Discurso no Senado Federal

REGISTRO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DA DIVIDA EXTERNA REALIZADO DE 26 A 28 DE ABRIL, NO TEATRO JOÃO CAETANO, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Autor
Geraldo Cândido (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Geraldo Cândido da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA EXTERNA.:
  • REGISTRO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DA DIVIDA EXTERNA REALIZADO DE 26 A 28 DE ABRIL, NO TEATRO JOÃO CAETANO, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/1999 - Página 9809
Assunto
Outros > DIVIDA EXTERNA.
Indexação
  • REGISTRO, RESULTADO, SIMULAÇÃO, JULGAMENTO, DIVIDA EXTERNA, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, JURI, DEBATE, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, REALIZAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).
  • LEITURA, DOCUMENTO, CONCLUSÃO, DEBATE.

O SR. GERALDO CÂNDIDO (Bloco/PT-RJ - Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, nobres colegas Senadores, na última quarta-feira à noite, dia 28 de abril próximo passado, encerrou-se, no Rio de Janeiro, o Tribunal da Dívida Externa, do qual participei como membro do júri.  

Farei a leitura do veredicto do Tribunal, que julgou como culpados a dívida externa e o FMI:  

O Tribunal da Dívida Externa reuniu-se entre os dias 26 a 28 de abril de 1999, no Teatro João Caetano, no Rio de Janeiro, Brasil, no local onde foi enforcado Tiradentes, herói e mártir da independência, na presença e com a participação de mil e duzentas pessoas de diversas partes do Brasil e diversos países do mundo. Promovido pela CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e Cáritas; Conic, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs; Cese - Coordenadoria Ecumênica de Serviços; CMP - Central de Movimentos Populares; MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, e o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, com o apoio do Corecon/RJ, Senge/RJ, Sindecon/RJ, IERJ e PACS, o Tribunal teve como objetivos julgar o caso da dívida externa e reforçar a Campanha do Jubileu 2.000, em favor do cancelamento da dívida dos países de baixa renda e mais endividados.  

Por ser o Brasil um dos países com economia de renda média e considerado emergente, e por ser um dos países que tem um dos piores perfis de distribuição de renda no mundo, com um quarto de sua população - 40 milhões de pessoas - situadas abaixo da linha de pobreza, foi objetivo do Tribunal identificar a relação entre a dívida externa e a situação de injustiça e miséria. Além de identificar os fatores que originam, constituem e agigantam a dívida externa, bem como os seus responsáveis, o Tribunal visou definir políticas alternativas e estratégicas para superar, de forma sustentável, a crise do endividamento externo e suas conseqüências sociais e ambientais.  

Após conhecer amplo e múltiplo material documentado, ouvindo depoimentos e testemunhos de brasileiros e de especialistas de outros países, em quatro sessões, sobre o Sistema Financeiro Internacional e sobre o endividamento brasileiro, sobre casos exemplares de endividamento de outros países, e sobre perspectivas de ação para enfrentar e superar a crise do endividamento brasileiro, o Tribunal Popular, constituído por representantes de diversos setores da sociedade brasileira, chegou ao seguinte veredicto:  

Considerando: 

1. Que segundo os estudos e dados apresentados no Tribunal, a dívida dos países mais pobres e mais endividados já foi paga e, na forma contábil atual, é impagável;  

2. Que a dívida brasileira, a partir da última renegociação há cinco anos, aumentou de US$148 bilhões em fim de 1994 para US$235 bilhões em novembro de 1998, e que no período foram pagos cerca de US$126 bilhões aos credores externos, indicando uma velocidade insustentável de endividamento, ao ponto de quase todos os novos contratos estarem destinados ao serviço da própria dívida, configurando um círculo viciosos de endividamento;  

3. Que a decisão unilateral dos EUA no fim dos anos 70 aumentaram a taxa de juros do nível histórico de 4% a 6% para mais de 20% em poucos meses, significou uma traição da boa fé dos contratos e, além de ter forçado os países devedores a tomar empréstimos para pagar os juros, acarretou um pagamento extra que correspondeu à perda de US$106 bilhões para a América Latina;  

4. Que o fato de os credores imporem aos devedores uma taxa de risco para prevenir-se de uma possível incapacidade de pagamento dá a estes o direito de declarar-se insolventes sem ônus;  

5. Que governos identificados com grandes empresas e bancos endividados com o exterior têm praticado a estatização da dívida externa privada, socializando custos e comprometendo ainda mais os fundos públicos com o serviço da dívida externa;  

6. Que empresas públicas estratégicas foram utilizadas como instrumento de sobreendividamento, comprometendo sua saúde financeira e capacidade de investimento, servindo isto de pretexto para sua posterior privatização;  

7. Que existe um vínculo explícito entre a dívida externa, o excessivo endividamento público interno, e a busca de capital externo de curto prazo, submetendo o País a uma política de altíssimas taxas de juros;  

8. Que o governo, por conceber o sistema financeiro como um absoluto e como um fim, sacrificou a parte do orçamento dedicada a despesas com políticas sociais e de dinamização da economia interna para manter em dia o pagamento das dívidas financeiras, tendo como resultado o abandono da saúde, da educação, das políticas de emprego, de moradia popular, de demarcação e garantia das terras indígenas e das suas condições de sobrevivência como povos, de valorização dos idosos e das crianças, de realização da reforma agrária, de conservação e recuperação do meio ambiente;  

9. Que as políticas econômicas e de ajuste do FMI têm se provado desastrosas para os países que a elas se submetem e servem para aumentar ainda mais a dívida e os outros passivos externos desses países, constituindo uma moratória sem fim das dívidas sociais e ambientais, das quais os credores são as crianças, as mulheres e homens trabalhadores do campo e da cidade, os negros, os povos indígenas e a natureza;  

10. Que os Estados Unidos manipulam a ONU, a OMC, o FMI, o Banco Mundial e a OTAN em função de suas estratégias de hegemonia e controle dos povos da terra;  

11. Que o endividamento público brasileiro sempre favoreceu os interesses e privilégios das elites dominantes;  

12. Que o excessivo endividamento brasileiro foi gerado sobretudo nas últimas três décadas, marcadas pelos 21 anos de ditadura e por uma transição para governos civis que completaram a rendição conivente da política econômica ao capital financeiro;  

13. Que este endividamento foi constituído por governos ditatoriais, e portanto ilegítimos e antipopulares, e que os credores desses governos, além de terem sido seus cúmplices, tinham consciência dos riscos que implicavam estes empréstimos;  

14. Que a expansão da dívida está relacionada com as elites brasileiras que, em toda a história e atualmente, têm sido coniventes com as instituições financeiras do exterior, tanto privadas e oficiais quanto multilaterais;  

15. Que a dívida externa constitui violação continuada do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, fixado pela ONU, em 16/12/66, que exige o reconhecimento do direito de cada nação à autodeterminação, ao desenvolvimento econômico, bem como à livre disposição de suas riquezas e recursos naturais, e ainda que, em caso algum poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência;.  

OS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DA DÍVIDA EXTERNA DECIDEM, POR UNANIMIDADE:  

A dívida externa brasileira, por ter sido constituída fora dos marcos legais nacionais e internacionais, e sem consulta à sociedade, por ter favorecido quase exclusivamente as elites em detrimento da maioria da população, e por ferir a soberania nacional, é injusta e insustentável, ética, jurídica e politicamente. Em termos substantivos, ela já foi paga e persiste apenas como um mecanismo de submissão e escravização da sociedade ao poder financeiro da usura e da globalização do capital e de transferência de riquezas para os credores. Por isso, este Tribunal condena o processo de endividamento brasileiro, que implica na subordinação aos interesses do capital financeiro internacional e dos países ricos, apoiados pelos organismos multilaterais, como iníquo e ilegítimo. Responsabiliza as elites dominantes pelo endividamento excessivo e por abdicarem de um projeto próprio de desenvolvimento para o Brasil. Responsabiliza os governos e políticos que apóiam e promovem o projeto de inserção subordinada do Brasil à economia globalizada. Responsabiliza os economistas, juristas, artistas e intelectuais que lhe dão embasamento técnico e ideológico. Responsabiliza a ditadura dos grandes meios de comunicação, que tentam legitimar a dívida e bloqueiam o debate sobre alternativas.  

Decide, ainda, comunicar às autoridades legislativas, executivas e judiciárias da União, dos Estados e Municípios esta decisão, para que a respeitem pela legitimidade da estrutura e função social deste Tribunal.  

Assumindo a esperança presente nas lutas populares por alternativas de vida, de relações sociais e de organização da economia e da sociedade, o Tribunal propõe a todos os brasileiros e brasileiras os seguintes compromissos e estratégias de ação:  

- Pela união de todos os povos em favor do cancelamento geral e irrestrito das dívidas externas dos países de baixa renda mais endividados, e devolução das riquezas que lhes foram pilhadas, sem imposição de outras condições senão a da aplicação dos recursos poupados no resgate das dívidas sociais, sob o controle da própria sociedade e do pleno respeito aos direitos humanos de todos os cidadãos.  

- Pela auditoria da dívida pública externa e de todo o processo de endividamento brasileiro, com a participação ativa da sociedade civil, a fim de verificar contábil e juridicamente se ainda existe dívida a pagar, de quem ela deve ser cobrada e de estabelecer normas democráticas de controle sobre o endividamento.  

- Por uma moratória soberana, pelo rompimento do Acordo com o FMI e pela redefinição das dívidas com base nos resultados da auditoria e na afirmação da soberania nacional.  

- Por uma política de desenvolvimento centrada nos direitos da pessoa e da sociedade, apoiada principalmente nos recursos materiais e humanos do País, superando a lógica e a prática do endividamento irresponsável que vigora atualmente.  

- Pelo firme controle do câmbio, que instrumente o Governo a freiar a especulação e reestimular o investimento produtivo, incluindo mecanismos efetivos de controle, fiscalização de toda forma de entrada e saída ilegal de moedas (nacional e estrangeiras) e de mercadorias em geral.  

- Pela renacionalização e democratização de empresas estratégicas.  

- Pela renegociação das dívidas dos Estados e Municípios, vinculando os recursos poupados ao resgate das dívidas sociais e ambientais, e refundando o pacto federativo numa perspectiva democrática e participativa.

 

- Pelo reforço das mobilizações e campanhas como o ATTAC, que exigem o estabelecimento de mecanismos de regulação e de taxação da circulação do capital especulativo internacional, visando à criação de um fundo destinado ao resgate da vida digna dos mais empobrecidos.  

- Pela participação da campanha Jubileu 2.000, do Conselho Mundial de Igrejas, e de outras instituições nacionais e internacionais numa mobilização que leve Estados democráticos a proporem à Assembléia Geral da ONU uma ação junto ao Tribunal Internacional de Haia para julgar os processos que originaram e hipertrofiaram a dívida externa dos países empobrecidos e altamente endividados e os seus responsáveis.  

O presente Tribunal é o marco simbólico de uma longa caminhada. Conclama, por isso, os brasileiros e brasileiras a participarem, com esperança e destemor, das iniciativas que dele irão brotar, e a continuarem de pé, nas ruas e praças, até conseguirmos que o Brasil seja de verdade uma pátria para todos e que todos tenham condições de vida digna e de plena realização da cidadania.  

É a nossa decisão. Publique-se e divulgue-se. É autorizada a subscrição somente por todas as mulheres e homens de bem.  

Rio de Janeiro, Patíbulo de Tiradentes, 28 de abril de 1999.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/1999 - Página 9809