Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO, NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DO FIM DAS COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO PROPORCIONAL. (COMO LIDER)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO, NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DO FIM DAS COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO PROPORCIONAL. (COMO LIDER)
Aparteantes
Antero Paes de Barros, Casildo Maldaner.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/1999 - Página 11396
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • OPOSIÇÃO, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS), DECISÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, EXTINÇÃO, COLIGAÇÃO, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DENUNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, DESRESPEITO, DEMOCRACIA.
  • CRITICA, REFORMA POLITICA, DISCRIMINAÇÃO, MINORIA, PARTIDO POLITICO, NECESSIDADE, QUESTIONAMENTO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, REGISTRO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, PROPOSTA.
  • ANALISE, FIDELIDADE PARTIDARIA, CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO, MANIPULAÇÃO, VOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESRESPEITO, ESTATUTO, PARTIDO POLITICO.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, em reunião realizada no dia de hoje, decidiu acabar com a coligação proporcional para as próximas eleições. Foi uma decisão combatida pelo nosso Partido, pelo Partido dos Trabalhadores e pelo PPS; porque visa, sobretudo, a colocar em dificuldades os Partidos de Oposição. Foi uma decisão antidemocrática. Fizemos um voto em separado e a sua leitura mostrou, por diversos motivos, a inconstitucionalidade da proposta do Senador, Líder do PSDB, Sérgio Machado, uma inconstitucionalidade que atinge frontalmente a liberdade do cidadão em se reunir e fundar partidos que estejam de acordo com o seu pensamento, com o seu ideário. É a liberdade da cidadania que está sendo atingida por essa decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Tendo sido aprovada, naturalmente a matéria virá para discussão no âmbito do Plenário do Senado Federal.

Desde já, sabemos que, se a CCJ foi capaz de aprovar de forma tão célere, tão rápida e tão esmagadora essa matéria, aqui haverá discussão, certamente será aprovada, e irá para a Câmara dos Deputados. Por maior que seja a boa vontade da Câmara em corrigir as distorções, ela voltará à deliberação do Senado, para que se faça a vontade da maioria. Dessa forma, de uma vez por todas, segundo a vontade do Governo, estará finalizada a história da coligação proporcional no Brasil.

Como disse, sou contra o término dessas coligações. No entanto, se porventura o Governo mantivesse pelo menos as duas coligações ao mesmo tempo - coligação majoritária e coligação proporcional -, estaria agindo com coerência, pois a base governamental nesta Casa permitia as duas coligações. Como candidatos a deputado de legendas diferentes, numa mesma eleição, comportam-se como adversários e votam no mesmo candidato a governador, a presidente da república e a prefeito, no caso dos vereadores? É uma incoerência total, que traduz, de forma muito clara, a intenção do Governo de subtrair o crescimento da Oposição, tanto na Câmara quanto no Senado, criando obstáculos para que haja menos deputados nos quadros da Oposição.

Há uma outra proposição a ser discutida na próxima semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que trata de vedar aos Partidos políticos que não atinjam a cláusula de barreira - ou de desempenho de 5% - o acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão. Trata-se de Partidos sem caráter nacional.

Pelo que se pode notar, já antecipamos que essa matéria será mais uma vez aprovada. Entretanto, visando a contornar esse problema e a mostrar aos Partidos maiores que a Oposição tem propostas, apresentaremos na Comissão - como de fato já apresentamos - uma alternativa que dê sustentação legal aos Partidos que se mantêm na Oposição, principalmente aqueles considerados históricos, que têm um passado e uma história em favor da democracia, das liberdades, do desenvolvimento socioeconômico e da correção das injustiças sociais. Para prevenir que algum Partido desse jaez possa ser destruído por meio de uma legislação - que a meu ver nem o regime discricionário tentou, mas que na democracia se está tentando - apresentamos uma opção que está sendo estudada por todos os Partidos grandes, como o PMDB, o PFL e o PSDB, base de sustentação governamental nesta Casa.

É premente que alguma solução seja tomada porque, do contrário, a reforma político-partidária passará a imagem à opinião pública de que seu objetivo é manter o status quo, é manter a situação como está, ou seja, manter os Partidos grandes dominando nos Estados e na União e os Partidos de Oposição sofrendo as agruras de não se poderem coligar, ainda mais sem os recursos financeiros que poderiam ser direcionados a eles com a aprovação da proposta do financiamento público de campanha.

Milhares de reformas podem ser feitas no Brasil, mas, se não encontrarem o caminho que resolva o problema do financiamento, dando maior transparência às campanhas políticas, nenhuma reforma política prestará, nenhuma terá significado, nenhuma terá alcançado o objetivo a que se tenha proposto.

Portanto, ao lado dessa proposta alternativa que estamos apresentando ao Senado Federal, reclamamos que a base governamental -- PSDB, PMDB e PFL principalmente -- se recorde de que, tratar apenas da exclusão no processo eleitoral da coligação entre Partidos, tratar da fidelidade partidária tão-somente para aprovação dos atos do Governo, tratar da cláusula de barreira para impedir o funcionamento de Partidos menores e não dar importância à transparência de recursos públicos nas campanhas eleitorais, em resumo, é “história de Trancoso”, é reforma “para inglês ver”.

Em várias ocasiões neste País, inclusive recentemente, tivemos CPIs demonstrando que, por trás da corrupção havida nos escalões dos Governos federal, estadual e municipal, existe o problema do financiamento de campanha. É o dinheiro que corre por fora. É o “caixa 2” formado para o financiamento dos candidatos. Enquanto isso, a Oposição reclama seu direito legítimo de ter pelo menos o mínimo para assegurar a propaganda política dos seus candidatos, mas nenhum direito lhe é dado, porque os empresários correm da Oposição na época das eleições como o diabo foge da cruz.

Além do financiamento público de campanha, Sr. Presidente - e já existe uma emenda de nossa autoria para garantir maior equilíbrio, maior eqüidade no processo eleitoral -, estamos sugerindo aos Srs. Senadores essa emenda ao Projeto de Lei do Senado nº 180, que altera as Leis nºs 9.096/95 e 9.504/97, e que, entre outros assuntos, veda aos Partidos que não tenham caráter nacional o acesso aos recursos do Fundo Partidário, que já existe no Brasil, e ao tempo de rádio e televisão. A saída que imaginamos será a alteração do art. 13 da Lei nº 9.096, de 16 de setembro de 1995, acrescentando-se os seguintes parágrafos ao art. 13:

O primeiro parágrafo cria a Federação de Partidos Políticos. Os partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após a sua constituição e o respectivo registro no Tribunal Superior Eleitoral, atuará nacionalmente, inclusive na atividade parlamentar, como se fosse uma única agremiação partidária, com a garantia da preservação da identidade e da autonomia dos partidos que a integrarem.

Na prática, dois ou mais partidos poderão constituir uma federação e, após as eleições, continuar com a sua identidade partidária, a sua autonomia, podendo agir no Congresso Nacional. Mas a federação precisa ultrapassar a cláusula de barreira. Exige-se, como único requisito, que não o partido, mas a federação ultrapasse a cláusula de barreira ou 5% do eleitorado nacional.

Sem o atendimento a esse requisito, os partidos não teriam condições de funcionar no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - Concede-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PT-SE) - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - Senador Antonio Carlos Valadares, a questão da reforma política e partidária no Brasil é muito discutida. Há uma tese generalizada de que, no Brasil, há necessidade de se fortalecer os partidos políticos. Ao mesmo tempo, há também a tese de que a população tem o direito de se manifestar livremente em relação aos partidos em que queira votar. Os partidos podem, então, representar os diversos segmentos da sociedade brasileira. Mas como fortalecer os partidos? Haverá ou não fidelidade partidária na legislação brasileira, a fim de que os partidos tenham mais soberania? Gostaria de conhecer o pensamento de V. Exª. Como valorizaremos o partido e não a pessoa? Costuma-se dizer a todo instante que muitos, com mandato eletivo, deixam o partido, passam a integrar outros ou vão ao “balcão de negociações”. Não dão satisfação nenhuma, viram as costas ao partido pelo qual se elegeu, pelo qual os companheiros militantes esforçaram-se na campanha. Vão muitas vezes para um partido da base do Governo, em troca de apoios políticos ou de funções públicas. Qual é o pensamento de V. Exª? Como podemos corrigir isso? Qual é a pena que se aplica? Deve-se deixar o mandato, a fim de que o primeiro suplente assuma? Quem quiser deixar o partido terá de deixar o mandato? Gostaria de ouvir a opinião de V. Exª sobre a questão. Concordo com V. Exª no que diz respeito ao fundo de campanha. Defendo a tese acerca da existência de um fundo de campanha proporcional, para que os partidos políticos tenham igualdade de condições de debater, porque sei dos privilegiados e da tendência de as empresas ajudarem aqueles que estão chegando. Durante as pesquisas, há também facilidade de receber recursos. Temos de encontrar um mecanismo para regularizar o processo eleitoral, e nada melhor que o fundo de campanha, para que haja igualdade de condições para o debate. Como encontraremos um meio de fortalecer os partidos, de haver uma penalidade, para que os partidos não fiquem à mercê de eleger uma pessoa, um companheiro que, em pouco tempo, pode sair do partido mas levando o mandato? Cumprimento-o, Senador Antonio Carlos Valadares, por trazer esse atual e importante tema para discussão.

           O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - V. Exª toca num ponto da maior importância. A fidelidade partidária deveria existir não apenas na lei, mas na cabeça de cada um de nós. Se nos elegemos por um partido, temos obrigação não só com os eleitores que confiaram na nossa proposta, como com o partido que confiou na nossa filiação. No ato da filiação partidária, confiamos nas idéias que o partido pregou e confirmamos a certeza, a lisura e a propriedade dessas idéias. A fidelidade partidária, portanto, é mais um ato ético do cidadão que um ato legal. Se colocarmos a fidelidade como um ato forçado em lei, quem estiver no poder pode utilizar a fidelidade partidária como instrumento para impor a sua vontade, e não para impor a vontade do partido ou da sociedade. Temos de balizar essa questão e dar um certo equilíbrio.

           Os partidos políticos hoje não são mais entidades públicas como eram antigamente. Depois da Constituição de 1988, os partidos políticos passaram a ser entidades de natureza privada, ou seja, não há uma regulamentação estatal que possa criar obstáculo no seu caminho. Portanto, se o Governo deseja fidelidade dos seus companheiros, não se deve colocar na lei estatal freios contra a infidelidade, mas deve estabelecer, em cada partido que o apóia, normas bem claras no estatuto partidário - cada partido tem seu estatuto -, a lei que rege os filiados. Ora, se há uma lei que determina a fidelidade para todos os partidos, em face de decisões de cúpula, não se trata de uma lei democrática, mas de uma lei que tira a liberdade dos partidos, liberdade esta que está prevista na nossa Constituição e que é uma garantia prevista também nos estatutos.

A fidelidade que o Governo prega não é a fidelidade estatutária. Na verdade, a fidelidade partidária é um tema de suma importância. O Governo, por exemplo, retirou direitos dos aposentados e pensionistas, cobrando uma taxa de contribuição à Previdência que não existia anteriormente. Se o Governo desejasse que essa matéria fosse aprovada, isso iria de encontro a todos os estatutos dos partidos que apóiam o Governo. Como, então, o Governo poderia exigir fidelidade partidária de um Senador da República ou de um Deputado Federal cuja atitude estivesse em acordo com o estatuto, mas em desacordo com o Governo? Desconfio que o Governo quer impor não a fidelidade ao estatuto, mas a fidelidade às suas imposições.

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB-MT) - Concede-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Se o Sr. Presidente permitir, eu darei o aparte a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Ademir Andrade) - Peço ao aparteante que seja rápido, porque o tempo do orador já se esgotou em 4 minutos.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Ouço, com muito prazer, o Senador Antero Paes de Barros.

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB-MT) - Senador, gostaria apenas de dizer que V. Exª acaba de reforçar a necessidade da fidelidade partidária, mas não do jeito que V. Exª afirma que o Governo quer. Se o Governo quer e o estatuto proíbe, qualquer filiado do Partido poderia tomar uma deliberação contrária -- como, por exemplo, no caso dos aposentados -- em convenção nacional, e, com isso, o filiado seria obrigado a votar de acordo com o estatuto do Partido. A fidelidade que se pretende discutir -- a que aprovo e entendo necessária para o fortalecimento das agremiações políticas brasileiras, para os partidos políticos brasileiros -- é a fidelidade às deliberações das convenções, e não a fidelidade ao interesse conjuntural de quem está no poder.

O SR. Antonio Carlos VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Então, estamos de acordo.

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB-MT) - Estamos de acordo com relação à necessidade da fidelidade partidária, e não vejo nenhum risco de que seja uma fidelidade ao “mandonismo”, ou da cúpula partidária ou de quem está no poder. A fidelidade tem de ser ao programa, ao estatuto e às deliberações das convenções.

O SR. Antonio Carlos VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Meu caro Senador, o seguro morreu de velho.

Já estou acostumado, no Senado Federal, a ouvir Senadores, que tanto respeito, afirmarem que votaram a favor da proposta do Governo, mesmo reconhecendo que ela não estava de acordo com o estatuto de seu Partido e com o que a consciência apontava como certo. Considero isso errado.

Tendo o estatuto do Partido uma norma geral que defende o direito do trabalhador, não estará cometendo infidelidade partidária o Senador ou Deputado que votar em desacordo com a vontade do Governo.

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB-MT) - Exato. Então, V. Exª está confirmando que a causa para o que acontece atualmente é a falta de fidelidade partidária.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Exatamente, Senador. Penso que a fidelidade partidária não deve existir apenas na lei, mas, principalmente, na cabeça de cada um de nós. Os compromissos devem ser mantidos.

Obrigado a V. Exª e a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/1999 - Página 11396