Discurso no Senado Federal

REGISTRO DA MELHORIA DO ESTADO DE SAUDE DO SENADOR RONALDO CUNHA LIMA. INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA E A CRISE DO DESEMPREGO.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDUSTRIAL.:
  • REGISTRO DA MELHORIA DO ESTADO DE SAUDE DO SENADOR RONALDO CUNHA LIMA. INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA E A CRISE DO DESEMPREGO.
Aparteantes
Gilberto Mestrinho, Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/1999 - Página 11210
Assunto
Outros > POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • REGISTRO, MELHORIA, SAUDE, RONALDO CUNHA LIMA, SENADOR, SAIDA, UNIDADE, TRATAMENTO, PROGRAMA INTENSIVO, HOSPITAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • APOIO, SINDICATO, TRABALHADOR, PROTESTO, DECISÃO, INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA, AUMENTO, PREÇO, VEICULO AUTOMOTOR, DESCUMPRIMENTO, ACORDO, TENTATIVA, RECUPERAÇÃO, DEMANDA, VENDA, VEICULOS, REATIVAÇÃO, SETOR, INDUSTRIA AUTOMOTIVA, IMPEDIMENTO, AMEAÇA, DEMISSÃO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DESEMPREGO.
  • QUESTIONAMENTO, ALEGAÇÕES, INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA, AUMENTO, PREÇO, PRIORIDADE, ATENÇÃO, TRATAMENTO, GOVERNO, SETOR.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diversas razões levam-me a votar contrariamente a este projeto. Embora tenhamos de reconhecer a pertinência da iniciativa para procurar disciplinar a questão dos gastos com pessoal nos Municípios, Estados, Distrito Federal e na União – sem dúvida alguma, o descompasso desses gastos têm, muitas vezes, provocado a inviabilização de determinados governos - se o propósito é esse, não será com este projeto que isso será atingido. Até porque basta que um governante, para "se adaptar às exigências do projeto", demita os servidores públicos e os contrate novamente mediante o processo de terceirização, pois, dessa forma, terá enquadrado numericamente a sua despesa de pessoal às exigências do projeto; mas, de outro lado, não terá dado nenhum passo no sentido de racionalizar suas despesas, a máquina pública, ou de gerar maiores excedentes de receita para os investimentos necessários a sua administração.  

Esse, porém, não é o único ponto, ou seja, a não-garantia de que, por meio deste projeto, chegar-se-ão aos objetivos pretendidos.  

O segundo aspecto, muito usado quando se defende a discussão da possibilidade de demissão de servidores públicos, trata da comparação que geralmente se faz com a iniciativa privada, sob o argumento de que nesta o funcionário é demissível a qualquer momento. Essa seria uma das razões pelas quais a iniciativa privada teria, na verdade, um rendimento e uma excelência de serviços maiores que a do serviço público.  

Ora, é preciso que se estabeleçam aqui duas diferenças fundamentais. Na empresa privada, quer dizer, na economia de mercado, não existe uma alternância de poder nas empresas a cada quatro anos, alternância que leva muitas vezes opositores políticos a ocuparem o cargo de dirigente máximo de um Município, de um Estado, do Distrito Federal e da União. Portanto, ao abrir a porta para demissão de servidores com o objetivo de ajustar a folha de pagamento às exigências da lei proposta, não vemos nenhuma precaução do legislador, no sentido de assegurar que essas demissões tenham algum critério e não se façam exclusivamente pelo critério da conveniência política; ou seja, que um determinado governante, ao ajustar sua folha de pagamento, não o fará mediante o critério que escolher. Evidentemente que esse critério não será o de escolha daqueles que prestam melhor serviço à Administração Pública, mas sim de dispensa daqueles que, de certa forma, não se encontram alinhados ao seu projeto político.  

Outra situação que também merece uma comparação com o que acontece na iniciativa privada é a dos servidores demitidos. Ora, quando um funcionário da iniciativa privada é demitido, já acumulou durante muitos anos uma poupança do fundo de garantia e, ao ser dispensado, tem direito a receber mais 40%, a título de indenização sobre tudo que foi acumulado como depósito de fundo de garantia durante os anos em que prestou serviços àquela empresa. Com isso, cria-se um colchão de proteção a essa pessoa, de forma que ela tenha as mínimas condições de enfrentar um período de turbulência, qual seja, o de ser devolvido às filas daqueles que lutam para encontrar uma vaga no mercado de trabalho, vaga essa cada vez mais escassa.  

Portanto, está havendo um tratamento injusto com o servidor público, já que, no momento em que é demitido, não tem direito a receber qualquer indenização que lhe permita constituir uma garantia financeira para a sua sobrevivência em um período, quem sabe, de desemprego.  

Há outras razões ainda: Qual será a situação do servidor que venha a ser demitido e o critério de ajuste usado seja apenas um pretexto para a sua demissão? Ora, ele terá de ingressar com um processo judicial de tramitação extremamente morosa. E, para comprovar que a sua demissão não era necessária sob o pretexto de ajuste da folha de pagamento, terá, naturalmente, de obter perícias junto a dados que só o governo que o exonerou pode dispor.  

A última questão que me leva a votar contrariamente a este projeto foi o esquecimento que se fez ao Distrito Federal. Com efeito, em um dos artigos do projeto se diz que "para efeito do cálculo daquilo que se define como receita corrente líquida estadual - o que se aplica, no caso, ao DF - serão excluídas as transferências intragovernamentais". O que significa isso? Significa que, no caso do DF que tem grande parte da sua folha de pagamento paga pela União, essas transferências não poderão ser computadas como receita. Isso levará o Distrito Federal à seguinte situação: ter uma receita própria de uns R$120 milhões e uma despesa de pessoal da ordem de R$165 milhões. Ou seja, para se ajustar às exigências da lei, o Governo do Distrito Federal terá de demitir 60% dos seus servidores. Só que há um problema: não se pode demitir inativos nem pensionistas. Portanto, considerando que estes já somam 30% da folha de pagamento, o DF teria de demitir 90% dos seus servidores ativos para se enquadrar às exigências da lei.  

O Sr. Roberto Freire (Bloco/PPS-PE) - Senador Luiz Estevão, permita-me um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Ouço o nobre Senador Roberto Freire.  

O Sr. Roberto Freire (Bloco/PPS-PE) - Só para um esclarecimento. Não entra como receita; mas, entra como despesa?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Não entra como receita; mas, entra como despesa.  

O Sr. Roberto Freire (Bloco/PPS-PE) - Aí, evidentemente que não é possível. Mas deve ser consertado. É óbvio que, não entrando como receita para o pessoal, não poderá sair como despesa.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Agradeço a colaboração do Senador Roberto Freire. Eu iria chegar a esse ponto.  

O que vai acontecer no Distrito Federal? Pelo que está escrito na lei, o DF teria de demitir todos os servidores da saúde, da educação, professores, médicos e enfermeiros, todos os encarregados de limpeza pública e teria que chegar ao ponto de demitir todos os secretários de Estado, desativar todas as secretarias e demitir 50% dos policiais civis, militares e bombeiros. Assim, inviabilizaria completamente a administração desta Unidade da Federação.  

Preocupado com isso, no primeiro dia do meu mandato legislativo, apresentei projeto de lei nesta Casa, fazendo exatamente o que foi lembrado pelo Senador Roberto Freire: para efeito de enquadramento desta lei - no caso do Distrito Federal, pois já se incluem as receitas provenientes da transferência para pagamento de pessoal -, que se excluam também as despesas decorrentes para o pagamento desses mesmos servidores. De outra forma, significa, simplesmente, interpretando esta lei ao pé da letra, a inviabilização completa da administração pública do DF.  

Por essas razões, por causa da instabilidade que isso trará ao servidor público; a falta de critério para a seleção daqueles que serão exonerados para efeito de enquadramento na lei e, particularmente, a questão do Distrito Federal, que não foi particularizada neste projeto, trago aqui o meu voto contrário.  

Solicito aos nobres Senadores que dêem uma atenção especial ao projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, no qual o Relator é o Senador Osmar Dias, a fim de que a situação do Distrito Federal seja particularizada porque, de outra forma, estaremos inviabilizando a administração desta cidade.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/1999 - Página 11210