Pronunciamento de Mozarildo Cavalcanti em 14/04/1999
Discurso no Senado Federal
SOLICITAÇÃO A MESA DE PROVIDENCIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, RELATIVA AOS PROJETOS DE LEI AUTORIZATIVOS. (COMO LIDER)
- Autor
- Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
- Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- SOLICITAÇÃO A MESA DE PROVIDENCIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, RELATIVA AOS PROJETOS DE LEI AUTORIZATIVOS. (COMO LIDER)
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/04/1999 - Página 8190
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ORIENTAÇÃO, CONSULTORIA, SENADO, REFERENCIA, CONSTITUCIONALIDADE, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, EXERCICIO, COMPETENCIA PRIVATIVA.
- REITERAÇÃO, PROVIDENCIA, MESA DIRETORA, RESPEITO, DECISÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, CONSTITUCIONALIDADE, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, EXERCICIO, COMPETENCIA PRIVATIVA.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI
(PFL-RR. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na verdade, venho solicitar à Mesa que proceda a uma orientação junto à Consultoria Legislativa da Casa sobre projetos de lei autorizativos. Sistematicamente, temos recebido daquela consultoria a informação de que esses projetos são inconstitucionais. No entanto, atendendo a uma consulta de plenário formulada pelo Senador Lúcio Alcântara, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Parecer nº 527, de 1998, respondendo a essa questão do projeto de lei autorizativo. Para não me estender muito na leitura do parecer que é uma aula de Direito da lavra do Senador Josaphat Marinho, lerei apenas as suas conclusões.
"Descabe a impugnação de toda e qualquer lei dita autorizativa em geral sob a análise de sua constitucionalidade e jurisdicidade. As leis autorizativas, administrativas, orçamentárias e tributárias têm apoio doutrinário, jurídico e legal, encontrando confirmação jurisprudencial quanto à sua essência e à sua formação, motivo pelo qual se recomenda a sua admissibilidade.
Assim exposta a questão geral, podem ser firmadas as seguintes conclusões em resposta às questões formuladas pelo Senador Lúcio Alcântara naquela época:
1) Quanto à natureza jurídica do projeto de lei autorizativa, trata-se de projeto de lei como qualquer outro, com a peculiaridade de ser autorizativo e não imposto.
2) Positivamente, todo e qualquer projeto de lei autorizativa tem por escopo conceder autorização ao Poder Executivo para exercer a competência que lhe é própria e privativa, sem contradição, em face dos motivos já expostos.
3) Obviamente, esse tipo de lei é passível de sanção. (...)"
Portanto; portanto, o próprio Poder Executivo tem a prerrogativa de sancioná-la ou não.
"5) Quanto à possibilidade de argüição de inconstitucionalidade por vício de iniciativa e pelos motivos expostos, esse tipo de lei não é passível de semelhante argüição.
6) Pelos fundamentos já enunciados, não há, em princípio, vício de iniciativa. Cumpre, entretanto, observar que o Supremo Tribunal Federal tem a Súmula nº 5, asseverando que "a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo".
7) O efeito jurídico de uma lei autorizativa é o de sugerir ao Poder Executivo, como forma de colaboração, a prática de ato de sua competência. Os poderes são autônomos, porém harmônicos, o que permite procedimento conjugado."
Sr. Presidente, essa é uma decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Hoje muitas comissões decidem em caráter terminativo sobre muitas matérias por considerar inconstitucional qualquer projeto de lei de caráter autorizativo. Entendo que é uma prerrogativa do Parlamentar, seja Deputado ou Senador, especificamente no nosso caso no Senado, apresentar leis autorizativas – o Orçamento, inclusive, é objeto de lei autorizativa. E, ao finalizar, eu reitero à Mesa providências para que essa decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa seja respeitada.
Muito obrigado.
S Ðè