Discurso no Senado Federal

APLAUSOS A INICIATIVA DO GOVERNO NO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO DE PERCENTUAIS DA ALIQUOTA DA PREVIDENCIA SOCIAL INDEVIDAMENTE COBRADOS DOS SALARIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS, A PARTIR DE NOVEMBRO DE 1994. EMPENHO DO MINISTRO PAULO RENATO NO RESTABELECIMENTO DO CREDITO EDUCATIVO.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. EDUCAÇÃO.:
  • APLAUSOS A INICIATIVA DO GOVERNO NO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO DE PERCENTUAIS DA ALIQUOTA DA PREVIDENCIA SOCIAL INDEVIDAMENTE COBRADOS DOS SALARIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS, A PARTIR DE NOVEMBRO DE 1994. EMPENHO DO MINISTRO PAULO RENATO NO RESTABELECIMENTO DO CREDITO EDUCATIVO.
Aparteantes
Carlos Patrocínio, Gilvam Borges, Maguito Vilela, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1999 - Página 12300
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, PUBLICAÇÃO, Diário Oficial da União (DOU), PORTARIA, INICIATIVA, EVERARDO MACIEL, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, RECONHECIMENTO, RESTITUIÇÃO, DESCONTO, ALIQUOTA, PREVIDENCIA SOCIAL, SERVIDOR.
  • REGISTRO, ELOGIO, EVERARDO MACIEL, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, SOLICITAÇÃO, PEDRO MALAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), AGILIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, PAGAMENTO, REAJUSTE, ALIQUOTA, PREVIDENCIA SOCIAL, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • COMENTARIO, INICIATIVA, PAULO RENATO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ANUNCIO, CRIAÇÃO, MODELO, CREDITO EDUCATIVO, INCENTIVO, ESTUDANTE, FINANCIAMENTO, ESTUDO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REDUÇÃO, JUROS, REMUNERAÇÃO, EMPRESTIMO, CREDITO EDUCATIVO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, PRORROGAÇÃO, PAGAMENTO, EMPRESTIMO, CREDITO EDUCATIVO, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, GARANTIA.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última sexta-feira, dia 14 de maio, o Diário Oficial trouxe a publicação de uma portaria de iniciativa do Dr. Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal. Felizmente, naquele Diário Oficial, foi publicada uma portaria verdadeira, em que o Secretário da Receita reconhece, de ofício, o direito de mais de 630 mil servidores federais a receberem da União, o desconto indevido da majoração da alíquota da Previdência de 6% para 11%, ocorrido nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 1994.  

É muito importante registrar aqui o aplauso à iniciativa do Secretário da Receita Federal, porque, há pouco mais de um mês, um grupo de servidores públicos federais esteve em meu gabinete pedindo ajuda, já que o Supremo Tribunal Federal havia reconhecido, em decisão última, seu direito à percepção desse diferencial, que representa, a valores históricos, cerca de 20% do salário bruto mensal de cada servidor. E qual a razão disso? Muito simples: é que quando o Governo aumentou a taxa de desconto da Previdência, de 6% para 11%, em julho de 1994, teria que ter esperado, para sua efetiva aplicação, o prazo de 90 dias previstos na Legislação; mas, ao contrário de cumprir aquilo que determinava a Lei, o Governo imediatamente passou a aplicar no contracheque dos servidores esse desconto, provocando uma redução indevida e ilegal de 5% a cada mês, já que, efetivamente, esse desconto só poderia ser aumentado após o fim do cumprimento da chamada noventena, o que ocorreria no contracheque do mês de novembro.  

Essa matéria esteve sob questionamento legal, por parte dos servidores, durante os últimos cinco anos e, finalmente, obtiveram a decisão definitiva do Supremo.  

Com isso, cada servidor estaria obrigado a requerer à Receita Federal a devolução dos valores confiscados ilegalmente, o que provocaria - apenas para se ter uma idéia - até o dia trinta de junho, último prazo para o requerimento da devolução dos valores, um enorme transtorno para todos os servidores públicos federais que têm direito a receber de volta - cerca de 630 mil pessoas - e, mais do que isso, um transtorno para o serviço público, que seria paralisado por intermináveis filas que demandariam à Receita Federal para dar entrada nesses requerimentos. Isso desestruturaria o trabalho da Receita, que teria que montar um extraordinário aparato a fim de que as suas outras missões, como o processamento das declarações de Imposto sobre a Renda e outras, não fossem interrompidas durante esse prazo.  

Ao chegarmos à audiência com o Secretário da Receita Federal, com muita satisfação, verificamos que o Secretário já cogitava dispensar a apresentação do requerimento. Tomou uma medida de ofício, através da Portaria publicada na última sexta-feira, reconhecendo de forma definitiva o procedimento da União de devolver esses valores, o que dispensa os servidores dessa verdadeira via-crúcis.  

É importante que se registre aqui o aplauso ao Secretário da Receita Federal porque, ao tomar essa atitude, ele demonstra, em primeiro lugar, que essa deve ser a atitude de todos os servidores do Governo. À medida em que a Justiça reconhece o direito de alguém contra a União, que a União deixe de criar obstáculos ao cumprimento dos seus deveres e deixe, de um lado, de dificultar a vida dos servidores públicos e, de outro, de tumultuar o seu próprio trabalho com o descompasso e o descontrole provocado pelo excesso de demanda de pessoas que a procurariam.  

A partir daí, o que temos é que, com o reconhecimento de ofício por parte da Receita Federal do direito dos servidores da percepção desses valores corrigidos pela UFIR no primeiro ano e acrescida essa correção da taxa da Selic nos quatro anos subseqüentes, na prática, o que ocorrerá é que o servidor terá em média, acumulado, o direito a um pagamento de restituição de cerca de 60% de um salário mensal. Esse fato reveste-se de muita importância neste momento, já que todos sabemos que o servidor público há mais de quatro anos não vem sendo contemplado por qualquer reajuste ou qualquer equiparação dos seus salários. Têm, portanto, o seu poder de compra achatado. Com a percepção desses valores, poderá, pelo menos durante um mês, com esse recurso extraordinário, quem sabe, promover um pequeno reequilíbrio das suas contas e das suas obrigações.  

Portanto, quero aqui aplaudir o Secretário da Receita Federal pela iniciativa e, por outro lado, solicitar ao Ministério da Fazenda, em cujas mãos está agora a definição da data em que esses valores serão pagos, para que ultime os preparativos para que esse pagamento seja feito de uma sé vez e no menor possível, já que, com isso, se possibilitará simplesmente o cumprimento de um dever, o cumprimento de uma obrigação e um pequeno alívio, dentro da lei, dentro do que determinou o Supremo Tribunal Federal, no combalido caixa financeiro dos servidores públicos da União.  

É necessário dizer, porém, que todos aqueles servidores que deixaram o serviço público a partir de novembro de 1994 ou aqueles que se transformaram em aposentados, em inativos, precisam dar entrada num requerimento junto à Secretaria da Receita Federal, que, por sua vez, não poderia reconhecer-lhes de ofício o direito, uma vez que já não fazem parte do contracheque mensal das folhas de pagamento da União. Esse crédito, evidentemente, não poderia ser feito automaticamente. Além disso, pode ter acontecido de alguns servidores já terem até falecido, o que levaria, com o reconhecimento de ofício nesse caso, o Governo Federal a pagar o benefício indevidamente.  

Portanto, fica aqui o registro da necessidade de todos aqueles que deixaram o serviço público a partir de novembro de 1994, mas que tiveram o seu desconto aumentado de 6% para 11% durante os meses de julho, agosto, setembro e outubro, se dirigirem até 30 de junho à Receita Federal a fim de dar entrada no seu requerimento de devolução do que lhes é devido.  

Uma outra notícia que acredito mais do que merecedora do exame e da atenção de todos nós, Senadores, é a iniciativa do Ministro da Educação, Ministro Paulo Renato, na última terça-feira, de anunciar uma nova modalidade de crédito educativo, bem como a sua retomada, para que pelo menos 200 mil estudantes anualmente possam ter condições de acesso ao crédito educativo para financiar os seus estudos. É uma iniciativa que merece todo o aplauso.  

O Sr. Romeu Tuma (PFL-SP) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Escuto, com muita atenção, o nobre amigo e Colega, Senador Romeu Tuma.  

O Sr. Romeu Tuma (PFL-SP) - Senador Luiz Estevão, já falei - e repito - que V. Exª sempre vem a esta tribuna com assuntos importantíssimos para a sociedade brasileira. E, neste instante, peço permissão para interrompê-lo, porque V. Exª traz à baila um assunto que nos aflige já há algum tempo: o restabelecimento do crédito para bolsas de estudos. Vários Senadores já usaram a palavra desta tribuna, sem obter resultado. Mas tenho a certeza de que essa fala de V. Exª dará urgência a esse problema, visto que a maioria, uma parte enorme de estudantes, acredito que em torno de 20 a 30%, está abandonando os seus cursos pela metade por falta de recursos para honrar as mensalidades. Eles têm a esperança de que, ao concluírem o curso, possam encontrar um mercado de trabalho aberto para a sua nova profissão, escolhida provavelmente por sentirem que aquilo seria o seu sucesso de futuro. Cumprimento-o não só por todo o texto do discurso de V. Exª, mas especialmente por bater nessa tecla. A minha esperança é de que ressoe junto às autoridades a fala segura de V. Exª.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO - Agradeço ao Senador Romeu Tuma, que realmente é conhecedor do assunto e um dos grandes defensores da retomada do Crédito Educativo nesta Casa. Aliás, eu acrescentaria, nobre Senador Romeu Tuma, que a retomada do Crédito Educativo é, acredito, unanimidade entre os 81 Senadores do Senado brasileiro. Todos nós temos que fazer essa grande cruzada que V. Exª defende, no sentido de que o Crédito Educativo, que há dois anos se encontra paralisado, seja o mais rapidamente possível retomado, principalmente agora em que outro problema veio agravar a situação dos estudantes universitários em nosso País: com a regulamentação da lei que disciplina o pagamento de tributos por parte das entidades filantrópicas de ensino, estamos assistindo, na prática, ao enorme prejuízo de um gigantesco segmento de estudantes brasileiros.  

Apenas numa escola de nível superior do Distrito Federal, na Universidade Católica de Brasília, estão sendo cortadas mais de 3.500 bolsas de estudo parciais, o que, confirmando os dizeres oportunos de V. Exª, inviabiliza o prosseguimento do curso universitário por esses estudantes, alguns deles há menos de um ano da conclusão dos seus estudos.  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL-TO) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Por obséquio, nobre Senador. Escuto, com muita atenção, o aparte de V. Exª.  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL-TO) - Nobre Senador Luiz Estevão, gostaria também de incorporar algumas considerações e observações ao pronunciamento que V. Exª, em tão boa hora, faz nesta manhã de quinta-feira. Lemos algumas reportagens em que o Ministro da Educação afirma que, no Brasil, devemos ter cerca de 500 mil alunos carentes, que não estão conseguindo custear os seus cursos, sobretudo após a sanção da lei a que V. Exª se refere, relacionada à questão da filantropia. Esse assunto - conforme afirma V. Exª - inquieta os 81 Senadores desta Casa. Preocupados com isso, apresentamos projeto de lei, que está em tramitação no Senado Federal, estabelecendo mecanismos para proteger o aluno que fizer jus ao crédito educativo. Os responsáveis pelo crédito educativo em nosso País estão assegurando que essa situação está se tornando insuportável, porque está havendo uma inadimplência muito grande. É claro que tem de haver. O nosso pessoal está totalmente descapitalizado, ninguém tem dinheiro. Antigamente, as famílias de classe média, ainda que baixa, dispunham de recursos pelo menos para garantir os estudos dos filhos, mas hoje isso não está acontecendo. Considero, portanto, 500 mil alunos uma cifra muito aquém da realidade, e devemos mesmo procurar formas de alterar essa situação. Dentro dessa linha, apresentei projeto de lei estabelecendo que o aluno contemplado com o crédito educativo poderá, após formado, pagar o seu débito junto à União prestando serviços à comunidade nos diversos Municípios deste País. Essa será uma maneira de facilitar um pouco a conquista de mais recursos para o crédito educativo. Além disso, apresentei requerimento à Comissão de Educação para que o responsável pelo crédito educativo viesse ao Senado prestar contas do que está acontecendo efetivamente com o crédito educativo, já que hoje praticamente nenhum estudante tem mais acesso a esse benefício. Neste instante, V. Exª, que já abordou esse assunto em pronunciamentos anteriores, reafirma a sua preocupação, e quero ratificar aquilo que V. Exª bem diz: essa é um preocupação de todos os 81 Srs. Senadores e deve também transformar-se em uma providência desta Casa junto aos órgãos competentes.

 

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Agradeço o oportuníssimo aparte do Senador Carlos Patrocínio, do Tocantins, e quero aqui salientar todo o seu pronunciamento e principalmente a conclamação que S. Exª faz para que transformemos a nossa oratória, o nosso protesto, a nossa veemência em ações concretas. Salvo engano, o Estado do Tocantins não tem uma universidade federal.  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL-TO) - Exatamente.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Ora, então imaginemos a situação do aluno que não tem recursos para pagar uma faculdade privada com mensalidades de R$400, R$450 por mês num Estado promissor, um Estado extraordinariamente desenvolvimentista, como é Tocantins, e que simplesmente, por não ter uma universidade federal, não oferece possibilidade de acesso ao ensino universitário gratuito.  

Pois muito bem, se não houver o crédito educativo e a permanecer essa situação, em que as bolsas de estudo parciais não podem ser abatidas das contribuições de impostos das instituições educacionais filantrópicas, estaremos a condenar, no caso do Tocantins, por exemplo, toda uma geração de estudantes que não têm recursos para estudar a simplesmente ver as portas fechadas para o seu progresso intelectual e pessoal.  

Ora, estamos aqui para distribuir justiça. O que de mais importante se pode fazer por um cidadão é dar-lhe a oportunidade de educação, pois é por meio da sua educação que ele vai poder nortear a sua vida e dar a ela a dimensão que deseje dar. Agora, se o Estado, se nós, como legisladores, não dermos condições para que os estudantes que não têm recursos possam ascender à possibilidade de fazer um curso universitário, evidentemente, ao vedar o seu acesso à instrução, os estaremos transformando em pessoas marginalizadas do processo de desenvolvimento e de conquista financeira e social de nossa sociedade. Portanto, precisamos tomar providências.  

Gostaria de salientar aqui que, aplaudindo a iniciativa e o empenho do Ministro da Educação em retomar o crédito educativo no Brasil, pelo menos duas observações eu faria sobre a sua proposta.  

A primeira delas é sobre a taxa de juros que ele pretende cobrar - 12% ao ano. Ora, no regime que temos hoje de estabilidade financeira, taxas de juros de 12% ao ano em uma verba altamente social, como é a do crédito educativo, praticamente inviabilizam o pagamento do débito, amanhã, pelo estudante. Vamos pensar, por exemplo, em um curso universitário que leve cerca de cinco anos - portanto, sessenta meses -, e que se propõe seja pago em uma vez e meia - seria pago em noventa meses. Com essa taxa de juros, ao final do período, o débito do estudante terá praticamente triplicado. Chamo a atenção para isto aqui: o débito terá praticamente triplicado, o que levaria o estudante, apesar do prazo de noventa meses, a pagar em cada parcela o dobro daquilo que despendeu com o pagamento da mensalidade da universidade! Ou seja, é claro que haverá inadimplência, porque não há quem possa conceber que, na situação de desemprego e subemprego infelizmente existente hoje no Brasil, um estudante, após terminar seu curso universitário, vai estar automaticamente empregado, ganhando duas, três, quatro, cinco vezes o valor da mensalidade. Ele vai gastar praticamente todo o seu salário para pagamento do empréstimo do crédito educativo. É claro que haverá inadimplência.  

Por isso, apresentei no Senado, há cerca de vinte dias, alguns projetos de lei sobre a questão do crédito educativo. Um deles, por exemplo, estabelece uma taxa de juros de 3% ao ano para a remuneração do empréstimo do crédito educativo. Poderão perguntar: mas com essa taxa de juros de 3% ao ano, como é que o Governo, por intermédio do fundo que pretende criar, vai encontrar recursos para financiar o crédito educativo? Ora, buscará recursos, a exemplo do que tem ocorrido em outras áreas, em organismos internacionais e em outras fontes de financiamento. Entendo que a diferença dessa taxa de juros deva ser coberta pela União, pelo Governo Federal, porque se trata de uma parcela muito pequena de contribuição que daremos para formar toda uma geração de brasileiros.  

A outra questão é a dilatação do prazo de pagamento. Em vez de ser pago em uma vez e meia o prazo de duração do curso, que se aumente para duas vezes, diluindo o custo, de certa forma, em maior número de parcelas.  

O Sr. Maguito Vilela (PMDB-GO) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Com muita satisfação, Senador Maguito Vilela.  

O Sr. Maguito Vilela (PMDB-GO) - V. Exª está abordando um tema da maior relevância, da maior importância. Aliás, V. Exª tem assomado à tribuna do Senado para dar uma contribuição muito grande ao País, discutindo esses temas - repito - momentosos. V. Exª tem razão. Não podemos entender como financiamento o crédito educativo; temos que entendê-lo com investimento, porque a educação é fundamental. Temos que perceber o quanto tem crescido a violência no nosso País. Nos últimos meses, a violência em Goiás – e, quero crer, em quase todos os Estados brasileiros – quase duplicou. Anteontem, foi assaltada a Diocese de Jataí, minha cidade, culminando com a morte do bispo. Os assaltantes não tiveram piedade, começaram a bater na irmã do bispo, levando-o a sofrer um infarto. Ontem, Goiânia viveu um dia de cão. Mataram um jovem que estava lutando por um emprego na área do transporte alternativo. A violência está ficando insuportável! Se o Governo não entender que precisa realmente investir pesado na educação, não sei o que será do nosso País. O crédito educativo não devia ter nem juros. A proposta de V. Exª, de 3%, é salutar, mas o ideal mesmo é que não houvesse juros. É obrigação do Governo oferecer educação. E outra coisa: a lei que obriga agora as entidades filantrópicas a pagarem Imposto de Renda está fazendo com que as universidades particulares aumentem muito as suas mensalidades, que já estão ficando quase insuportáveis. Também as bolsas de estudo seriam uma solução, como nos chama a atenção o ilustríssimo Senador Romeu Tuma. De forma que quero cumprimentá-lo pela oportunidade do pronunciamento, e vamos exigir realmente do Ministro e do Presidente que facilitem a vida dos estudantes brasileiros, daqueles que não têm condições de pagar os seus estudos.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Agradeço o aparte do Senador Maguito Vilela, que foi um extraordinário Governador do nosso Estado de Goiás - digo nosso porque o Distrito Federal foi feito com parte do território de Goiás. S. Exª faz uma reflexão muito importante, e com toda a razão. Na verdade, o crédito educativo não é financiamento, é um investimento, e o mais meritório dos investimentos.  

Precisamos compreender, Sr. Presidente, que um jovem carente que consegue chegar ao fim do seu curso de 2º grau, passar no vestibular e colocar o pé dentro de uma universidade, já demonstrou todo o seu esforço, todo o seu empenho, toda a sua capacidade de superar desafios e dificuldades para conseguir concluir seus estudos. Então, não é possível que nesse momento em que o jovem já demonstrou o seu vigor na busca do seu aperfeiçoamento intelectual e profissional, ele tenha a porta da universidade fechada, simplesmente pela mais cruel das razões: por não ter dinheiro para pagar um curso universitário e porque o ensino público brasileiro não oferece as vagas necessárias para que ele possa, gratuitamente, freqüentar uma universidade.  

O Sr. Gilvam Borges (PMDB-AP) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Ouço, com muita atenção, o aparte do Senador Gilvam Borges.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Senador Luiz Estevão, a Mesa apela a V. Exª no sentido de não conceder mais apartes, porque V. Exª já ultrapassou em 3 minutos o seu tempo.  

O Sr. Gilvam Borges (PMDB-AP) - Após o meu aparte, obviamente, Sr. Presidente, já que S. Exª me concedeu. Pediria a complacência de V. Exª.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - É claro que não vamos privar a Casa do aparte de V. Exª, que eu espero e tenho certeza será breve, como colaboração à Mesa.  

O Sr. Gilvam Borges (PMDB-AP) - Tanto é que não vou me manifestar. Queria que V. Exª sentisse nos meus olhos. Minhas congratulações. Sr. Presidente, muito obrigado.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Muito obrigado, nobre Senador Gilvam Borges. Mais do que nos seus olhos, vejo na sua determinação em enriquecer o meu pronunciamento com esse aparte todo o empenho e todo o apreço que V. Exª tem pelos estudantes brasileiros, notadamente por aqueles que querem estudar, mas que, infelizmente, estão encontrando a maior das dificuldades, não porque não tenham capacidade para isso, mas porque simplesmente não têm recursos para pagar um curso universitário.  

Para terminar, Sr. Presidente, gostaria de falar do meu último projeto...  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Senador Luiz Estevão, por favor, a Mesa agradece a V. Exª o atendimento do apelo, porque seu tempo já está ultrapassado em 4 minutos praticamente, e são 23 os oradores inscritos.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Sr. Presidente, apenas para encerrar, o último dos projetos que apresentei acerca desse tema fala da possibilidade de que o aluno pague o seu crédito educativo com a utilização do seu futuro fundo de garantia. Não vejo destinação mais nobre para o fundo de garantia do que aquela de restituir ao Governo o investimento feito com a formação intelectual do estudante.  

Muito obrigado.  

 

obr· Ê


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1999 - Página 12300