Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO DE SUA AUTORIA, QUE REDUZ A ALIQUOTA DO ICMS DA CESTA BASICA. DISCUSSÃO DO PROCESSO ARGENTINO DO CONTROLE DO JUDICIARIO, RELACIONANDO-O A REALIDADE BRASILEIRA.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO. POLITICA FISCAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO DE SUA AUTORIA, QUE REDUZ A ALIQUOTA DO ICMS DA CESTA BASICA. DISCUSSÃO DO PROCESSO ARGENTINO DO CONTROLE DO JUDICIARIO, RELACIONANDO-O A REALIDADE BRASILEIRA.
Aparteantes
Casildo Maldaner, José Eduardo Dutra, José Fogaça, Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/1999 - Página 8267
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DESLIGAMENTO, EDSON PRACZYK, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), MOTIVO, RELIGIÃO.
  • CRITICA, METODOLOGIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO, CONVOCAÇÃO, TESTEMUNHA, COMENTARIO, ORADOR, INDEPENDENCIA, JUSTIÇA, SENADO, NECESSIDADE, PREVENÇÃO, CONFLITO, PODERES CONSTITUCIONAIS.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, EXTINÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PRODUTO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS.
  • COMENTARIO, SISTEMA, CONTROLE EXTERNO, JUDICIARIO, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA.
  • ANUNCIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, ORGÃO COLEGIADO, MAGISTRATURA, CONTROLE EXTERNO, JUDICIARIO, BRASIL, SOLICITAÇÃO, SUGESTÃO, COLABORAÇÃO, SENADOR, JUIZ, ADVOGADO, JURISTA.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha intenção é fazer, nesta sessão, uma abordagem sobre um projeto de resolução de minha autoria, que possibilitará a redução do ICMS da cesta básica em todo o Brasil. Desejo também iniciar a discussão sobre o órgão externo de controle do Judiciário. Quero expor aos Srs Senadores o funcionamento do Conselho da Magistratura na República Argentina.  

No entanto, dois assuntos assomam à minha mente neste momento. Um, estranhíssimo, publicado na Folha de Londrina , jornal de propriedade do ex-Ministro e ex-Senador José Eduardo Andrade Vieira. Jornal sério, jornalistas competentes, uma grande capacidade de informação, que nos anuncia uma coisa realmente muito estranha: "Deus guia Deputado a sair do PSDB". Imagine, Sr. Presidente, se Deus está contra, quem estará a favor?  

O pastor da Igreja Universal, Edson Praczyk, eleito Deputado Estadual em outubro passado, anunciou ter saído do PSDB seguindo uma direção divina. É realmente assustador. Se Deus está contra, quem estará a favor?  

Talvez seja, Sr. Presidente, pela indefinição do Presidente Fernando Henrique quanto ao fato de acreditar ou não no Senhor. Sua Excelência disse, um dia, que não acreditava, o que lhe valeu uma derrota na Prefeitura de São Paulo. Tem ficado em cima do muro até agora. Não vi nenhuma declaração pública de conversão. Fica para os peessedebistas a denúncia do fato e a circunstância do tremendo perigo que ameaça o Partido.  

O Sr. José Eduardo Dutra (Bloco/PT-SE) - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador?  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Com muito prazer.  

O Sr. José Eduardo Dutra (Bloco/PT-SE) - Na verdade a grande dúvida, hoje, do Presidente da República não é se Sua Excelência acredita ou não em Deus. Hoje, Sua Excelência se arvora em ser uma espécie de suplente de Deus - e, o que é pior - que torce pela morte do titular. Muito obrigado. (Risos)  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Sem dúvida, Sem dúvida! Acho que há uma concorrência explícita nesse setor.  

A outra preocupação que me surge pela leitura dos jornais de hoje se refere a declarações de que a Comissão Parlamentar de Inquérito do Judiciário, quando tivesse que convocar uma testemunha, iria fazer a convocação por intermédio de um juiz. Meu Deus! Eu assinei a convocação da CPI do Judiciário. Mas é preciso que o Senado entenda que o Judiciário não se subordina à CPI. A CPI não tem nenhuma condição de determinar a um juiz que determine à polícia que certa testemunha deverá depor sob vara. Por outro lado, V. Exªs imaginem a situação de a maioria da CPI, reunida, determinar a condução sob vara de uma testemunha, e o juiz declarar que não cumpre a determinação!  

Nem o juiz se subordina à comissão parlamentar inquérito, nem a comissão parlamentar de inquérito precisa do apoio do Poder Judiciário para cumprir as suas determinações, porque ela procede como um inquérito judicial e tem toda a condição de resto. Nós dessa condição usamos na CPI dos Precatórios para determinar à Polícia Federal a condução de uma testemunha, inclusive sob vara, ou a devassa no arquivo de determinada empresa, e essa jurisprudência já foi confirmada pela Comissão Parlamentar de Inquérito dos Precatórios.  

Faço essa advertência, levanto esse problema para que não se provoque desnecessária e inutilmente um confronto entre a CPI e o Poder Judiciário.  

No entanto, um dos objetivos deste meu pronunciamento hoje era trazer ao conhecimento dos Srs. Senadores um projeto de resolução de minha autoria que modifica a Resolução nº 22, de l989, do Senado Federal, que estabelece alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação nas operações e prestações interestaduais.  

O que é que estou propondo? Estou propondo que se excetuem do disposto no art. 1º das operações interestaduais os produtos alimentares e de higiene enumerados e que constituem a cesta básica. Estou propondo que a resolução autorize os Governos estaduais e as Assembléias Legislativas a reduzirem a zero o imposto sobre os produtos da cesta básica que deverão ser enumerados. É uma resolução autorizativa, ela não obriga à redução de forma absoluta, porque alguns Estados dependem, para a sua arrecadação, de forma fundamental, de alguns produtos, mas abre a perspectiva de que as Assembléias Legislativas e os Governadores reduzam a zero o imposto sobre os produtos que compõem a cesta básica.  

O Senado já reduziu o imposto sobre serviços das companhias aéreas a 4%. Portanto, que ninguém levante a possibilidade da inconstitucionalidade da resolução. Se uma resolução que favorece empresas aéreas ou viabiliza a compra de táxis pelos taxistas pode reduzir o ICMS a zero, por que uma resolução do Senado não poderia facultar aos Estados, ao seu alvitre, a mesma possibilidade? Dessa forma, estimularia exatamente a queda do preço das mercadorias básicas, que são essenciais para a população que vive de subsalário, de subemprego e de salário mínimo.  

Sr. Presidente, estou dando entrada hoje nessa proposta, para a qual peço o apoio dos Srs. Senadores, e estarei acompanhando a sua tramitação.  

O outro objetivo da minha intervenção é trazer ao exame do Senado da República, que por intermédio de uma CPI já discute alguns desvios do Poder Judiciário, uma proposta que já vige na República argentina. Trata-se da criação de um conselho superior da magistratura, uma espécie de órgão de fiscalização externa do Judiciário. Esse conselho da magistratura é previsto na Constituição argentina, que lhe dá as linhas básicas em seu art. 114 e é regulamentado por lei.  

Tentarei traduzir do espanhol para o português, desde já pedindo perdão por qualquer falha em alguma palavra mais elaborada do espanhol erudito, mas procurarei dar uma noção exata de como funciona o Conselho na República argentina.  

O art. 114 diz que o Conselho da Magistratura é regulado por uma lei especial, sancionada pela maioria absoluta da totalidade dos membros de cada Câmara e terá a seu cargo a seleção dos magistrados e a administração do Poder Judiciário. O conselho será integrado periodicamente, de modo a que se procure equilíbrio entre a representação dos órgãos políticos, resultantes da eleição popular, dos juízes de todas as instâncias e de advogados de matrícula federal — no caso argentino. Será integrado ainda por outras pessoas do âmbito acadêmico e científico, no número e na forma que a lei indicar.  

Serão atribuições do conselho:  

1 - selecionar, mediante concursos públicos, os postulantes para juízes no início da carreira;  

Entendo que é muito importante que se regulamentem, de uma vez por todas, os concursos de juízes, eliminando, por exemplo, a prova oral, que viabiliza a manipulação dos concursos porque não pode ela ser objeto de revisão quando um juiz, ou um candidato a juiz, inconformado, solicitar a revisão da sua prova e das suas notas.  

2 - emitir propostas internas vinculantes para nomeação dos magistrados nos tribunais inferiores;  

3 - administrar os recursos e executar o orçamento que a lei destine à administração da Justiça;  

4 - exercer faculdades disciplinares sobre os magistrados;  

5 - decidir a abertura do procedimento de exoneração de magistrados e, se for o caso, ordenar a suspensão e formular a acusação correspondente;  

6 - ditar regras relacionadas com organização judiciária e todas aquelas que sejam necessárias para assegurar a independência dos juízes e a eficaz prestação dos serviços de Justiça.  

O art. 115 estabelece que os juízes dos tribunais inferiores da Nação serão exonerados pelas causas expressas no artigo 53 da Constituição por um conselho de julgamento, integrado por legisladores, magistrados e advogados de matrícula federal. Esse julgamento, que será irrecorrível, não terá mais efeito que destituir o acusado, destituir da prerrogativa de juiz, destituir do múnus público de aplicar as leis, mas a parte condenada terá a possibilidade, não obstante, de responder à acusação em juízo, conforme as leis, ante os tribunais ordinários. Corresponderá também a arquivar as atuações e, se for o caso, é prerrogativa do conselho repor o juiz suspenso se, transcorrendo 180 dias contados desde a decisão de abrir o procedimento de remoção, não tiver ocorrido o julgamento final.  

Assegura ao juiz o que todos nós desejaríamos: a Justiça rápida.  

Lei especial a que se refere o artigo 114 determinará a integração e o procedimento, a maneira de proceder, o regulamento interno deste conselho.  

O Sr. José Fogaça (PMDB-RS) - Concede-me um aparte, Senador Roberto Requião?  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Concedo o aparte a V. Exª.  

O Sr. José Fogaça (PMDB-RS) - Apenas quero dizer o seguinte: se V. Ex.ª tivesse apresentado esse projeto com dois meses de antecedência, talvez a CPI do Poder Judiciário não houvesse surgido nem mesmo como idéia. Todavia, se V. Exª apresentasse essa tese há dois meses passados, possivelmente, seria bombardeado por apresentar uma proposta sem sentido, ilógica, contrária à democracia e aos institutos básicos da Constituição.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Daí, Senador José Fogaça, verificamos que a Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Judiciário é útil.  

O Sr. José Fogaça (PMDB-RS) - Ela está abrindo a possibilidade de discussão da reforma do Poder Judiciário.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Ela tem um efeito acelerador do processo de discussão, pelo menos.  

O Sr. José Fogaça (PMDB-RS) - Durante a Assembléia Nacional Constituinte, Senador Roberto Requião, houve cerca cinco emendas apresentadas, sucessivamente, nas diversas instâncias da Constituinte com vistas a criar o Conselho Superior da Magistratura. Houve uma resistência duríssima à aprovação dessa matéria que, infelizmente, não entrou no texto da Constituição, onde já deveria estar.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - As resistências vão sendo quebradas nas crises e, com isso, vamos avançando na elaboração de nossas instituições.

 

O Sr. José Fogaça (PMDB-RS) - Mas o que quero dizer é que, se tivesse sido aprovada na Constituinte, seguramente não teríamos sequer, hoje, a necessidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Sem sombra de dúvida. A Comissão não teria sentido, mas hoje tem e está ajudando a acelerar a discussão.  

Esse dispositivo constitucional foi regulamentado na Argentina pela Lei nº24.937, que regula a instituição do Conselho da Magistratura. Este Conselho da Magistratura argentino é composto por vinte membros: o Presidente do Conselho é o Presidente da Corte Suprema; quatro juízes do Poder Judiciário nacional daquele país, eleitos, segundo consta do texto da lei, pelo Sistema D’Hont — penso que a eleição deve ser direta —, sendo que dois juízes seriam das instâncias inferiores, no caso argentino, e dois juízes dos tribunais; oito legisladores — e seriam também oito na proposta que estou elaborando, com base nesse texto. Seriam oito parlamentares – quatro do Senado, quatro da Câmara –, eleitos por eleição direta, apresentando suas candidaturas, por exemplo, desde que com o apoiamento de, pelo menos, 10% dos membros do seu Colegiado. Temos, ainda, quatro representantes dos advogados, advogados de matrícula federal, no caso argentino — e aqui todos os advogados têm o registro na Ordem dos Advogados do Brasil, sem o que seriam apenas bacharéis –, também eleitos pelo voto direto; um representante do Poder Executivo; dois representantes do âmbito científico e acadêmico, que seriam professores de cátedra universitária, que, no caso brasileiro, na minha forma de entender, deveriam ser professores dos cursos de Direito em universidades públicas e que tenham ingressado na carreira do magistério por concurso público, e também eleitos por voto direto.  

Além disso, Senador José Fogaça, acredito que o mandato desse Conselho deva ser de quatro anos, estando submetidos os conselheiros a um regime de trabalho em tempo integral, com o salário de ministro dos Tribunais ou com proventos equivalentes aos de Parlamentares, uma vez que já se unificou esse teto salarial. Contudo, funcionariam esses conselheiros em tempo integral, não podendo exercer qualquer outra atividade, a fim de que o Conselho realmente tivesse efetividade na gestão administrativa do Poder Judiciário.  

Estou pensando em propor, também, o mandato imperativo. Esta idéia surge nas discussões do movimento sindical, principalmente no italiano, com a finalidade de que não tenhamos um mandato absoluto, em que o mandatário se torna senhor absoluto do seu próprio juízo, podendo discordar integralmente da base que o elegeu e da plataforma que assumiu, sem que o seu mandato seja atingido.  

Como introduziríamos esse mandato imperativo? Seria um mandato para executar determinado programa. Se o mandatário não executa o programa, perde o mandato. É o que deveria acontecer, também, com os Partidos Políticos. Entretanto, proponho, para facilitar o processo, o mandato imperativo regulado pelo que poderíamos chamar de referendum – utilizando um termo que não me agrada, pois não gosto muito dos anglicismos –, um recall, uma rechamada. Seria um mandato de quatro anos que poderia ter, a cada ano, um recall. E o que seria um recall? A categoria se manifestaria em um referendum, que é um plebiscito, ex post , a respeito do desempenho dos seus mandatários. Caso o desempenho destes não seja o desejado pela base que o indicou, teríamos a necessidade da renovação do processo eleitoral e a escolha de um novo membro para o Conselho da Magistratura.  

O processo é realmente muito interessante. Creio que a eleição direta é fundamental e, acredito, empolgará os juízes da base, das entrâncias iniciais, porque poderão, por meio do voto direto, eleger os seus representantes no próprio Conselho, que, em última análise, decidirá sobre a exoneração de juízes, a remoção destes de uma comarca para a outra e, acima de tudo, administrar o orçamento do Poder Judiciário.  

Outro dia assisti ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, dizer em uma entrevista que talvez fosse interessante o estudo do sistema de controle argentino. Penso da mesma forma e trago, pela primeira vez, ao Plenário do Senado esse assunto para discussão, dizendo que espero colaboração dos Srs. Senadores. Não se trata de um projeto para ser elaborado por um Senador singular, mas para ser discutido e chegar ao Plenário do Senado ou às comissões com um consenso razoável.  

Determinei à nossa Consutoria Legislativa que, com base em algumas idéias que acrescentei, passasse a trabalhar em uma versão do Conselho da Magistratura, com a devida redução sociológica às condições brasileiras, as quais apresentarei ao Congresso Nacional e ao Senado da República.  

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) - Permite-me V. Exª um aparte.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Ouço com prazer o Senador Mozarildo Cavalcanti.  

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) - Senador Roberto Requião, quero começar dizendo que, na oportunidade em que subscrevi a CPI do Judiciário, aparteei o Senador Antonio Carlos Magalhães para dizer-lhe que, apesar de ser pai de um juiz, estava assinando aquele requerimento de CPI pela convicção que tinha de que a maioria esmagadora do Judiciário era honesta...  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Disso não há sombra de dúvida.  

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) - ... e de que essa CPI teria o escopo maior de provocar efetivamente a discussão e o trabalho da reforma do Poder Judiciário. Esta, sim, defendemos com muito ardor. Gostaria, pois, de cumprimentar V. Exª por trazer o tema à discussão. Creio que muitos outros aspectos da reforma do Judiciário, que já começou a ser discutida na Câmara dos Deputados, devem também ser aqui agilizados. Tenho convicção de que a sugestão de V. Exª é uma partida importante a fim de que iniciemos de fato a reforma do Judiciário que o povo reclama. Em qualquer esquina por onde andemos, o cidadão comum reclama da Justiça. Muito obrigado.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Senador, atualmente, nossa voz vai muito longe por intermédio da TV Senado . Digo isto porque anunciei outro dia que abordaria o tema e, tão logo o fiz, já recebi muitas sugestões de juízes do Brasil inteiro.  

Gostaria, ainda, utilizando os recursos da TV Senado , de dizer aos interessados que, se acessarem a minha home page na Internet, terão, na rubrica "documentos", a transcrição dos artigos da constituição argentina que se referem ao Conselho da Magistratura e também, na íntegra, da lei que o regulamentou.  

Reitero, ainda, que gostaria de receber de juízes, de advogados e de juristas contribuições a fim de que, quando vier a entregar o projeto para discussão no Senado da República, já tenha sido suficientemente discutido e tenha a necessária consistência para ser votado pelos Srs. Senadores e enviado, posteriormente, à Câmara dos Deputados.  

Sr. Presidente, eram os dois assuntos que gostaria de abordar e destaco...  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - Senador Roberto Requião, V. Exª me permite um breve aparte?  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Se o Presidente assim autorizar...  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Contanto que seja breve.  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - Senador Requião, quero apenas dizer que essa é uma proposta prática que V. Exª traz ao Senado na manhã de hoje. São reflexos da proposta da Comissão Parlamentar de Inquérito do Judiciário e, ao mesmo tempo, da Comissão de Reforma do Judiciário, que tramita na Câmara. Vem agora V. Exª propor uma solução que, sem dúvida alguma, vai ao encontro daquilo de que estamos imbuídos. Quero cumprimentá-lo, de coração, na manhã de hoje.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Obrigado, Senador. Só quero destacar que ocupei a tribuna para pedir o apoio dos Srs. Senadores ao Projeto de Redução do ICMS da Cesta Básica e colocar em discussão o processo argentino de controle externo do Judiciário.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/1999 - Página 8267