Discurso no Senado Federal

INEFICIENCIA DO CONTROLE E PREVENÇÃO DE INFECÇÕES HOSPITALARES NA REDE PUBLICA DE SAUDE.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • INEFICIENCIA DO CONTROLE E PREVENÇÃO DE INFECÇÕES HOSPITALARES NA REDE PUBLICA DE SAUDE.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/1999 - Página 11061
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, INEFICACIA, POLITICA, CONTROLE, INFECÇÃO HOSPITALAR, UNIDADE DE SAUDE, COMPROVAÇÃO, DADOS, PERIODICO, REVISTA DE CONTROLE E INFECÇÃO HOSPITALAR.
  • DEFESA, NECESSIDADE, MINISTERIO DA SAUDE (MS), PRIORIDADE, PREVENÇÃO, CONTROLE, INFECÇÃO HOSPITALAR, INVESTIMENTO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, ASSISTENCIA, SAUDE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desta tribuna, tenho insistido em que o Brasil deve fazer uma opção que valorize a investigação científica como alternativa para o desenvolvimento e melhoria das condições sociais do seu povo.

Na área da saúde, há um assunto que não tem sido muito lembrado no plenário desta Casa, que é da ordem do dia de qualquer hospital do Brasil e que também deveria ser do Ministério da Saúde, porque envolve muitos gastos e recursos, tendo como causa a falta de uma política mais decisiva e efetiva do Governo Federal que alcance as Unidades Federadas em sua ponta.

Hoje, quando enxergamos uma ação do Governo Federal que detecta um problema sério, discutindo-o em profundidade e traçando um plano de soluções, geralmente a prática de correção e busca de resultados não chega aos Municípios, e o resultado, às vezes, é muito grave e dispendioso para o País. Refiro-me à questão das infecções hospitalares, Sr. Presidente.

Atualmente, o Brasil possui um gasto médio de US$500,00 a US$4 mil por vítima de infecção hospitalar em seus hospitais. Um país como o nosso, que tem um investimento em saúde de aproximadamente US$200,00 per capita, não pode enfrentar a infecção hospitalar de maneira desatenta, insensível ou sem uma forte intervenção em cada Município, em cada Estado, a fim de alcançar um resultado melhor.

Há uma média de um milhão e meio de vítimas de infecção hospitalar. Se tomássemos medidas simples e rígidas, teríamos uma intervenção efetiva e uma redução de pelo menos meio milhão desses casos.

Dados de uma revista oficial denominada Revista do Controle de Infecção Hospitalar revelam que, segundo conclusões do Ministério da Saúde, apesar dos esforços na implantação de serviços de controle de infecção hospitalar, os resultados foram pouco alcançados. Como se observa, dados do próprio Governo Federal revelam que os resultados obtidos com a Política Nacional de Controle de Infecção Hospitalar foram muito pequenos.

No Brasil afora, criou-se a chamada Comissão de Controle de Infecção Hospitalar como norma obrigatória, estabelecida em lei em 1997. Cada unidade de saúde da Federação, que fosse unidade hospitalar, deveria possuir a sua Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Lamentavelmente, a despeito da determinação legal, estabelecida também pelo Ministério da Saúde, a prática de correção e prevenção não é alcançada nas unidades de saúde. Enquanto o SUS (Sistema Único de Saúde) tem uma média de internação de 6 dias para cada doente, quando há um paciente com infecção hospitalar, a média de internação chega a 21 dias, e o custo individual, que de maneira geral é menor do que US$500, é acrescido de US$500 a US$4 mil.

Então, o País não tem condição de suportar isso. Dados de pesquisas americanas apontam que todo um investimento que se possa fazer para o controle das infecções hospitalares só é capaz de controlar com êxito 30% delas, apesar de uma intervenção judiciosa. Os outros restantes seriam decorrência de condições intrínsecas do paciente. Dessa forma, é preciso que o País aponte uma alternativa rígida, efetiva e técnica de controle e prevenção das suas infecções hospitalares. Não podemos ter uma população subnutrida, que procura doenças pelas condições de higiene, pelas condições econômicas em que vive. Não se podem impor doenças a essa população. Esse povo não pode viver numa situação precária de educação sanitária. E a presença de uma doença que leve a uma internação hospitalar multiplicará a possibilidade de infecções hospitalares, com forte dano socioeconômico para essas pessoas.

           Sr. Presidente, o resultado é grave, pois 13,5% dos pacientes (em cada 100) são vítimas de infecção hospitalar no Brasil; pelo menos uma infecção ocorre. E quando se soma todo o conjunto de infecções hospitalares, sabendo que um paciente pode ter mais de uma infecção, a realidade é que, de cada 100 doentes internados, 15 são vítimas de infecção hospitalar, com 1% de óbito, sendo que 4% desses 13,5 pacientes em cada 100 têm como interferência do seu óbito a presença de uma infecção hospitalar, que não é determinante direta do caso.

           De fato, o Brasil precisa entender como inadiáveis e prioritários a prevenção e o controle de infecções hospitalares. No Ministério da Saúde, as discussões e os aspectos técnicos envolvendo as ações e a identificação do problema podem ser amplos, mas as medidas para uma solução não chegam até o município, até a ponta do sistema, e o resultado é a precariedade.

           Ainda hoje, há uso inescrupuloso, indefinido e desnecessário de antibióticos nas unidades hospitalares. Segundo o Ministério da Saúde, de 1995 a 1998, 46,1% dos pacientes das clínicas de cirurgia e 24,1% dos pacientes das clínicas médicas usaram antibiótico sem qualquer sinal de infecção aparente ou laboratorial.

           Ora, Sr. Presidente, uma das coisas que aflige o povo brasileiro é o uso de antibiótico, por pesar no bolso da família. E esses gastos oneram os cofres públicos. Não podemos entender como o Brasil ainda não tem controle da utilização de antibióticos. Se tivesse, poderíamos ver sanado o problema da fome e da miséria em nosso País. Deve, pois, o Governo Federal refletir sobre a questão, fazendo-se parceiro das unidades municipais e estaduais, para que se estabeleça uma medida efetiva e rígida de controle das infecções hospitalares.

É bem verdade que se trata de um problema de ordem mundial. Os melhores hospitais do planeta têm uma taxa de infecção hospitalar da ordem de 5%, mas isso não justifica que o nosso País se dê ao luxo de gastar tanto, quando poderia fazer um investimento que mudasse definitivamente o perfil daqueles que procuram internação. Pelo menos 14% das crianças recém-nascidas atendidas em unidades hospitalares passam por um agravamento de sua saúde em virtude de infecção hospitalar, elevando em muito o seu tempo de internação.

A Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, assemelha-se a tantas outras leis existentes, que não são cumpridas, e as unidades estaduais e municipais não alcançam o resultado que deveriam alcançar.

Sr. Presidente, esse problema é grave. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 1% dessas internações com infecção hospitalar resultam em morte e 4% contribuem para o óbito de forma indireta. Em nosso País, o tempo médio de internação é de 11,8 dias. Quando o doente é vítima de infecção hospitalar, o tempo de permanência passa para 21,7 dias, segundo o relatório do biênio 1994/1995.

O Brasil gastou, somente com o uso de antibióticos (terapia), em torno de R$500 milhões, sendo que R$480 milhões foram gastos com pacientes vítimas de infecção hospitalar.

Nos Estados Unidos, ocorrem dois milhões de infecções hospitalares anualmente, resultando em mortalidade e custos elevados. Lá, o tempo de internação conseqüente de infecções hospitalares é estimado entre um e quatro dias para infecções do trato urinário; entre sete e 8,2 dias para infecções de ferida cirúrgica; entre sete e 21 dias para a septicemia; e entre 6,8 e 30 dias para as pneumonias. A mortalidade por septicemia ou infecção generalizada chega a 50%. Com infecção hospitalar, o tempo médio de internação sobe para 21 dias. Já a mortalidade associada às pneumonias oscila entre entre 14,8% e 71%.

Os custos médios calculados dessas infecções são de US$558 a US$593 para cada infecção do trato urinário; US$2.734 para cada infecção de ferida cirúrgica; US$3.610 a US$40.000 para cada septicemia e US$4.947 para cada pneumonia. Essa é uma estatística norte-americana. O nosso País não gasta tanto com doenças, mas, se fizéssemos o ideal, o custo com o tratamento de uma infecção hospitalar, quando calculado de modo criterioso, fugiria ao controle do Governo Federal e dos cofres públicos, podendo acarretar danos irreparáveis à saúde pública e ao investimento nas prioridades do Governo Federal.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, deve-se investir naquilo que consta na Constituição, no direito inalienável à saúde, à qualidade de vida, às políticas públicas. Decididamente, não conseguiremos ver o Governo Federal implantando política pública e alcançando resultado se as discussões, se o senso de prioridade ficar estabelecido dentro de gabinetes e não chegar à ponta do sistema. Dezoito por cento das infeções hospitalares ocorrem no setor público e 10%, nos hospitais privados, o que demonstra que, onde há a fiscalização da família, onde a sociedade faz-se presente, como nas clínicas particulares, algumas medidas são alcançadas de modo mais rápido. Quando a investigação, a crítica e o controle é menor, menos sensível e menos eficiente, como no caso dos hospitais públicos, geralmente ambientes de pobreza, de pessoas humildes, que não têm condições de ir a uma clínica particular, as taxas de infecção são, pelo menos, 8% mais elevadas que nas unidades privadas.

Portanto, deve haver plena atenção e responsabilidade dos governos estaduais e municipais, em parceria com o Ministério da Saúde, que não pode, sozinho, traçar um plano, uma discussão. Sem responsabilizar as unidades estaduais e municipais, o custo será altamente elevado e danoso para a população. O Brasil não agüenta gastar o que vem gastando com infecção hospitalar. Isso poderia ser investido em qualidade de vida e de assistência à saúde dentro das unidades hospitalares.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/1999 - Página 11061