetivo que, com o apoio de toda a Bancada do PSDB, estamos apresentando uma proposta que visa a inibir a irresponsabilidade de alguns governantes neste País. A proposta pretende instituir instrumentos que garantam o equilíbrio fiscal e estrutural nos diversos entes da Federação e estabelece, para a violação da responsabilidade fiscal, rigorosas punições, implicando em multas elevadas e até mesmo em perda de mandato.  

Procuramos tratar da questão dos créditos suplementares que são abertos por excesso de arrecadação. Esses deverão ser comprovados financeiramente antes de serem empenhados pelo Poder Executivo, porque o que se verifica é uma verdadeira mágica para driblar orçamentos irreais - uma verdadeira ficção - que são levados à apreciação das Assembléias Legislativas e aprovados liminarmente.  

O projeto de lei que ora apresento estabelece, em seu art. 1º, parágrafo único, o seguinte:  

"Parágrafo único. A violação no disposto neste artigo implicará em crime de responsabilidade por parte do responsável pela gestão da Fazenda Pública."  

É comum que, em alguns Estados, seja superdimensionada a previsão de receita, para, com isso, serem criados mecanismos para manobras de natureza econômica que permitam aos Governos gastarem sem fonte suficiente para pagar, empurrando as dívidas para as gestões subseqüentes, que passam a arcar com esses compromissos, provocando crises - inclusive, de natureza política - como esta que está sendo gerada por alguns Governadores de Oposição atualmente.  

Sr. Presidente, o objetivo desta breve comunicação é o de pedir que os Colegas Senadores colaborem - é claro que este projeto é imperfeito, como toda obra humana - com suas inteligências, a fim de que possamos melhorar esta proposta.  

Gostaria de lhe pedir, Sr. Presidente - conhecemos a eficiência com que comanda esta Casa -, que este projeto tenha prioridade, para que possa tramitar rapidamente pelas comissões técnicas, a fim de que, em plenário, o Senado possa decidir sobre uma proposta que tem por objetivo impedir que o povo brasileiro continue a pagar caro, sem poder fazê-lo, pela irresponsabilidade daqueles que governam sem respeitar a população.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/1999 - Página 7646