Discurso no Senado Federal

DEFESA DA DESAPROPRIAÇÃO DAS TERRAS USADAS NO PLANTIO DE PLANTAS PSICOTROPICAS E NAS QUAIS HA DENUNCIAS DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • DEFESA DA DESAPROPRIAÇÃO DAS TERRAS USADAS NO PLANTIO DE PLANTAS PSICOTROPICAS E NAS QUAIS HA DENUNCIAS DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/1999 - Página 12032
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, REFORMA AGRARIA, PROPOSIÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRAS, PLANTIO, PLANTAS PSICOTROPICAS, AUSENCIA, INDENIZAÇÃO, PROPRIETARIO, LOCAL, EXISTENCIA, EXPLORAÇÃO, TRABALHO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, congratulo-me com a manifestação do Senador Osmar Dias, que trata da questão da agricultura em nosso País. Comunico à Casa que trago mais um projeto de lei relacionado à questão da reforma agrária, e, conseqüentemente, relacionado também à questão do aumento da produção agrícola no nosso País.

É bem verdade o que disse o Senador Osmar Dias, repetindo aquilo que expôs o Senador Carlos Bezerra: só o Estado do Mato Grosso teria condições de produzir mais do que o total da produção agrícola do nosso País. Tanto isso é verdade que repito um dado que sempre gosto de mostrar: a França é 17 vezes menor do que o Brasil; no entanto, produz 60 milhões de toneladas de grãos.

O Senador Osmar Dias e outros Senadores sabem que quem mais produz na área da alimentação é o pequeno, não o grande produtor. Portanto, a reforma agrária é uma necessidade imperativa do nosso País. Temos trabalhado neste campo. Creio que este Congresso, do qual faço parte desde 1995, aprovou leis importantíssimas para facilitar o processo de reforma agrária.

Uma das propostas que trago diz respeito à modificação da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Essa lei estabelece os critérios de desapropriação constantes da Constituição de 1988, dispondo sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal. Estou acrescendo ao art. 2º dessa Lei dois parágrafos. No primeiro, proponho que toda propriedade rural no Brasil na qual forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas - falando numa linguagem bem popular, a famosa maconha, ou a planta que produz a cocaína: a folha de coca - seja imediatamente desapropriada sem qualquer indenização ao proprietário e destinada à reforma agrária.

É verdade que a Constituição Brasileira já excepciona esse caso no processo de desapropriação. Por isso, acrescento um § 3º, dizendo que a expropriação não merece qualquer tipo de indenização, seja em dinheiro ou em títulos da dívida agrária. Adiciono o § 4º, que considero até mais importante, porque no § 3.º eu apenas coloco na lei algo que já está na Constituição, facilitando, portanto, a efetivação do processo.

No § 4.º, trago uma proposta que envergonha o nosso País. A situação é de tamanha dificuldade que trabalhadores de nossa pátria se sujeitam a trabalho escravo. São arregimentados por empreiteiros, os chamados “gatos”, para trabalhar em grandes propriedades, na condição de trabalhadores escravos. Por quê? Porque eles chegam ao local de trabalho já com a dívida referente ao valor de seu transporte até ali. Cobra-se deles um preço absurdo pela alimentação, o que os faz trabalhadores presos. Assim, nunca podem sair daquela propriedade, uma vez que a dívida nunca chega a zero. Trabalham, trabalham, trabalham e estão sempre devendo. Quando ousam fugir, são assassinados, como já aconteceu muitas vezes no nosso Estado do Pará e em propriedades de pessoas famosas no nosso Estado. A propósito, nem conseguimos fazer os meios de comunicação divulgarem os locais onde ocorreram esses fatos.

O trabalho escravo é uma vergonha para o nosso País, uma demonstração clara da condição em que se encontra o trabalhador brasileiro que se sujeita a esse tipo de humilhação. Ele já não tem carteira assinada, portanto nenhum direito trabalhista, e se sujeita a trabalhar exclusivamente pela alimentação do dia-a-dia, que é de baixa qualidade, em péssimas condições de dormida e de trabalho, além de estar sujeito a ser assassinado quando ousa fugir do trabalho.

Essa vergonha precisa acabar em nosso País. E essa vergonha não está sendo denunciada por mim, um Senador do PSB, um Senador de esquerda. Essa vergonha é constatada pelo Governo Federal e pelas Delegacias do Ministério do Trabalho existentes em vários Estados do Brasil. Proponho, então, que seja acrescentado um art. 4º à lei dizendo o seguinte:

“Serão desapropriados imediatamente, por descumprimento da função social, os imóveis onde se constate a existência do trabalho escravo, sem prejuízo de outras sanções”.

Lamentavelmente, não posso prescrever que uma propriedade onde haja o trabalho escravo seja desapropriada sem indenização, porque a Constituição não abriu condições para isso. Além dessa proposta na legislação, pretendo apresentar uma emenda constitucional exclusivamente para o tema, para permitir que a propriedade onde se realize o trabalho escravo seja também expropriada sem qualquer indenização.

De qualquer forma, na aprovação do projeto, conto com o apoio de meus Pares nesta Casa. Desejamos punir aqueles que ousam acreditar na impunidade e que ousam descumprir as leis e abusam da dificuldade do povo trabalhador do nosso Brasil.

Era o registro que eu tinha a fazer, esperando que o projeto tramite com a maior rapidez no Senado da República.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/1999 - Página 12032