Discurso no Senado Federal

REAPRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A REUTILIZAÇÃO DE LIVROS DIDATICOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • REAPRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A REUTILIZAÇÃO DE LIVROS DIDATICOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/1999 - Página 8870
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, RENOVAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, REUTILIZAÇÃO, LIVRO DIDATICO, EXPECTATIVA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO.
  • CRITICA, REGIMENTO INTERNO, CRITERIOS, ARQUIVAMENTO, PROPOSIÇÃO.
  • DEFESA, COMBATE, PERDA, RECURSOS, NECESSIDADE, REDUÇÃO, CUSTO, EDUCAÇÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, BRASIL.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, reapresentei, para tramitação nesta nova Legislatura, o projeto dispondo sobre a reutilização de livros didáticos no ensino fundamental e médio.  

A esse propósito, quero unir minha voz à de outros ilustres pares, em protesto contra a rigidez das normas regimentais, que determinam o arquivamento das proposições enquadradas nas cominações do art. 332 do nosso Regimento Interno, isto é, desde que não tenham obtido parecer favorável das Comissões.  

Ora, quando um projeto tramita durante quatro anos sem merecer um parecer de Comissão, mesmo que o fosse desfavorável, não cabe ao seu autor qualquer responsabilidade por tal lentidão do processo legislativo; por outro lado, o mandato de Senador é de oito anos, e o tempo de arquivamento das suas iniciativas não devia se antecipar ao do seu mandato.  

No que se refere à reutilização de livros didáticos no ensino fundamental e médio, várias iniciativas já tentaram disciplinar o assunto, todas elas inócuas, pois tais proposições jamais lograram uma tramitação rápida ou ao menos normal.  

Para a elaboração do projeto que apresento nesta Legislatura – com fundadas esperanças de que será votado com celeridade -, a Consultoria Legislativa desta Casa ofereceu-me uma excelente assessoria, quer aprofundando o estudo da matéria, quer entrevistando especialistas da área, e analisando pesquisas publicadas e inéditas.  

Constatam os educadores que, apesar da Portaria nº 863, de 30 de outubro de 1985, as más condições de apresentação, acabamento e conservação levam os livros didáticos a durarem apenas um ano, em média. Isso significa que, na verdade, o livro descartável continua impavidamente a resistir na prática.  

Sabemos que o livro didático é alvo de um programa federal, daí por que fomos heterodoxos, incluindo normas bastante específicas – quando a competência da União consiste, antes de tudo, em editar normas de caráter geral –, mas evitando violar a Constituição no que se refere à interferência na administração federal.  

O que é fato sabido por qualquer pai de família, Sr. Presidente, é que a compra de livros didáticos pelas famílias tem sido onerada pelo desperdício. Também sabe disso o Poder Público no Brasil. Livros descartáveis, atualização e modificações de pequena escala e condições inadequadas de apresentação e acabamento têm levado o Estado e as famílias a despenderem mais recursos do que seria razoável. Como se este fosse um país rico, as despesas educacionais públicas e privadas são, assim, acrescidas pela reposição de livros, em virtude de motivos fúteis. Com isso, nos distanciamos ainda mais da democratização de oportunidades educacionais, numa sociedade onde, sabidamente, não pelo mérito, mas pelas possibilidades financeiras, uns têm muito mais chances do que outros para iniciar e prosseguir na trajetória educacional.  

Não se pode mais procrastinar o definitivo combate ao desperdício. O problema está a exigir normas gerais que protejam o cidadão (que compra diretamente os livros ou sustenta os programas do Poder Público na qualidade de contribuinte), e que evitem ao Estado gastos além do estritamente necessário.  

Embora existam normas infralegais sobre o Programa Nacional do Livro Didático, cumpre tornar gerais e erigir ao nível da lei algumas daquelas normas sensatamente adotadas. Mais ainda, pela importância do livro para o rendimento escolar e pelo volume de verbas empregado, cumpre propor critérios e regras que já têm sido praticados ou discutidos pelo Ministério da Educação nos anos recentes. Assim, por exemplo, a avaliação e a eliminação dos títulos inadequados, inclusive por grosseiros erros formais, já têm sido praticadas por esse Ministério com tanto êxito que merecem constar de Lei. Por outro lado, a padronização por tamanho e peso virá facilitar significativamente a gigantesca operação nacional de distribuir livros a todas as escolas públicas.  

Todas essas soluções encontram-se no meu projeto, inclusive a que atenta para os programas de capacitação de professores e gestores escolares, a fim de sensibilizar os seus participantes a bem utilizar e conservar os livros didáticos.  

Srªs e Srs. Senadores, como disse anteriormente, procura-se há décadas, neste Congresso, uma solução para o melhor aproveitamento do livro didático em nosso País, na tentativa de se defender o bolso dos contribuintes pais de alunos. O problema, no entanto, permanece e agravou-se.  

Tenho, agora, esperanças de que, nesta Legislatura, debateremos nesta Casa o livro didático e encontremos a solução que melhor se adeque às peculiaridades brasileiras.  

Era o que eu tinha a dizer.  

Obrigado. 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/1999 - Página 8870