Discurso no Senado Federal

APOIO A PROPOSTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DE ESTENDER O VOTO INFORMATIZADO A UNIVERSALIDADE DO ELEITORADO NA ELEIÇÕES MUNICIPAIS DO PROXIMO ANO. (COMO LIDER)

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • APOIO A PROPOSTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DE ESTENDER O VOTO INFORMATIZADO A UNIVERSALIDADE DO ELEITORADO NA ELEIÇÕES MUNICIPAIS DO PROXIMO ANO. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/1999 - Página 8260
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • REGISTRO, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, BRASIL, UTILIZAÇÃO, PROCESSO ELETRONICO, URNA ELEITORAL, VANTAGENS, SEGURANÇA, AGILIZAÇÃO, CONTAGEM, CONTROLE, BANCO DE DADOS, ELEITOR.
  • JUSTIFICAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, IMPLEMENTAÇÃO, PROCESSO ELETRONICO, ELEIÇÕES, BRASIL.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as eleições municipais do ano 2000, primeiro pleito cívico do novo século, podem e devem ser realizadas, em sua integralidade, através do voto informatizado, utilizando-se as urnas eletrônicas.  

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ilustre Ministro Néri da Silveira, em seu discurso de posse, deixou claro que, sob o ponto de vista técnico e de aptidão do eleitor, não existe nenhum obstáculo à extensão do voto informatizado à universalidade do eleitorado.  

A segurança da apuração, a transparência, a fácil fiscalização e controle por parte dos partidos políticos e dos candidatos são elementos que garantem confiabilidade e credibilidade às eleições com a informatização do voto.  

A experiência com o voto eletrônico, tanto nas eleições municipais de 1996 como nas eleições gerais de 1998, demonstrou a eliminação de centenas de recursos, reclamações e pedidos de recontagem de votos.  

Tudo isso sem falar na rapidez, com a divulgação dos resultados poucas horas após o término da votação, colocando nosso País, nesse particular, entre as principais nações desenvolvidas do mundo.  

Sem dúvida, os cadastros eleitorais atualizados, mantidos em computador, substituindo os arcaicos fichários manuais constantes dos cartórios, são registros seguros e confiáveis.  

A instantaneidade das informações, a fácil expedição de listagens e de relatórios e a possibilidade de gerar documentos fidedignos evidenciam claramente a utilidade do processamento eletrônico dos votos.  

Permite, ainda, à Justiça Eleitoral a verificação e o controle do corpo eleitoral, assim como a realização de estudos e análises indispensáveis à melhoria constante de seus serviços, que, todos reconhecemos, são essenciais à democracia.  

O processamento eletrônico de dados no alistamento dos eleitores começou efetivamente em 1986, autorizado pela Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985.  

O recadastramento eleitoral efetuado em todo o País, em 1986, resultou, em pouco mais de dois meses, no alistamento em meio magnético de quase 70 milhões de eleitores. Em 1990, já eram 82 milhões; e, no ano passado, 106 milhões.  

Nas eleições gerais do ano passado, mais de 61 milhões de eleitores votaram nas urnas eletrônicas, o que correspondeu a um percentual de 57,60% de todos os eleitores inscritos no País.  

Há, portanto, todas as condições para que os eleitores em nosso País votem nas urnas eletrônicas nas eleições municipais de outubro do próximo ano, concluindo-se com êxito o programa de informatização da votação e da apuração.  

Reconhece o Ministro Néri da Silveira que o projeto de abrangência da urna eletrônica à totalidade do eleitorado brasileiro implicará dispêndios, que o Tribunal Superior Eleitoral, certamente, está em condições de estimar.  

A despeito das limitações de recursos públicos, por todos nós reconhecidas, desejo referir-me a um trecho da Exposição de Motivos com que o Tribunal Superior Eleitoral justificou, em 1986, os investimentos no recadastramento eleitoral.  

Diz a Exposição de Motivos:  

"Os ideais de um convívio democrático, fundado na verdade, em que os representantes da Nação ascendam ao Poder, com a segurança dos sufrágios dos eleitores, sem fraudes, nem acusações de máculas, por certo, justificam o investimento do País na consolidação de suas instituições livres e democráticas, baseadas em um processo eleitoral limpo, decente, sem corrupção, sem opressão e sem violência de qualquer espécie."  

Saliente-se, ainda, que, no estágio em que se encontra a informatização das eleições, com a experiência acumulada em dois pleitos, e quase 80 mil urnas eletrônicas prontas para serem novamente utilizadas, o investimento necessário à implantação do sistema em nível nacional certamente não será elevado.  

Sr. Presidente, o exercício do voto é, seguramente, a mais democrática e insubstituível expressão da cidadania.  

É o mais eficaz instrumento de que dispõe o cidadão para manifestar-se, mover-se e atuar no mundo democrático.  

É também a afiada arma cidadã para punir aqueles que se utilizam do mandato para a prática da corrupção, do nepotismo e de outras mazelas que ainda infelicitam a vida pública.  

Nada mais natural, portanto, que se assegure ao eleitor todas as condições para o livre exercício desse direito inalienável.  

E nada mais justo que o ato de votar seja protegido por salvaguardas contra todos os tipos de fraude que infelizmente ainda permeiam o exercício eleitoral entre nós.  

Essas considerações, Sr. Presidente, são feitas a propósito da decisão que acaba de adotar o Tribunal Superior Eleitoral, de promover, em escala nacional, uma espécie de depuração do eleitorado, abrangendo pelo menos 14 milhões de eleitores inscritos.  

Seu Presidente, o ilustre Ministro Néri da Silveira, está decidido a combater de frente todas as formas de fraude eleitoral, com vistas ao pleito municipal de outubro do próximo ano.  

Em todo o País, estão cadastrados 106 milhões de eleitores. Destes, 83 milhões votaram nas eleições gerais do ano passado e 9 milhões justificaram a sua ausência das urnas. Há, portanto, uma diferença de 14 milhões de eleitores que não se manifestaram de nenhuma forma no último pleito.  

Desse universo de 14 milhões, participam eleitores faltosos que não justificaram sua ausência; eleitores que atingiram os 70 anos e deixaram de votar; eleitores que faleceram, mas a Justiça Eleitoral não tomou conhecimento do óbito, além de outros que justificam a ausência.  

Mas há, também, eleitores com duplicidade de títulos, eleitores que se alistaram em uma cidade e votaram em outra, ou participaram de outros tipos de fraude eleitoral. Esses também serão objeto da depuração.  

E como ela será feita?  

O Tribunal Superior Eleitoral fará uma análise do comparecimento dos eleitores em cada zona eleitoral e em cada município, verificando a relação entre eleitores e habitantes, e entre eleitores inscritos e eleitores que compareceram às urnas.  

Todas as disparidades serão objeto de investigação, através da requisição das fichas de inscrição, com o propósito de identificar irregularidades e adotar as providências para saná-las de conformidade com a lei.  

Sr. Presidente, os fraudadores começam a atuar muito cedo. Uma das formas mais eficazes de fraude tem sido por ocasião do alistamento eleitoral. É comum, especialmente em Estados de grande dimensão territorial e centenas de municípios, como Minas Gerais, eleitores residentes em uma cidade serem deslocados para se alistarem em outra, fraudando, portanto, seu domicílio eleitoral.  

Em conseqüência, há casos de municípios onde há mais eleitores do que habitantes, configurando, dessa forma, a mais escancarada fraude eleitoral.  

A esse respeito, Sr. Presidente, devo referir-me mais uma vez ao discurso de posse do Ministro Néri da Silveira na Presidência do TSE, quando S. Exª conclamou os partidos políticos e os candidatos a assumirem "a consciência de que as vitórias eleitorais, nos prélios cívicos, não podem e não devem ser obtidas mediante a utilização de procedimentos ilícitos, como se caracterizam, dentre tantos outros, as tentativas de transferências indevidas de eleitores".  

E a temporada desse conhecida fraude está aberta, com a retomada do alistamento eleitoral, no final do ano passado.  

Os novos eleitores terão até o dia 6 de maio do próximo ano para se cadastrarem, com vistas à sua participação no pleito municipal de outubro do ano 2000.  

É indispensável uma severa vigilância dos partidos, dos candidatos e da Justiça Eleitoral, para evitar a repetição dessa fraude que distorce e macula o resultado eleitoral.  

Sr. Presidente, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Néri da Silveira, assumiu um importante compromisso: promover as eleições municipais no próximo ano utilizando a urna eletrônica em todos os municípios brasileiros.  

É claro que a consecução de tão elevado objetivo exigirá a conjugação de esforços dos três Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, dos partidos políticos, dos segmentos representativos da sociedade e de todos os cidadãos.  

A nós, do Congresso, e ao Executivo, cabe a tarefa de apoiar o desafio lançado pela Justiça Eleitoral, oferecendo-lhes os meios financeiros necessários à execução desse ambicioso projeto, que se associa ao propósito de assegurar plena liberdade e total segurança à livre manifestação do eleitorado.  

O aperfeiçoamento eleitoral é, também, uma responsabilidade nossa.  

Sr. Presidente, solicito a V. Exª que conste dos Anais o Anexo a este meu pronunciamento.  

Muito obrigado.  

 

 Ê


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/1999 - Página 8260