Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A PIRATARIA NAS TRANSAÇÕES BANCARIAS REALIZADAS VIA INTERNET.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A PIRATARIA NAS TRANSAÇÕES BANCARIAS REALIZADAS VIA INTERNET.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/1999 - Página 11408
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • GRAVIDADE, AUMENTO, DENUNCIA, CRIME, INTERNET, ROUBO, CONTA BANCARIA, UTILIZAÇÃO, COMPUTADOR, CRITICA, OMISSÃO, BANCOS, CONTROLE, SEGURANÇA.
  • NECESSIDADE, PROVIDENCIA, GOVERNO, PUNIÇÃO, CRIME, INFORMATICA, VITIMA, CORRENTISTA, BANCOS, INTERNET.

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB-RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o cerco às instituições bancárias no Brasil mal decolou e novas irregularidades no setor surgem na perspectiva microcrítica do cidadão comum. Dessa vez, são os correntistas dos bancos que não perdem a oportunidade para apontar problemas no gerenciamento, controle e incorporação da tecnologia usada no sistema de guarda de seus valores monetários. Trata-se, de fato, das dezenas de denúncias que se vêm acumulando por força da pirataria que ronda, indiferentemente, tanto o acesso às contas bancárias via Internet, como a emissão fraudulenta de cartões magnéticos.  

Vamos aos fatos. Com a expansão explosiva e incontrolável da Internet, todo o sistema bancário de informatização se viu irremediavelmente vulnerável e sujeito a piratarias as mais criminosas. As estatísticas sobre o número de contas bancárias virtualmente invadidas e, literalmente, esvaziadas por hackers ainda não foram divulgadas, mas os bancos brasileiros e a Polícia Federal já reconhecem a gravidade do assunto. Na mesma linha, a imprensa tem registrado, nos últimos meses, crescimento exorbitante dessa nova prática de assalto informatizado aos bolsos da classe média brasileira. Hackers ou crackers, pouco importa a denominação, pois todos se enquadram na vil categoria de assaltantes "à computação armada", se me permitirem o modesto trocadilho.  

No Rio de Janeiro, a reincidência da ação dos hackers parece adquirir caráter de uma afronta civil insuportável e inadmissível. Pelo menos, é assim que a população carioca encara tão acuada e deplorável condição a que está injustamente submetida. O funcionário público Júlio Fiad, por exemplo, se deparou, nos últimos seis meses, com uma situação inusitada, quando, da noite para o dia, se deu conta, por duas vezes, do desaparecimento instantâneo de quase 9 mil Reais de sua conta bancária. Sem que tivesse sequer movido um dedo nos teclados digitais das máquinas automatizadas, nem tampouco extraviado seu cartão magnético, o Sr. Fiad havia sido vítima de dois assaltos virtualmente praticados por hackers.  

Em outras palavras, ao cadastrar sua conta no seleto circuito do home banking , oferecido pelo banco no qual movimenta sua renda , o tal correntista involuntariamente se expôs aos ataques virulentos dos piratas da computação. Na primeira vez, os piratas penetraram ilegalmente no sistema contábil do banco e extraviaram via DOC cerca de 4 mil Reais da conta do Sr. Fiad. Após 2 meses, a ação se repetiu, mas, desta vez, os invasores rebuscaram a técnica, transferindo 5 mil reais da conta do Sr. Fiad para uma poupança de outro banco em nome de três menores.  

Em ambos os casos, o correntista notificou o banco das irregularidades, mas somente do primeiro assalto obteve ressarcimento integral. O banco alegou que, na segunda vez, a tentativa de extornar a operação dos piratas não havia logrado êxito, impossibilitando a recuperação dos valores. E isso, segundo o mesmo banco, em grande parte se justificaria porque o cliente não havia solicitado o cancelamento da senha antiga, o que, supostamente, teria facilitado a reincidência do assalto.  

Ora, ao contrário do que a maioria dos banqueiros possa pensar, cabe a eles, sim, zelarem pelo máximo controle de segurança sobre a movimentação dos valores sob sua guarda. Se a eventualidade de assaltos virtuais é conhecida, não há argumento que possa encobrir a responsabilidade dos bancos na defesa dos ativos de seus clientes contra quaisquer ataques, seja por terra, seja pelas ondas da Internet.  

Que não paremos por aqui. Outra fraude, da mesma natureza, verificada nos bancos cariocas aconteceu nos meados de abril, quando um correntista da Caixa Econômica Federal constatou, para sua surpresa, a evaporação de quase 5 mil Reais de sua poupança. Ao buscar explicações junto à gerência, o correntista tomou conhecimento de que sua conta havia sido "acessada" por cartão magnético num caixa eletrônico da cidade. Consciente de que não havia perdido seu cartão, o correntista requereu o ressarcimento do valor desaparecido. O banco, então, procedeu a uma averiguação mais rigorosa e concluiu que o cartão devia ter sido objeto de clonagem criminosa. Dessa forma, não houve resistência da CEF em providenciar a imediata devolução do valor à conta original. Mesmo assim, com o propósito de evitar um onda reincidente de saques fraudulentos, a CEF solicitou à Polícia Federal uma investigação austera do caso.  

Sr. Presidente, não importa qual o artifício utilizado, é sabido que os hackers representam uma sofisticada comunidade de usuários de computador, altamente capacitada para operar, manusear, manipular, distorcer e surrupiar dados e valores das redes que se abrigam sob os sigilosos arquivos automatizados. Nesse sentido, as contas bancárias se tornam alvos privilegiados dessas ações, na medida em que proporcionam acesso e movimentação relativamente livre para quem conhece os caminhos e descaminhos do universo on line de ação. Infelizmente, para frustração dos milhares de correntistas, o sigilo da senha pessoal por si só não mais garante segurança e privacidade na administração das contas bancárias.  

Na verdade, as freqüentes intervenções criminosas dos hackers têm sido interpretadas como sinais de crescente ameaça das tecnologias da informação à individualidade, à ordem social e à segurança pública. Porque agem no mais deslavado anonimato, os hackers se identificam como autênticos predadores da ordem moral e legal nos ambientes onde atuam, se comportando como vândalos a bailar impunemente na virtualidade espectral das imagens computadorizadas.  

Temos consciência de que devemos dar um basta a tanta impunidade. No entanto, se restringirmos a conduta moral de nossa sociedade àquilo que consideramos o real no senso comum, fatalmente estaremos destinados a menosprezar os efeitos nefastos da virtualidade agressiva e covarde dos hackers.  

É hora de as autoridades brasileiras adotarem medidas mais coercitivas, que inibam e punam com rigor quaisquer iniciativas que promovam invasões delinqüentes nos sistemas de informatização bancária. Do lado dos bancos, cabe-lhes tomar todas as providências tecnológicas necessárias para que nada, ou ninguém, possa quebrar códigos de acesso à movimentação das contas. É o mínimo que a civilização pode exigir.  

Era o que eu tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 

e . v


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/1999 - Página 11408