Discurso no Senado Federal

ANUNCIO, PELO MINISTRO PIMENTA DA VEIGA, DO ENVIO AO CONGRESSO NACIONAL DE PROJETO DE LEI QUE CRIA A AGENCIA NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ANACOM.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • ANUNCIO, PELO MINISTRO PIMENTA DA VEIGA, DO ENVIO AO CONGRESSO NACIONAL DE PROJETO DE LEI QUE CRIA A AGENCIA NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ANACOM.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/1999 - Página 11474
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, ANUNCIO, PIMENTA DA VEIGA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), VONTADE, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, COMUNICAÇÕES.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, COMUNICAÇÕES, MELHORIA, RELACIONAMENTO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, POPULAÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORÇO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA, TITULAR, CONCESSÃO, RADIO, TELEVISÃO.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, acabou de comunicar a sua intenção de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional mediante o qual se cria a Anacom - Agência Nacional de Comunicações. Trata-se de uma instituição que virá preencher a lacuna provocada pela inexistência do chamado Conselho de Comunicação Social, atualmente previsto pela Constituição.  

A Constituição Federal de 88 inovou em termos de comunicação social, conferindo ao Congresso, tanto à Câmara quanto ao Senado, separadamente, o poder de apreciar as outorgas de concessões de rádio e televisão, tanto quanto as renovações dessas concessões, no prazo de dez anos. No entanto, ao longo do tempo ficou provado que o Congresso não tem nada a fazer em relação às outorgas ou às renovações de concessão de rádio e televisão no Brasil. Transformou-se em uma atividade rotineira, inconseqüente e, a meu ver, absolutamente inútil.  

Aqui, não temos nada a fazer em relação aos meios de comunicação no que se refere às outorgas. Tenho insistentemente dito ao longo desse período, depois de constatarmos que o Conselho de Comunicação Social não se cria, não se configura, não se cristaliza, não se produz, que somente um órgão regulador independente nos moldes do FCC americano, a Federal Communication Comission, poderia, tal como lá acontece, exercer fiscalização, abrir editais, formular as regras de licitação, escolher as empresas que vão ser titulares das concessões, além de exercer a fiscalização, baixar todas as normas referentes ao setor.  

Considero, portanto, importante a notícia trazida pelo Ministro Pimenta da Veiga, essa grande novidade política que recebemos como uma proposta promissora de grande impacto no cenário social, político e cultural do País. O surgimento da Anacon poderá propiciar uma nova relação entre os meios de comunicação social e a população em geral, a sociedade brasileira, e, possivelmente, um papel mais sério, mais institucionalmente fértil por parte do Congresso Nacional nessa relação.  

Na minha opinião, a inserção do Congresso na relação sociedade/meios de comunicação é uma inserção estéril, inconseqüente, inútil. Na medida em que for responsável pela aprovação dos membros integrantes da Anacon, o Senado terá sobre ela um grave poder de fiscalização e uma grave responsabilidade. Isso vai representar um fortalecimento do papel institucional do Senado e, ao mesmo tempo, um aumento da sua responsabilidade. Vai representar, seguramente, para as empresas que hoje detêm a titularidade de concessão de rádio e TV a certeza de que elas não são prisioneiras do jogo político do poder, mas estão submetidas a regras claras, transparentes, estabelecidas em um órgão regulador independente. Portanto, o registro que faço dessa notícia trazida pelo Ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, é, sem dúvida alguma, benfazejo para o País.  

Obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/1999 - Página 11474