Discurso no Senado Federal

REFLEXÕES SOBRE A REFORMA POLITICA.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • REFLEXÕES SOBRE A REFORMA POLITICA.
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/1999 - Página 8032
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DEBATE, SENADO, REFORMA POLITICA, ESPECIFICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, VOTO DISTRITAL, INCLUSÃO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO, FIDELIDADE PARTIDARIA, OBRIGATORIEDADE, VOTO, REFORÇO, PARTIDO POLITICO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, DIA, ELEIÇÕES, GARANTIA, DIREITOS, ELEITOR, ACESSO, VOTAÇÃO, CUMPRIMENTO, DEVER LEGAL, OBRIGATORIEDADE, VOTO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, SEGURANÇA, VOTAÇÃO, URNA ELEITORAL, PROCESSO ELETRONICO, DENUNCIA, FRAUDE, ELEIÇÕES, DISTRITO FEDERAL (DF).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, SISTEMA, CONTAGEM, VOTO, LEGENDA, ELEIÇÃO, SISTEMA PROPORCIONAL.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de forma sistemática, tem sido abordada pelo Parlamentares de nosso País questão da maior relevância, qual seja, a reforma política de nossas instituições.

Diversos pontos atinentes à reforma política estão sendo trazidos, neste momento, à discussão no Senado Federal; encontram-se em relatório do eminente Senador Líder do PSDB e, em breve -- tenho convicção --, pela urgência da matéria, serão apreciados pelas Comissões e pelo Plenário desta Casa.

Assim, estará sendo discutido o sistema eleitoral, particularmente a pertinência ou não da adoção do voto distrital misto, a proibição de coligações nas eleições proporcionais, a fidelidade partidária, o desempenho eleitoral para conceito de partido nacional e, entre outras, a questão do voto obrigatório.

           Sabemos do alcance do trabalho que vem sendo feito pelo Senador Sérgio Machado e temos absoluta convicção de que o Senado, ao apreciar essas matérias, formulará proposta que ensejará o aperfeiçoamento do processo político e de nossas instituições democráticas.

Contudo, ao examinar com profundidade as matérias que estão sendo discutidas nesta Casa, verifico que alguns itens muito particulares e pontuais -- que não deixam, por isso, de ter grande relevância para o processo político -- não vêm sendo tratados nos projetos ora em tramitação no Senado da República.

O primeiro sobre o qual desejo falar aqui diz respeito a um desdobramento da questão do voto obrigatório. Ora, é uma discussão que, tenho absoluta certeza, permeará todos os dias e todos os anos da nossa vida democrática, já que em nosso País é tradição a obrigatoriedade do exercício do voto, inclusive com aplicação de sanções àqueles eleitores que não o façam, enquanto, por outro lado, em outras grandes democracias, como a americana, o voto não é obrigatório, ficando para decisão do eleitor o seu exercício, ou não.

No entanto, a partir do momento em que essa discussão não traz um novo resultado, qual seja, a adoção de um novo sistema que não seja o voto obrigatório, vemo-nos no seguinte dilema: obrigamos o eleitor a dar o seu voto nas eleições e, para que isso aconteça, precisamos dar a ele todas as condições para que possa, no dia aprazado, exercer seu direito de cidadão e seu dever de eleitor, dando seu voto aos candidatos de sua preferência.

Na observação que fiz das duas eleições que disputei no Distrito Federal, pude verificar que uma das grandes razões da abstenção principalmente dos eleitores de menores condições financeiras é justamente a ausência do transporte coletivo. Ao tempo de Deputado Distrital, eu havia apresentado, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, um projeto de lei que tornava obrigatória a gratuidade do transporte coletivo no dia das eleições; ao chegar ao Senado, apresentei projeto de igual teor, visando a que, em todo o País, já nas eleições municipais do ano de 2000, possamos ter, após a aprovação pelo Senado e pela Câmara, a gratuidade de transporte coletivo, no dia das eleições, oferecida aos eleitores de todos os Municípios brasileiros.

Acredito que o custo a ser suportado pelo Estado, com vistas a estimular e facilitar o exercício do voto pelos eleitores, é muito pequeno perto do custo que teria de ser suportado pelos mesmos eleitores de baixa renda, que, por não terem condições de despender, muitas vezes, uma passagem de ônibus para exercer o seu voto, deixam de fazê-lo, prejudicando o exercício democrático e o resultado das próprias eleições, porque entendo que a mais perfeita das eleições é aquela que, depois de publicado o resultado das urnas, reflete, com absoluta precisão, o sentimento de uma comunidade.

Ora, se, por inviabilidade financeira, parcela significativa da população, cerca de 20%, não exerce o seu direito de voto -- muitas vezes, por dificuldade de locomoção --, é evidente que, ao deixarmos de prover essa condição, estamos evitando que a eleição reflita, com precisão, o sentimento e o desejo do eleitorado e da comunidade.

Outra questão que me parece extremamente importante e que pude observar nas eleições do dia 4 de outubro de 1998 e também do dia 25 de outubro é a possibilidade de fraude na votação pela urna eletrônica. E quero citar como exemplo o ocorrido no Distrito Federal: após as eleições em primeiro turno, fazendo um exame minucioso das mais de três mil e cem seções eleitorais do Distrito Federal, verificamos uma grande contradição entre algumas seções. Por exemplo, na região do Paranoá, três seções eleitorais, situadas em uma mesma escola, em salas vizinhas, entre as mais de 20 que se situavam naquele local, tinham resultados completamente disparatados; também havia, na maior parte das seções daquela escola, abstenção por volta de 20% a 25%, enquanto que, em três urnas, essa abstenção, de forma inexplicável, baixava para 3%. O mais interessante é que esse diferencial entre os 20% a 25% da média das demais seções eleitorais e o resultado daquelas três urnas mostrava que os votos de todos aqueles eleitores que, aparentemente, naquelas urnas, naquelas seções, tinham deixado de se abster e “teriam comparecido” para votar eram destinados ao mesmo candidato. Fica, com isso, evidenciada a fraude, já que alguém teria votado por esses candidatos, direcionando todos os votos dos ausentes a determinado postulante de um cargo eletivo.

Esse mesmo estudo, feito em outras regiões do Distrito Federal, como Planaltina, Sobradinho e, particularmente, Ceilândia, verificou a ocorrência do mesmo fenômeno.

Levado o assunto à discussão, ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e também ao Presidente do mesmo Tribunal, para a minha surpresa e também deles, consultados os técnicos de informática que haviam formulado, no TSE, o projeto da urna eletrônica, verificamos que é muito fácil fraudar o processo de votação eletrônica. De que forma? É muito simples. Basta que o mesário ou o encarregado da seção, ao final dos trabalhos, verificando o não comparecimento de um determinado número de eleitores e que, portanto, não deverão comparecer para votar, por meio da listagem que tem em seu poder, abra a urna para cada um daqueles eleitores, digitando simplesmente o número do título eleitoral que se encontra registrado em listagem impressa em seu poder. Ou seja, é possível, na urna eletrônica, que o mesário abra a urna para a votação, por quem quer que seja, digitando o número do título eleitoral, que é a condição necessária e suficiente para que o eleitor ou alguém em seu lugar faça o exercício do voto. Nesse ponto reside a possibilidade da fraude, porque é possível abrir a urna sem que haja sequer a presença do eleitor.

Verificada a possibilidade dessa fraude, e as evidências mostravam que isso poderia ter ocorrido no Distrito Federal, surgiu, após um minucioso exame por parte dos técnicos em urna eletrônica no processo de votação eletrônica e em computação, uma proposta para corrigir essa possibilidade de fraude, qual seja, a da introdução no programa da urna eletrônica não só do número do título de eleitor para que ela seja liberada para votação, mas que além do número do título de eleitor, que fica em poder do mesário, seja também necessária a introdução da data de nascimento do eleitor, que não seria registrada na listagem, mas que seria perguntada ao eleitor no momento em que ele se apresentasse para o voto. Dessa forma, seria impossível, na ausência do eleitor, que outra pessoa em seu lugar pudesse, naturalmente mediante um conluio com o presidente da seção, manifestar, no lugar do eleitor - ausente e, portanto, que não votaria - um outro voto, que distorceria completamente o resultado daquele pleito.

Esse sistema, por incrível que pareça, apesar de todos os cuidados tomados para resguardar a veracidade do processo de votação eletrônica, é absolutamente factível. Ele foi estudado minuciosamente por minha assessoria, pelos técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e por mim. Para evitar que o problema se repita no pleito de 2000 e nos demais, doravante, já que a tendência é que a urna eletrônica, notável avanço no sistema de veracidade das eleições brasileiras, cada vez mais se universalize, precisamos, a cada passo, aperfeiçoar a sua segurança a fim de que, por meio desse processo, tenhamos a certeza de que o resultado das urnas refletirá sempre a vontade do eleitor.

Por essa razão, apresentei também projeto de lei no Senado que visa coibir essa possibilidade de fraude, aperfeiçoando assim, de maneira simples e segura, o processo eleitoral por intermédio da votação eletrônica.

Uma terceira questão chama a atenção de todos nós parlamentares e é, principalmente, incompreensível para o eleitor. Trata-se do critério adotado nas eleições proporcionais para Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais, que possibilita, muitas vezes, que um candidato que tenha recebido menos votos ocupe o mandato de um candidato de outro partido que tenha recebido mais votos.

Essa aparente anomalia, fruto da maneira de se calcular o quociente, o coeficiente eleitoral que dará o número de cadeiras, na eleição proporcional, destinadas a cada partido, de certa forma buscou, na sua concepção, fortalecer as agremiações partidárias. Mas o que se verifica na prática, Sr. Presidente, é o processo inverso, que penaliza os partidos e enfraquece as instituições partidárias. O que vemos, às vésperas do prazo fatal para registro das candidaturas, é que os candidatos, preocupados com a necessidade de obter uma votação muito grande para garantir uma cadeira no Parlamento, nos grandes partidos, buscam legendas menores, sem nenhum compromisso de fidelidade com elas, única e exclusivamente com o propósito de disputar o pleito e, logo após, proclamado o resultado e diplomados os vencedores, retornam a seus partidos de origem, gerando novamente um enorme desgaste para a instituição política. Se o eleitor já não compreendia por que dois candidatos, um, com quatro mil votos; o outro, com oito mil votos, sendo que o de oito mil ficou como suplente e o de quatro mil assumiu uma cadeira, compreende menos ainda por que, logo após a diplomação e a posse, um grande número de parlamentares deixa os partidos pelos quais foram eleitos e migram, principalmente, para as grandes legendas.

Portanto, as duas situações trazem uma distorção do processo político, do sistema partidário e um enorme desgaste e incompreensão por parte do eleitor, uma vez que ele, com toda razão, não consegue compreender o que justifica essa injustiça de o menos votado ocupar espaço do mais votado e o absurdo da revoada de políticos logo após a posse, gerando essa divulgação pela imprensa da aparente infidelidade partidária.

Não se trata, no caso, de infidelidade partidária; trata-se apenas de uma maneira de se proteger contra a dificuldade que o cálculo do coeficiente de proporcionalidade gera para alguns Deputados obterem uma cadeira no Parlamento dentro de legendas de grandes partidos. Por esta razão, apresentei neste Senado da República um projeto de lei que busca modificar os critérios de eleição dos candidatos a cargos proporcionais da seguinte maneira: fazendo que em cada legenda ou coligação, os votos de legenda sejam divididos proporcionalmente ao número de votos obtidos por cada candidato.

Desta forma, um determinado partido, cujos candidatos em sua totalidade atingiram 100 mil votos e que a legenda obteve mais 50 mil votos de legenda, esses 50 mil se incorporariam àqueles 100 mil e seriam divididos proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos diversos candidatos. De maneira que, nesse caso específico, cada candidato teria um acréscimo de 50% em relação ao número de votos obtidos. E, após ser feito o cálculo da incorporação do voto de legenda aos Parlamentares votados naquela legenda, aí sim, seriam escolhidos os mais bem votados, independente de coeficiente, de quociente ou de sigla partidária, para ocupar suas cadeiras no Parlamento.

Dessa forma, esses dois problemas estariam resolvidos, ou seja, para o eleitor seria muito fácil entender, porque, após o pleito, e após a divulgação dos 8, 16, 20, 24 mais bem votados, ele perceberia que justamente aqueles que obtiveram mais votos estariam ocupando as cadeiras de Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. Além disso, evitaríamos que, logo após a posse, tivéssemos essa troca de partidos, que enfraquece as legendas, que gera uma série de barganhas no sistema partidário e, além disso, desmoraliza, de certa forma, o Poder Legislativo perante o eleitor.

Portanto, Sr. Presidente, essas três matérias que, tenho certeza, por meio das observações minuciosas que pudemos fazer ao longo dos pleitos que disputamos, e de que, sem dúvida alguma, tenho convicção, merecerão aprofundado estudo dos nobres Colegas Senadores, visando incorporar ao processo de reforma política e de reforma partidária, que ora se discute neste Senado. Tenho a convicção de que, com essa contribuição, poderemos estar trazendo melhorias que busquem dignificar a função parlamentar, simplificar o processo eletivo e dar mais segurança, de forma que a eleição reflita, cada vez mais, a soberana vontade do eleitor.

O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB-SE) - V. Exª me concede um aparte, Senador Luiz Estevão.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Perfeitamente, Senador Antonio Carlos Valadares.

O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB-SE) - Senador Luiz Estevão, quero felicitar V. Exª pela propriedade com que desenvolveu um tema tão árido, mas tão importante quanto o da reforma político-eleitoral, que, certamente, será um dos temas mais importantes a serem discutidos no âmbito do Senado Federal, principalmente no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. No ano passado, foi instituída uma comissão, como V. Exª sabe, que teve como relator o Senador Sérgio Machado. Todavia, os trabalhos dessa comissão não puderam ser deliberados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo em vista o término da legislatura. Entretanto, não só o Senador Sérgio Machado, como também outros Parlamentares que se interessam pelo assunto estão providenciando a renovação de todos aqueles projetos que não foram objeto de discussão na legislatura passada. E vejo que V. Exª, muito embora esteja ingressando agora no Senado, fala com categoria, com conhecimento de causa, a respeito de problemas fundamentais ao aperfeiçoamento do sistema eleitoral e, conseqüentemente, da verdade eleitoral, que precisa ser revista neste País. A questão, por exemplo, da fraude - foi realmente uma descoberta interessante essa de V. Exª -, e a sua proposta, que naturalmente será discutida por todos nós, já é o início de algo que realmente, nessa reforma, não se propôs; é algo novo o que V. Exª traz. Além desta saída - a de o eleitor apresentar a sua data de nascimento -, poderá haver uma outra, por exemplo, a da impressão digital, tal como existe hoje para o Deputado Federal que precisa, em primeiro lugar, para votar, apresentar a sua impressão digital. Seria outra forma de se evitar a fraude. Outros temas importantes aos quais V. Exª se referiu foram o do voto obrigatório e o do transporte gratuito das populações periféricas. Na verdade, existe há muito tempo uma lei, ainda não revogada, a Lei Etelvino Lins, se não me engano. Um Deputado de Pernambuco apresentou uma lei obrigando a Justiça Eleitoral a colocar à disposição das diversas zonas eleitorais em todo o Brasil recursos suficientes para o pagamento do transporte dos eleitores. Isso foi feito na primeira eleição - não apenas em relação ao transporte, mas também em relação à alimentação -, quando cumpriram-se 50% das exigências legais. Nas eleições subseqüentes, o Governo deixou de incluir no Orçamento Federal, à disposição da Justiça Eleitoral, recursos necessários à realização da idéia que V. Exª defende, que considero importante. Se o projeto para o financiamento público de campanha, um dos assuntos que iremos debater, for aprovado - tenho um projeto nesse sentido - evitar-se-ia a inclusão dos recursos no Orçamento. Isso seria tarefa dos partidos políticos, que colocariam à disposição da Justiça Eleitoral os recursos necessários para o pagamento do transporte gratuito. Portanto, quero parabenizar V. Exª pela oportunidade do seu pronunciamento e da apresentação desses projetos que vêm, certamente, enriquecer o debate nesta Casa em matéria eleitoral.

           O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Nobre Senador Antonio Carlos Valadares, agradeço-lhe sobremaneira a oportunidade e a pertinência do seu aparte. V. Exª lembra, também, um tema extremamente importante, o da discussão do financiamento público das campanhas eleitorais - uma das principais questões a ser debatida na reforma político-partidária. Refere-se ainda à importante Lei Etelvino Lins. E quero aqui acrescentar, inclusive, que é crime fornecer transporte para o eleitor em dia de eleição. É uma questão importante, mas também subjetiva, sabermos até que ponto um candidato está ou não oferecendo transporte para o seu eleitor. E isso acaba muitas vezes sendo motivo de imensos atritos no dia do pleito.

           Portanto, o que defendo? Simplesmente, que, no dia da eleição, todo o sistema de transporte coletivo urbano dos Municípios seja colocado à disposição da população gratuitamente, com o funcionamento normal de suas linhas. O custo é extremamente baixo em relação aos benefícios obtidos. O transporte gratuito propiciaria o benefício da votação àqueles eleitores que não dispusessem de recursos para pagar uma passagem de ônibus, uma vez que, se cobramos do eleitor a obrigatoriedade do voto, cabe a nós, políticos e Estado, darmos a ele as condições necessárias para que, sem o sacrifício da sua combalida economia, possa exercer esse direito que passa a ser um dever, a partir do momento em que nós, legisladores, determinamos a obrigatoriedade do voto em nosso País.

           Agradeço imensamente a V. Exª pelo aparte, tendo certeza de que essas contribuições e outras que já tramitam nesta Casa servirão, e muito, para o aperfeiçoamento do sistema representativo brasileiro.

           O Sr. Romeu Tuma (PFL-SP) - V. Exª me permite um aparte?

           O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Ouço com prazer V. Exª.

           O Sr. Romeu Tuma (PFL-SP) - Senador Luiz Estevão, apenas estou usando a oportunidade de aparteá-lo para reverenciar o trabalho que V. Exª vem desenvolvendo nesta Casa. Cotidianamente - inclusive tenho comentado isso em casa -, fico entusiasmado com a participação constante de V. Exª nas discussões e, normalmente, trazendo temas novos ao debate. Não posso deixar de elogiar essa medida que V. Exª traz como proposta para a reforma eleitoral - que parece-me ser o seu maior objetivo -, porque, como Chefe da Polícia Federal, passei por experiências lamentáveis nos períodos pré-eleitoral e pós-eleitoral, como a abertura de inquéritos, que se arrastam durante todo o mandato parlamentar, originados do transporte ilegal de eleitores ou de propagandas mal orientadas. E aí fica aquele problema: está sendo processado tal deputado, mas a Câmara não concede licença para processá-lo. Em alguns casos, o motivo foi a colocação de propaganda num local impróprio. Para a Polícia, isso representa uma dificuldade enorme. Há os perdem toda a razão no inquérito, mas os que têm razão ficam sempre pendurados por um processo que se arrasta por muitos anos. Outro problema é o sistema de votação que, por vezes, é angustiante. Penso que não devemos nos referir a pessoas da família, mas vou dar um exemplo interessante: um dos meus filhos candidatou-se a Deputado, obteve 60 mil votos e não conseguiu eleger-se em razão da proporcionalidade da legenda. Com quatro, cinco mil votos, outros foram eleitos e estão ocupando os respectivos cargos. Esse é o sistema e o respeitamos. Contudo, creio que V. Exª tem razão, temos de mudar a figura do que é o voto da população. Temos de valorizar o Partido, este deve ser fortalecido, mas através dos membros. Então, a força que o povo dá ao candidato com o seu voto tem de ser respeitada; temos de buscar um mecanismo para que o voto valha efetivamente, só assim irá representar algo para o Partido, que será, sem dúvida alguma, fortalecido. Desculpe-me a interferência, Senador. Gostaria de cumprimentá-lo por tudo o que V. Exª tem feito para engrandecer os debates travados neste plenário.

           O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Agradeço-lhe Senador Romeu Tuma pela generosidade de seu coração e de suas palavras a meu respeito. V. Exª sabe a admiração e o apreço que sempre tive por sua vida de homem público.

           V. Exª traz um testemunho extraordinário: a questão de um parlamentar, coincidentemente um familiar, que, tendo obtido sessenta mil votos, vê sua cadeira ocupada por outros candidatos que tiveram oito, dez vezes menos votos. São duas injustiças. O objetivo de um pleito é que tenhamos, representando o povo - ao menos na forma de votação adotada atualmente no Brasil - um segmento da população, justamente aqueles que obtiveram maior votação na eleição que disputaram. O atual sistema proporciona que um candidato extremamente bem votado fique de fora do mandato parlamentar e que o eleitor fique perplexo, sem compreender que conta é essa em que menos acaba valendo mais.

Agradeço com muita satisfação a, como sempre, mais do que oportuna manifestação do aparte de V. Exª , Senador Romeu Tuma.

E, mais uma vez, Sr. Presidente, sou muito grato pela oportunidade que me conferiu o povo do Distrito Federal de estar no Senado Federal prestando, por meio de projetos e ação legislativa, minha contribuição para o aperfeiçoamento das instituições brasileiras.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/1999 - Página 8032