Discurso no Senado Federal

PARABENIZANDO A INDICAÇÃO DA JUIZA ELIANA CALMON ALVES PARA O CARGO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA SALARIAL.:
  • PARABENIZANDO A INDICAÇÃO DA JUIZA ELIANA CALMON ALVES PARA O CARGO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/1999 - Página 12913
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, ELIANA CALMON ALVES, JUIZ FEDERAL, INDICAÇÃO, CARGO PUBLICO, MINISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
  • REITERAÇÃO, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, RECONHECIMENTO, IMPORTANCIA, FUNCIONARIO PUBLICO, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, REAJUSTE, SALARIO, CUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, UTILIZAÇÃO, VERBA, PREVISÃO, ORÇAMENTO.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é impossível deixar sem registro, por este Senado da República, a indicação feita ontem, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, da Juíza Eliana Calmon Alves para ocupar o cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça em nosso País.  

Pela primeira vez na história da magistratura brasileira, uma mulher é alçada ao cargo de Ministra de uma Suprema Corte brasileira...  

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Nobre Senador Luiz Estevão, permita-me interromper V. Exª.  

Consulto o Plenário sobre a prorrogação da sessão por 5 minutos, para que o orador conclua a sua oração. (Pausa)  

Não havendo objeção do Plenário, está prorrogada a sessão por 5 minutos.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Muito obrigado, Sr. Presidente.  

Pela primeira vez, como disse, na história da magistratura brasileira, vemos uma mulher ascender ao posto de ministra de uma Corte Superior de Justiça. E não sem razão, e não sem méritos. A Juíza Eliana Calmon Alves, natural de Salvador, baiana de nascimento, possui já 31 anos de vida no Direito e na Magistratura. Formada pela Universidade Federal da Bahia em 1968, desde 1989 é Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Portanto, exerce há mais de 10 anos o cargo de Juíza Federal na cidade de Brasília.  

Vemos aqui um significado muito grande para essa escolha. Em primeiro lugar, porque o ingresso de uma mulher numa Corte Superior brasileira é um reconhecimento, um tanto tardio, é verdade, mas sempre oportuno, do inegável papel da mulher, que cada vez mais tem exercido e ocupado espaços na Magistratura brasileira, notadamente nos Juizados de 1ª Instância. Portanto, não será surpresa para nenhum de nós se daqui a alguns anos tivermos metade ou mais da metade inclusive, dos cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça ou mesmo do Supremo Tribunal Federal ocupados por mulheres.  

Esperamos que muito em breve o que ocorre hoje no Superior Tribunal de Justiça venha a ocorrer também no Supremo Tribunal Federal, como reconhecimento da cada vez maior participação das mulheres na Magistratura brasileira.  

É preciso dizer que uma outra juíza, também federal, que poderia ter obtido a indicação para o Superior Tribunal de Justiça, a Juíza Ellen Gracie Northfleet, não logrou a sua indicação neste momento, o que não a desmerece, já que a simples inclusão na lista quíntupla que pleiteava três vagas já é um reconhecimento ao seu trabalho no Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul.  

E agora mesmo temos para a próxima vaga, a ser escolhida dentre desembargadores, também uma desembargadora de Brasília que postula ainda uma vaga no STJ.  

Portanto, aqui deixo os nossos cumprimentos à Juíza Eliana Calmon, que, pelos seus méritos, vem preencher a falha de não termos até o momento uma mulher ocupando um cargo nas Cortes Superiores brasileiras. E mais do que isso, tendo marcado a sua atuação pela área do Direito Criminal, vai enriquecer o STJ, que, nos últimos anos, vem perdendo quadros nessa área do Direito.  

Nossos cumprimentos, também, ao Presidente da República pela sabedoria de sua escolha, já que, com seu gesto, com essa indicação, reconhece os méritos de uma das mais competentes magistradas de nosso País.  

Um outro assunto, Sr. Presidente, merece registro nesta sessão do Senado Federal. É a carta que encaminhei hoje ao Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Malan, e ao Ministro do Orçamento e Gestão, Dr. Pedro Parente, no sentido de que, computados e contabilizados os números dos servidores que optaram pelo recebimento dos 28,86% a que têm direito por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, que somam 426 mil servidores, e estando esgotado o prazo para a opção do recebimento, na forma proposta pelo Governo, de 14 prestações semestrais, totalizando 7 anos, o que verificamos é que o número de servidores que aceitou aquilo que o Governo propôs é exatamente a metade do universo de servidores que têm direito a esse recebimento.  

Repito aqui aquilo que venho dizendo nesses ofícios encaminhados ao Ministro do Orçamento e Gestão e ao Ministro da Fazenda: já que o valor orçamentado para 1999 era de R$1,7 bilhão para pagamento em duas parcelas aos 850 mil servidores; ora, como apenas 426 mil concordaram em receber pela proposta original do Governo, nosso pleito é de que seja mantido o valor de R$1,7 bilhão, que dessa forma poderá contemplar não com duas parcelas mas, sim, com quatro parcelas esses servidores que aceitaram a proposta do Governo Federal.  

Entendemos que é um sentimento de reconhecimento da importância do servidor público, que esse gesto do Governo Federal, da área econômica, não significa nenhum desembolso adicional naquilo que foi previsto no Orçamento de 1999 e, ainda por cima, não significará a quebra de compromisso de produção de um superávit primário da ordem de 2,5% do PIB.  

Portanto, torna-se justo que o Governo Federal, em vez de pagar duas parcelas dos 28,86%, pague quatro parcelas no ano de 1999, fazendo justiça a um direito líquido e certo dos servidores públicos federais.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/1999 - Página 12913