Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLEMICA EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESTABELECIDOS NA REFORMA DA PREVIDENCIA.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLEMICA EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESTABELECIDOS NA REFORMA DA PREVIDENCIA.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/1999 - Página 11998
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, INEXATIDÃO, INTERPRETAÇÃO, TEXTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, DEFINIÇÃO, SIMULTANEIDADE, EXIGENCIA, LIMITE DE IDADE, TEMPO DE SERVIÇO, OBJETIVO, APOSENTADORIA.
  • REPUDIO, PARALISAÇÃO, PROCESSO, APOSENTADORIA, CRITICA, DECLARAÇÃO, JOSE BONIFACIO ANDRADE, CONSULTOR JURIDICO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acredito que desta vez o Governo conseguiu se superar. Por várias vezes, parlamentares têm subido à tribuna para criticar a fúria legiferante do Executivo ao se utilizar do instrumento das medidas provisórias. Mas, desta vez, o Governo conseguiu se superar porque quer fazer emenda à Constituição por meio de decreto.  

Refiro-me à polêmica a respeito da idade mínima na reforma da Previdência. O mote da polêmica, o que motivou o decreto de que o tempo de contribuição e a idade mínima deveriam ser considerados de forma combinada foi a existência de um ponto e vírgula. Chegaram a dizer, inclusive, que a Câmara votou mal, que a Oposição preparou mal o destaque porque, da forma como ficou, exigia-se o tempo de contribuição e a idade mínima de 65 anos. À ocasião, inclusive, chegou-se a dizer que o destaque da Oposição teria sido mais prejudicial, pois teria aumentado o limite da idade mínima que, na proposta original, era 60 e ficou 65 anos.  

O engraçado é que, no art. 202 da Constituição de 1988 originalmente aprovado, já existia uma redação que continha, também, o famoso ponto e vírgula:  

"É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis anos últimos salários de contribuição...( sic) e obedecidas as seguintes condições:  

I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para trabalhadores rurais de ambos os sexos e...( sic), garimpeiro e pescador artesanal;  

II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais...( sic)" 

Essa é uma redação que já existia desde 1988 e, no entanto, durante esse período, ninguém resolveu interpretar o ponto e vírgula como uma condição cumulativa entre as duas exigências. E, agora, o Governo, por meio de decreto, numa clara afronta à decisão pública tomada pela Câmara dos Deputados, resolve ter essa interpretação, cria-se essa polêmica, e o fato é que, hoje, há mais de mil pessoas com os seus pedidos de aposentadoria parados.  

Mas, além desse fato em que o Governo se supera, O Globo de hoje publica declaração do Consultor Jurídico do Ministério da Previdência, que é uma verdadeira pérola. O Consultor Jurídico do Ministério da Previdência, pasmem Srªs e Srs. Senadores, diz o seguinte:  

"O Congresso que rejeitou a idade mínima é o da legislatura passada. Esse argumento de que ele não quer a idade mínima é questionável. Muitos dos novos parlamentares são a favor".  

Ora, se isso é argumento, então, tudo aquilo que o Congresso votou na legislatura passada está parado. Voltou o monopólio do petróleo, voltou o monopólio das telecomunicações, não tem reforma administrativa, porque, afinal de contas, tudo isso foi votado na legislatura passada e, portanto, teria que ser rediscutido agora. E, em função disso, poderia ser objeto de decreto por parte do Governo.  

Dizem, à boca miúda, que o Ministro da Previdência foi o último a saber disso e que essa maldade foi forjada no Gabinete Civil da Presidência, com o Sr. Clóvis Carvalho. Não quero nem entrar no mérito se o Ministro da Previdência soube antes ou depois. Espanta-me o fato de que o Ministro da Previdência, Senador que é, venha a dar guarida a esse tipo de interpretação, em clara ofensa, por parte do Executivo, a uma decisão da Câmara dos Deputados relativa a uma emenda constitucional. Se já tem medida provisória e, a partir de agora, o governo se arvora no direito de, por decreto, modificar uma emenda constitucional, estamos muito mal.  

Para completar, Srª Presidente, quero dizer que o nome do Consultor Jurídico é José Bonifácio Andrada. Parece-me que ele é neto do ex-Deputado José Bonifácio Andrada. Há um episódio na História do Brasil, na História do Parlamento brasileiro, em que o Deputado José Bonifácio Andrada, se não me engano na condição de Líder do Governo ou de Presidente da Câmara, não sei bem, tomou uma posição que era claramente de subserviência do Poder Legislativo aos interesses do Poder Executivo. Houve uma intervenção de um Deputado da oposição que disse: "Sr. Deputado, seja mais Andrada e menos Zezinho".  

O Sr. José Bonifácio de Andrada, Consultor Jurídico do Ministério da Previdência Social não é Deputado, mas, do ponto de vista jurídico, sem dúvida alguma, com essa declaração, foi muito mais Zezinho do que Andrada.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/1999 - Página 11998