Discurso no Senado Federal

CONTRIBUIÇÃO DO PRODECER AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA NOS CERRADOS.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • CONTRIBUIÇÃO DO PRODECER AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA NOS CERRADOS.
Aparteantes
Luiz Estevão.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1999 - Página 12353
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, AMEAÇA, EXTINÇÃO, PROGRAMA NIPO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS CERRADOS (PRODECER), PREJUIZO, AGRICULTOR, FRUSTRAÇÃO, EXPECTATIVA, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), EXPANSÃO, PROGRAMA.
  • CRITICA, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSAVEL, APLICAÇÃO, MODELO ECONOMICO, PROVOCAÇÃO, DESEMPREGO, RECESSÃO, AUMENTO, TAXAS, JUROS, INADIMPLENCIA, AGRICULTOR, PREJUIZO, PROGRAMA NIPO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS CERRADOS (PRODECER).
  • DENUNCIA, EXECUÇÃO, AGIOTAGEM, GOVERNO BRASILEIRO, RECEBIMENTO, RECURSOS, PAIS ESTRANGEIRO, JAPÃO, APLICAÇÃO, PROGRAMA NIPO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS CERRADOS (PRODECER), COBRANÇA, AGRICULTOR, EXCESSO, TAXAS, JUROS.
  • DEFESA, RESPONSABILIDADE, GOVERNO, CORREÇÃO, ERRO, PROGRAMA NIPO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS CERRADOS (PRODECER), ALTERAÇÃO, GESTÃO, COORDENAÇÃO, OBJETIVO, PROGRAMA.
  • CRITICA, DECLARAÇÃO, FRANCISCO TURRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), JORNAL, GAZETA MERCANTIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DESNECESSIDADE, ONUS, PROGRAMA NIPO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS CERRADOS (PRODECER).
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, ENCAMINHAMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SOLICITAÇÃO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, PROGRAMA NIPO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS CERRADOS (PRODECER), REGIÃO, CERRADO, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO SUL, ESTADO DO PARA (PA).

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a questão das privatizações no Brasil, principalmente as efetuadas pelos Estados brasileiros, todos sabemos, os fundos foram totalmente utilizadas no processo da reeleição. O dinheiro adquirido pelos governos estaduais foram consumidos para que eles pudessem se reeleger. Tenho certeza que isso aconteceu no Estado de V. Exª, como no Rio Grande do Norte, como no meu Estado, o Pará. O dinheiro foi distribuído aos prefeitos para a realização de obras, através de convênios, e essas obras, em sua grande maioria, não foram executadas. E os prefeitos utilizaram esses recursos para fazerem a campanha dos seus candidatos a Deputados e, por conseqüência, também do próprio candidato a Governador, o que é lamentável para o nosso País.

Mas o assunto que desejo abordar de maneira objetiva é a questão dos cerrados, aliás, o Estado de V. Exª é quase todo dominado por cerrados, que são muito bonitos.

Podemos dizer que os cerrados são um ponto fundamental no equilíbrio dos demais ecossistemas nacionais, em razão de sua posição geográfica, do seu gigantesco potencial agrícola e de sua geomorfologia. Apesar de ser o segundo ecossistema brasileiro, ocupando dois milhões de quilômetros quadrados do espaço geográfico do Brasil, perdendo apenas para a floresta amazônica, que representa o dobro dessa área, o cerrado nunca recebeu, dos diversos governos, a verdadeira atenção e os incentivos que realmente precisa para se transformar num enorme produtor de riquezas agrícolas. Infelizmentte, até hoje, as diversas iniciativas que foram tomadas pelos sucessivos governos com o objetivo de transformá-lo num grande celeiro produtor de riquezas agrícolas não foram bem sucedidas.

A título de exemplo, vamos tratar neste pronunciamento do caso da cooperação agrícola nipo-brasileira, que foi iniciada na região, de maneira formal, há 20 anos.

A partir de1979, a agricultura do Cerrado teve suas bases alteradas com o surgimento do Programa Nipo-Brasileiro de Desenvolvimento Agrícola da Região do Cerrado - Prodecer. Ao mesmo tempo, para coordenar o Programa, surgem a Japan Development Coorporation Agency e a Companhia Brasileira de Participação Agro-industrial - Basagro, com 51% das ações e 47 acionistas. Estava assim criado o Prodecer-I, que foi iniciado em Minas Gerais, abrangendo os Municípios de Coromandel, Paracatu, São Gotardo e Iraí de Minas.

Em 1984, um novo contrato foi assinado com o Governo Japonês e teve início o Prodecer-II. Com a sua implantação, a fronteira agrícola se expandiu para o sul de Goiás, sul da Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Hoje, ainda está em andamento, agora aos trancos e barrancos, o Prodecer-III, abrangendo áreas agrícolas situadas nos Estados do Maranhão e Tocantins e, desde a sua criação, com previsão também de englobar as terras do Piauí e do meu Estado, o Pará.

É importante ressaltar que, desde o seu início, a fase III do Programa já acumulava contradições herdadas na fase I e II; e essas dificuldades atingiram, hoje, proporções tais que o Programa como um todo está ameaçado de ser extinto. Além disso, não podemos deixar de dizer que o fim do Prodecer acarretará enorme prejuízo agrícola para os agricultores envolvidos e frustrará as expectativas de outros, inclusive do Estado do Pará, que continuam contando com a continuidade do Programa e com a sua expansão. Assim, em defesa da economia regional afetada pelo Prodecer e seus produtores rurais que nele se engajaram, o Governo Federal, único responsável pelas contradições geradas, tem agora que corrigi-las da seguinte maneira: encarar o Prodecer com seriedade; garantir os investimentos nacionais necessários para a sua continuidade; conseguir os recursos da parte japonesa, convencendo-os de que os erros serão corrigidos e não serão mais cometidos; rediscutir e redefinir os prazos e os pagamentos das dívidas dos agricultores e promover a sua expansão.

Sr. Presidente, não posso perder a oportunidade de criticar mais uma vez o Presidente Fernando Henrique Cardoso, como responsável pela aplicação do modelo econômico suicida, excludente e elitista, e pela promoção da integração sem limites da nossa economia com os poderosos mercados financeiros internacionais. Os mais graves resultados, como todos nós podemos constatar, são o massacre das forças produtivas em nosso País, o desemprego em massa, a desagregação social e a recessão. Acompanhando essa verdadeira violência praticada contra nossa economia e contra os nossos trabalhadores, os agiotas internacionais fazem a festa, e os banqueiros engordam seus cofres com dinheiro dos juros absurdos, da corrupção e dos benefícios sociais e econômicos que deixam de ser atingidos.

No caso do Prodecer III, devo dizer que a desestruturação do Programa provocada pelo modelo econômico vigente, com taxas de juros verdadeiramente massacrantes, levaram os agricultores à completa inadimplência. Aliás, é preciso que se denuncie, também, a agiotagem oficial, ou seja, que o Governo brasileiro recebe recursos japoneses para serem aplicados no Prodecer a taxas de juros de 2,75% por ano e empresta esse mesmo dinheiro aos agricultores a taxas absurdas de cerca de 30% anuais. Assim, devo dizer, igualmente, que não conheço ninguém ou qualquer negócio que seja capaz de sobreviver diante de tamanho compromisso. Portanto, tomar dinheiro a 30% ao ano é um verdadeiro suicídio, e é justamente isso que o Governo impõe aos agricultores do Prodecer, com dinheiro japonês. Por esse motivo, pelos efeitos devastadores que essas taxas proibitivas provocam no Programa, e, em virtude da crise cambial que abalou a credibilidade do Real e do Governo, os japoneses, com muita razão, estão condicionando a continuidade de seus investimentos na agricultura do cerrado, via Prodecer, à correção dos erros existentes e a uma mudança de comportamento do Governo Federal e do Ministério da Agricultura, na gestão e coordenação desses objetivos.

Sr. Presidente, gostaria de dizer que fiquei realmente surpreso com declarações recentes do Ministro da Agricultura, Francisco Turra, no jornal Gazeta Mercantil , quando disse que o Presidente Fernando Henrique Cardoso considerava o problema do Prodecer também como um ônus, sem nenhum atrativo para o Brasil, e que este seria resolvido com uma simples canetada.

Lamentavelmente, o Ministro Francisco Turra procura subestimar a questão do Prodecer, reduzindo-a apenas um simples fardo que incomoda tanto o Brasil quanto o Japão.

Por outro lado, em suas declarações precipitadas, o Ministro esqueceu-se de reconhecer dois aspectos fundamentais do problema. Em primeiro lugar, ele não disse que a expansão do Prodecer III, ou mesmo a criação do Prodecer IV, exigirá recursos de quase um bilhão de dólares, o que não é nada desprezível para qualquer política de desenvolvimento regional.

Em segundo lugar, ao reduzir o Prodecer a um programa de somenos importância, ele também esqueceu de dizer que, em quase 20 anos de funcionamento, seus benefícios socioeconômicos foram consideráveis. Durante esse período, o Programa agregou 334 mil novos hectares à fronteira agrícola nacional; exerceu influência direta na abertura de novas áreas agricultáveis fora do seu raio de ação; investiu US$570 milhões em seus projetos; gerou receitas anuais de US$132 milhões; permitiu a arrecadação em favor dos cofres públicos de US$22 milhões anuais; e gerou 20 mil empregos diretos e 40 mil indiretos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para finalizar, foram essas as "pequenas" contribuições deixadas pelo Prodecer ao longo dos seus 20 anos de existência e que o Ministro Francisco Turra esforça-se em menosprezar ou parecer desconhecer.

Quero que fiquem registrados nos Anais do Senado três ofícios que encaminhei ao Ministro Pedro Parente, do Orçamento e da Gestão, ao Ministro Francisco Turra, da Agricultura, e ao Ministro Pedro Malan, solicitando uma solução para o problema do Prodecer na região do cerrado brasileiro, especialmente no sul do Pará. Espero receber ou merecer, pelo menos, uma resposta desses Srs. Ministros.

O Sr. Luiz Estevão (PMDB-DF) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Concedo, com satisfação, o aparte a V. Exª.

O Sr. Luiz Estevão (PMDB-DF) - Quero parabenizar V. Exª, Senador Ademir Andrade, pelo oportuníssimo pronunciamento que faz nesta tarde, aqui no Senado da República, defendendo efetivamente a compatibilização entre os custos do Prodecer e, de certa forma, de toda a política de crédito agrícola do nosso País com a possibilidade de pagamento do agricultor brasileiro, que, hoje, está sofrendo um verdadeiro massacre com a queda de preços dos produtos que produz no mercado internacional e, do outro lado, com o aumento de preços dos insumos necessários ao plantio, decorrente da valorização do dólar frente ao real. Parabenizo V. Exª pelo seu pronunciamento. Junto-me às reivindicações que V. Exª traz do Estado do Pará e, por extensão, dos cerrados brasileiros, a maior fronteira agrícola de todo o mundo, na qual se insere também o nosso Distrito Federal. Portanto, os anseios de V. Exª, mais do que justificáveis e pertinentes, em relação à situação da agricultura no Estado do Pará são os mesmos da agricultura do Distrito Federal e da região do Entorno do Estado de Goiás. Portanto, junto-me ao pleito e aos ofícios de V. Exª, na esperança de que sensibilizemos o Governo Federal, porque a agricultura é o melhor investimento que se pode fazer pelo seu rápido retorno e pelo equilíbrio social que promove com a permanência do homem na sua atividade, que é o campo.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Senador Luiz Estevão, agradeço o aparte de V. Exª. Quero dizer que o sul do Pará tem também uma grande área de cerrado onde gostaria de ver esses investimentos aplicados. Lamento que o Sr. Ministro Francisco Turra queira prejudicar um projeto que já vem sendo implantado há mais de 20 anos e não apresente uma solução sequer substitutiva para esse referido problema.

Aguardo, portanto, Sr. Presidente - registrados nos Anais do Senado os ofícios que a essas autoridades encaminhei -, um pronunciamento do Governo a respeito da matéria.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1999 - Página 12353