Discurso no Senado Federal

RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA PARAIBA QUANTO AS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA CONVENÇÃO DO PMDB, QUE DEFINIU O CANDIDATO DO PARTIDO AO GOVERNO DO ESTADO NAS ULTIMAS ELEIÇÕES.

Autor
Ronaldo Cunha Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES. JUDICIARIO.:
  • RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA PARAIBA QUANTO AS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA CONVENÇÃO DO PMDB, QUE DEFINIU O CANDIDATO DO PARTIDO AO GOVERNO DO ESTADO NAS ULTIMAS ELEIÇÕES.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Gilvam Borges.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/1999 - Página 9116
Assunto
Outros > ELEIÇÕES. JUDICIARIO.
Indexação
  • DENUNCIA, IRREGULARIDADE, CONVENÇÃO ESTADUAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), DEFINIÇÃO, CANDIDATO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DA PARAIBA (PB), ELEIÇÕES, RESPONSABILIDADE, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE).
  • DENUNCIA, ATUAÇÃO, JOSIAS GOMES DO SANTOS NETO, JUIZ, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DA PARAIBA (PB), RELATOR, PROCESSO JUDICIAL, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, ASSESSOR, GOVERNADOR, SOCIO DIRIGENTE, EMPRESA, OPERAÇÃO MERCANTIL.
  • ACOLHIMENTO, SUGESTÃO, GILVAM BORGES, SENADOR, ENCAMINHAMENTO, COPIA, DOCUMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, JUDICIARIO.

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desta tribuna, por diversas vezes, falei em defesa do Poder Judiciário. Defendi a magistratura e exaltei magistrados. Pedi que não se confundissem privilégios com prerrogativas, para que a função judicante pudesse ser - e continue sendo - exercida com independência e altivez.  

Na discussão de propostas de reformas constitucionais, apresentei emendas, suscitei questões de ordem, proferi votos, tornando clara a minha posição nesta Casa em questões relativas ao Judiciário e sempre em favor do Judiciário.  

Já proclamei daqui o meu orgulho em relação à história do Tribunal de Justiça do meu Estado. Sinto-me, pois, com autoridade para os comentários que agora vou fazer.  

Não entrarei no mérito de decisões judiciais, sequer daquelas que se recusam a analisar méritos, favorecendo, quase sempre, filigranas processuais, até porque entendo que a irresignação das decisões judiciais devem ser postas na forma de recursos para o próprio Judiciário. Mas nem por isso, Sr. Presidente, essas decisões ficam imunes a críticas e a comentários, se relevantes e se fundados em fatos e circunstâncias que lhe sejam dissociáveis.  

Farei, pois, um relato e farei uma denúncia. Trago fatos e denuncio um fato; fatos que merecem censura pública e apuração devida para que se resguarde o prestígio da Justiça e o respeito aos que a ela recorrem. Falarei sobre um caso do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e, mais especificamente, sobre um dos seus integrantes.  

Em junho do ano passado - lamento, porque inevitável que, para este relato, eu me reporte a fatos aos quais estive ligado como parte legitimamente interessada -, Sr. Presidente, pressionado pelas circunstâncias, quebraram-se as minhas últimas resistências para disputar, na convenção do meu Partido, a indicação de candidato a Governador. Fiz tudo para evitá-la, mas não pude me esquivar ao imperativo do chamamento. E porque aceitei disputar a convenção, numa disputa interna que parecia natural e democrática, e até mesmo recomendada pelos estatutos do meu Partido, passei a sofrer o desencadeamento do mais terrível combate, onde se usaram todos os métodos e meios, lícitos e ilícitos, aéticos e amorais, para a obtenção do resultado final.  

A campanha eleitoral no meu Estado, segundo entendimento geral, estava ali, naquela convenção, pois quem a vencesse, inevitavelmente, seria o Governador do Estado. E o Governador, que pleiteava ser candidato à reeleição, passou a comandar um despudorado processo de cooptação de convencionais.  

Não há, não creio que haja neste Brasil inteiro, em qualquer Estado da Federação, prática de corrupção maior do que a que houve na Paraíba, na convenção do meu Partido. Dos setenta membros do Diretório Estadual, cinqüenta e três foram contemplados com nomeações para cargos em comissão, distribuídos a mancheias para familiares ou pessoas ligadas aos convencionais. Mas era apenas o início do processo.  

Prefeitos eram chamados para assinar convênios, recebiam 20% do valor fixado e o restante ficaria para depois. Esse "depois" nunca chegou, porque os valores restantes nunca foram pagos, embora, agora, tenha tido notícias de que o Governador prorrogou o prazo da validade desses convênios. Convencionais passaram a receber proposta de dinheiro e promessa de todo tipo. Conversas nesse sentido foram gravadas. E o jornal a Folha de S. Paulo publicou fita gravada de um auxiliar do Governo propondo dinheiro e cargo em troca de voto.  

Os gastos publicitários se multiplicaram. Tudo valia para a conquista de mais um voto: pressões do Fisco, pressões da polícia, pressões de secretários, pressão do Governo e do Governador. Mas o pior ainda estava para acontecer.  

O processo de corrupção que começava com o aliciamento chegava ao final, Srs. Senadores, com o confinamento. Os convencionais foram levados para hotéis, na cidade de Natal, vizinha capital do Rio Grande do Norte, e ali ficaram confinados, incomunicáveis, vigiados pelo próprio Secretário de Segurança, com policiais da Paraíba, acompanhados de funcionários públicos, vigiados por outros secretários, por diretores de empresas e até pelo presidente do Banco do Estado da Paraíba.  

A convenção seria realizada no domingo e, na sexta-feira anterior, pela manhã, tomei conhecimento de que os convencionais estavam nesse hotel, em Natal. Convoquei os meus advogados e pedi que denunciassem o fato ao Juiz Corregedor Eleitoral e ao Procurador da Justiça Federal, para que adotassem providências visando a impedir a consumação daquela brutalidade, com a aplicação das sanções legais cabíveis. O Procurador da República, Dr. Luciano Maia, foi diligente e adotou de imediato as providências que entendia oportunas, recorrendo, inclusive, à Polícia Federal do Rio Grande do Norte e aos seus colegas do Ministério Público naquele Estado. Isso declaro, relativamente, ao Ministério Público Federal cuja independência ressalto. Quanto à atuação do Ministério Público do Estado, ao qual pertenço, reservar-me-ei para falar em outra oportunidade.  

O Juiz Corregedor se negou a adotar qualquer providência, alegando que a denúncia não vinha acompanhada de provas, e determinou o arquivamento da petição que lhe foi dirigida. As emissoras de televisão e os jornais de Natal divulgaram o fato do confinamento. Liguei para os Senadores Geraldo Melo e José Agripino, pedindo sua interferência, bem como para o Governador Garibaldi Alves, pedindo suas providências. O Governador enviou ao hotel seu Secretário de Segurança, no final da tarde de sábado, que conseguiu franquear o acesso à imprensa, até então proibida de qualquer filmagem ou reportagem dentro do hotel.  

Esses fatos, e muitos outros arrolados pelo Ministério Público em representação posteriormente encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, são comprovados nas provas juntadas aos processos ainda sob julgamento naquela Corte e, agora, com certeza, no Tribunal Superior Eleitoral.  

As emissoras de televisão mostraram as cenas e o interessante é que os convencionais confinados no hotel pagaram suas contas, segundo depoimentos, com dinheiro. Todos eles. Pela primeira vez, na história hoteleira do Brasil, todos os hóspedes pagaram suas contas com dinheiro; ninguém usou cartão ou cheque, nem o Presidente do Banco.  

O Ministério Público pediu a impugnação do registro da candidatura do Governador, alegando abuso do poder econômico, abuso de autoridade e práticas que caracterizavam o crime eleitoral. Deputados e candidatos a Deputados, Sr. Presidente, ingressaram, igualmente, com vários procedimentos judiciais. Foram impetradas oito representações para fim de investigação, cada uma mais grave do que a outra, com provas robustas, irretorquíveis, incontestáveis e, até hoje, incontestadas e não apreciadas.  

O Juiz Corregedor, designado Relator, determinou em cada uma a citação do Governador e houve contestação. Foi iniciada a instrução, foram tomados depoimentos, houve colhida de provas, abertura de prazos para alegações e aí, de repente, não mais do que de repente, o eminente Juiz Relator despachou monocraticamente, determinando o arquivamento da investigação, sob o argumento de que aquele não era o meio próprio, legal, adequado, e o momento não era oportuno; que, em vez do pedido de investigação, os autores aguardassem o momento do registro para que fosse impugnado o pedido de registro. Igual solicitação havia sido feita pelo Ministério Público. Essa decisão foi acolhida pelo Tribunal Regional.  

O Ministério Público e os autores dos pedidos de investigação voltaram a juízo, desta vez com um pedido de impugnação, como, aliás, se depreendia da decisão do ilustre e preclaro magistrado no auto das investigações.  

No processo de pedido de impugnação do registro, o juiz relator, mais uma vez, iniciou a instrução, mais uma vez ouviu testemunhas, mais uma vez colheu provas, de novo realizou diligências e de novo determinou o arquivamento. Indeferiu a impugnação alegando que não houve investigação com sentença transitada em julgado.  

Vejam bem, senhores: a investigação foi arquivada porque deveria ser feita a impugnação; e a impugnação foi arquivada porque não foi feita a investigação.  

De todas essas decisões do TRE houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. E o que decidiu aquela alta Corte? O TSE decidiu mandar baixar os autos para que o Tribunal Regional julgasse o mérito das ações, ou seja, apreciasse as provas, que estavam condensadas em mais de 30 volumes. As provas eram, como chegou a dizer um dos ministros da alta Corte, 30 quilos de indícios veementes de corrupção. Os votos proferidos pelos eminentes Ministros do TSE foram claros no sentido de que se apurassem as denúncias. Os autos voltaram à Paraíba, o TRE proferiu novo julgamento e, de novo, não apreciou as provas. As questões preliminares suscitadas pelos brilhantes advogados do Governador - eram onze os advogados - eram acolhidas, por fundamentos que não me cabe aqui analisar, impedindo, assim, que se chegasse à análise das provas, contundentes e robustas.  

Na última decisão do TRE, dois dos Srs. juízes votaram para que o processo fosse julgado de logo, no mérito, como recomendara o Tribunal. Dois outros juízes votaram igualmente nesse sentido, apenas propondo a faculdade de novas provas, e dois outros votaram pelo arquivamento, alegando que a ação perdera o seu objeto.  

Assim, no meu entender, quatro juízes votaram no sentido de a prova ser conhecida, ser analisada, ou seja, de o mérito ser julgado, como recomendava o Tribunal Superior, e dois outros votaram pelo arquivamento.  

O emérito, culto e honrado Presidente do TRE, em decisão levada por escrito - e bem fundamentada, é verdade -, entendeu que o julgamento havia sido empate. E assim entendendo, inclinou-se pelo arquivamento, acompanhando os votos proferidos nesse sentido. Não me cabe aqui - repito - apreciar o mérito dessa decisão, porque a competência está transferida para o Superior Tribunal Eleitoral, ao julgar o recurso que já foi interposto. Respeito - repito - o entendimento de cada magistrado, mas não posso deixar de afirmar, implorando vênia, que, com todo o respeito que a Justiça Eleitoral me merece - e merece -, as denúncias foram feitas para apurar o uso da grana e o Tribunal só julgou filigrana.

 

Narro estes fatos para que possam os senhores entender melhor a gravidade do que agora vou denunciar. Até aqui fiz um relato. Agora faço a denúncia. Como não houve julgamento até então da impugnação, e tendo o candidato impugnado sido eleito, os autores das representações das impugnações entraram com uma nova ação, com uma ação de impugnação de mandato eletivo. A ação foi distribuída no final de dezembro do ano passado e foi designado o relator.  

Decorridos quatro meses do ajuizamento da ação, o relator, em despacho monocrático, determina a extinção do feito, o seu arquivamento, sem ouvir sequer a parte contrária. Outra vez, até porque não me cabe, não entrarei no mérito dessa decisão, que recusa mais uma vez analisar e conhecer as provas escandalosas que estão no processo. Dela haverá recurso, ou já houve recurso, para a instância superior.  

O que quero, neste relato, é mostrar que pelo menos em relação ao juiz relator desse processo havia e há um fato que me parece grave, muito grave, gravíssimo. O Relator é o Dr. Josias Gomes dos Santos Neto. E ao tomar posse perante o Tribunal Regional Eleitoral, no seu compromisso ele declarou:  

Declaro, sob as penas da lei, que não exerço cargo público de que possa ser demitido ad nutum, que não sou diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública, nem exerço mandato de caráter político federal, estadual ou municipal.  

Ocorre, Sr. Presidente, que, a despeito dessa declaração, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Dr. Josias Gomes dos Santos Neto, é funcionário do Estado demissível ad nutum , e assessor especial do Governador.  

Os contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março - este é o de março - atestam isso. Depois, certidão da Junta Comercial do Estado da Paraíba atesta que não há nenhum registro de firma individual em nome do Sr. Josias Gomes dos Santos Neto. Todavia, consta que o mesmo faz parte do quadro societário da empresa Suporte Factoring Fomento Comercial Ltda, na qualidade de sócio-gerente. O juiz é sócio-gerente de uma empresa de factoring na Paraíba.  

Pois bem, Sr. Presidente, esses fatos estão sendo levados à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em Brasília, através de petição firmada pelo advogado Célio Silva, ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, para que sejam apurados, fatos que reputo gravíssimos. Esses fatos merecem efetivamente apuração, para resguardo do prestígio do Poder Judiciário, principalmente na Paraíba, onde os jurisdicionados acreditam e confiam na sua eficiência, na sua imparcialidade; ademais, há uma imperativa necessidade de que isso ocorra.  

O Sr. Gilvam Borges (PMDB-AP) - V. Exª me concede um aparte?  

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB) - Com o maior prazer.  

O Sr. Gilvam Borges (PMDB-AP) - Eminente Senador Ronaldo Cunha Lima, o assunto que V. Exª traz à tribuna, nesta tarde, é de uma gravidade brutal. Maquiavel, em sua obra O Príncipe , diz que não interessam os meios, que são justificados pelos fins. E esses ensinamentos, que vieram no bojo de sua obra, advêm de sua vivência e de estudos, diante da convivência com o poder. Porém, no regime democrático, isso é intolerável e inadmissível. Quero dizer a V. Exª que esse juiz precisa ser convocado imediatamente pela CPI instalada por esta Casa. As denúncias que V. Exª faz dessa tribuna não podem, de maneira nenhuma, cair no vazio. Por esse motivo, solicito a V. Exª cópia desses documentos e do seu pronunciamento, pois estaremos a postos para fazer um estudo a fim de sugerir imediatamente a convocação desse juiz. Isso é uma mácula, é uma praga que o Brasil tenta banir agora. O Judiciário precisa de reformas, tem homens bons, corretos, honrados, mas gente desse tipo, que transcreve um documento em público, e, na verdade, é um sepulcro caiado, precisa ser desmascarada. Quero dizer a V. Exª que estamos solidários, de pleno acordo com suas denúncias. Parabenizo-o pela sua coragem e pela sua combatividade - essa é a figura do guerreiro, do lutador -, sem contar o homem dócil, o poeta. V. Exª merece o respeito desta Casa e de todos nós. Portanto, é caso de CPI, nobre Senador Ronaldo Cunha Lima.  

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB) - Muito obrigado, Senador Gilvam Borges, pela sua manifestação, pela sua solidariedade, pela sua proposta, pela sua sugestão para que o caso de imediato seja levado - e a Mesa o encaminhará - à CPI para a adoção das medidas que forem necessárias.  

Acolho a sua sugestão em face da gravidade da denúncia que formulo e até para resguardo do prestígio do Poder Judiciário do meu Estado, que, como disse, goza da admiração e do respeito da Paraíba inteira ao longo da sua história- já declarei isso aqui em pronunciamentos anteriores. E eu disse, no início, que falava sobre a Magistratura exaltando os magistrados.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - V. Exª me concede um aparte?  

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB) - Ouço o Senador Bernardo Cabral, Relator da Constituinte, com muito prazer.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Senador Ronaldo Cunha Lima, eu estava fora do plenário, mas ouvindo V. Exª. Lembrei-me dos tempos em que, juntos, brigamos, lutamos muito para o retorno dos predicados da Magistratura. V. Exª, sem dúvida, como Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - dou esse testemunho - foi um dos mais presentes, atuantes, assíduos e eficientes na defesa do Judiciário. O tempo passou e, recentemente, ambos participamos de uma reunião patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, na qual V. Exª ratificou o seu comportamento de ontem como quem não tem nenhum temor de olhar para a frente, relembrando o que fez no passado. O que V. Exª faz é um relato sério. Sei que alguém já fez a sugestão de que V. Exª encaminhasse à CPI os fatos; é mais um serviço que V. Exª vai prestar à Justiça brasileira. De modo que eu queria acoplar as minhas palavras às dos meus companheiros que lhe fizeram essa sugestão, juntando-me a elas e, mais uma vez, cumprimentar V. Exª pela defesa do Poder Judiciário, porque também se faz defesa desse jeito.  

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB) - Muito obrigado, Senador Bernardo Cabral. Fico muito feliz e honrado com a distinção do seu aparte. Vou encerrar, Sr. Presidente, pois sei que o tempo já está esgotado.  

Ficam o relato e a denúncia. O relato, como disse, não aprecia o mérito das decisões, mas a denúncia tem o mérito de impedir decisões. O Poder Judiciário do meu Estado, que sempre mereceu respeito e admiração de seus jurisdicionados, não pode ter a sua história maculada por comportamentos isolados de componentes seus, nem por atitudes que não se coadunem com a sua tradição de altivez, de dignidade e de defesa do direito e da justiça.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/1999 - Página 9116