Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO 2000.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO 2000.
Aparteantes
Edison Lobão.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/1999 - Página 10580
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • REGISTRO, VISITA, PEDRO PARENTE, MARTUS TAVARES, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO EXECUTIVO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), CONGRESSO NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, AUDIENCIA, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO, ESCLARECIMENTOS, PROPOSTA, GOVERNO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO).
  • ANALISE, MATERIA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), NECESSIDADE, EXAME, SENADOR, CONGRESSISTA, GARANTIA, CORREÇÃO, EFICACIA, APLICAÇÃO, RECURSOS, ARRECADAÇÃO, ESTADOS.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última terça-feira, o Congresso Nacional recebeu, em audiência pública, a visita de S. Exª o Ministro do Orçamento e Gestão, Dr. Pedro Parente, acompanhado do seu Secretário Executivo, Dr. Martus Tavares, e de sua assessoria, com a finalidade de, juntamente com os membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, prestar esclarecimentos acerca da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano 2000, encaminhada pelo Presidente da República, no último dia 15 de abril, a este Congresso.  

Nessa audiência, o Ministro fez uma exposição, durante cerca de meia hora, a respeito dos principais pontos que diferenciam a proposta de LDO para o ano 2000 da proposta dos anos anteriores, e, daquela breve explanação, pudemos concluir que a LDO proposta pelo Executivo para o próximo exercício merece toda a atenção desta Casa, já que são muito grandes e profundas as modificações contidas no projeto do Governo.  

Por esta razão, já na reunião havida ontem na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, juntamente com o seu Presidente, Deputado Lael Varella, encaminhamos uma sugestão de alteração do prazo final para apresentação de emendas à LDO, que, no cronograma original, se encerraria hoje, dia 6 de maio, e encaminhamos a proposta de prorrogar esse prazo para a próxima quarta-feira, dia 12 de maio, no que obtivemos a imediata aquiescência do Exmº Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Antonio Carlos Magalhães, e o respaldo deste Plenário, que aprovou o requerimento, ontem, por unanimidade.  

Portanto, o prazo para apresentação de emendas ficou prorrogado para a próxima quarta-feira, dia 12 de maio. Em conseqüência disso, alguns outros prazos foram também alterados, como o prazo de publicação das emendas, naturalmente, o parecer do Relator - no caso, o parecer que será elaborado a partir da designação, pelo PMDB, da minha pessoa - ficou transferido para o dia 7 de junho, mas sem prejuízo da discussão e votação do parecer e das emendas, que deverá ocorrer no prazo de 10 a 14 de junho, e do encaminhamento do parecer da Comissão à Mesa do Congresso Nacional, que ocorrerá também até o dia 15 de junho - portanto, sem alteração da data prevista inicialmente, e, mais ainda, sem nenhuma perspectiva de atraso nos trabalhos regulares deste Congresso Nacional.  

Ocupo esta tribuna no momento não para fazer uma análise crítica a respeito da proposta de LDO encaminhada ao Congresso Nacional, mas, sim, para, a partir do excelente trabalho desenvolvido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, e pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, do Senado Federal, destacar aqueles pontos que, à primeira vista, parece que estarão a merecer um exame mais apurado de todos os Senadores e Congressistas.  

A primeira observação é que este ano, por ser o primeiro ano de um novo Governo, embora reeleito, teremos que elaborar a LDO desconhecendo o Plano Plurianual de Metas, que será apresentado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto, simultaneamente à apresentação da Proposta Orçamentária para o ano 2000.  

Com isso, a LDO, que originalmente deveria ser uma ponte entre o PPA e o Orçamento, terá que ser elaborada prevendo, na verdade, a possibilidade de ajuste entre essas duas propostas, sem sequer conhecê-las, o que nos levou a solicitar ao Ministro que procurasse antecipar o envio da proposta do Plano Plurianual a esta Casa, se possível antes do prazo final de apresentação do relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou, ainda que não pudesse fazer uma proposta definitiva do Plano Plurianual, que nos apresentasse, pelo menos, um esboço daquilo que pretende fazer, a fim de que se torne mais eficaz e eficiente o trabalho a ser desenvolvido pela Relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias.  

O Sr. Edison Lobão (PFL-MA) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Ouço com muita atenção o aparte do nobre colega Senador Edison Lobão.  

O Sr. Edison Lobão (PFL-MA) - Senador Luiz Estevão, o País ainda não se habituou ao fato de que o Orçamento é a lei mais importante que se vota no Brasil anualmente. E a LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é uma espécie de precursora, é o código de processo do Orçamento. Portanto, sendo ela uma lei de extrema importância, era necessário e indispensável que fosse escolhido um Senador atento, presente e capaz para relatar essa medida. Portanto, a Comissão de Orçamento precisa ser cumprimentada pelo fato de ter escolhido V. Exª para exercer essa função transcendental para todos os brasileiros, que é a votação da LDO. Cumprimento, portanto, muito mais a Comissão de Orçamento do que V. Exª.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Muito obrigado. Agradeço, sensibilizado, a palavra de um dos Senadores mais experientes, de um Senador de vida pública extraordinária, Governador de seu Estado, Deputado e Senador. Sem dúvida alguma, é dos mais profundos conhecedores da questão legislativa, das realidades do nosso País e, também, da questão orçamentária, um Senador que jamais deixou de vencer todas as eleições que disputou, o Senador Edison Lobão. E agradeço as palavras generosas, esperando, naturalmente, com o apoio e com o suporte dos colegas Parlamentares, poder corresponder à enorme responsabilidade que me foi concedida com a designação do meu nome para a Relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Muito obrigado, Senador. Tenho certeza de que contarei com o seu conhecimento, com a sua sabedoria e com o seu suporte para que possa me desempenhar a contento dessa missão.  

A segunda questão importante, em termos de modificação, que merece a reflexão de todos, é a alteração das classificações de despesas. Por exemplo, foi ampliado o rol de funções, com destaque para uma nova categoria, encargos especiais, destinada às despesas para as quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo, como o caso de dívidas e transferências. Está sendo criado um nível de subfunção de governo, absorvendo em grande parte as despesas hoje classificadas como programas, eliminando-se, ainda, o nível de subprograma.  

Estão sendo subdivididos os programas em projetos, atividades e operações especiais, podendo abranger ações contidas em várias funções de governo ou ministério. Prevê-se, ainda, que os programas, junto com suas metas e indicadores, serão previamente definidos no PPA, o que, embora, de certa forma, não se aplique à LDO para o ano 2000, significará que, a partir daí, evidentemente, os Orçamentos e as LDOs terão sempre como norteador o Plano Plurianual; e define, no mesmo nível dos projetos e atividades, a chamada operação especial e dá novo tratamento ao subprojeto/subatividade, renomeando-os como subtítulo, destinados exclusivamente a especificar a localização geográfica integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade e da denominação das metas estabelecidas.  

Embora possa parecer, à primeira vista, apenas uma mudança de nomenclatura, não é. É uma mudança de metodologia sobre a qual, evidentemente, não se trata de dizer se é ou não apropriada, mas em cujo exame aprofundado deve-se para procurar perceber, em primeiro lugar, em que medida aprimora a questão da execução e da elaboração do Orçamento e, de outro lado, de que maneira permitirá aos Parlamentares terem, naturalmente, a sua possibilidade de ação na elaboração da Proposta Orçamentária já que é o Congresso Nacional, são os Deputados e Senadores os legítimos canais de comunicação da sociedade com o Governo Federal.  

O terceiro ponto a destacar é uma nova sistemática que faz distinção entre transferência e descentralização de recursos, estando implícito nisso que a transferência de recursos e de metas significa uma delegação plena aos Estados ou Municípios para que executem, fiscalizem e assumam o controle de determinadas metas ou obras, enquanto no caso da descentralização, evidentemente, a autonomia é muito menor.  

O quarto ponto a ser destacado é a alteração das fontes e das modalidades de aplicação constantes da Lei Orçamentária. No que se refere à fonte, existe aqui uma introdução importante, já que, a partir da proposta do Executivo para o PLDO do ano 2000, o Executivo pode alterar as fontes da lei orçamentária por meio de qualquer ato, em substituição à exigência, hoje existente, de que somente o faça por meio de decreto. Nesse caso, não se está tirando a autonomia do Poder Executivo de mudar a fonte, mas, de certa forma, se está tirando a publicidade desse ato, o que merece, sem dúvida alguma, uma reflexão de todos nós.  

Uma outra questão também bastante relevante, das diversas elaboradas e apontadas pelas Consultorias da Câmara e do Senado, diz que, a partir da proposta da LDO para o ano 2000, ficam limitados os gastos de pessoal dos demais poderes, no caso, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, já que só poderá haver qualquer alteração nos encargos com pessoal dessas áreas, inclusive alterações decorrentes de decisões judiciais, caso haja suplementação orçamentária por parte do Poder Executivo. Isso, sem dúvida alguma, significa uma rediscussão da questão da autonomia desses Poderes em relação à possibilidade de dispor sobre os salários dos seus servidores, o que também merecerá um exame acurado por parte deste Senado e do Congresso Nacional.  

Aproveito para interromper, por breves minutos, o meu pronunciamento, para saudar e cumprimentar a presença, em nossas galerias, de um grande grupo de estudantes, provavelmente do Distrito Federal, a quem damos as nossas boas-vindas a esta Casa de leis, o Senado Federal.  

Continuo, Sr. Presidente. Essa mesma regra não se aplica ao Poder Executivo. Acreditamos que seja pertinente sua aplicação ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário. Evidentemente, tal providência, numa primeira análise, deveria, pelo menos, ser aplicada ao Poder Executivo.

 

Um outro ponto é a modificação na LDO que norteou o Orçamento de 1999, que previa que enquanto não fosse sancionado o Orçamento para o ano em curso, o Poder Executivo poderia realizar apenas um doze avos dele, portanto, apenas o mês de janeiro como execução, baseando-o na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo antes das alterações e modificações proporcionadas pelo Congresso Nacional. Na nova proposta para o ano 2000 pretende-se que o Governo possa, enquanto não for aprovado e sancionado o Orçamento, não importando o número de meses, ir executando a proposta orçamentária encaminhada por ele, independentemente da sanção do Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, o que é uma grande modificação em relação à situação vigente.  

Outra situação inovadora é a dos restos a pagar e convênios. Ao final do exercício, só poderão ser empenhadas como restos a pagar aquelas importâncias que tiverem previsão e possibilidade de pagamento até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente.  

Outra questão levantada, agora pelos Parlamentares, quando da audiência pública, é que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano 2000 não prevê o que era previsto em anos anteriores: que o Orçamento seja acompanhado de um relatório do Tribunal de Contas da União sobre obras inacabadas e sobre obras irregulares, bem como sobre a execução dos maiores projetos em curso no nosso País. E foi explicado por S. Exª o Sr. Ministro que não havia nenhuma objeção, pelo Executivo, de que essa matéria fosse reintroduzida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que apenas não fazia parte da proposta do Executivo porque nos anos anteriores havia sido assim e o Congresso sempre acrescentou essa importante, pertinente e necessária participação do Tribunal de Contas da União, a fim de que o Orçamento seja elaborado da maneira mais zelosa possível em relação à locação e ao dispêndio dos gastos públicos.  

Essas são apenas breves considerações sobre alguns tópicos dos inúmeros que merecerão o exame e a análise dos colegas Senadores e Deputados. Na próxima terça-feira teremos uma reunião com os Líderes e com os membros da Comissão de Orçamento a fim de que possamos fazer uma prévia de todas essas matérias e de todas aquelas outras que forem levantadas pelos Senadores, pelos Deputados, de forma a que, antes do prazo final de apresentação de emendas, que será o dia 12, possamos ter uma visão abrangente, que contemple os diversos partidos, todos os Parlamentares, e suas opiniões, seus pontos de vista a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano 2000, buscando, com isso, sempre, assegurar e solicitar a plena participação de todos.  

Como foi salientado pelo Senador Edison Lobão, é fundamental o nosso zelo e o nosso apreço pela elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque é ela, em última análise, que poderá nos propiciar, e principalmente à comunidade brasileira e ao contribuinte, a certeza de que os recursos arrecadados pelos Governos serão aplicados de forma eficaz, de forma diligente, de forma correta, em obras efetivamente prioritárias, em programas e projetos de efetivo interesse da população. E, mais do que isso, que os parcos recursos de que se dispõe para investimento sejam utilizados de forma absolutamente transparente e correta, a fim de que com esses poucos recursos possa ser realizada a maior quantidade de programas e obras que assegurem um passo adiante no bem-estar e na tranqüilidade da população brasileira.  

Agradeço, mais uma vez, a confiança do PMDB, a designação que recebi dos colegas e do Presidente e Líder do Partido, Senador Jader Barbalho, para ser o Relator da LDO, contando, naturalmente, com a colaboração, com o empenho, com a compreensão de todos os colegas Parlamentares, a fim de que possamos, todos juntos, dar ao País, à Nação brasileira, as condições para que as questões da elaboração do Orçamento e de sua execução reflitam o desejo da população brasileira: transparência, seriedade e eficiência.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/1999 - Página 10580