Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SELO COMEMORATIVO DA SEMANA NACIONAL DA CRIANÇA EXCEPCIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SELO COMEMORATIVO DA SEMANA NACIONAL DA CRIANÇA EXCEPCIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/1999 - Página 8548
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, SELO, COMEMORAÇÃO, SEMANA, CRIANÇA, EXCEPCIONAL.
  • DENUNCIA, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE.
  • SOLICITAÇÃO, PODER PUBLICO, APOIO, TRABALHO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL-RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei, na última sexta-feira, projeto de lei que dispõe sobre a criação de selo comemorativo da Semana Nacional da Criança Excepcional. Quero, nesta oportunidade, justificá-lo.  

Estimativas da Organização das Nações Unidas – ONU – informam que aproximadamente 10% da população mundial é portadora de alguma deficiência. Pode-se, assim, inferir que cerca de 15 milhões de brasileiros têm o que alguns especialistas chamam de "características especiais". Calculam, contudo, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs – e as Sociedades Pestalozzi que apenas 2% da população portadora de deficiências recebem tratamento adequado no Brasil  

Apesar de a Constituição Federal asseverar, no art. 203, que um dos objetivos da política de assistência social, "prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social", é "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária", estamos muito distantes desse compromisso de civilidade. O trabalho de educar, habilitar e reabilitar excepcionais no Brasil, que teve início em 1958, no Rio de Janeiro, ainda enfrenta — passados mais de 40 anos — insensibilidade, preconceito, descaso.  

Nesse contexto de dificuldades de toda ordem, torna-se credora do mais alto reconhecimento a atividade das Sociedades Pestalozzi, das APAEs e de outras instituições similares. Além dos obstáculos decorrentes do baixo nível de consciência social, essas abnegadas e obstinadas entidades enfrentam crônicas carências financeiras para realizar um trabalho de que a sociedade brasileira não pode prescindir.  

Cabe, portanto, ao Poder Público, por dever moral e obrigação constitucional, apoiar o trabalho dessas instituições (e não onerá-lo pela omissão ou pela desídia). Em algumas ocasiões, o Poder Legislativo intentou efetivar esse apoio na forma de proposições assemelhadas à que ora temos a honra de apresentar. A que logrou maior êxito foi o Projeto de Lei do Senado nº 32, de 1988, de autoria do saudoso Senador Nelson Carneiro, que dispunha "sobre a emissão de selo comemorativo à Semana do Deficiente Físico, a cargo da ECT".  

Lamentavelmente, a referida proposição, aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, não obteve a sanção presidencial. O veto, aposto pelo então Presidente Fernando Collor, fundou-se no argumento de que não caberia impor à empresa pública o nus de "subsidiar meios financeiros para as instituições de deficientes físicos", considerando que "explora atividade econômica, visante a obter lucros" (DCN, 22/8/90, p.3692 e 3693).  

Talvez conviesse contrapor às razões desse veto o argumento de que compete também à empresa pública (e, mais ainda, quando se trata de empresa monopolista) o cumprimento de funções sociais. À vista, contudo, do risco de que o novo veto viesse se opor à já manifesta vontade do Congresso Nacional, preferi remover da proposição qualquer resquício de encargo pecuniário que pudesse onerar a ECT. Assim, caberá àquela empresa pública o ressarcimento dos custos decorrentes da criação, emissão e comercialização do selo beneficente, que ademais não dispensará o adquirente voluntário do pagamento da tarifa regular de postagem.  

De mesma índole preventiva, adotou-se expressamente o instituto do convênio, a ser firmado entre a ECT e as instituições beneficiárias, como instrumento legal destinado a abrigar a transferência e regular o uso dos recursos obtidos.  

Pela justiça social que a proposição enseja, contamos com a renovação do apoio que o Senado Federal já ofereceu a esta causa que, afinal, pertence a todos os brasileiros.  

Para finalizar, Sr. Presidente, ao abordar tão importante tema que se consubstancia na apresentação deste projeto, quero registrar, também, meu reconhecimento pelo trabalho desenvolvido junto à Sociedade Pestalozzi de Rondônia pela abnegada Srª Margarida Rocha, incansável batalhadora da causa dos excepcionais no meu Estado, à frente daquela instituição desde 12 de maio de 1978.  

Muito obrigado.  

 

 Ù¿


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/1999 - Página 8548