Discurso no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS A MANIFESTAÇÃO DO SENADOR TIÃO VIANA, SOBRE O EPISODIO ENVOLVENDO O MINISTERIO PUBLICO E O LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO BRANCO.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • ESCLARECIMENTOS A MANIFESTAÇÃO DO SENADOR TIÃO VIANA, SOBRE O EPISODIO ENVOLVENDO O MINISTERIO PUBLICO E O LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO BRANCO.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/1999 - Página 10605
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, ORADOR, CRITICA, ARBITRARIEDADE, MINISTERIO PUBLICO, USURPAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, JUSTIÇA, COMPARECIMENTO, PROMOTOR DE JUSTIÇA, SEDE, CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO, RIO BRANCO (AC), ESTADO DO ACRE (AC), CONFISCO, DOCUMENTO, FALTA, MANDADO JUDICIAL, PRISÃO, JOSE ALEX, VEREADOR, DESCUMPRIMENTO, HABEAS CORPUS, EXPEDIÇÃO, CIRO FACUNDO, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Para uma explicação pessoal.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acabamos de ouvir os argumentos expendidos pelo nobre Senador Tião Viana que, há poucos instantes, ocupou a tribuna para fazer algumas considerações a respeito do episódio recentemente ocorrido na Cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, quando alguns promotores de Justiça compareceram à sede da Câmara Municipal e se apoderaram de diversos documentos, sem a necessária autorização judicial. Tendo sido citado algumas vezes pelo ilustre Senador, senti-me no dever de dar algumas explicações a respeito do pronunciamento que fiz na sessão de ontem.  

Não questionei, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se estão ou não ocorrendo irregularidades na Câmara Municipal de Rio Branco. O fulcro do meu pronunciamento foi a questão sobre a legalidade ou não da ida desses promotores, acompanhados de delegado de polícia, de policiais civis e militares, de assessores, em número de treze ou quatorze pessoas, à sede da Câmara, lá se apoderando de mais de oitenta processos que, inclusive, estavam à disposição dos promotores numa sala reservada pela Presidente daquela Casa Legislativa.  

No entanto, para entender-se bem a questão, é preciso que eu faça um breve relato: houve uma denúncia do Vereador Antônio Monteiro, da Bancada do PT, ao Ministério Público sobre possíveis irregularidades que estariam sendo praticadas pela direção da Câmara Municipal. O Ministério Público, de posse dessas denúncias, instaurou o competente inquérito e solicitou à Câmara de Vereadores o fornecimento de diversos documentos que comprovariam ou não as denúncias formuladas pelo Vereador Antônio Monteiro. O Promotor Cosmo Alves deu prazo de quinze dias para a Câmara fornecer esses documentos. Quais eram os documentos? Prestação de contas dos anos de 1987 e 1988, folha de pagamento de todo o funcionalismo, relação de parentescos dos vereadores, para ver quem eram seus cônjuges, filhos, irmãos, etc.  

Esse prazo estabelecido pelo Ministério Público não pôde ser cumprido pela direção da Câmara Municipal, até porque quatro dos ex-vereadores, da legislatura passada, atualmente são deputados estaduais e se recusaram a prestar essas informações, alegando que, na nova função, têm imunidade e não mais estão ligados à Câmara de Vereadores. Com isso, as informações não puderam ser prestadas pela Presidente da Câmara, que pediu uma dilação do prazo, estabelecido anteriormente em quinze dias. No entanto, o Promotor Cosme achou por bem não prorrogar esse prazo e comunicou à Presidente da Câmara, por escrito, que na segunda-feira, às 9h, estaria lá para se apoderar dos documentos da Câmara. Isso efetivamente aconteceu, mas essa comissão de promotores, delegado de polícia, policiais civis e militares, e assessores não estava portando o necessário mandado judicial para adentrar as dependências da Câmara e lá confiscar a citada documentação. Essa é a base do meu pronunciamento.  

Onde é que nós estamos, então, Sr. Presidente? Caso, amanhã ou depois, alguém pedir uma informação ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados e se não se fornecer isso, o Ministério Público poderá adentrar as dependências das Casas e ir à Tesouraria, como fizeram aqueles promotores, coagindo os funcionários? Sim, porque eles lá entraram às 9h40min e saíram às 17h, portando oitenta pastas de documentos. E cabe, ainda, outra grave questão: se amanhã ou depois se extraviar uma pasta dessas, com uma prestação de contas, quem é que vai responder por esse fato? E mais, ainda: levaram talões de cheques, folha de pagamento e uma série de outros documentos que não estavam relacionados às denúncias formuladas pelo Vereador Antônio Monteiro.  

O motivo do meu pronunciamento de ontem foi exatamente estranhar o procedimento desses membros do Ministério Público Estadual, que praticamente invadiram a Câmara dos Vereadores. Se eles tivessem entrado na Justiça, com uma petição regular, e houvessem conseguido a autorização para esse fim, aí, seria outra a questão.  

No dia seguinte a esse fato, Sr. Presidente, prenderam o 1º Secretário da Câmara, o Vereador José Alex, que estava participando de uma reunião no gabinete do Presidente da Câmara. Como o agente policial que o prendeu estava portando um mandado de prisão expedido pelo Juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Branco, eu não desejo discutir esse fato, embora algumas autoridades judiciais do Estado também a tenham achado arbitrária. Disse a Senadora Marina Silva que, antes de ser preso, o Vereador foi solto por meio de um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça. Eu gostaria de esclarecer que essa não é exatamente a verdade. O Vereador foi retirado do recinto da Câmara e conduzido para a sede da Secretaria de Segurança e de lá transferido para a penitenciária Francisco de Oliveira Conde, onde seria qualificado, certamente, como preso comum.  

O Dr. Ruy Duarte, advogado do Vereador, chegou com o habeas-corpus expedido pelo Desembargador Ciro Facundo, do Tribunal de Justiça, e o apresentou ao diretor do presídio, que, mesmo assim, não quis acatá-lo. Foi preciso que o Presidente do Tribunal, o Desembargador Francisco Praça, por telefone, determinasse ao diretor do presídio para que desse cumprimento ao habeas-corpus e o Vereador não viesse a ser colocado na penitenciária, ao lado de criminosos de alta periculosidade. Vejam, então, o tratamento que foi dispensado a um vereador! Não discuto, aqui, se ele praticou ou não atos ilegais e irregulares. O Ministério Público deve apurar os fatos e encaminhá-los à Justiça para a sua apreciação e o conseqüente julgamento do acusado. Não sou contrário a que se faça essa apuração - mas não consigo admitir atos arbitrários, como o que então foi praticado.  

Na Lei Orgânica do Ministério Público, não vi autorização para que se procedesse de tal forma. No dia em que isso ocorrer, ou seja, em que o Ministério Público se sobrepuser à Justiça e se situar acima da lei, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acabar-se-á o estado de direito democrático no Brasil. O Ministério Público pode e deve atuar, mas dentro dos estritos limites de sua competência, não extrapolando e usurpando o que é da competência privativa da Justiça. Se houver necessidade de se fazer qualquer perícia, de se fazer levantamento, in loco, de documentos em qualquer repartição, isso só poderá ocorrer com o necessário mandato judicial, porque o Ministério Público não pode substituir a Justiça, na sua competência legal.  

Mas, infelizmente, essas arbitrariedades ocorreram no Estado do Acre e essa foi a razão do meu pronunciamento. Não sou contra a que se apure qualquer irregularidade. Muito pelo contrário, entendo que, quem pratica atos ilegais, irresponsáveis, que responda pela prática desses atos, mas sem que se firam os direitos e garantias fundamentais.  

É esse o sentido do meu pronunciamento.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/1999 - Página 10605