Discurso no Senado Federal

REPUDIO CONTRA A RECUSA DO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, SR. GERALDO BRINDEIRO, EM RECEBER S.EXA. E DEPUTADOS ESTADUAIS DO ACRE PARA TRATAMENTO DE QUESTÕES PERTINENTES A CPI DO BANACRE.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • REPUDIO CONTRA A RECUSA DO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, SR. GERALDO BRINDEIRO, EM RECEBER S.EXA. E DEPUTADOS ESTADUAIS DO ACRE PARA TRATAMENTO DE QUESTÕES PERTINENTES A CPI DO BANACRE.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/1999 - Página 12895
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • REGISTRO, VISITA, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DO ACRE (AC), BELLO PARGA, JOSE ROBERTO ARRUDA, SENADOR, GABINETE, ORADOR, APREENSÃO, IMPEDIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, INVESTIGAÇÃO, FALENCIA, BANCO ESTADUAL.
  • QUESTIONAMENTO, ATUAÇÃO, GERALDO BRINDEIRO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, NEGAÇÃO, NECESSIDADE, AUDIENCIA, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DO ACRE (AC), BELLO PARGA, JOSE ROBERTO ARRUDA, SENADOR, ESCLARECIMENTOS, PROBLEMA, IMPEDIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, FALENCIA, BANCO ESTADUAL.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT-AC. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de registrar que recebi a visita no gabinete de três Deputados Estaduais do Acre; do Presidente da CPI, que investiga crime contra o Sistema Financeiro, que é a falência do Banco do Estado do Acre; do Vice-Presidente da CPI e do Relator, que estiveram em Brasília e visitaram a 2ª Câmara Criminal da Procuradoria da República, fazendo um depoimento e registrando uma preocupação de obstrução que estaria havendo à CPI instalada no Estado do Acre, que investiga a falência do Banco do Estado e pelo fato de que aquela CPI estaria ouvindo e investigando atuações e práticas de grandes figuras públicas do Estado do Acre, envolvidas também com a falência do Banco do Estado, que gera hoje uma dívida de 142 milhões de reais para os cofres públicos do Estado que acaba por ter que pagar, com o custo mensal de 800 mil reais.  

Formulamos essa denúncia em função de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que decide um habeas corpus preventivo em que se proíbe o direito de quebra de sigilo bancário de uma figura pública do Estado, ligada ao Poder Judiciário, como também de qualquer busca e apreensão de material na casa de qualquer figura pública estadual.  

Felizmente, fomos recebidos pela 2ª Câmara Criminal e dissemos com toda a clareza - na figura do Presidente da CPI - que a última Comissão Parlamentar de Inquérito que ocorreu no Estado do Acre terminou com a morte do ex-Governador, Edmundo Pinto; culminando com a morte da principal testemunha do fato, envolvendo o chamado Canal da Maternidade e, segundo informações, as três pessoas suspeitas da morte do Governador, às quais se imputava a prática de latrocínio, desapareceram, foram mortas, e não há mais uma situação que possa esclarecer definitivamente aquele crime praticado.  

Outro fato é que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre foi incendiada à época e destruiu completamente qualquer prova que pudesse esclarecer a evolução daquela CPI. Deparamo-nos com uma surpresa - que eu considero inusitada -, e deparo-me com o art. 52 da Constituição Federal, que diz que uma das competências privativas do Senado é "processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República(...)" e votar para a escolha de Procurador-Geral da República. Apesar disso, procuramos o titular deste cargo, Geraldo Brindeiro, para tratar do assunto e informamos a S. Exª que a audiência tinha pertinência, haja vista termos uma situação em que Procuradores da República, no Estado do Acre, têm apenas uma permanência temporária, de 29 dias, quebrando qualquer continuidade de processo de investigação de crime praticado contra o Erário público federal.  

Tomamos a iniciativa da audiência e ficamos profundamente surpresos pela negação do direito de audiência com Sr. Procurador-Geral da República. Este, por sua vez, afirmava que não havia motivo para qualquer audiência.  

A par disso, Sr. Presidente, surpreso, indago: se uma das atribuições da Procuradoria-Geral da República é a investigação de recursos de origem federal quando ligados à suspeita de crime, por que o Sr. Geraldo Brindeiro negou essa audiência? E mais: por que, ao ser candidato à recondução do cargo, Geraldo Brindeiro recebeu Senadores com vinho e queijo nesta Casa, falando da necessidade de recondução de seu mandato ao cargo e hoje se nega a receber um Senador Federal, acompanhado de membros de uma CPI do Estado do Acre, quando o Presidente desta Comissão tem 14 ameaças de morte. Ademais, a falta de um Procurador da República fixo no Estado do Acre agrava muito mais essa situação.  

Deixo à consideração da Mesa para que conduza o assunto, se assim julgar pertinente, e deixo registrada uma frase de Augusto dos Anjos: "A mão que afaga é a mesma que apedreja". Desta forma, espero que o Sr. Procurador, muito em breve, venha pedir a sua recondução, mas não traga vinho nem queijo.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/1999 - Página 12895