Discurso no Senado Federal

APOIO AS REIVINDICAÇÕES DOS PREFEITOS QUE PARTICIPARAM DO ENCONTRO NACIONAL DE MUNICIPIOS REALIZADO EM BRASILIA, NA SEMANA PASSADA.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. REFORMA TRIBUTARIA.:
  • APOIO AS REIVINDICAÇÕES DOS PREFEITOS QUE PARTICIPARAM DO ENCONTRO NACIONAL DE MUNICIPIOS REALIZADO EM BRASILIA, NA SEMANA PASSADA.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Jefferson Peres.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/1999 - Página 11869
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, PREFEITO, REUNIÃO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), ENCONTRO, AMBITO NACIONAL, DEBATE, PROBLEMA, MUNICIPIOS, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, APERFEIÇOAMENTO, GOVERNO MUNICIPAL, RESPEITO, FEDERAÇÃO, DEMOCRACIA.
  • EXPECTATIVA, REFORMA TRIBUTARIA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, GARANTIA, FINANCIAMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPIO, RESPEITO, AUTONOMIA.
  • LEITURA, REIVINDICAÇÃO, PREFEITO, ESPECIFICAÇÃO, SANEAMENTO, FINANÇAS, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, REFORMA TRIBUTARIA, ADAPTAÇÃO, FUNDOS, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Município, célula mater da sociedade, onde todos nascemos, moramos, vivemos e realizamos ou não os nossos sonhos e as nossas esperanças, vive a angústia da transição nessa nova etapa de reorganização do País. Desta tribuna, na tarde de hoje, quero fazer eco às principais reivindicações dos prefeitos brasileiros.  

Os dirigentes municipais, responsáveis mais imediatos pela vida dos cidadãos brasileiros, reunidos em Brasília de 11 a 13 de maio para avaliar os graves problemas vividos pela Nação, com repercussões na governabilidade dos municípios, apresentaram para discussão junto ao Poder Executivo, ao Congresso Nacional e à sociedade alternativas capazes de assegurar o respeito ao princípio federativo – cláusula pétrea da Constituição –, de aprofundar a democracia e de garantir o atendimento da população. Os municípios não se furtam a assumir suas responsabilidades e, ainda, a contribuir com proposições que repercutam na melhoria da vida de cada cidadão brasileiro.  

Entre os temas que compõem a agenda política do País, a Reforma Tributária tem sido acompanhada com especial interesse pelos dirigentes municipais. Mudanças na estrutura tributária, no entanto, não podem ser vistas como meros ajustes e respostas a crises conjunturais, mas devem ter como eixo a implementação das políticas públicas que a sociedade brasileira julgue ser competência do Estado. A Reforma precisa estar associada à clara definição de competências de cada ente federado, tendo como princípio o fortalecimento do pacto federativo e da descentralização, garantindo o financiamento das ações sob responsabilidade dos municípios e respeitando sua autonomia tributária.  

Os municípios reafirmam, ainda, que são contrários à penalização da população com o aumento de impostos e que utilizarão todos os instrumentos ao seu dispor para combate à sonegação fiscal.  

Principais princípios defendidos pelos prefeitos:  

a) É imprescindível o fortalecimento do pacto federativo, com clara repartição de competências e uma cooperação efetiva e equânime entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;  

b) Tal cooperação concretizar-se-á pela divisão de encargos, responsabilidades, competências e recursos;  

c) A divisão de ônus e bônus obedecerá os ditames da descentralização, da não duplicidade, da desburocratização e da democratização;  

d) A definição e distribuição dos serviços públicos entre os entes federados partirá do levantamento de custo e alternativas operacionais que permitam identificar a melhor relação custo/benefício/economicidade.  

Saneamento Financeiro dos Municípios:  

1. Ampliação do acesso ao crédito, com revogação das restrições inscritas na Resolução nº 2.5211/98 do Conselho Monetário Nacional e Resolução nº 78/98 do Senado Federal;  

2. ampliação da renegociação de dívidas, incluindo INSS e FGTS e diminuição da taxa de juros prevista na Medida Provisória nº 1.811/99;  

3. Isenção de IPI e ICMS para equipamento de uso das prefeituras municipais, como máquinas rodoviárias, caminhões e ambulâncias.  

Responsabilidade fiscal:  

1. Os prefeitos não se furtam em assumir suas responsabilidades como gestores de recursos públicos, e para tanto é fundamental que lhes sejam asseguradas as condições financeiras mínimas.  

2. O projeto de lei de responsabilidade fiscal em tramitação no Congresso não preenche tais requisitos.  

Com razão, os prefeitos destacam que o projeto de responsabilidade fiscal discutido no Congresso Nacional deve ser aprovado, mas, ao mesmo tempo, os mecanismos capazes de possibilitar às prefeituras equacionarem a crise financeira que as engole é absolutamente imprescindível."  

Se o rigor da lei para punir possíveis irresponsáveis que permitem essa gastança irrefreável é necessário, os mecanismos que permitam a modernização da administração municipal para a equação dos recursos públicos oriundos dos impostos, com as inevitáveis despesas públicas efetivadas pelos municípios, é também urgente, e o Congresso Nacional tem noção da sua responsabilidade diante desta realidade.  

Os prefeitos apresentam também propostas setoriais específicas, que deixaremos de ler desta tribuna para enfatizar propostas amplas. Dentre as questões centrais discutidas no Encontro Nacional de Municípios, queremos destacar algumas medidas emergenciais lembradas pelos prefeitos:  

Reforma tributária:  

1. Compatibilização entre a estrutura tributária e as competências de cada nível de governo;  

2. ampliação da base de transferência constitucional para os municípios e definição dos critérios gerais de partilha de recursos no Texto Constitucional;  

3. alteração do conceito de taxas de forma a permitir o financiamento de serviços urbanos a cargo do Poder Público Municipal;  

4. manutenção da autonomia dos municípios para tributar, assegurando o ISSQN como competência exclusiva dos municípios, com aprovação da lei complementar;  

5. criação do Grupo de Trabalho, financiado pela União e integrado por representantes da União, Estados e Municípios, para elaborar estudos técnicos que alicercem a reforma fiscal e tributária.  

Preocupados estão os prefeitos justamente com a necessidade de uma reforma tributária inteligente que leve em conta quem deve pagar, o quanto devem pagar, porque hoje, infelizmente, há os que pagam a mais, há os que pagam a menos e há os que nada pagam.  

Conforme a Receita Federal revela recentemente, 42% dos maiores contribuintes do IPMF deixam de declarar o Imposto de Renda. Portanto, é sintoma de que a máquina arrecadadora do País está emperrada. Não há necessária fiscalização, e alguns são exageradamente penalizados, enquanto outros são privilegiados pela ineficiência do serviço público no setor de arrecadação. Não há pior castigo para quem é honesto e paga corretamente os seus tributos do que a sonegação que campeia, fagueira e solta, fazendo a felicidade de empresários desonestos no País.  

Daí a preocupação dos prefeitos municipais. De um lado, há também a preocupação de como a arrecadação deve ser distribuída e qual o percentual deve competir à União, ao Estado e ao Município, ou seja, a mais justa e eqüitativa distribuição dos recursos arrecadados entre os entes públicos do País. De outro lado, há que se ter também, da parte dos administradores, responsabilidade na aplicação desses recursos, uma efetiva preocupação com a relação custo/benefício dos investimentos realizados e, sobretudo, o fim da política do superfaturamento de obras, tão nociva aos interesses da eficiência administrativa e da ética no nosso País.  

Outro ponto levantado pelo prefeitos: Previdência Social.  

I - Reafirmação da autonomia dos Municípios para organizarem regimes previdenciários próprios, conforme o texto original da Constituição, com revogação, em especial, dos incisos IV e V e parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.717/98 e do art. 9º da Portaria nº 4.992/99.  

2. Revisão da lei federal que regulamenta a compensação entre os sistemas de previdência, em especial, quanto à equalização dos critérios de correção de débitos e créditos.  

Sr. Presidente, Srs. Senadores, creio ser oportuno também revelar algumas das reivindicações atendidas como resultado da presença dos prefeitos brasileiros em Brasília. Por exemplo:  

Os Municípios ganham mais 90 dias para adaptar a Previdência:  

A proximidade da vigência para o próximo dia 1º de julho da Portaria nº 4.992/99, que regulou a Lei nº 9.717/98, e estabelece os critérios de número mínimo de mil servidores contribuintes e receita de ICMS e próprias superiores ao FPM para instituição do Regime Próprio Previdenciário, fez surgir nos prefeitos o receio de que esses critérios viessem causar impacto negativo na economia do município que não estivesse enquadrado nessas hipóteses. Daí por que solicitavam dilação de prazo e mudanças nos requisitos.  

O Presidente Fernando Henrique Cardoso acatou a preocupação, julgando justa a reivindicação, e prontamente determinou que se comunicasse ao Ministro a prorrogação do prazo por noventa dias, bem como se estudasse a possibilidade da mudança desses critérios.  

A mudança de critérios é de imperiosa necessidade para a viabilização das Previdências Municipais e foi motivo de estudo profundo encomendado pelo Presidente da Federação das Associações de Municípios do Paraná, o Prefeito José do Carmo, a técnicos do setor onde mostrou-se que esses dois requisitos serviam apenas para excluir os Municípios pequenos do contexto, mas não tinham nenhum fundamento técnico científico para determinar a viabilidade do Regime Próprio Previdenciário.  

O que determina a viabilidade do Fundo Previdenciário Municipal é o resultado de estudo atuarial, onde se mostra a capacidade de financiamento e de contribuição dos integrantes."  

Outra questão é a Taxa de Iluminação Pública:  

"Há dois anos o Presidente da Federação das Associações dos Municípios do Paraná, José do Carmo, vem defendendo que a Taxa de Iluminação Pública deva ser incorporada à Tarifa de Energia Elétrica, para que se viabilize o sistema de iluminação pública.  

Estudos demonstram que o impacto da economia seria, em média, na ordem de 2% a 4%, e, portanto, não desencadearia nenhuma ação de caráter inflacionário.  

O Presidente Fernando Henrique, na presença dos Prefeitos, determinou a adoção de medidas urgentes para serem encaminhadas ao Congresso, de forma a viabilizar o financiamento do serviço.  

O Presidente da República anunciou ainda que deverão ser liberados R$180 milhões por conta da compensação da Lei Kandir. O Paraná deverá receber aproximadamente R$17,5 milhões para serem partilhados com os Municípios, mediante aplicação dos seus índices de ICMS. A incumbência de viabilizar a receita ficou por conta da equipe econômica do Governo Federal.  

Outra medida já do conhecimento público é o fim do Fundo de Estabilização Fiscal, que há mais de 5 anos persegue os municípios, impondo-lhes redução de receita. Este fundo deverá ser mesmo sepultado no final do ano. Foi o que garantiu o Presidente Fernando Henrique Cardoso."

 

Os recursos retidos no último trimestre deste ano, por conta do FEF, serão devolvidos aos municípios a partir do ano 2000.  

O Presidente da República recebeu dos prefeitos outra solicitação: "o mesmo tratamento dado aos Estados, Capitais e grandes metrópoles quanto à liberação de recursos para o saneamento das finanças públicas municipais. O Presidente determinou estudos, para a equipe econômica, no sentido de viabilizar esses recursos para atender o pedido dos municípios."  

Esperamos que realmente não se estabeleçam dois pesos e duas medidas entre os entes da Federação.  

"O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental deverá também merecer profundas mudanças para atender ao financiamento do ensino especial, do ensino de adultos e da educação infantil."  

Eu gostaria, antes de concluir este pronunciamento, de fazer referência à aprovação de uma lei, pelo Congresso Nacional, de autoria do nobre Deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB do Paraná, de compensação dos fundos previdenciários. Desde 1992 tramitando no Congresso, a lei que trata da compensação financeira dos regimes previdenciários e que regulamenta o art. 201 da Constituição Federal, finalmente foi aprovada e, daqui a 60 dias – prazo para regulamentar a lei – possibilitará o início do encontro de contas entre o INSS e os municípios.  

Os prefeitos querem que os índices de correção dos débitos previdenciários sejam compatíveis com os adotados pela política econômica vigente. Atualmente os débitos são corrigidos pelo SELIC, cujo impacto é da ordem de 38% ao ano. Corrigidos pelo IPC, o percentual não seria superior a 10%.  

É bom destacar que a Lei do Deputado Luiz Carlos Hauly, só para o Estado do Paraná, sem considerarmos os municípios, significa um benefício de dois bilhões e quinhentos milhões de reais. Assim, pode-se ter uma idéia da sua importância. Se incluirmos os municípios paranaenses, o benefício será da ordem de vinte bilhões de reais. Sem dúvida, o Deputado Luiz Carlos Hauly, com essa proposta, beneficia Estados e municípios brasileiros, corrigindo distorções de natureza financeira, o que, por certo, contribuirá para que os municípios se modernizem, encontrem os caminhos da eficiência administrativa, com a competência dos dirigentes municipais.  

O Sr. Jefferson Péres (Bloco/PDT-AM) - Senador Álvaro Dias, V. Exª me permite um aparte?  

O SR ÁLVARO DIAS (PSDB-PR) - Pois não, Senador Jefferson Péres.  

O Sr. Jefferson Péres (Bloco/PDT-AM) - Senador Álvaro Dias, o projeto do Deputado Luiz Carlos Hauly, é de grande importância. Ele realmente corrige uma injustiça que já vem há dez anos. O mérito é todo do Deputado do Paraná, mas gostaria apenas de lembrar que fui Relator do projeto, quando veio ao Senado, e apresentei um substitutivo que melhorava um pouco algumas falhas do projeto, e esse substitutivo foi aprovado pela Câmara. Mas, sem dúvida, o mérito é do Deputado Luiz Carlos Hauly. É apenas o registro que desejo fazer.  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR) - Bem lembrado, Senador. É bom frisar a competência com que o Senador Jefferson Péres – nós, que aqui chegamos há pouco mais de um mês, já somos seu admirador – se dedica a questões importantes para o País nesta Casa de leis. Certamente, todas as suas intervenções visam à modernização, ao aprimoramento das propostas originais. No caso do projeto do Deputado Luiz Carlos Hauly, o Senador Jefferson Péres contribuiu de forma inteligente para que a proposta se viabilizasse e não morresse nos escaninhos do Congresso Nacional, como tantas outras grandes idéias já morreram, quem sabe por falta de um toque de aperfeiçoamento em uma das Casas. Portanto, também de parabéns está o Senador Jefferson Péres.  

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pela atenção, já que a causa do municipalismo brasileiro deve ser prioridade nesta Casa.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - Permita-me fazer um breve aparte, nobre Senador Álvaro Dias?  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR) - Com prazer, Senador Eduardo Suplicy.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - V. Exª mencionou as reivindicações de diversos prefeitos que estiveram aqui no última semana, assim como, acertadamente, a luta municipalista e a disposição dos prefeitos de participarem com inúmeras propostas para a reforma tributária. Quero aqui fazer um registro. Houve uma proposta, acredito que de setores minoritários, sobre a qual seria importante dizer que, de maneira alguma, pode ser aceita. Refiro-me à proposição de alguns relativamente à prorrogação de seus mandatos. Gostaria de deixar muito claro que esta é uma proposição que, de maneira alguma, na minha avaliação, alcançará guarida no Senado Federal ou no Congresso Nacional. Era o que queria deixar claro, até para que eles não tenham qualquer expectativa de que isso possa seguir adiante. Muito obrigado.  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR) - Muito obrigado pela intervenção, Senador Suplicy.  

A esse assunto não fizemos referência exatamente porque nos preocupamos com a agenda positiva dos Srs. Prefeitos em Brasília. Essa questão certamente não será sequer discutida no Senado pelo menos, espero, dessa forma, já que o respeito à Constituição no que se refere à periodicidade do mandato eletivo deve ser uma preocupação de todos nós.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

P u


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/1999 - Página 11869