Discurso no Senado Federal

LANÇAMENTO DA CAMPANHA ' CRUZADA DA CIDADANIA' NO DISTRITO FEDERAL. JUSTIFICATIVA A PROJETO QUE ENVIARA A MESA COM INTUITO DE SIMPLIFICAR A PARTE BUROCRATICA DO CASAMENTO CIVIL.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.:
  • LANÇAMENTO DA CAMPANHA ' CRUZADA DA CIDADANIA' NO DISTRITO FEDERAL. JUSTIFICATIVA A PROJETO QUE ENVIARA A MESA COM INTUITO DE SIMPLIFICAR A PARTE BUROCRATICA DO CASAMENTO CIVIL.
Aparteantes
Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/1999 - Página 7761
Assunto
Outros > JUDICIARIO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.
Indexação
  • ELOGIO, LANÇAMENTO, CAMPANHA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISTRITO FEDERAL (DF), OBJETIVO, CIDADANIA, POPULAÇÃO, CAPITAL FEDERAL, ENTORNO, REALIZAÇÃO, MUTIRÃO, JUSTIÇA, CARTORIO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO CIVIL.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REDUÇÃO, PREÇO, SIMPLIFICAÇÃO, REGISTRO, CASAMENTO CIVIL, ELIMINAÇÃO, EXIGENCIA, PUBLICAÇÃO, JORNAL.
  • COMENTARIO, DISCURSO, ROMERO JUCA, SENADOR, SUGESTÃO, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, RELATOR, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE RORAIMA (RR).

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço, em primeiro lugar, ao colega representante do Estado de Tocantins, Senador Siqueira Campos, que me concedeu a inversão para que eu possa ocupar a tribuna neste momento, já que daqui a poucos minutos devo comparecer a um programa de televisão e, portanto, não poderia falar caso não me fosse dada esta oportunidade.  

Na tarde de quarta-feira, em reunião realizada na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tive oportunidade de participar do lançamento de uma campanha que reputo da maior importância para a cidadania do povo do Distrito Federal e dos municípios do Entorno. Trata-se de uma campanha denominada Cruzada da Cidadania, em que, a partir do próximo final de semana, estaremos em cada uma das 19 cidades do Distrito Federal, em uma a cada fim de semana, promovendo um grande mutirão da Justiça do Distrito Federal, dos notários e registradores dos cartórios da nossa cidade, do Governo do Distrito Federal, e com a minha presença, promovendo, de forma inteiramente gratuita, o registro de crianças e a celebração de casamentos civis.  

Qual é a importância da realização dessa Cruzada da Cidadania? Ora, todos nós, Parlamentares, que temos a felicidade de, todos os dias, estar junto aos problemas da comunidade e que, durante a campanha eleitoral, no estreito relacionamento com o povo, podemos nos aprofundar no conhecimento desses problemas, sabemos que o que acontece no Distrito Federal não é diferente do que acontece em todo o País.  

Existe um custo para a celebração de casamento e para o registro de crianças. A legislação procurou tornar gratuito o registro de crianças nos cartórios do País, mas uma ação direta de inconstitucionalidade colocou essa matéria sob discussão e, portanto, em diversos locais do nosso País, os cartórios continuam cobrando pelo registro de crianças.  

O que essa situação gera? Pode parecer muito pouco o pagamento de R$32,00, por exemplo, para se oficializar um casamento no Distrito Federal; mas não é pouco, não é pouco para a maioria das famílias brasileiras, que hoje estão enfrentando o drama do desemprego. E mesmo aqueles que estão empregados, com salários muito baixos, ou subempregados, em atividades informais, têm enorme dificuldade de arcar com essa despesa.  

Quem sofre com isso? Sofrem todos: sofre a sociedade, porque vê milhares de brasileiros existirem de fato, mas não existirem de direito; sofrem as mulheres, principalmente, porque elas, não conseguindo arcar com os custos da oficialização do casamento - são altos os custos da celebração e da burocracia existente no processo -, são grandemente prejudicadas. Elas acabam sem ter a oportunidade de oficializar sua união e, em decorrência disso, não conseguem ter os seus direitos reconhecidos no momento de um conflito.  

Alguns poderão dizer que essa é uma matéria superada, porque a legislação brasileira, hoje, já prevê que, após um determinado número de anos de convivência entre um casal, seja reconhecida a estabilidade da união, surgindo o direito ao reconhecimento oficial dessa união. É verdade, mas para que isso ocorra, é preciso que haja a manifestação do Poder Judiciário, o que também custa dinheiro. Ou seja, no caso de um conflito amanhã, de uma partilha, da divisão dos bens, do reconhecimento da paternidade dos filhos de um casamento que não se oficializou, e que não foram registrados, a mulher vai ter que buscar o amparo do Poder Judiciário, num processo mais caro e mais demorado, para ver reconhecidos os direitos que a lei lhe assegura.  

Por esta razão, a exemplo do que já aconteceu em outro Estado da Federação - mais especificamente, no Maranhão -, onde uma ação de igual teor foi desenvolvida e resultou no registro de milhares e milhares de crianças e também na celebração de milhares de casamentos, é que tomamos esta iniciativa, para atender à população do Distrito Federal e também dos municípios do Entorno.  

Quero aqui registrar, com alegria, a participação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, reconhecendo o problema, tomou a iniciativa de chamar os cartórios e convocá-los para essa maratona cívica. Parabenizo também os notários e registradores do Distrito Federal, por terem reconhecido que têm o dever social de dar a sua contribuição para que essa injustiça e esse problema sejam resolvidos.  

Para que tenhamos essa questão amenizada nos próximos anos e não precisemos, a cada ano, realizar uma nova cruzada de cidadania para casar aqueles que desejam oficializar a sua união ou registrar os filhos, frutos dessas uniões, que não foram registrados, é que estamos tomando a iniciativa de apresentar, no Senado Federal, um projeto de lei visando, de alguma forma, simplificar e baratear o processo do casamento.  

Como todos sabem, para que se oficialize o casamento civil, o casal precisa comparecer ao cartório e apresentar uma pequena relação de documentos - efetivamente imprescindíveis. A partir daí, são feitos os chamados editais de proclamas, em que é anunciado à sociedade que aquelas duas pessoas desejam se casar. Segundo exigência legal, esses editais, além de serem afixados em local de grande visibilidade nos cartórios, têm de ser publicados em jornais de grande circulação nas cidades ou na imprensa oficial.  

Decorre dessa exigência o alto custo do casamento; a necessidade de publicação desses editais de proclamas encarece de forma desmedida o custo da oficialização do casamento. E o que é que pudemos levantar? Que, ao longo dos últimos vinte anos, pelo menos no Distrito Federal, nas centenas de milhares de casamentos realizados, jamais - e repito: jamais - houve a impugnação de um casamento em função de uma terceira pessoa ter tomado conhecimento da intenção de uma mulher e de um homem se casarem, intenção essa anunciada pela publicação dos editais de proclamas.  

O que vemos na prática é que essa providência é simplesmente burocrática e, a meu ver, dificulta o processo, pelo seu encarecimento. Como disse, nos últimos vinte anos, no Distrito Federal, não houve um só caso de impugnação de um casamento em função de ter alguém tomado conhecimento, através da publicação de um edital de proclama, de união que pudesse ser considerada ilegal.  

Estou apresentando aqui no Senado um projeto de lei para eliminar essa exigência. Segundo seu texto, é mantida a necessidade do anúncio público através da afixação do edital nas áreas públicas dos cartórios, mas torna-se desnecessária a publicação desse mesmo instrumento em jornais. Com isso, obtém-se a simplificação do processo e o barateamento do seu custo.  

Ao longo da nossa convivência com a comunidade, todos podemos constatar a situação de precariedade e de prejuízo em que se vê a mulher nesse processo. Em última instância, no caso do desfazimento da união, é ela quem continua responsável pela guarda, manutenção e provimento das condições de sobrevivência dos filhos. Ao ser impedida, pelas dificuldades e pelo custo, de fazer o registro de seu casamento e dos filhos nascidos dessa união, seus problemas, que já são muitos, tornam-se impossíveis de serem administrados e gerenciados. Ou seja, a dificuldade para fazer o registro das crianças e da celebração civil da união faz que a mulher acabe sendo a grande sacrificada no processo, porque, em última instância, é ela quem tem o ônus de sustentar a família e, sem o registro, ela não tem, sequer, a possibilidade de dividir o patrimônio adquirido durante essa união com aquele que, por alguns anos, foi seu cônjuge, seu parceiro.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Concedo, com muita satisfação, o aparte ao nobre Senador Romero Jucá.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - Senador Luiz Estevão, gostaria de parabenizá-lo pelo discurso e de dizer que realmente providências precisam ser tomadas. V. Exª tem toda razão. As colocações são pertinentes e é importante que se procurem caminhos para diminuir o sofrimento da mulher e todos os problemas gerados por essa questão do dia-a-dia. Quero parabenizá-lo e dizer que conte conosco como aliado para buscar soluções urgentes para uma matéria tão grave.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Agradeço o enriquecedor aparte do Senador Romero Jucá e aproveito para, de forma não muito usual, fazer aparte ao discurso proferido por S. Exª ainda há pouco, pois não me foi possível fazê-lo oportunamente. Parabenizo-o pela denúncia que fez aqui, da maior gravidade, que merece a dedicação intransigente de todos nós, Senadores, na sua apuração - membros ou não da CPI do Judiciário. A propósito, permita-me fazer-lhe uma sugestão. Ontem tive notícia de que o relator da CPI do Judiciário, o Senador Paulo Souto, fará um relatório de todas as denúncias que recebeu e irá apresentá-lo na próxima quarta-feira ao Plenário da CPI. Sugiro que V. Exª encaminhe com urgência essa documentação ao Senador Paulo Souto, porque tenho certeza de que, pela gravidade da denúncia e pela farta documentação comprobatória que V. Exª trouxe, esse deverá ser, sem sombra de dúvida, o primeiro assunto a ser tratado pela CPI do Poder Judiciário.  

Muito obrigado pelo aparte.  

Encerro aqui as minhas palavras, agradecendo mais uma vez ao Senador Siqueira Campos a oportunidade que me deu de me dirigir ao Senado e ao povo do meu País.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/1999 - Página 7761