Discurso no Senado Federal

REFLEXÃO SOBRE AS CAUSAS DA VIOLENCIA E O ENVOLVIMENTO DE MENORES DE IDADE NA PRATICA DE CRIMES. CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPUTABILIDADE PENAL AOS 16 ANOS.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • REFLEXÃO SOBRE AS CAUSAS DA VIOLENCIA E O ENVOLVIMENTO DE MENORES DE IDADE NA PRATICA DE CRIMES. CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPUTABILIDADE PENAL AOS 16 ANOS.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/1999 - Página 8410
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, PRESENÇA, ESTUDANTE, DISTRITO FEDERAL (DF), GALERIA, PLENARIO, SENADO.
  • COMENTARIO, ORIGEM, AUMENTO, VIOLENCIA, ESPECIFICAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, DESEMPREGO, CRIME ORGANIZADO, IMPUNIDADE, DEMORA, JUSTIÇA, INSUFICIENCIA, SISTEMA PENITENCIARIO, CORRUPÇÃO, POLICIA.
  • GRAVIDADE, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, MENOR, CRIME, COMENTARIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REDUÇÃO, IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, DEFESA, RESTRIÇÃO, CRIME HEDIONDO.
  • APOIO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME HEDIONDO, UTILIZAÇÃO, MENOR, CRIME.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, caros estudantes do Distrito Federal que hoje nos honram, que honram o Senado da República com a sua presença, espero que, ao assistirem a esta sessão, mais do que nunca o sentido da importância da política e da cidadania seja despertado, cada vez mais, na consciência de vocês, classe estudantil do Distrito Federal. Quem sabe, daqui a alguns anos, teremos um desses jovens ou uma dessas jovens ocupando uma cadeira neste Senado, representando o Distrito Federal e defendendo as causas de interesse da população brasileira.  

Parabéns pela presença de todos, nesta manhã, no Senado da República!  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das maiores perplexidades com que se defronta a humanidade neste final de século e de milênio é justamente constatar que, embora cada vez mais o ser humano tenha acesso à informação e, por isso, de certa forma, aperfeiçoe o seu grau de civilidade e de cultura, lamentavelmente, o mundo inteiro assiste a uma escalada de violência imensa que se abate sobre todos os países de maneira indistinta, e particularmente sobre os grandes centros urbanos.  

São diversas as causas que poderíamos apontar, neste plenário, na tentativa de buscar quais são as razões dessa escalada de violência que aflige a sociedade organizada. Como primeira delas, evidentemente, poderíamos lembrar a questão cultural e os meios de comunicação, que, ao mesmo tempo que informam e educam, na sua busca de conquistar a qualquer preço audiência e bilheteria, exageram no culto à violência, propagam a violência em filmes, novelas, em todo tipo de programas que são produzidos, induzindo, assim, desde criança, os jovens a formarem, na sua cabeça, a mentalidade do culto à violência, à agressividade, imagem essa que provavelmente vai acompanhá-los por muito tempo ao longo de sua vida e, de certa forma, ficar impregnada na sua consciência e no seu caráter.  

Uma outra causa que poderia ser analisada é a questão social e econômica. É muito importante que façamos uma grande distinção, a fim de que não seja gerado um preconceito a partir dessa análise e da constatação - errônea, na minha opinião - de que a violência seria maior e as suas causas estariam de certa forma ligadas à pobreza. É uma grande injustiça imaginar que os pobres, aqueles mais humildes, aqueles que encontram todas as dificuldades até para sua sobrevivência, seriam mais afeitos à prática da violência ou ao uso da violência para resolver as suas questões pessoais.  

Grande engano. O que vemos, ao contrário, é que grande parte da sociedade, pelas dificuldades por que passa e por estar na faixa de pobreza que dificulta a sua sobrevivência, é vítima, isto sim, do crime organizado, que busca, na verdade, empregar as pessoas seduzindo-as com um pagamento, já que o mercado de trabalho não consegue provê-las com a oportunidade do sustento. E essa situação acaba levando essas pessoas para o caminho da marginalidade. Mas elas são meros instrumentos da ação organizada da violência que, na maioria das vezes, tem origem nos segmentos mais abastados ou, pelo menos, de nível médio da nossa sociedade.  

Outra questão que merece ser examinada e que muitas vezes é apontada como causa da violência é a lentidão da Justiça. Costuma-se dizer que, no Brasil, principalmente, existe impunidade, que aqueles que cometem crimes não são presos. Damos o exemplo de Brasília, onde existem, hoje, cinco mil sentenciados, ou seja, criminosos que foram presos, julgados e sentenciados e não cumprem pena, porque não existem instalações prisionais que possam propiciar à sociedade ver o cumprimento da pena e, portanto, o alijamento dessas pessoas do seu convívio.  

Atribui-se, assim, muitas vezes, ao Poder Judiciário, uma culpa que ele não tem, porque cumpriu o seu papel e, na verdade, é o Estado que não proporciona o efetivo cumprimento da sentença por parte daqueles que foram condenados.  

Outra questão que é muito comentada é a da Polícia. Uma das causas da violência seria a deformação das nossas organizações policiais ou até o seu desaparelhamento para confrontar o crime organizado. E é verdade, esse também é um dos componentes da violência. O que vemos, efetivamente, em outros Estados brasileiros - e isso é fato público -, é uma imensa degradação da força policial. O que não é o caso do Distrito Federal, que tem, em sua grande maioria, policiais de altíssima formação, com baixíssimo nível de envolvimento com o crime, embora isso ocorra às vezes - minha família foi vítima desse tipo de procedimento.  

Ao longo de sua história, a Polícia sofreu diversas deformações. Muitas vezes, principalmente em Estados como o Rio de Janeiro, São Paulo e Alagoas, vemos o envolvimento de grande parte dos segmentos policiais com a estrutura do crime organizado. Pior do que isso, a Polícia, hoje, é totalmente desaparelhada para enfrentar o criminoso, pois tem veículos deficientes e armas inadequadas. Na verdade, vemos que o aparelho criminoso se organiza, municia-se com uma velocidade muito mais rápida do que a força policial.  

Poderíamos ficar aqui durante muito tempo debatendo as razões que levam à escalada de violência que aflige e deixa perplexa, como disse, toda a humanidade. Em todas elas, iríamos provavelmente encontrar uma de suas causas.  

A razão que me traz a esta tribuna, hoje, é o desejo de falar de um aspecto muito particular da escalada de violência: o envolvimento dos jovens menores de 18 anos na prática de crimes em todo o mundo e, particularmente, no nosso País, o que vem deixando muito preocupados todos aqueles que têm responsabilidade de resolver os problemas brasileiros e todos aqueles que, na sociedade, se tornam vítimas desses crimes praticados por menores.  

O Legislativo brasileiro não tem ficado indiferente ao exame dessas questões. Fazendo uma rápida pesquisa nos Anais do Congresso Nacional, pude ver que existem diversas propostas que buscam, com o mecanismo de tornar passíveis de punição os menores de 18 anos e os maiores de 16 anos, ou seja, incluir nas possibilidades de serem punidos penalmente os maiores de 16 anos, evitar que esses jovens se envolvam na prática criminosa.  

Diversas dessas propostas passaram pela Câmara e também pelo Senado. Muitas delas foram arquivadas, mas algumas continuam tramitando. Gostaria de mencionar aqui a Proposta de Emenda à Constituição nº 301, de 1996, do Deputado Jair Bolsonaro e outros, que diz o seguinte:  

Art. 228 - Os menores de 16 anos são inimputáveis, sujeitando-se às normas da legislação especial.  

Ou seja, reduz a idade da imputabilidade de 18 para 16 anos.  

Há proposta semelhante, do Deputado Feu Rosa e outros, nº 531, de 1997, nos mesmo termos. Proposta do ex-Deputado Osório Adriano nº 633, de 1999, procura também adotar a mesma providência:  

Art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial, podendo responder processo mesmo quando, entre 16 e 18 anos, tenham ou não obtido emancipação.  

Portanto, o teor é o mesmo. E, mais recentemente, a Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 1999, do Senador José Roberto Arruda, diz:  

Art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas de legislação especial.  

Parágrafo único - Os menores de 18 anos e maiores de 16 anos são penalmente imputáveis quando constatado o seu amadurecimento intelectual e emocional na forma da lei.  

Cito essas propostas para dizer que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados não têm ficado indiferentes à questão. Gostaria de chamar a atenção para a necessidade de se examinar melhor as propostas que vêm sendo apresentadas no Congresso, para que possamos verificar se efetivamente elas são uma contribuição para que resolvamos esse problema, evitando que os menores se envolvam na prática criminosa ou se tornem instrumentos do crime organizado. Pelo fato de não poderem ser imputados criminalmente, os menores são explorados por criminosos profissionais, são contratados, pagos e ameaçados para a prática de crimes, buscando, assim, os criminosos maiores se protegerem da possibilidade da condenação: eles levam os menores a agir em seu nome, em detrimento da segurança e do bem-estar da sociedade.  

Essa é uma questão da maior importância, porque é evidente que os menores, hoje, no mundo da comunicação, no mundo da informação, a partir dos 16 anos de idade possuem o perfeito discernimento de que latrocínio, homicídio, seqüestro e estupro são crimes e, portanto, o seu cometimento implica uma agressão à sociedade que tem que ser punida e merece uma condenação.  

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) - Senador Luiz Estevão, V. Exª me concede um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Escuto, com muita satisfação, o aparte do Senador Mozarildo Cavalcanti.  

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) - Senador Luiz Estevão, V. Exª está abordando um tema de fundamental importância. V. Exª discute se o mecanismo para resolver o problema da criminalidade é baixar a idade da imputabilidade. Na verdade, como V. Exª disse, muito mais devíamos buscar penalizar aqueles que usam os menores, que os induzem a entrar nas quadrilhas, sob pressão ou sob oferecimento de vantagem. É nesse sentido que a discussão tem que caminhar. Já solicitei, inclusive, à Consultoria Legislativa, a elaboração de um projeto que considere praticante de crime hediondo aquele adulto, aquele chefe de quadrilha que se utiliza do menor para se safar, para não ser alcançado pela Justiça. Penso que o pronunciamento de V. Exª é muito importante no momento em que se discute tanto por que razão a Justiça não alcança o meliante. Creio que, na verdade, isso tem muito a ver com a falha na legislação, que não propicia ao juiz alcançar efetivamente quem organiza e quem executa o crime. Parabéns, portanto, pela abordagem que V. Exª faz.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Agradeço o aparte do ilustre Senador Mozarildo Cavalcanti, parabenizando-o pela iniciativa, que me parece uma das mais pertinentes, pois torna mais rigorosa a legislação e a punição daqueles criminosos que se valem de menores para a prática de suas ações. Ao serem classificados como praticantes de crimes hediondos, eles sofrem um apenamento muito maior e têm mais dificuldades, caso condenados, de dispor de redução da pena ou de quaisquer atenuantes no momento do cumprimento da pena. Portanto, reputo uma iniciativa da maior importância e um passo notável para acabarmos com a exploração criminosa dos menores e seu envolvimento com o crime.

 

Mas quero chamar a atenção aqui, Sr. Presidente, para outro aspecto que merece profunda reflexão nesta discussão. É saudável a idéia de se reduzir a idade de imputabilidade do menor de 18 para 16 anos? Na minha opinião, é, em determinadas circunstâncias. E por quê? Em primeiro lugar, porque não é verdadeiro que o menor não possa ser condenado quando do cometimento de um crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, caso o menor cometa um crime, ele pode ser punido pelo prazo máximo de três anos, inclusive com a perda da liberdade - o que tem acontecido inúmeras vezes. Em Brasília, por exemplo, num dos mais tristes e lamentáveis episódios ocorridos nos últimos anos em nossa cidade, tivemos o assassinato do menor Marco Antônio Velasco, que foi perpetrado por uma gangue de rapazes. Um deles, menor de idade, foi punido, encarcerado e permaneceu três anos na cadeia, porque era isso que permitia o Estatuto da Criança e do Adolescente.  

Por outro lado, precisamos chamar a atenção para as péssimas condições em que esses menores são encarcerados e tratados no momento em que sofrem esse tipo de pena. Não podemos permitir que o menor, ao ser retirado do convívio da sociedade para cumprir a pena pelo crime que cometeu - e deve cumpri-la -, permaneça em instalações absolutamente inadequadas à sua correção e, na verdade, mergulhe em verdadeiras escolas do crime, que é o que são esses centros de recuperação e correção de menores. Temos o exemplo do Cage, no Distrito Federal, que, ao invés de servir para a recuperação, serve para introdução, na maioria das vezes de forma permanente, do menor no mundo criminoso. Afora esse aspecto, quero dizer que não é verdadeira a crença de que o menor no Brasil é absolutamente impune, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a possibilidade da sua punição.  

Mas o que me parece preocupante nessa proposta pura e simples de reduzir a idade penal de 18 para 16 anos? O que me preocupa muito é que se, por um lado, é absolutamente justificável que o menor, a partir de 16 anos, seja condenado da mesma maneira que seria se fosse maior de 18 anos, pelo cometimento dos crimes hediondos - homicídio, latrocínio, extorsão com morte, extorsão mediante seqüestro, estupro e epidemia com resultado de morte -, por outro lado, precisamos entender que, ao baixar a idade da imputabilidade penal de 18 para 16 anos, levaríamos esses adolescentes a responder por mais 70 crimes.  

E chamo atenção dos colegas Senadores para o fato de que, ao simplesmente reduzir a idade de imputabilidade penal, estaríamos sujeitando esses adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, por exemplo, a serem processados pelos seguintes crimes: abandono de incapaz, com detenção de até 3 anos; violação de comunicação telegráfica, rádioelétrica ou telefônica, detenção de até 3 anos; estelionato, detenção de até 5 anos; violação de direito autoral, detenção de até 1 ano; ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, detenção de até 1 ano; impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, detenção de até 1 ano; violação de sepultura, detenção de até 3 anos; sedução, detenção de até 4 anos; ato obsceno, detenção de até 1 ano; registro de nascimento inexistente, detenção de até 6 anos; entrega de filho menor a pessoa inidônea, detenção de até 2 anos; falsificação de documentos públicos, detenção de até 8 anos; falsidade ideológica, detenção de até 5 anos; falso reconhecimento de firma, detenção de até 5 anos; desacato, detenção de até 2 anos; tráfico de influência, detenção de até 5 anos, auto-acusação falsa, detenção de até 2 anos, e falso testemunho, detenção de até 3 anos.  

Caros colegas Senadoras e Senadores, tenho absoluta convicção de que apesar do altíssimo nível de informação e conhecimento que detém os colegas Senadores, esses pouco mais 15 casos de possibilidade de apenamento eram de muitos dos aqui presentes até desconhecidos ou, se não fossem desconhecidos como práticas de atos criminosos, seriam desconhecidos pela extensão da pena. E, aí, pergunto o seguinte: será que é justo que, ao baixarmos a idade, um jovem de 16 anos passe a ser passível de um processo penal e criminal e possamos sujeitá-lo à possibilidade de responder por todos esses crimes? Tenho certeza de que, se fizermos uma pesquisa em nosso País, 99% dos jovens não têm nem sequer, neste momento, a visão de que são práticas criminosas e, pior, que o seu cometimento pode levar a sentenças que os privariam da liberdade por prazo de até oito anos.  

Mais do que isso, muitos desses crimes independeriam de acusação, porque o Ministério Público teria o dever de abrir o processo e processar o infrator, já que é uma das suas atribuições.  

Trago esse assunto, Sr. Presidente, porque julgo que o Senado não pode ficar indiferente à questão do envolvimento do menor na prática criminosa, já que as conseqüências para a sociedade são as piores possíveis: em primeiro lugar, pelo agravamento da violência; em segundo lugar, pela deformação que provoca nesses jovens de 16, 17 anos, muitas vezes de forma definitiva, o ingresso no triste universo do crime.  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Ouço V. Exª, com muita satisfação.  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - Senador Luiz Estevão, acompanho com muita atenção a exposição que V. Exª faz nesta manhã sobre a violência no País. V. Exª trata de diversos aspectos da violência, desde a não-participação da sociedade, a falta de condições de vida, a pobreza, o aparato policial que, em alguns lugares, não é o melhor, até a falta de estrutura e de condições dos presídios para abrigar os condenados. V. Exª concentra sua maior atenção na redução da idade de imputabilidade penal para 16 anos e suas conseqüências. Apesar de todas as informações, das novas tecnologias, dos meios de comunicação, confesso que estou recebendo de V. Exª uma aula, na manhã de hoje. Temos que ter muito cuidado ao examinar como e até onde devemos ir ao aumentar o campo da aplicação da imputabilidade para os 16 anos. Concordo com V. Exª: se fizéssemos uma pesquisa hoje, iríamos, sem dúvida alguma, para um percentual em torno de 99%. Ninguém quer aplicar a crianças praticamente punições dessa ordem. Outro ponto a ser avaliado é o fato de que alguns menores são usados por quadrilhas que sabem que eles vão praticar o crime e não serão punidos. Precisamos responsabilizar mais. Vou concluir, porque vejo que a Mesa já alerta para o tempo. Quanto à questão da pobreza, o nosso Partido vem tentando buscar novas saídas. De acordo com a Fundação Pedroso Horta, "um grande problema para os brasileiros, hoje, é o trabalho, é o fundamento da riqueza coletiva". Há falta de trabalho muitas vezes. E diz mais: "A sociedade brasileira é muito mais injusta do que pobre." Veja bem a amplitude dessa frase. O percentual de jovens que não têm acesso ao trabalho é muito grande, e existem aqueles que, dos 18 aos 24 anos, gostariam de fazer um curso superior e não encontram vagas. Por isso, cumprimento V. Exª quando aborda, com muita propriedade, o tema da violência no Brasil, nos dias de hoje.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Agradeço a V. Exª, Senador Casildo Maldaner, o enriquecedor aparte, bem como a generosidade das suas palavras. V. Exª é um dos Senadores de maior traquejo desta Casa de leis, inclusive membro de sua Mesa Diretora. As informações que trago aqui, longe de constituírem uma aula, são uma modesta contribuição para que esse assunto, como V. Exª disse, seja analisado com a devida prudência.  

A iniciativa do Senador Mozarildo Cavalcanti, por exemplo, é extremamente pertinente na minha visão. É claro que temos que aplicar uma punição maior, como agravante da pena, àqueles que se usam de menores para a prática de crimes. Classificar como crime hediondo é uma idéia perfeita, porque, a partir daí, evidentemente, poderemos dar o primeiro passo para que os menores não sejam vítimas muitas vezes da própria ingenuidade e, principalmente, da pobreza, porque é a pobreza que faz com que eles, neste caso, sejam instrumentos do crime organizado. Não é o fato de serem pobres que os torna criminosos, mas o fato de serem pobres torna-os vítimas da possibilidade de serem seduzidos pela conversa de ganhar algum dinheiro com o envolvimento em práticas criminosas.  

Acredito que é um passo fundamental, como também acredito que precisamos discutir essa questão da redução da idade mínima para a imputabilidade criminal. Defendo essa prática e apresentarei no Congresso, em breves dias, uma proposta no sentido de que seja reduzida a idade da imputabilidade penal...  

O SR. PRESIDENTE (Jonas Pinheiro. Fazendo soar a campainha.) Senador Luiz Estevão, o tempo de V. Exª já está ultrapassado em 5 minutos.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Muito obrigado, Sr. Presidente, estou concluindo.  

Dizia que a deveria haver a redução da idade para 16 anos, mas, apenas, nos caso dos crimes hediondos.  

E por que isso? Porque os crimes hediondos, conforme já nominei aqui, são crimes que qualquer menor tem plena consciência de que, ao fazê-lo, está praticando um crime e estará, portanto, no dever de ser responsabilizado pelo que comete.  

Ainda ontem, nos Estados Unidos, houve o caso da condenação de um jovem de 16 anos, que matou uma criança de 11 anos e que foi condenado a setenta anos de prisão. É claro que não podemos dizer que esse jovem, ao matar uma criança, não sabia que estava praticando um ato criminoso.  

Por outro lado, sou contra a redução da imputabilidade penal para 16 anos no caso desses setenta crimes previstos no Código Penal, dos quais nominei aqui apenas 15 para não me tornar muito longo. Tenho certeza de que, ao fazer isso, estaríamos sujeitando o menor a uma grande fragilidade, muitas vezes por crimes sem relevância em relação à sua idade e jogando-o nessa lama que são os institutos correcionais para menores do nosso País; estaríamos, quem sabe, fazendo do menor que cometeu um leve delito um criminoso para toda a vida.

 

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/1999 - Página 8410