Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 163 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Autor
Paulo Hartung (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 163 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Gilvam Borges.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/1999 - Página 8299
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • APOIO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, EXECUTIVO, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, ATUAÇÃO, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AMBITO, CAPTAÇÃO, GESTÃO, GASTOS PUBLICOS, PLANEJAMENTO.
  • REGISTRO, DEBATE, ANTEPROJETO, ESPECIFICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SECRETARIA DE FAZENDA.
  • ANALISE, VANTAGENS, PROJETO DE LEI, ESPECIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, POLITICA FISCAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.

O SR. PAULO HARTUNG (PSDB-ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com o roteiro desta sessão um pouco modificado pelos debates ocorridos, trago, ao seu final, um importante tema, para, assim, darmos início ao seu debate nas duas Casas.  

Trata-se, Sr. Presidente, de projeto, enviado pelo Executivo à consideração do Congresso Nacional, que regulamenta o art. 163 da Constituição, a conhecida Lei da Responsabilidade Fiscal.  

O projeto de lei complementar estabelece o que se pode legitimamente denominar de um novo regime fiscal para a sociedade brasileira: um "regime de gestão fiscal responsável".  

Para tanto, dispõe sobre princípios fundamentais que devem nortear a ação dos homens públicos que administram recursos da população coletados na forma de tributos e taxas, além dos recursos financeiros oferecidos aos governos por meio de operações de créditos.  

O projeto de lei dá continuidade às medidas do Programa de Estabilidade Fiscal para o triênio 1999-2001, de outubro de 1998, objetivando a redução do déficit público e o estabelecimento do equilíbrio das contas públicas do País.  

O esforço é o de disciplinar as principais questões referentes à captação, gestão e gasto de recursos públicos, em todos os níveis de governo e Poderes da República.  

A apresentação dessa iniciativa sob a forma de anteprojeto, para amplo debate na sociedade brasileira, revelou-se um processo extremamente profícuo, permitindo que inúmeras contribuições fossem incorporadas ao projeto de lei que agora é submetido à apreciação do Congresso .  

O debate contou com a efetiva participação dos principais agentes das finanças públicas: membros da Associação Brasileira dos Secretários de Fazenda dos Municípios de Capitais - ABRASF, em Brasília; membros do CONFAZ, com a participação dos assessores dos Secretários de Fazenda Estaduais, no Rio de Janeiro; Secretários de Administração dos Estados, em Brasília; Secretários de Fazenda e de Planejamento Estaduais, no Ceará; representantes do mercado financeiro, em São Paulo. Além desses debates, o anteprojeto foi apresentado no Seminário de Finanças Públicas, promovido pela CEPAL, com a participação da comunidade financeira nacional e internacional.  

E a sociedade também participou por meio da home page do Ministério do Orçamento e Gestão na Internet, com 5.187 consultas, demonstrando o enorme interesse pelo assunto por parte da população.  

Todo esse debate foi coordenado por dois funcionários públicos exemplares. Aproveito essa oportunidade para citar seus respectivos nomes: Dr. Martus Tavares, do Ministério do Planejamento, e o Dr. José Roberto Afonso, ao lado de quem tive a oportunidade de trabalhar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.  

Permita-me, Sr. Presidente, chamar a atenção para a relevância e a premência da adoção desta Lei. Mais do que uma defesa da iniciativa, quero aqui fazer um apelo para que os dois projetos citados sejam examinados com afinco e com celeridade. O Congresso Nacional saberá aperfeiçoar suas normas e, se possível, aprofundar ainda mais a austeridade fiscal que o caracteriza. Mas, acima de tudo, o Congresso saberá responder aos anseios da sociedade, que clama, de uma maneira quase que unânime, por mais seriedade, mais equilíbrio e, principalmente, mais responsabilidade, não apenas da pessoa jurídica que constitui uma administração estatal, mas dos homens e mulheres que escolhe ou contrata como administradores da coisa pública.  

O projeto de lei contém 110 artigos com recurso aos melhores fundamentos econômico-financeiros. É uma sofisticada construção jurídica que tem por objetivo assegurar a coisa mais simples e que, muitas vezes, as pessoas mais humildes sabem melhor que muitas pessoas abastadas deste País: cuidar muito bem do pouco dinheiro que se tem, uma realidade que é própria do setor público do nosso País. Responsabilidade significa ser austero e precavido. Significa, num período longo de tempo, não gastar mais do que se ganha e ter sempre uma poupança para qualquer emergência. Significa poupar mais nos tempos de bonança, porque pode-se precisar de parte dela na época de aperto. Se for inevitável endividar-se, que, na medida do possível, seja em troca de se constituir um patrimônio, algum bem público, algum serviço que melhore a vida do nosso povo . Se o pior acontecer, sumir toda a poupança, e a dívida for necessária para fechar as contas do dia-a-dia, que se faça isso com alerta vermelho ligado - pelo menor tempo possível e pelo menor valor possível e dentro da capacidade de pagamento do setor público.  

Um regime fiscal que pretende conquistar para a sociedade brasileira o equilíbrio intertemporal das contas públicas deve ser visto em toda a sua dimensão transformadora: podemos pensar que se está produzindo um bem coletivo, do interesse geral de nossa sociedade, por ser condição necessária para a consolidação da estabilidade e para a retomada do desenvolvimento.  

Cumpre registrar que essa lei distingue-se das iniciativas de curto prazo, obviamente necessárias. Pretende ser, em sua concepção, um instrumento de longo prazo a favor do desenvolvimento econômico e social do País.  

Neste sentido, a nova Lei de Responsabilidade Fiscal contribui decisivamente para que se estabeleçam sólidos fundamentos para a política macroeconômica. Nas sucessivas crises que o País vem enfrentando recentemente, fica patente a necessidade de uma urgente reversão do quadro fiscal na direção de um ajuste estrutural e de longo prazo. Isso porque, estabelecidas as condições de equilíbrio potencial das finanças públicas, reduz-se sobremaneira a fragilidade de nossa economia a choques de credibilidade e crises de financiamento.  

Quais os benefícios dessas alterações para o dia-a-dia da política econômica e da vida da população brasileira? Vários. O mais importante é que, sem sombra de dúvida, um regime fiscal responsável reduzirá diretamente a pressão que o Governo exerce sobre o setor privado para o seu financiamento, com impactos de duas ordens.  

Em primeiro lugar, assegura-se a estabilidade de preços, conquista recente da sociedade brasileira, pois o equilíbrio de longo prazo elimina a necessidade de financiamento inflacionário. Em segundo lugar, abre-se caminho para a tão sonhada mudança de perfil da dívida pública nacional e para a redução das taxas de juros de forma sustentada. Dívida de prazo longo e juros mais baixos provocarão uma profunda mudança na lógica de funcionamento de nosso sistema financeiro - alongamento dos prazos de captação na ponta do sistema, alongamento dos prazos de financiamento e viabilização de inúmeros projetos de investimento, atualmente "engavetados" pela imposição de um custo de oportunidade imbatível - taxas de juros anuais superiores a 30%. A reversão desse quadro, para o que a nova lei de responsabilidade certamente é peça fundamental, traduzir-se-á em mais empregos e melhores oportunidades para a população.  

Em termos específicos, os mecanismos que se destacam na lei são os seguintes: os limites para pagamento de pessoal passam a receber tratamento inovador e mais abrangente. O Projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites máximos para despesas de pessoal como proporção da Receita Tributária Disponível, para cada Poder de cada uma das três esferas de Governo.  

Estabelece ainda um limite prudencial de 90% do máximo, aplicando sanções para o caso de desenquadramento e uma regra permanente de 24 meses para retorno ao limite máximo, à razão de 1/24 por mês.  

Cria também uma saudável regra de final de mandato e dá flexibilidade no prazo para ajuste em caso de baixo crescimento da economia. Dessa forma, obtêm-se regras factíveis que se tornarão instrumento de controle efetivo do volume de recursos direcionados a esse tipo de gasto.  

Os dispositivos da lei alcançam não só a Administração Direta como também as autarquias, fundações públicas e as empresas que dependem de recursos dos Tesouros para seu funcionamento, fixando normas gerais centradas na observância de limites ao endividamento, ao montante da dívida, ao aumento dos gastos com a seguridade social e com as demais ações de natureza continuada e aos gastos com pessoal.  

Em relação a essas variáveis essenciais, a lei consagra os limites máximos existentes e introduz os já mencionados limites prudenciais, definindo mecanismos compulsórios de compensação, de modo a evitar déficits elevados e recorrentes, bem como a expansão descontrolada da dívida pública .  

Os Estados e Municípios passam a definir sua política fiscal de modo público e transparente, assumindo compromissos explícitos com desempenhos fiscais, financeiros e patrimoniais sustentáveis, devendo inscrever nos planos plurianuais os objetivos de sua política fiscal. Nas leis de diretrizes orçamentárias deverão constar as metas quantitativas para o ano e para os dois exercícios subseqüentes, além da justificativa para eventuais desvios de trajetória com procedimentos para promover a convergência entre objetivos e metas, bem como a indicação do tempo estimado para isso.  

Uma importante característica da lei é buscar dar flexibilidade à gestão da política fiscal (sem desobrigá-la do cumprimento dos objetivos e metas definidos), especialmente quando se verifica queda da taxa de crescimento da economia, mudanças extremamente drásticas na condução das políticas monetária e cambial ou em casos excepcionais como comoção, calamidade pública ou guerra.  

O projeto ora em discussão não pode se tornar letra morta, sem conseqüências práticas e por isso estabelece providências a serem tomadas em casos de descumprimento das normas e/ou desvios em relação aos objetivos e metas da política fiscal, definindo não apenas dispositivos de correção como também sanções e penalidades de natureza institucional. Os responsáveis pelos governos, cada Poder e cada entidade não apenas deverão cumprir a lei, mas passarão a emitir e, o mais importante, a assinar declaração atestando que cumpriram seus limites e suas condições. Se mentir ou se omitir, o que é muito comum no setor público, será processado e julgado.

 

Em nosso País – falo aqui na condição de quem já passou por uma Prefeitura Municipal, de quem já vivenciou essa realidade e de quem já conheceu um pouco da realidade brasileira quando no exercício de uma diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – felizmente existem muitos mais casos de êxito na boa gestão das contas estaduais e municipais do que falências, embora o segundo caso tenda a chamar mais a atenção dos jornais, porque, como é natural, aumenta a ira dos contribuintes que pagam ao Erário com dificuldade, sufocando muitas vezes despesas essenciais.  

A melhor forma de garantir a responsabilidade fiscal, no entanto, é a vigilância da sociedade sobre os atos daqueles a quem foram confiados os recursos públicos. Assim, a lei fixa diversos mecanismos e conceitos voltados para assegurar a transparência fiscal, que significa: amplo acesso público às informações relativas aos objetivos da política fiscal, às contas públicas e às projeções do orçamento público, com informações confiáveis e atualizadas.  

A lei busca, ainda, regular as relações fiscais entre as diferentes esferas de governo e entre os diferentes entes da Federação, baseadas no equilíbrio federativo e na descentralização financeira, mas intenciona coibir as práticas que por tanto tempo vem causando malefícios às finanças públicas. Assim, propõe vedar transferências entre os entes da Federação destinadas a custeio de pessoal, empréstimos de entidades financeiras públicas aos seus controladores, limitações à inscrição de despesas em restos a pagar, dentre outros mecanismos de controle para assegurar disciplina fiscal duradoura e, por via de conseqüência, estabilidade econômica e desenvolvimento.  

É notório que a sociedade brasileira reclama uma gestão responsável dos recursos que confia ao Poder Público e é nosso dever contribuir para tanto, mediante a instituição de um regime de real responsabilidade fiscal.  

É preciso primeiro aprovar essa lei básica - é evidente que com uma discussão profunda, como disse no início do meu pronunciamento - e suas normas gerais, fixar seus conceitos para depois tratar das matérias específicas. Assim, só depois de aprovada a lei geral, proposta esta semana, dever-se-ão rever as regras mais particulares de cada área fiscal. A prioridade do País agora é aprovar a lei geral que define a estrada principal a ser percorrida e, mais que isso, traçar um horizonte mais promissor, aonde se quer chegar. As regras menores e mais específicas só devem ser examinadas depois de traçado um caminho geral que é a proposta da lei de responsabilidade fiscal.  

O Congresso Nacional tem mostrado notável empenho em aprovar medidas voltadas ao fortalecimento da disciplina fiscal, e esse é o momento mais que maduro para acolhê-las e implementá-las em sua plenitude.  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. PAULO HARTUNG (PSDB-ES) - Concedo o aparte ao Senador Casildo Maldaner.  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - Senador Paulo Hartung, procurei acompanhar pari passu a análise que V. Exª faz em relação a esta proposta de regime fiscal, em cujo arcabouço se encontram, mais ou menos, cem ou cento e dez artigos, como declinou V. Exª. Penso que esta é uma das teses mais profundas, uma das propostas mais importantes que estamos a vivenciar no Congresso Nacional. Em meados de 1995, foi constituída uma Comissão especial nesta Casa, cuja proposta, inclusive de autoria do Senador Carlos Wilson, de Pernambuco, era analisar as obras inacabadas no Brasil. Dessa Comissão, fui, inclusive, o Relator. Percorremos o Brasil de 1995 a 1996. Senador Paulo Hartung, constatamos mais de 1200 obras, apenas na esfera federal, inacabadas pelo País, jogadas, há dezenas de anos, em capoeiras; eram recursos públicos atirados, como que a dar mostras de uma irresponsabilidade total nossa em relação a isso. Parece-me que, por meio dessa proposta de responsabilidade fiscal que o Governo envia ao Congresso Nacional, agora, temos o parâmetro inicial para começarmos a mudar também a cultura no Brasil. Queiramos ou não, nas três esferas de Poder – União, Estados e Municípios –, por pressão do meio, o Governador ou a autoridade, federal ou municipal, fazia o lançamento da pedra fundamental sem analisar os meios para a finalização da obra. Isso é muito comum, pois se trata de um dado cultural no Brasil. Creio que precisamos começar a alterá-lo. Essa proposta, além de discutida aqui, deve ser levada às universidades, às escolas. Ainda nos bancos escolares, lembro-me, para elaborarmos uma redação, três quesitos eram imprescindíveis: o início, o meio e o fim. Na questão pública, na administração, para qualquer obra também temos que levar em consideração esses quesitos. É necessário, ao lançar-se a pedra fundamental de um obra, que esta tenha uma seqüência até a sua finalização, não importando quem será o sucessor, se do mesmo Partido ou não. É preciso que o final seja assegurado, que haja responsabilidade. Parece-me que, no corpo dessa proposta, em seu âmago, essas questões fundamentais estão inseridas. Só assim vamos encontrar um rumo para o Brasil. Aliás, faremos com que aqueles que chegam ao Poder, em qualquer das três esferas, tenham mais tranqüilidade para governar, pois precisarão limitar-se àquilo que aí está. Isso vai ajudar a pensar. Se não seguirem a regra, se não seguirem à risca o que está nesses cem ou cento e dez artigos, serão responsabilizados. Ao assumirem, assinarão como que um "cheque em branco". Se o cheque não tiver fundos, sofrerão as conseqüências. Ao fazerem ou anunciarem qualquer obra, far-se-á um endividamento, que deverá ser consciencioso, analisado, e seus reflexos para a sociedade deverão ser estudados pelo Poder Legislativo e todas as esferas de Poder. Desde os primeiros pronunciamentos de V. Exª, senti que havia uma linha, uma via, um caminho que traria essas contribuições ao Parlamento. Quando V. Exª vem analisar essa proposta, vejo que, na verdade, essa é a via através da qual buscaremos um futuro consolidado e sustentado para o Brasil. Meus cumprimentos, Senador Paulo Hartung.  

O SR. PAULO HARTUNG (PSDB-ES) - Senador Casildo Maldaner, agradeço o aparte de V. Exª, que muito enriquece meu pronunciamento trazendo contribuições importantes como a reflexão feita a respeito da necessidade de uma mudança em nossa cultura. Mudando a lei, Senador, teremos uma estrada nova para mudar a prática, conseqüentemente a cultura do setor público, tão bem focada no aparte de V. Exª. Agradeço e incorporo, com muito alegria, o aparte de V. Exª.  

O Sr. Gilvam Borges (PMDB-AP) - V. Exª me concede um aparte?  

O SR. PAULO HARTUNG (PSDB-ES) - Concedo, com muito prazer, um aparte ao nobre Senador Gilvam Borges.  

O Sr. Gilvam Borges (PMDB-AP) - Eminente Senador Paulo Hartung, V. Exª nos brinda com um pronunciamento embasado num tema da maior importância para o País. Com o brilhantismo e a dedicação de homem público, reconhecido não só pelos seus conterrâneos mas por todo o País, V. Exª tem se conduzido na busca de alternativas, implementando idéias e transformando-as em iniciativas concretas. V. Exª assoma, nesta tarde, a tribuna do Senado Federal, trazendo uma proposta concreta, trazendo um projeto de lei, trazendo alternativas para que possamos dar a nossa contribuição à ampla reforma tributária que está praticamente em curso - já está nos laboratórios, nos porões, nos bastidores do Congresso Nacional. V. Exª, como uma sentinela avançada, já vem estudando a matéria há algum tempo e, hoje, traz à Nação brasileira um pronunciamento da mais alta relevância. Portanto, quero me congratular com V. Exª e parabenizá-lo pelo talento e pelo compromisso - ratificado hoje à tarde no Senado Federal - como homem público reconhecidamente amado pelo povo do seu Estado e por nós, seus Colegas, que temos essas raras oportunidades de ver posturas e manifestações tão importantes como as de V. Exª. Vejo que o Presidente está aflito, pois o tempo está se exaurindo, razão pela qual não posso me estender; na verdade, o que agora faço é um aparte e não um pronunciamento dentro de um outro. Agradeço a V. Exª e ao Presidente que me fita com a sabedoria que lhe é peculiar.  

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - A Presidência pede licença ao eminente Senador Paulo Hartung para, em não havendo objeção do Plenário, prorrogar a sessão por mais 10 minutos. (Pausa.)  

Está prorrogada a sessão.  

Assim, V. Exª poderá concluir o seu pronunciamento e o eminente Senador Sebastião Rocha poderá fazer uma comunicação inadiável.  

O SR. PAULO HARTUNG (PSDB-ES) - Sr. Presidente, muito obrigado. Agradeço também ao Senador Gilvam Borges pelo seu aparte, que desejo incorporar ao meu pronunciamento.  

Neste momento, Sr. Presidente, encerrando, desejo registrar a presença nesta Casa do Sr. Ricardo Ferraço, Deputado Federal pelo Estado do Espírito Santo.  

Sr. Presidente, devo dizer ainda que esse projeto de lei complementar versa sobre o que a imprensa tem chamado de "responsabilidade fiscal". Há ainda essa outra lei ordinária que, de certa forma, dispõe sobre crimes e disciplina suas punições.  

Sr. Presidente, fiz questão de falar hoje, em uma sessão de certa forma modificada no seu roteiro pelos debates travados por defensores de posições diversas em relação ao andamento da CPI do Judiciário, para abordar desta tribuna um tema que considero importante. Inclusive, trago o meu modesto apelo para que o assunto seja tratado com celeridade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.  

Já me referi a todo o debate que foi feito na preparação desse projeto e a alguns funcionários públicos notáveis que o coordenaram. O Ministro Paulo Paiva, de certa forma, coordenou uma parte desse trabalho. Agora, o Ministro Pedro Parente, recém-empossado, foi quem teve a incumbência de trazer os projetos à consideração do Congresso Nacional.  

Sr. Presidente, espero que o Brasil possa ver implantada uma lei de responsabilidade fiscal e que o cidadão-contribuinte - que, com dificuldades e, muitas vezes, com o sacrifício do seu consumo pessoal entrega o imposto direto e indireto com uma certa desconfiança - possa ter confiança em relação às leis do País. Mas não só com relação à arrecadação, mas ao uso dos recursos públicos, para que a irresponsabilidade seja severamente punida, e a responsabilidade - que acho que é o caso majoritário no nosso País - seja não só um caso de correspondência com o anseio do contribuinte, mas também um caso valorizado em relação à consciência nacional.

 

Agradeço a atenção dos Srs. Senadores e abro - acredito eu - um debate que considero muito importante que ocorra com profundidade no Congresso Nacional.  

Volto a dizer aqui: investigar é muito importante; denúncia não pode ser jogada para debaixo do tapete, tem que se investigar; o funcionário público responsável por atos ilícitos precisa ser punido. Acho que o Congresso avança nesse sentido, mas não podemos perder o norte, não podemos perder a agenda e, dentro da agenda, as prioridades. Acho que uma das prioridades no campo das reformas e da modernização do Estado brasileiro é a implantação da lei de responsabilidade fiscal.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/1999 - Página 8299