Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENA COMINADA AO CRIME DE SEQUESTRO. DEFESA DA APROVAÇÃO DE LEIS QUE VISEM A REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL. LEGISLATIVO.:
  • NECESSIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENA COMINADA AO CRIME DE SEQUESTRO. DEFESA DA APROVAÇÃO DE LEIS QUE VISEM A REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/1999 - Página 11834
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL. LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, CRESCIMENTO, CRIME, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, SETOR URBANO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSTA, INDISPONIBILIDADE, BENS, FAMILIA, VITIMA, SEQUESTRO, PUNIÇÃO, PAGAMENTO, RESGATE, AUMENTO, PENA, CRIME HEDIONDO.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MELHORIA, SISTEMA PENITENCIARIO, PAIS.
  • DEFESA, REFORMULAÇÃO, LEGISLATIVO, ESPECIFICAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uso da palavra nesta manhã para fazer registro de dois projetos de lei que apresentamos nos últimos dias, fazendo eco a uma grande preocupação brasileira: o crescimento assustador da criminalidade, principalmente nos grandes centros urbanizados.  

A violência histórica, na modernidade, avulta, preocupando as famílias brasileiras, atormentadas pelo crime constante e presente em todos os momentos, no dia-a-dia.  

É evidente que os governos são responsáveis por políticas públicas que contenham o crescimento da criminalidade. Muitos deles, preocupados com a realidade social, arquitetam planos de segurança pública, procurando minimizar os problemas decorrentes da violência.  

No legislativo, cabe-nos também buscar alternativas que possam desestimular a criminalidade por meio da lei. O seqüestro, no Brasil, ganha notoriedade especialmente porque seqüestradores, nos últimos dias, nos últimos meses, buscaram atingir famílias de astros da música. E é claro que isso populariza, de forma impressionante, o crime do seqüestro.  

Diante desse fato - sei que outros parlamentares também já apresentaram propostas com o objetivo de desestimular o crime do seqüestro -, nós, da mesma forma, estamos apresentando um projeto que busca inspiração na legislação italiana e pretende tornar indisponíveis os bens dos seqüestrados e dos seus familiares mais próximos. É evidente que o projeto quer representar um aviso a marginais, a criminosos seqüestradores, de que, na verdade, o seqüestro não renderá uma fortuna. O objetivo é desestimular, portanto, o crime hediondo do seqüestro, já que os bens se tornariam indisponíveis.  

E, de outro lado, a lei procura proteger o denunciante, a testemunha, que colabora com a polícia na elucidação desses crimes. O nome da testemunha não figuraria mais no inquérito. Em lugar do seu nome, seria colocado um número ou um código. O nome figuraria apenas, sigilosamente, no cartório do crime, dando-se, assim, proteção à figura da testemunha, que não pode ser vítima da sanha criminosa de marginais que, provavelmente, buscariam vingança num futuro próximo. Há também uma preocupação com aqueles que colaboram com a polícia na elucidação desses crimes.  

Um outro item dessa proposta procura também impedir que os seqüestradores alcancem seus objetivos de obter o resgate, estabelecendo punição para aqueles que entregarem o resgate solicitado pelos criminosos. A punição seria de um a quatro anos de detenção para aqueles que entregassem os recursos requisitados pelos seqüestradores na forma de resgate.  

Uma outra proposta que estamos apresentando diz respeito à pena máxima vigente. Como todos nós sabemos, no Brasil, não há pena de morte, embora - especialmente por intermédio dos veículos de comunicação de massa, notadamente a televisão, em programas eminentemente de cunho popular - a pena de morte seja defendida ostensivamente aqui. Mas é claro que essa punição não seria uma solução para o nosso País, como - creio - não é solução em país algum.  

Também não há a hipótese da prisão perpétua no Brasil, já que uma das cláusulas pétreas da Constituição impede que se institua no nosso País essa pena. Na verdade, o que há é uma espécie de impunidade parcial, já que a pena máxima estabelecida pela legislação é de 30 anos para os responsáveis por crimes hediondos, por crimes violentos. E, como há a dedução da pena para o bom comportamento, muitas vezes criminosos violentos, que praticaram crimes hediondos, acabam libertados bem antes de se completar a pena máxima de 30 anos.  

A providência que estamos sugerindo ao Congresso Nacional é elevarmos de 30 para 60 anos a pena máxima prevista para autores de crimes violentos, de crimes hediondos no Brasil. A nossa expectativa, com essa propositura, é exatamente desestimular o crime, já que ao legislador compete, encarando a realidade social, legislar de forma a compatibilizar os interesses da sociedade com as possibilidades do Estado.  

Essa proposta, é claro, já mereceu algumas críticas, e uma delas de um ilustre advogado paranaense, de que o nosso sistema penitenciário está falido e, portanto, é uma má lei esta que pretende aumentar a pena máxima para os autores de crimes hediondos no País. Parece-me que essa afirmativa não faz justiça à inteligência desse ilustre bacharel, porque, evidentemente, se partirmos de uma afirmativa dessa natureza, teremos que libertar todos os presos no País, porque o nosso sistema penitenciário está falido.  

Ora, cabe ao Estado brasileiro, ao contrário do que propõe esse advogado, ao invés de libertarmos os presos das nossas penitenciárias, melhorar as condições do nosso sistema penitenciário.  

Até posso afirmar aqui, em que pese o fato de não ser o ideal, o sistema penitenciário do Paraná é, sem dúvida, senão o mais adequado do País, um dos melhores do Brasil, mas evidentemente ainda muito aquém daquilo que se deseja como sistema penitenciário.  

O nosso propósito hoje nesta tribuna é comunicar à Casa a apresentação dessas propostas e mais uma vez, como tenho feito sempre, pedir agilização na tramitação, já que o processo legislativo é lento, tem sido muito lento e tem inclusive desestimulado os parlamentares na apresentação de propostas que interessam à população brasileira. Precisamos também promover uma reforma no Poder Legislativo para que ele se torne mais ágil.  

Sr. Presidente, dentro de alguns dias, proporei algumas mudanças também no Poder Legislativo. Nós, que estamos aqui defendendo a reforma dos outros Poderes, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, para que possamos atuar com autoridade na proposta de mudança dos outros Poderes, de reforma dos mesmos, evidentemente precisamos começar reformando também o nosso - o Poder Legislativo.  

O Brasil, repito, é um País carente de organização. Eu diria que somos um País desorganizado. As nossas estruturas estão envelhecidas, superadas, a sociedade avança mais do que o Estado brasileiro, e é claro que a grande aspiração nacional por reformas deve encontrar no Poder Legislativo uma atuação competente, inteligente e eficaz. Daí a necessidade também de mudarmos os procedimentos no Poder Legislativo, promovendo uma reforma que permita a tramitação sempre mais rápida, oferecendo resposta sempre de forma mais ágil às aspirações da nossa sociedade.  

Ao tempo em que solicito agilidade na tramitação desses projetos, sem grande esperança de que isso ocorra, defendo a reforma do Poder Legislativo e quero contribuir, brevemente apresentando propostas que possam significar algum tipo de mudança, a fim de que realmente as aspirações da sociedade sejam transformadas em projetos reais de futuro para nosso País.  

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/1999 - Página 11834