Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM AOS CINQUENTA ANOS DE VIDA PUBLICA DO DESEMBARGADOR DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDONIA.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM AOS CINQUENTA ANOS DE VIDA PUBLICA DO DESEMBARGADOR DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDONIA.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/1999 - Página 8569
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, CARREIRA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE RONDONIA (RO), DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, DESEMBARGADOR, SOLICITAÇÃO, ORADOR, TRANSCRIÇÃO, CURRICULO, ANAIS DO SENADO.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL-RO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo hoje a tribuna desta casa para registar os cinqüenta anos de vida pública do Eminente Desembargador Dimas Ribeiro da Fonseca, membro do Tribunal de Justiça do meu estado desde a sua fundação em 19 de março de 1982 do qual foi Presidente e Corregedor.  

O Desembargador Dimas Fonseca nasceu em 25 de março de 1931 na cidade de Guadalupe - Piauí. Bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Iniciou sua vida pública no antigo Departamento de Correios e Telégrafos em São Luiz do Maranhão em 09 de abril de 1949. Foi transferido para a mesma repartição, em Belo Horizonte/MG, em 1954, onde serviu até o ingresso no Ministério Público daquele Estado, no período de 25 de agosto de 1959 a 12 de março de 1967.  

Também por concurso Público ingressou no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo inicial de Defensor Público, atingindo o ápice da carreira, como Procurador Geral, oportunidade em que recebeu o convite do saudoso Governador Jorge Teixeira, para integrar a nossa Corte de Justiça, nela ingressando como já disse, em 19 de março de 1982, onde permanece até hoje.  

Foi professor de Direito Penal na Universidade do Distrito Federal - UDF, atualmente é professor de Direito Penal da Universidade Federal de Rondônia.  

Entre os títulos de Cidadão Honorário que recebeu, vale destacar os das cidades de Unaí - Minas Gerais e de Porto Velho - Rondônia e o título de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia outorgado pela Assembléia Legislativa do Estado. Foi agraciado também com a medalha do "Mérito Marechal Rondon", comenda que lhe foi outorgada pelo Estado de Rondônia, com a Medalha do "Mérito Judiciário Conselheiro Coelho Rodrigues" da Associação dos Magistrados Piauienses, medalha "Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre", e a Medalha e o Colar do "Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia".  

O Desembargador Dimas Fonseca exerceu ainda o cargo de Promotor de Justiça no estado de Minas Gerais e de defensor público aqui no Distrito Federal em 1963, bem como o de Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal e territórios.  

Em 1986 foi eleito presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Exerceu ainda interinamente o cargo de Governador do Estado de Rondônia no ano de 1990.  

Além de sua brilhante atuação na Justiça do Estado de Rondônia tem se destacado como membro da Academia Rondoniense de Educação e membro honorário da Academia Piauiense de Letras.  

Exerceu a Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia no biênio 90-92 e atualmente é Diretor da Escola da Magistratura de Rondônia.  

O Desembargador Dimas da Fonseca é casado com a Sr. Maria Dorly Cardoso da Fonseca, com quem teve quatro filhos: Alexandre Cardoso da Fonseca - Procurador de Estado; Dimas Ribeiro da Fonseca Júnior - Cirurgião Dentista; Marcela Cardoso da Fonseca - estudante de Direito e Mariana Cardoso da Fonseca - estudante de Direito.  

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço questão de prestar esta justa e merecida homenagem em meu nome e em nome do povo do meu Estado de Rondônia a este ilustre cidadão que dedicou os últimos 50 anos de sua vida ao serviço público e ao mundo jurídico, em especial ao Estado de Rondônia.  

Requeiro, portanto, Sr. Presidente, nos termos regimentais, que seja transcrito nos Anais desta Casa este pronunciamento bem como o currículo do homenageado, como forma de perpetuar para as gerações futuras este exemplo de homem público.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/1999 - Página 8569