Discurso no Senado Federal

ANUNCIO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS ECONOMICAS A SEREM ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL, PARA ATENDER REIVINDICAÇÕES DOS GOVERNOS ESTADUAIS.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • ANUNCIO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS ECONOMICAS A SEREM ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL, PARA ATENDER REIVINDICAÇÕES DOS GOVERNOS ESTADUAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/1999 - Página 10615
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • ELOGIO, ANUNCIO, GOVERNO FEDERAL, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, NATUREZA ECONOMICA, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESPECIFICAÇÃO, EXTINÇÃO, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, INCORPORAÇÃO, DEPOSITO JUDICIAL, TESOURO NACIONAL.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro com grande satisfação que o Senador Ademir de Andrade não levantou nenhuma suspeita sobre a atitude do PMDB na CPI. S. Exª fez questão de frisar que não tem nenhuma suspeita da ação que está sendo levada avante pelo PMDB na CPI dos Bancos. Eu gostaria de enfatizar essa parte do seu pronunciamento.  

Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero chamar a atenção da Casa para um fato de grande importância que acho que diz respeito ao Senado. O Senado é a Casa da representação dos Estados. Na Alemanha, o Senado se chama Statenhaus (sic), ou seja, a Casa dos Estados. A nossa Constituição diz que os Deputados representam a população na sua individualidade; nós Senadores representamos os Estados como instituição, como Governos, como instituições nacionais, instituições da federação.  

Nesse sentido, Sr. Presidente, pareceu-me da maior importância o recente anúncio por parte do Governo Federal de um conjunto de medidas para atender a reivindicações específicas e explícitas dos governos estaduais. No início deste ano, publicou-se na imprensa uma série de pronunciamentos de Governadores, principalmente Governadores da Oposição, dizendo que o Governo Federal, ao cobrar as dívidas dos Estados com a União, estaria sufocando os Estados, que haveria uma espécie de garrote financeiro da União em relação às unidades da Federação, em relação aos Governos Estaduais.  

Esse conjunto de medidas agora, de certa maneira, parece-me uma resposta altamente significativa por parte do Governo Federal, uma resposta significativa porque concreta. A primeira medida é sancionar a Lei Hauly, do nosso querido Deputado paranaense que hoje exerce as funções de Líder do Governo no Congresso. S. Exª conseguiu aprovar uma legislação, depois de sete anos de longa, dura, penosa e truncada tramitação, uma lei que estabelece o encontro de contas entre o INSS, que recolheu contribuições de alguns trabalhadores ao longo dos anos, e os Governos Estaduais. Tendo, pois, esses trabalhadores entrado para os Governos Estaduais, para o regime público, acabaram aposentando-se por esse regime público, ou seja, como funcionários públicos estaduais. E aquelas contribuições que os trabalhadores fizeram no período em que trabalhavam no setor privado, recolhidas ao INSS, serão agora repassadas para os cofres dos Governos Estaduais. Esta é uma antiquíssima, uma velha reivindicação dos Governos Estaduais, que está atendida.  

A Lei Hauly estabelece alguns critérios, que são justos e necessários. Por exemplo, isso ocorrerá somente nos casos em que o trabalhador tiver realmente comprovada a sua contribuição ao INSS. Contagem artificial de tempo de contribuição, contagem técnica de tempo de contribuição não pode ser argüida, nesse caso, porque, não tendo havido contribuição, não tendo havido repasse de qualquer volume de recursos para os cofres da Previdência, esta não tem esse dinheiro para repassar para os Governos Estaduais. Portanto, não vale – e a lei registra isso com toda a clareza – a contagem artificial, meramente técnica ou legal de tempo de serviço que não corresponda a uma contribuição; tem que ter havido contribuição de parte do trabalhador. Mas só o período de 1988, pós-Assembléia Nacional Constituinte, até hoje, já representa para os cofres estaduais um grande alento. O Governo com isso favorece, sim, os Governos Estaduais; atende, sim, a uma antiga e já desgastada — porque repetida mil vezes ao longo do tempo — reivindicação feita por prefeitos e governadores. Significa dizer que haverá mais recursos, mais dinheiro nos cofres dos Governos Estaduais.  

Outro ponto importante, Sr. Presidente, é o que diz respeito a um instrumento constitucional considerado, até agora, sagrado pelo Governo e algo da maior relevância para a condução da política macroeconômica de estabilização: o FEF — o tão famigerado, para prefeitos e governadores, Fundo de Estabilização Fiscal, mas tão útil como instrumento de política de estabilização monetária para o Governo Federal. E por uma razão: quando o FEF fazia um corte de 20% no Orçamento, tinha por objetivo apenas destravar as amarras, a camisa de força que é a lei orçamentária com suas vinculações.  

A lei orçamentária cria tais vinculações, tal aprisionamento e tal cerceamento de liberdade e ação que, quando o Poder Executivo tem, por exemplo, dinheiro sobrando numa determinada rubrica e, na outra, dinheiro faltando, ele não pode usar esse dinheiro que sobrou para preencher aquela rubrica em que o dinheiro é faltante. Não pode. As vinculações amarram, colocam uma camisa de força e impedem essa liberação de administração e de alocação dos recursos.  

Ora, o FEF desmontava esses mecanismos aprisionadores; desfazia essa amarra, desmanchava esse nó, dando uma margem de 20% no Orçamento de liberdade ao Governo, para passar recursos de uma área para outra, evitando-se a inflação. Como havia recursos demais num setor e poucos em outro, o Governo não podia fazer a compensação. Para atender a um setor que tinha carência de recursos, ele era obrigado a emitir moeda — o que é inflacionário —, ou a emitir títulos públicos — o que é um fator de ampliação da dívida pública, portanto, da taxa de juros.  

Então, o FEF era, na minha opinião, um grande instrumento de combate à inflação. Mas tal foi a grita, a reclamação e o protesto dos Srs. Governadores que o Governo decidiu acabar com o FEF. A partir de dezembro de 1999, o Fundo de Estabilização Fiscal não mais existirá. E os três últimos meses deste ano — outubro, novembro e dezembro — serão ressarcidos aos Governadores a partir de janeiro. Portanto, não só o FEF acaba como há um certo processo retroativo: acaba em 31 de dezembro de 1999, mas o Governo, retroativamente, devolve aos Governadores os chamados repasses do FPE, que é o Fundo de Participação dos Estados.  

Um notícia, a meu ver, preocupante para quem via no FEF um grande, um poderoso instrumento de estabilização da moeda. Mas, para os Governadores, é uma notícia altissonante, alvissareira; é uma notícia a comemorar, pois beneficia grandemente os Governadores. É da maior importância essa mudança.  

Virá uma outra modificação, do ponto de vista legal, Sr. Presidente, por meio de lei ou de medida provisória. Trata-se da autorização para que os Estados possam incorporar ao Tesouro os depósitos judiciais. Significa dizer que as taxas dos depósitos judiciais e os depósitos judiciais podem ser contabilizados e utilizados pelo Governo Estadual, como se recurso dele fosse. Ou seja, está legalmente autorizado a utilizar o recurso. Portanto, todo aquele volume enorme de dinheiro que fica congelado em função do depósito judicial agora está liberado para uso livre dos Srs. Governadores. Livre pelo menos dentro dos seus orçamentos estaduais. É uma nova receita. É uma coisa fantástica!  

É claro que, se o Estado vier a perder na Justiça a lide que ele mantém com o contribuinte, ou um empresário, ou uma indústria, ou uma casa de comércio, que tenha uma dívida de ICMS, um exportador que tenha um imposto de exportação, é evidente que, neste caso, o Estado, mesmo tendo usado o dinheiro, terá que pagar e recolocar em juízo o dinheiro que pertencia ao contribuinte beneficiado pela decisão judicial. Parece-me uma medida inteligente. E mais justiça há nisso: o próprio Governo Federal já adotou essa medida para si e está estendendo-a para os Governos Estaduais. Creio que os Governadores, neste momento, devem reconhecer o quanto isso ajuda seus cofres muitas vezes tão pressionados por demandas insistentes e constantes dos senhores eleitores de cada Estado.  

Sr. Presidente, antes de encerrar meu pronunciamento, quero apenas fazer o registro da última mudança, por parte do BNDES, que foi o financiamento por meio de antecipação de recursos correspondentes a promitentes privatizações feitas pelos Estados. Os Estados que se dispuserem a realizar privatização já terão antecipados esses recursos resultantes da privatização, pelo BNDES, de modo que os Governadores poderão utilizá-los imediatamente. É verdade que há uma restrição no uso desses recursos, entretanto, significa um grande alívio para os Governadores. O Estado do Rio Grande do Sul será grandemente beneficiado com isso.  

Portanto, com esse conjunto de medidas econômicas anunciadas, espero que haja condições efetivas para que o Governo do meu Estado — embora eu seja oposição lá — conte com todos os recursos possíveis para realizar os projetos que pretende.  

Quero, Sr. Presidente, também dizer que essa é uma grande satisfação, porque ouvi, praticamente de todos os Deputados Federais do meu Partido, a afirmação, quase que uníssona, de que consideram essa atitude do Governo Federal um ato de grandeza política em relação aos Governos de Oposição, que tanto atacaram e criticaram o Governo Federal. Evidentemente, também considero esse ato um reconhecimento aos Governadores do próprio Governo, da própria ala governamental, que também fizeram esses pedidos.  

Esse era o registro que eu tinha a fazer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 

Oc A


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/1999 - Página 10615