Discurso no Senado Federal

ALERTA AS AUTORIDADES COMPETENTES PARA A PREMENCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 9.273, DE 3 DE MAIO DE 1996, QUE IMPEDE A REUTILIZAÇÃO DAS SERINGAS DESCARTAVEIS VISANDO REDUÇÃO DOS CASOS DE INFECÇÃO CAUSADOS PELO HIV.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • ALERTA AS AUTORIDADES COMPETENTES PARA A PREMENCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 9.273, DE 3 DE MAIO DE 1996, QUE IMPEDE A REUTILIZAÇÃO DAS SERINGAS DESCARTAVEIS VISANDO REDUÇÃO DOS CASOS DE INFECÇÃO CAUSADOS PELO HIV.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/1999 - Página 8496
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • GRAVIDADE, AUMENTO, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), BRASIL, MUNDO, NECESSIDADE, REFORÇO, PREVENÇÃO.
  • URGENCIA, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, DISPOSITIVOS, IMPEDIMENTO, REUTILIZAÇÃO, MATERIAL HOSPITALAR, PRODUTO, FABRICAÇÃO, PAIS, PRODUTO IMPORTADO, OBJETIVO, PREVENÇÃO, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS).

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, gostaria de chamar a atenção para a falta de regulamentação de uma lei que diz respeito à inutilização de seringas descartáveis, aprovada há cerca de três anos, sancionada pelo eminente Senhor Presidente da República e ainda não devidamente regulamentada, que tem sido causa de preocupação devido ao aumento de incidência da Aids em nosso País.  

Conter a propagação das enfermidades, sobretudo daquelas que apresentam difícil ou nula possibilidade de tratamento e cura, constitui pressuposto irrecusável de qualquer eficiente política de saúde. Daí a ênfase que se deve assegurar às campanhas de prevenção e às medidas que, de qualquer forma, possam impedir o crescimento do número de vítimas de doenças graves, afetando até mesmo a higidez da população. Entre essas, a Aids merece especial atenção.  

A esse propósito, a comunidade médica e científica internacional depõe que cada uma das novas infecções pelo HIV comprova a renovação do fracasso coletivo na área de prevenção. Os números apresentados pelo último relatório do Programa das Nações Unidas contra a Aids (Unaids) confirmam a assertiva, revelando que, em todo o mundo, quase 6 milhões de pessoas foram infectadas, atingindo principalmente as de idade entre 15 e 24 anos. No ano de 1998 - a que se refere o documento -, ocorreu um aumento de 10% nos casos de novas infecções pelo HIV, vindo a representar uma população total de 35 milhões de portadores do vírus e a motivar o óbito de mais de 2,5 milhões de pessoas, o mais alto nível de mortalidade até hoje registrado.  

Desde o início da década de 1980, quando começou a epidemia, provocando a morte de 14 milhões de pessoas, foi registrado um total de mais de 47 milhões de vítimas (este é o número, até hoje, de vítimas da Aids no mundo). Nos preocupantes dias correntes, contam-se 11 novos casos de contaminação por minuto. O Brasil investe muito no tratamento da Aids e franqueia totalmente à população necessitada os remédios indicados, ao contrário de vários outros países, inclusive do chamado Primeiro Mundo. Apesar disso, observa-se que "o esforço na prevenção não parece ter sido muito produtivo", segundo avaliação do infectologista Vicente Amato Neto, Professor da Faculdade de Medicina da USP, pois está provado que os cuidados na prevenção, limitados apenas ao aspecto do uso de preservativos, não se têm mostrado suficientes para diminuir os índices de contaminação.  

Dessa forma, dados do Ministério da Saúde apontam para a existência de um número superior a 135 mil casos notificados de Aids no País, em sua maioria alcançando a população entre 25 e 34 anos de idade, embora grande parte da contaminação comece a partir de 15 anos, ou seja, entre adolescentes e adultos jovens. Na Capital da República, que ocupa, entre as Unidades da Federação, o terceiro lugar em incidência da doença, os jovens entre 15 e 29 anos representam a metade dos casos registrados. No Rio de Janeiro, nos primeiros 8 meses do ano passado, estavam notificados quase 22 mil casos de Aids, sendo 16.411 homens, 4.366 mulheres e 569 crianças. Em São Paulo, finalmente, concluíram os participantes da "Conferência Aids - SP: 15 anos de luta" que "a maior conquista contra a Aids no Estado foi o controle dos bancos de sangue". A pior derrota, haver-se aguardado uma década pela aprovação da lei referente à inutilização de seringas descartáveis, que remanesce inaplicada.  

O próprio Ministério da Saúde informa que o aumento da infecção do vírus HIV entre jovens de 15 a 24 anos segue rota do tráfico de drogas no Brasil. Relacionada à transmissão compartilhada por usuários de substâncias injetáveis, a AIDS está atingindo índices alarmantes nessa faixa etária, em cidades como Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, e Cuiabá, em Mato Grosso, onde alcança comparativo quase três vezes maior que o da média nacional, calculado em 97 casos por 100 mil habitantes.  

Atento à dimensão do problema, o Congresso Nacional aprovou legislação, objetivando tornar "obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização de seringas descartáveis", quer nas fabricadas no País quer naquelas comercializadas no mercado nacional. O texto recepcionado pelo Presidente da República transformou-se na Lei nº 9.273, de 3 de maio de 1996, estando prestes a completar, portanto, três anos de sua sanção. O mandamento de sua regulamentação deveria efetivar-se no prazo de 180 dias a contar de 3 de agosto do exercício citado.  

Antes de concluir esta breve intervenção, sugerimos que o Ministro José Serra, titular da Pasta da Saúde, promova a regulamentação da lei referenciada, impeditiva, como vimos, da reutilização de seringas descartáveis. Com isso, estar-se-á tornando mais efetiva a ação de combate à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e a outros males transmissíveis, pela eliminação de importante meio de contaminação, ainda hoje um dos principais responsáveis pela ocorrência de milhares de vítimas fatais da terrível doença.  

Este pronunciamento tem, portanto, Sr. Presidente, o objetivo de alertar as autoridade sanitárias do País, para que regulamentem, de uma vez por todas, a Lei nº 9.273, de 03 de maio de 1996 — o que deveria ter sido feito naquele ano —, a fim de que não estejamos assistindo sobretudo à contaminação dos adolescentes e dos jovens por essa terrível doença, cujos índices permanecem desastrosos e inquietantes em nosso País.  

Era o que eu tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/1999 - Página 8496