Discurso no Senado Federal

CRITICAS AO AUMENTO DA CARGA TRIBUTARIA SOBRE A CLASSE MEDIA E SUGESTÃO DE COMBATE A SONEGAÇÃO.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • CRITICAS AO AUMENTO DA CARGA TRIBUTARIA SOBRE A CLASSE MEDIA E SUGESTÃO DE COMBATE A SONEGAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/1999 - Página 8978
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, EPOCA, DECLARAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INJUSTIÇA, TRATAMENTO, ASSALARIADO, COMPARAÇÃO, IMPUNIDADE, SONEGAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO, CAPITAL ESPECULATIVO.
  • CRITICA, INCIDENCIA, IMPOSTOS, SALARIO, AUMENTO, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, COMPARAÇÃO, PESSOA JURIDICA.
  • CRITICA, POLITICA FISCAL, ESPECIFICAÇÃO, AUMENTO, INDICE, TRIBUTAÇÃO, TRABALHO.
  • DEFESA, REFORMA TRIBUTARIA.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faltam apenas três dias para o encerramento do prazo fixado pelo Governo Federal para que os cidadãos brasileiros apresentem sua declaração de rendimentos de 1999, referente ao ano-base de 1998. Os sucessivos escândalos, as denúncias sobre sonegação em larga escala, os comentários sobre os inegáveis privilégios concedidos aos ricos e aos poderosos, as comparações entre o tributo exigido dos assalariados e as generosas isenções concedidas aos donos ou beneficiários do grande capital - tudo isso, da mesma forma, vem obtendo sensível repercussão na sociedade e nos veículos de informação, cujos analistas procuram esclarecer as contradições do processo.

Já levantei os primeiros aspectos dessa questão no dia 3 de março último, quando os contribuintes começavam a se movimentar em busca de declarações de rendimentos, comprovantes de pagamentos, orientações de especialistas. Enfim, aquela maratona que se repete a cada ano, tornando o mês de abril o mais tenso para o trabalhador consciente de suas obrigações sociais e fiscais. Na oportunidade, mais uma vez denunciei a injustiça do tratamento conferido pelo Fisco ao assalariado, em contraponto à extrema tolerância dedicada aos lucros de mercado e aos ganhos de capital; chamei a atenção da Casa para a iniqüidade da pressão sistemática sobre o contracheque do trabalhador, enquanto se abrem brechas escandalosas para a sonegação, a maquiagem contábil, os incentivos auferidos pelos que vivem de rendimentos ou da especulação financeira.

Isso caracteriza uma perversão social, porque estamos praticando o “Imposto sobre o Salário” ao invés do pretenso “Imposto sobre a Renda” de que falam as leis tributárias. Os números confirmam, aliás, o que os trabalhadores sentem e denunciam: o peso está ficando cada vez mais sufocante para quem trabalha, enquanto se alivia a cobrança aos que especulam no mercado de todos os tipos.

E as distorções se mostram ainda piores quando ficamos sabendo que a participação proporcional das pessoas jurídicas no bolo do Imposto de Renda tem caído vertiginosamente, ao inverso da participação das pessoas físicas, que vem subindo também vertiginosamente.

O próprio Governo sabe disso, pois seus técnicos têm elaborado estudos e projeções sobre o perfil da arrecadação federal em todos os campos. E o cenário do Imposto de Renda é o melhor espelho da situação: nos últimos seis anos, a arrecadação das pessoas jurídicas foi aumentada em pouco mais de 50%, enquanto as pessoas físicas passaram a pagar um acréscimo três vezes superior. Em números exatos, as empresas estão pagando mais 56%, enquanto os cidadãos estão pagando mais 152%.

É difícil explicar essa discrepância, esse tratamento desigual que privilegia o capital e expolia o trabalho, uma prática agressiva a todos os princípios sociais e culturais, que despreza desde as regras humanas até as leis da Igreja, consolidadas a partir do Papado de Leão XIII. Toda a luta da humanidade para tornar mais dignas e reconhecidas as condições do trabalho é ignorada pelo Imposto de Renda vigente no Brasil, quando avança sem escrúpulos sobre o salário e se enche de cautelas ao tratar dos rendimentos financeiros.

Perdoem-me V. Exªs. Aliás, não é difícil explicar essa discrepância; ao contrário, é muito fácil: é a lei do menor esforço aplicada à economia, porque não dá trabalho algum aumentar as alíquotas sobre os salários, configurados em documentos de todos os tipos e submetidos a diversos controles; é a lei do mais forte desabando sobre quem não tem defesa nem recursos para bancar equipes de contadores e tributaristas; é a lei da selva, que dá aos grandes predadores a imunidade derivada da sua própria força, enquanto aos indefesos sequer se permite fugir à voracidade da arrecadação.

Ouve-se com freqüência, sem qualquer contestação oficial, a sentença proferida contra os assalariados: a sonegação praticada no Brasil equivale a toda a arrecadação colhida pela máquina fiscal. Ou seja, para cada real arrecadado existe um real sonegado. E quem sonega? O trabalhador, decerto, é que não faz isso, até mesmo por absoluta impossibilidade.

Nunca é demais repetir que quando o cidadão recebe seu salário, no fim do mês, já vê extirpados os valores correspondentes ao Imposto de Renda, à contribuição previdenciária e a outras obrigações. Ao buscar no banco o que sobrou dos descontos, ainda tem de pagar a CPMF, que deu apenas um breve descanso à sociedade.

O Congresso Nacional aprovou invariavelmente, nos últimos quatro anos, as propostas a ele encaminhadas pelo Poder Executivo, sob o argumento de que a gravidade da situação vivida pelo País exige sacrifícios de toda a sociedade. Mas é entristecedora a constatação de que esse sacrifício foi distribuído de forma desigual e injusta, castigando com vigor redobrado os mais fracos e acobertando os poderosos.

E, mais uma vez, os números são definitivos: de 1992 a 1998, o Imposto de Renda aplicado sobre as pessoas físicas passou, em números redondos, de R$1,2 bilhão para R$3,047 bilhões - sem contar quem é descontado na fonte, que nesse mesmo período chega a R$30,463 bilhões, no ano de 1998 -; enquanto isso, a arrecadação sobre as pessoas jurídicas subiu de R$8,075 bilhões para R$12,589 bilhões, crescendo um pouco mais da metade.

E, mais uma vez, temos de mostrar a injustiça que levou àquela absurda elevação no ingresso de recursos oriundos das pessoas físicas, porque em sua origem não está nem o crescimento do mercado de trabalho nem o aperfeiçoamento da máquina arrecadadora, mas uma pura e simples majoração de percentuais, com a volta da violenta alíquota de 27,5%, que foi agregada ao corte ou redução dos descontos e abatimentos permitidos aos contribuintes.

O quadro e os números que acabo de mostrar apontam a necessidade de uma revisão urgente em toda a estrutura tributária nacional, para ampliar a base de incidência, combater a sonegação e aliviar o sofrimento dos trabalhadores, os quais, até hoje, têm sofrido a maior parte dos custos atribuídos à luta contra a inflação e ao desequilíbrio econômico. E faço questão de explicar, concluindo esse pronunciamento, cada item da proposta que acabo de trazer à Nação, através de seus representantes reunidos neste plenário.

Em primeiro lugar, a reforma tributária global, racionalizada, justiceira, imune a pressões espúrias ou à força dos lobistas que sempre se multiplicam quando os privilégios de seus financiadores se vêem ameaçados; depois, devemos buscar o aumento da base de incidência, combatendo, sem descanso, a sonegação e, acima de tudo, denunciando a cultura nacional que chega a legitimá-la através de sofismas, como chamar de “economia paralela” a sonegação pura e simples; em seguida, reduzir os mecanismos que permitem às grandes empresas e aos capitalistas em geral reduzir impunemente as próprias bases de incidência tributária; e, finalmente, dar à fiscalização recursos humanos e tecnológicos que representem um incentivo concreto na luta contra a sonegação. É importante lembrar que, se conseguirmos reduzir a sonegação em 50%, estaremos aumentando toda a arrecadação em 25%, além de dar à sociedade a satisfação que lhe é devida, a de que a impunidade dos poderosos não pode ser tolerada pela Nação.

Estas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são as considerações que todos os brasileiros se fazem às vésperas do momento em que o Tesouro receberá a primeira parcela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É importante reafirmar, em conclusão, que a sociedade não se recusa a pagar os tributos que lhe são cobrados, exige apenas - e isso é tudo - uma cobrança justa, distribuída correta e proporcionalmente, e que resulte em benefícios concretos para a construção de um Brasil mais digno, voltado para o bem-estar de seus cidadãos e preocupado com a educação e as oportunidades de trabalho devidas às futuras gerações.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/1999 - Página 8978