Discurso no Senado Federal

REGOZIJO PELA ASSINATURA DE CONVENIOS ENTRE O MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E MUNICIPIOS QUE ADOTAREM PROGRAMAS DE RENDA MINIMA COM BASE NA LEI 9.533.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL. :
  • REGOZIJO PELA ASSINATURA DE CONVENIOS ENTRE O MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E MUNICIPIOS QUE ADOTAREM PROGRAMAS DE RENDA MINIMA COM BASE NA LEI 9.533.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/1999 - Página 8718
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, ASSINATURA, CONVENIO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PREFEITURA MUNICIPAL, RECURSOS FINANCEIROS, PROJETO, RENDA MINIMA, VINCULAÇÃO, EDUCAÇÃO.
  • REGISTRO, PROCESSO, REGULAMENTAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • APOIO, INVESTIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, PREFEITURA, CAMARA MUNICIPAL, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Ministro Paulo Renato anuncia para amanhã a assinatura de convênios, de acordo com a Lei nº 9.533, que prevê apoio financeiro do Governo Federal aos Municípios que adotarem projetos de renda mínima associados a ações socioeducacionais.  

Há muito tempo venho lutando pela instituição, em todo o Brasil, do direito a uma renda mínima. Por considerar importante relacioná-lo à educação, solicitei hoje uma audiência com o Ministro Paulo Renato, que ocorrerá às 18h, no seu gabinete, para conhecer as providências que estão sendo tomadas. Na sessão de amanhã, às 9h, pretendo fazer uma análise do que vem sendo implementado pelo Governo Federal.  

Há poucas semanas, o Ministro da Educação, em resposta a requerimento que eu havia formulado, informou que, passados um ano e quatro meses, o Governo Fernando Henrique Cardoso ainda não havia assinado qualquer convênio daqueles previstos na Lei nº 9.533. Como agora haverá uma ação concreta, faço questão de fazer o registro da providência tomada e analisá-lo. Por essa razão, pedi audiência ao Ministro Paulo Renato.  

Eu gostaria também de informar, Sr. Presidente, que, no último sábado, providência foi tomada pela Prefeitura Municipal de São Paulo relativa ao Programa de Garantia de Renda Mínima. No Diário Oficial do Município de São Paulo, foi publicada a transcrição do encaminhamento, pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico, Emprego e Requalificação Profissional ao Sr. Prefeito, que passo a ler:  

"Após exaustiva negociação nos últimos dias, amplamente divulgada pela imprensa no que consiste à sua regulamentação, o projeto, de autoria do Vereador Arselino Tatto, que institui o Programa de Renda Mínima, está apto a ser adotado por este Município, uma vez que houve consenso de que a sua implantação será gradual, com parâmetros de inserção no referido programa que não comprometem o orçamento da Cidade, conforme preocupação anterior desta Administração.  

Em virtude disso, solicito ao Sr. Prefeito que retire da Justiça a Ação de Inconstitucionalidade que impede a sanção deste Projeto de Lei. É importante ressaltar que, neste momento de dificuldades sociais pelo qual passa o nosso País e, em especial, a nossa Cidade, este Programa será um importante instrumento de resgate da cidadania de muitos munícipes.  

Em anexo, estou enviando a proposta de acordo firmada entre esta Secretaria, o Senador Eduardo Suplicy e o Vereador Arselino Tatto.  

Certo de sua atenção e no aguardo de sua resposta, FERNANDO SALGADO, Secretário do Desenvolvimento Econômico, Emprego e Requalificação Profissional."  

O acordo firmado refere-se ao desenho da regulamentação proposta, com base no projeto do Vereador Arselino Tatto, que é, em suma, o seguinte: no Município de São Paulo, se a renda de uma família não alcançar até três salários mínimos mensais, ela terá o direito de receber até 33% da diferença entre três salários mínimos e a renda da família, caso nenhum de seus membros esteja trabalhando, ou seja, com rendimento zero.  

Como a lei, baseada no projeto de Arselino Tatto, promulgado pela Câmara Municipal, prevê que o Executivo poderá alterar aquela alíquota para até 66%, e para se dar um estímulo às pessoas da família para trabalharem, progredirem, encontrarem um emprego, caso alguém na família esteja recebendo um rendimento positivo, se esse rendimento não alcançar, na soma da renda da família, três salários mínimos, mas for positivo, a alíquota será de 45% da diferença entre três salários mínimos e a renda da família, desde que haja crianças até 14 anos e estejam freqüentando a escola.  

Como o Prefeito Celso Pitta tinha a preocupação de que houvesse tempo de moradia no Município de São Paulo, pelo menos por algum tempo, acordamos que esse limite será de quatro anos, pelo menos, de residência em São Paulo para se ter o direito.  

Será constituída uma comissão, formada pela Pastoral da Criança, pelo Conselho da Criança e do Adolescente, pelas Centrais Sindicais, por entidades empresariais, pelas Secretarias Municipais de Emprego, de Educação, de Bem-Estar Social e Finanças, com a responsabilidade de examinar como deve ser aperfeiçoado o projeto, quais os critérios de implantação gradual e as sugestões para o seu aperfeiçoamento.  

Em seguida, no Diário Oficial, há a transcrição do que foi encaminhado pelo Sr. Prefeito Celso Pitta ao Dr. Edvaldo Pereira de Brito, Secretário de Negócios Jurídicos, nos seguintes termos:  

Sr. Secretário,  

Atento aos compromissos desta Administração no atendimento às questões sociais que afligem os segmentos menos favorecidos da população municipal e, igualmente, ao que propõe o Sr. Secretário Adjunto do Desenvolvimento Econômico, Emprego e Requalificação Profissional, Dr. Fernando Salgado, entendo configurar-se o momento em que se torna de relevante oportunidade, entre outras providências que vêm sendo desenvolvidas, o reexame do tema que foi objeto da Lei Municipal 12.651, de 06 de maio de 1998, sob a denominação de Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima.  

No desenvolvimento de qualquer providência nesse sentido, ter-se-á, entretanto, de levar em consideração o veto oposto pelo Executivo, ainda na Administração anterior (1995) àquela lei e, em decorrência do mesmo veto, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, com deferimento de medida liminar e ainda pendente de julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  

Considerada, entretanto, a crise econômica que se agrava, com recessão, desemprego e, ainda, que, em sua essência, a inconstitucionalidade argüida tem como base vício de iniciativa e prova de provisão orçamentária, e não a ilegalidade do benefício, solicitamos o empenho dessa Pasta no exame, e for o caso, nas providências necessárias à desistência dessa ação, de sorte a possibilitar, diante das contingências econômicas e sociais já referidas, a revisão do posicionamento da Administração Municipal quanto ao tema. Ressaltando, assim, a urgência de providências acima referidas, registro meus protesto de apreço e consideração.  

Sr. Presidente, gostaria, ainda, de anexar a carta que enviei ao Sr. Prefeito, datada de 20 de maio de 1998, onde esclareço por que seria perfeitamente constitucional, a exemplo do que ocorreu em outras Prefeituras, aceitar-se a promulgação da lei pela Câmara Municipal de São Paulo.  

Outrossim, Sr. Presidente, quero ressaltar que estar dando todo apoio ao Programa de Garantia de Renda-Mínima no Brasil e estar insistindo com o Governo de Mário Covas para que o institua junto a todas as Prefeituras, colocando-me à disposição do Governo Federal, dos Governos Estaduais e de todos os Municípios para ajudar na sua formulação, não significa que eu esteja, de forma alguma, de acordo com o que está sendo objeto da apuração tão rigorosa e bem feita pela Câmara Municipal de São Paulo.  

Se confirmado, avalio que o fato revelado pela Folha de S.Paulo , ontem, de que a Prefeitura estaria pagando trabalhadores da fazenda do Sr. Jorge Yunes, pessoa que emprestou recursos ao Prefeito da ordem de R$600 mil, em 1997, é extremamente grave e com ele, de maneira alguma, não podemos estar de acordo. Ainda hoje mencionei que, na Inglaterra, quando o Ministro Mandenson teve que dar explicações sobre por que recebeu, de outro Ministro, um empréstimo da ordem de US$600 mil para adquirir uma casa, não permaneceu em seu cargo por mais de três dias e precisou renunciar ao seu mandato.  

Espero que esse assunto seja esclarecido e informo que até os Vereadores do PT, com razão, estão tomando providências quanto à gravidade desse problema.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/1999 - Página 8718