Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM O QUADRO DE MISERIA E ABANDONO EM QUE VIVEM OS NORDESTINOS CASTIGADOS PELA SECA.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA.:
  • PREOCUPAÇÃO COM O QUADRO DE MISERIA E ABANDONO EM QUE VIVEM OS NORDESTINOS CASTIGADOS PELA SECA.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/1999 - Página 8283
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, CALAMIDADE PUBLICA, SECA, ESTADO DE SERGIPE (SE), ESTADO DE ALAGOAS (AL), OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, FOME, SEDE, DESEMPREGO, MISERIA, POPULAÇÃO.
  • CRITICA, GOVERNO, FALTA, APROVEITAMENTO, PROJETO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF), SUGESTÃO, COMISSÃO, SENADO, PREVENÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, SECA.
  • SOLIDARIEDADE, POPULAÇÃO, REGIÃO NORDESTE, EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO FEDERAL.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Sistema Financeiro da Habitação foi criado em meados da década de 60 com o objetivo crucial de financiar a aquisição de moradias pela classe média baixa.

No entanto, o que temos visto, nos últimos anos, é o sonho da casa própria se transformar no pior dos pesadelos para uma grande camada da população brasileira.

As famílias, com seus orçamentos já por demais comprimidos, têm sido obrigadas a assumir prestações cada vez maiores, o que as levam a sacrificar ainda mais os seus gastos. Mas as prestações maiores não são suficientes para conter o crescimento do saldo devedor das dívidas habitacionais.

Em muitos casos, temos visto situações nas quais, se multiplicarmos o valor das prestações pelo número de prestações, esse valor chega de 5 a 10 vezes o valor do mercado do imóvel, e, mesmo assim, ano após ano, o saldo devedor só aumenta, mesmo que o mutuário tenha pago rigorosamente em dia todas as prestações estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, sem nunca reclamar do valor cobrado e sem atrasar uma única prestação.

Tomemos por exemplo uma situação concreta na qual um trabalhador brasileiro contratou um financiamento, em julho de 1995, de R$39,5 mil, em 240 meses, para um imóvel que valia R$52 mil. Inicialmente, a prestação foi estipulada em R$546,23, incluído o seguro. Em julho de 1998, passados três anos, o saldo devedor dessa dívida é de R$44.119,10, e a prestação é de R$1.028,31, sendo que não consta um único atraso nesse contrato, como podemos constatar no próprio boleto bancário de cobrança emitido pela Caixa Econômica Federal.

Ou seja, considerando o valor da última prestação, o mutuário já pagou 36 prestações de R$1.028,31, que totalizam aproximadamente R$37 mil, e sua dívida, que era de apenas R$39,5 mil, aumentou aproximadamente R$4,6 mil. Enquanto o mutuário pagou em dia todas as suas prestações, o valor da prestação aumentou em 88,20%, e a dívida ainda aumentou 11,7%.

Se o mutuário continuar pagando essa mesma prestação até o final do contrato - o que é uma hipótese por demais otimista, pois a mesma só deverá aumentar -, ele irá pagar aproximadamente R$209 mil por um imóvel que vale R$52 mil. Sr. Presidente, esse é o montante do débito desse mutuário! Há ainda o risco de o saldo devedor continuar crescendo infinitamente. Se o saldo devedor tem crescido na proporção de aproximadamente R$4,6 mil a cada três anos, ao final do contrato, não obstante o mutuário ter pago mais de cinco vezes o valor contratado, o saldo devedor deverá ser de aproximadamente R$65,5 mil. Ou seja, por um financiamento de R$39,5 mil, o mutuário pagará R$209 mil (5,2 vezes o valor contratado) e ainda ficará devendo - ouçam, Srs. Senadores - R$65,5 mil (1,6 vezes a mais do que o valor original do financiamento).

Pergunto aos nobres integrantes deste Senado Federal: como pode uma situação dessa estar acontecendo? Qual o fundamento econômico que pode explicar um quadro desses? Como o Sistema Financeiro de Habitação pode ser visto como instrumento de política social, gerando uma situação dessa para o mutuário brasileiro?

A única explicação para um fato desse decorre apenas da política de juros altos, implementada pelo Governo Federal com o objetivo de saciar a sede por riquezas nacionais dos especuladores internacionais. E não estou acusando o FMI, mas sim os especuladores internacionais; a acusação cai na cabeça de quem merecer.

A manutenção da taxa referencial - TR, como índice de reajuste do saldo devedor dos contratos habitacionais, é a grande vilã desse quadro tenebroso que se apresenta para a grande maioria dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Como a TR é uma espécie de média das taxas de juros do mercado, da especulação, ela se mantém em patamares extremamente elevados, mesmo quando se observa deflação na economia. Ou seja, a inflação é negativa, mas as taxas de juros estratosféricas puxam a TR para cima, e o pobre do mutuário se vê, cada vez mais, em dificuldades.

Ontem mesmo, Sr. Presidente, na televisão, foi anunciado o Índice Nacional de Preço aos Consumidores - INPC, que mede a inflação nos últimos doze meses. Esse índice foi de 3,86%. Enquanto isso, a TR, que avalia o reajuste dos contratos habitacionais, subiu para quase 8%, isto é, os contratos habitacionais estão subindo 150%. Não há mutuário que agüente uma situação dessas!

Essa situação está gerando um quadro extremamente perverso, que tende a se agravar cada vez mais e irá resultar num cataclisma da economia brasileira. Por um lado, trabalhadores honestos estarão cada vez mais com dificuldade de manter em dia suas prestações.

Abro um parênteses aqui, Sr. Presidente. Somente no meu Estado, que é pequenino - é um dos mais pujantes do Nordeste do Brasil -, quase 180 mil mutuários do Sistema Financeiro de Habitação estão prestes a perder suas moradias, porque os agentes financeiros estão entrando com ações para a retomada dos seus imóveis em virtude de atrasos verificados em três meses. Eles não esperam nem quatro meses! Com três meses, já estão colocando para fora o mutuário, numa situação em há várias dificuldades, como a que diz respeito à redução de salário. Na medida em que o Governo está a exigir o aumento do Imposto de Renda e o aumento das contribuições sociais, na prática os trabalhadores estão sofrendo na própria carne a insensatez do Governo.

Sr. Presidente, isso ocorre em Sergipe, que é um Estado pequeno. Imaginem o que acontece em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Brasília, em Minas Gerais e na Bahia! O que está acontecendo neste País? Ainda não tive possibilidade de fazer esse levantamento, mas vou fazê-lo, para discutir na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o projeto que vamos apresentar, visando corrigir essa injustiça e essa distorção.

Sr. Presidente, como eu dizia, por um lado, trabalhadores honestos estarão cada vez mais em dificuldades em manter em dia as suas prestações e acabarão por se tornarem inadimplentes, comprometendo a situação da Caixa Econômica Federal e dos demais agentes financeiros do Sistema Financeiro Habitacional, que, por sua vez, tentarão reaver seus créditos, recuperando os imóveis que, no entanto, não valerão nem a terça parte dos valores registrados contabilmente.

Por qualquer prisma que analisemos o problema, somente podemos antever cenários sombrios para o equacionamento da questão.

Obviamente os mutuários não estão passivos diante desta situação e começam a questionar na Justiça a validade da TR.

A TR, Sr. Presidente, instituída pela Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, não é índice de correção monetária, e sim índice de captação de recursos financeiros que sofre impactos imprevisíveis em função da ordem econômica, em função da desvalorização da nossa moeda, como, por exemplo, a elevação dos juros nas crises de novembro de 1997 e outubro de 1998 em quase 50% ao ano. Isso contribuiu para acirrar mais o sofrimento do mutuário.

Este também não é somente o entendimento do Senador Antonio Carlos Valadares. É o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida no julgamento da ADIN 493, do Distrito Federal. Essa decisão do Supremo é um divisor de águas no trato da matéria. Por ela, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 18, caput - §§1º e 4º - e 20, 21, - parágrafo único - 24 e §§ da Lei nº 8.177, de forma que ficou afastada a aplicação da TR como referencial para a correção monetária dos contratos habitacionais.

Mas apesar disso, Sr. Presidente, o Governo Federal continua a autorizar, apesar de uma decisão do Supremo, considerando inconstitucional o reajuste do saldo devedor utilizando a TR, apesar de tudo isso, a Caixa Econômica Federal e demais agentes financeiros estão fazendo vistas grossas e desrespeitando o Supremo Tribunal Federal.

Logicamente que há ações chovendo em todo o Brasil. Mato Grosso, Brasília, Rio de Janeiro, etc., todo mundo considerando inconstitucional a cobrança deste saldo aplicando a TR.

Obviamente os mutuários não estão, como eu disse, passivos, e essa situação tem provocado o entendimento nacional de que a TR tem que ser substituída por um índice de preços que reflita as variações da inflação ou do poder de compra da nossa moeda.

É sabido que a Justiça Federal tem dado ganho de causa, em Primeira Instância, a várias reclamações dessa natureza, mas falta uma lei para garantir essas decisões, porque elas não são erga omnes, não têm efeito para todos, só para aqueles que vão bater à porta da Justiça. É preciso que o Senado Federal, o Congresso Nacional se posicione e enfrente esse problema de uma vez, que já se tornou a calamidade nacional, apresentando um projeto como o que ora estamos encaminhando à Presidência da Casa.

Nesse sentido, ao apresentar o Projeto de Lei que ora faço a leitura, espero, Sr. Presidente, que o Senado Federal tenha um instrumento para discutir problema tão grave, que não é um problema local, mas nacional.

O projeto dispõe sobre reajuste do saldo devedor dos contratos habitacionais do Sistema Financeiro de Habitação - SFH e dá outras providências.

Art. 1º - O reajuste do saldo devedor dos contratos de mútuo habitacionais pactuados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação -SFH, ocorrerá no máximo uma vez por ano e será fixado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

§ 1º - No caso de substituição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC por outro, esse deverá refletir, do mesmo modo, a variação do poder aquisitivo da moeda.

§ 2º - Na atualização monetária de saldos devedores ou residuais dos contratos habitacionais, aos agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, não será permitida a aplicação da Taxa Referencial - TR, via índice de poupança.

Art. 2º - As entidades integrantes do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, ficam obrigadas a recalcularem os saldos devedores dos contratos firmados em desacordo com o estabelecido no art. 5º, § 1º, da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT-AC) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - É com muito prazer que concedo um aparte ao Senador Tião Viana.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT-AC) - Nobre Senador Antonio Carlos Valadares, gostaria de registrar de imediato a minha solidariedade ao projeto de V. Exª, que trata de um assunto de fundamental importância para este País, de modo muito especial para as pessoas de classe média que têm buscado realizar uma oportunidade de, com sua família, ter direito a uma casa própria, ter direito a uma moradia. Às vezes me pergunto se o Brasil, no sentido da política habitacional, caminha para a Índia, onde milhões de pessoas não têm casa, nunca viram uma casa, é a rua, a sua moradia, desde o nascimento até o envelhecimento, ou se o Brasil vai decidir em algum momento ter uma política de habitação definida, clara e que a olhe como uma oportunidade de circulação de dinheiro, de investimento social fantástico para o País. Desde o BNH que é um vai-e-vem, um puxa-encolhe impressionante, atendendo a um setor muito particularizado da sociedade brasileira, sem olhar de maneira ampla para uma política de moradia. Vemos hoje que o trabalhador rural nunca foi contemplado com uma política de investimento, financiamento de moradia, porque quando chega na área urbana basicamente é a classe média que vai ser contemplada, a quem o Governo olha com uma insensibilidade impressionante, que é o que V. Exª coloca. Quando se fala em financiamento de moradia, o primeiro aspecto que o interessado olha e se amedronta é exatamente os juros altos, juros que só têm servido, neste País, para o especulador, como V. Exª muito bem afirma, e que agride de forma flagrante a Constituição Federal, que estabelece que juros não é isso que se pratica neste País. Lamento profundamente que no Brasil não se olhe para um desenvolvimento justo, humano e adequado e se olhe e se ajoelhe diante dos especuladores, que têm sido os grandes beneficiados dessa política de juros. Portanto, a minha solidariedade integral ao pronunciamento e ao lamento que V. Exª faz, que é o lamento da sociedade brasileira, enquanto classe média.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Agradeço a V. Exª.

O Sr. Amir Lando (PMDB-RO) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Ouço o aparte do Senador Amir Lando.

O Sr. Amir Lando (PMDB-RO) - Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª aborda um tema de suma importância. Pensar na casa onde morar é pensar o lugar sagrado da família. A habitação é um direito elementar da pessoa humana. Se olharmos a natureza, até os animais têm onde morar e se esconder. O homem, sobretudo o da classe média, ou o trabalhador que às vezes nem tem acesso ainda à casa própria - mas vamos ficar na classe média -, tem o sonho da casa própria. No entanto, o sistema que aí está torna-o um pesadelo permanente, as prestações sobem em proporções catastróficas para a economia do trabalhador e os saldos caminham para o infinito do impagável. V. Exª propõe um projeto para estabelecer uma compatibilidade entre a renda e a aquisição da casa própria, para que ela não se torne um castigo, mas uma libertação da dignidade humana. E V. Exª faz denúncias gravíssimas que estarrecem por certo esta Casa. E ninguém faz nada. O Supremo fala também que é inconstitucional, mas o Executivo não cumpre - a Caixa Econômica Federal, no caso. E assim se perpetua esse cenário de desgraça...

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) (Fazendo soar a campainha) - V. Exª pode prosseguir em seu aparte, Senador Amir Lando, mas gostaria de pedir-lhe que fosse breve, uma vez que o tempo do orador que V. Exª está aparteando já se esgotou. Espero que V. Exª compreenda.

O Sr. Amir Lando (PMDB-RO) - Vou concluir. Senador Antonio Carlos Valadares, estamos diante de um círculo vicioso: propõe-se uma lei nova, uma lei com fundamento na realidade, mas dificilmente ela terá condições de ser aprovada, porque o governo é rigoroso também quando trata da população - é perdulário quando vende as suas estatais, mas quando trata da prestação da casa própria é duro, é severo. Estarei, com muito prazer, colaborando na edificação dessa lei, tarefa que conta com a minha solidariedade. Espero que ela não deixe de ser cumprida, como acontece com as ordens judiciais de qualquer instância. É realmente caótica essa situação: quando uma lei não é cumprida, faz-se outra - não é o caso de V. Exª -, para não se cumprir nem uma nem outra.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Agradeço o depoimento de V. Exª, que certamente vem fortalecer, e muito, o nosso pronunciamento e o nosso projeto, que será amplamente discutido na Comissão de Justiça. V. Exª, como um de seus eminentes membros, terá oportunidade de discutir e aperfeiçoar este projeto que visa reduzir o sofrimento dos mutuários brasileiros.

Hoje mesmo, na Comissão de Justiça, V. Exª foi testemunha de que o governo apressou o andamento de um projeto para demitir funcionários.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo. Faz soar a campainha)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Sr. Presidente, V. Exª é um rigoroso cumpridor do Regimento e dou-lhe razão quanto a isso, mas gostaria de pedir-lhe que, assim como fez com o orador anterior, fosse um tanto mais benevolente para comigo, a fim de que eu pudesse terminar o meu discurso.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - O rigor é do Regimento e não meu, Excelência. Apelo não só a V. Exª, mas a todos os oradores, para que sejam breves, não apenas por conta do Regimento, mas em atenção aos demais colegas. Temos 26 Senadores inscritos para falar e V. Exª é apenas o segundo orador.

A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT-AL) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Sr. Presidente, eu não poderia encerrar o meu discurso sem conceder à Senadora Heloisa Helena - minha vizinha, minha colega, grande Senadora, interessada pelos problemas sociais do Brasil e do Nordeste - um aparte.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Todos merecem. A Mesa ouvirá também - e atentamente - o aparte da Senadora Heloisa Helena.

A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT-AL) - Nada melhor que o Nordeste junto, unido, forte. Senador Antonio Carlos Valadares, quero mais uma vez parabenizar V. Exª pelo discurso que faz nesta tarde. E não se trata apenas de um discurso - todos sabemos que o muro de lamentações aqui é muito grande -, pois V. Exª apresenta uma proposta concreta e se dedica politicamente no sentido de superar as desigualdades sociais, demonstrando a coerência necessária para o ser político. Nada mais doloroso para a população que nos assiste do que identificar o abismo entre o que se fala e o que se faz. Portanto, parabenizo V. Exª. Todos sabemos que a casa própria não é o sonho apenas da classe média, mas de qualquer família, de qualquer pai e mãe de família. É doloroso ver as tendas espalhadas por aí afora. Não estou nem falando das ocupações de prédios em péssimo estado, de pessoas que estão debaixo da ponte ou de pessoas que ficam embaixo de uma lona - onde é insuportável ficar num dia de sol, por ser demasiado quente, ou à noite, quando chove e as pessoas não podem deitar-se, porque então só há lama e tapurus comendo suas crianças. Comprova-se, assim, Sr. Senador, que a irresponsabilidade do Governo é gigantesca em relação à política habitacional neste País, quer seja no tocante ao estabelecimento de política habitacional para o campo, quer diga respeito à cidade. O projeto de V. Exª é de fundamental importância e espero que todos os Srs. Senadores o aprovem e que o Governo Federal realmente o reconheça - por mais que ele queira que o povo seja a âncora do Plano Real e vá lá para baixo, para o fundo do mar e ele fique boiando, tomando sol, não é possível manter esta situação. Espero realmente que consigamos aprovar o projeto de V. Exª e que ele, executado, pelo menos minimize, meu querido Presidente, o gigantesco sofrimento das pessoas que cada vez têm mais problemas com o sistema habitacional - para não falar das pessoas que já não têm mais casa: apesar de a ocuparem juntamente com seus filhos, vêem a Justiça ou a polícia batendo constantemente a sua porta, avisando-as que devem desocupá-la. Para ir aonde? Só se for para a porta do palácio do Presidente, para cá ou para a âncora, lá embaixo; ou, quem sabe, passear de pedalinho no lago! Solidarizo-me com V. Exª e agradeço a benevolência do Presidente, nordestino também.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Para encerrar de uma vez por todas, Sr. Presidente: eu estava falando sobre uma decisão que tomou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania...

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Apelo para que V. Exª conclua o seu discurso, Senador Antonio Carlos Valadares.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - ... para demitir mais funcionários. Mostrei que, antes de o governo incentivar mais demissões nos Estados, deveria se interessar em saber o que os governadores estão fazendo em favor do ajuste fiscal - se estão, por exemplo, cobrando as dívidas das empresas que não pagaram seus impostos; se estão reduzindo os cargos em comissão - e procurar saber quanto eles lucraram com as demissões voluntárias.

Tudo isso, Sr. Presidente, está prejudicando os trabalhadores do Brasil e os funcionários públicos. Muitos deles são mutuários da Caixa Econômica Federal e agora estão ameaçados de demissão.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª já ultrapassou em 7 minutos o seu tempo.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Já terminei o meu discurso, Sr. Presidente. Eu me encorajei a falar mais 20 minutos, porque a oradora anterior falou 20 minutos a mais.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - A oradora anterior falou 7 minutos a mais.

A Mesa deseja esclarecer que a Senadora que o antecedeu excedeu-se em 7 minutos, tanto quanto o Senador Antonio Carlos Valadares.

A Mesa tem agido de forma rigorosa para defender os interesses de todos os oradores. Esperamos que todos os oradores compreendam que, ao ultrapassarem o tempo que lhes é destinado, estão prejudicando seus colegas, que não terão oportunidade de usar a tribuna.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/1999 - Página 8283