Discurso no Senado Federal

ANALISE E DEFESA DO INSTITUTO DA CPI.

Autor
Artur da Tavola (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RJ)
Nome completo: Paulo Alberto Artur da Tavola Moretzsonh Monteiro de Barros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • ANALISE E DEFESA DO INSTITUTO DA CPI.
Aparteantes
Geraldo Melo, Luiz Estevão.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/1999 - Página 11464
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • ANALISE, NATUREZA POLITICA, HISTORIA, FUNDAMENTAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • COMENTARIO, PODER, COMPETENCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, FATO, REMESSA, CONCLUSÃO, MINISTERIO PUBLICO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, GARANTIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ISENÇÃO, INVESTIGAÇÃO, EFICACIA, APURAÇÃO, FATO, AUSENCIA, ANTERIORIDADE, CONDENAÇÃO, TESTEMUNHA, EFEITO, DIVULGAÇÃO, NOTICIARIO, IMPRENSA.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA (PSDB-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, solicitei à Consultoria da Casa – em particular ao Consultor Fernando Arruda Moura – um auxílio jurídico para o discurso que estou a fazer sobre a figura da CPI e uma análise provocativa de uma reflexão sobre o fato do que com qualquer idéia imediata .  

A investigação parlamentar nos níveis federal, estadual e municipal pressupõe controle sobre entidades, poderes públicos e pessoas físicas e jurídicas. Investigar – do latim investigare – significa fazer diligências para descobrir circunstâncias em que determinados fatos ocorreram, sua materialidade e autoria. Esses são os três pontos que caracterizam o objeto da ação penal. Isto é, se de fato ocorreram e quem os praticou. E por ter a preocupação de identificar a autoria, a materialidade e as circunstâncias dos fatos, essa investigação ajusta-se ao Direito Penal e, no Brasil, encontra amparo no Código de Processo Penal, entre outros diplomas adiante enumerados e comentados.  

A história das CPIs no Brasil – poucos o sabem – remonta ao Império, quando foram promovidas pelas Assembléias Legislativas investigações em repartições públicas. Nesse período, não se têm notícias de CPIs com o objetivo de investigar a atuação do Poder Executivo.  

Na primeira República, foram raras as investigações realizadas pelo Congresso. Entre 1891 e 1930, foram promovidas – o Pa û


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/1999 - Página 11464