Discurso no Senado Federal

APELO AS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS PARA REINICIO DA DISTRIBUIÇÃO DE MILHO NO NORDESTE, CONFORME DECISÃO DO GEIA (GRUPO EXECUTIVO INTERMINISTERIAL DE ABASTECIMENTO).

Autor
Geraldo Melo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • APELO AS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS PARA REINICIO DA DISTRIBUIÇÃO DE MILHO NO NORDESTE, CONFORME DECISÃO DO GEIA (GRUPO EXECUTIVO INTERMINISTERIAL DE ABASTECIMENTO).
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/1999 - Página 11450
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL, ABASTECIMENTO, DETERMINAÇÃO, Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), SUSTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MILHO, REGIÃO NORDESTE, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN).
  • SOLICITAÇÃO, FRANCISCO TURRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), URGENCIA, CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO, REINICIO, DISTRIBUIÇÃO, MILHO, REDUÇÃO, DIFICULDADE, RAÇÃO, PRODUTOR, REGIÃO NORDESTE.

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é uma comunicação, e é uma comunicação breve realmente.  

Desejo dar conhecimento à Casa da estranheza que causou a mim e ao meu Estado, como de resto ao Nordeste brasileiro, uma decisão incompreensível que acaba de ser tomada. Sabe o País que o Nordeste vem enfrentando dificuldades climáticas que se acentuaram nos últimos anos, já não havendo memória de anos de chuvas regulares com tranqüilidade para a atividade produtiva e tranqüilidade para todos.  

Este ano, em algumas regiões tem sido um ano particularmente difícil, especialmente em regiões como o Seridó, no Rio Grande do Norte - da qual um dos prefeitos está aqui assistindo ao nosso trabalho, por coincidência. Essa Região do nosso País - o Nordeste - tem sido assistida episodicamente, com o suprimento, via estoques da Conab, de milho destinado à sua pequena pecuária e pequena avicultura.  

Recentemente, em reunião do Grupo Executivo Interministerial de Abastecimento - GEIA, realizada no dia 4 de maio corrente, foi determinado à Conab o deslocamento de 150 mil toneladas de milho ao longo do ano, em cotas de 15 mil toneladas mensais, destinadas a todo o Nordeste. Embora insuficiente, representando uma quantidade muito pequena para a região, amenizaria as dificuldades de ração que os produtores estão enfrentando lá. Isso foi decidido no dia 4. No dia 10, o Coordenador do GEIA dirigiu-se à Conab, determinando a sustação da operação.  

Na realidade, a leitura dos documentos, tanto do voto quanto da primeira decisão e da decisão final, que manda sustar a operação, tudo isso junto forma um primoroso exemplar de burocracia. O argumento utilizado pelo GEIA para suspender uma operação que tem a ver com a sobrevivência de pessoas, de famílias e de atividades econômicas extremamente vulneráveis é de que, nas informações prestadas pela Conab, existe divergência em relação às vendas de balcão, ou seja, em relação aos critérios pelos quais esta operação está sendo amortizada dentro da Conab. A Conab, por sua vez, responde, dizendo que os seus procedimentos são compatíveis com as normas do Banco Central.  

Na verdade, enquanto se discute a que norma deve aderir um procedimento como este, enquanto os burocratas entram em acordo, o Nordeste está sem milho. E é um produto precioso para a região, embora esteja sendo vendido lá a um preço 50% mais alto que o que se cobra dos produtores em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Esse é outro detalhe da operação que não chego a compreender.  

Sr. Presidente, incorporarei um apelo a esta comunicação. Mesmo com o preço 50% superior àquele que se pratica no Sul, faço um apelo ao Ministro Francisco Sérgio Turra, aos diretores da Conab, ao GEIA, para que essa interrupção seja imediatamente cancelada e abandonada e que o suprimento do milho seja, enfim, iniciado.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/1999 - Página 11450