Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DA CARTA MUNICIPALISTA DE BRASILIA, APROVADA PELOS PREFEITOS E VEREADORES QUE SE REUNIRAM NA CAPITAL ENTRE OS DIAS 11 E 13 DE MAIO, COM DESTAQUE ESPECIAL A REFORMA TRIBUTARIA.

Autor
Freitas Neto (PFL - Partido da Frente Liberal/PI)
Nome completo: Antonio de Almendra Freitas Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • IMPORTANCIA DA CARTA MUNICIPALISTA DE BRASILIA, APROVADA PELOS PREFEITOS E VEREADORES QUE SE REUNIRAM NA CAPITAL ENTRE OS DIAS 11 E 13 DE MAIO, COM DESTAQUE ESPECIAL A REFORMA TRIBUTARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/1999 - Página 12915
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, DOCUMENTO, RESULTADO, ENCONTRO, PREFEITO, VEREADOR, REALIZAÇÃO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), ABRANGENCIA, DIFICULDADE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, APRESENTAÇÃO, ALTERNATIVA, PROPOSTA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, MUNICIPIOS, ESPECIFICAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA.

O SR. FREITAS NETO (PFL-PI) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, falar de falta de recursos na administração pública tornou-se um lugar comum no Brasil de hoje. Nos três níveis de poder assinalam-se as dificuldades orçamentárias e a necessidade de ajustes fiscais. Exatamente por isso é que tanto se fala em renovar o pacto federativo. A questão pode ser estudada. Entretanto, nenhuma solução de curto prazo virá por esse caminho. E, mais do que isso, quando as queixas são generalizadas, torna-se obviamente difícil redistribuir receitas já escassas. A alternativa estará em formular propostas criativas, que não passem pelo confronto e não conduzam ao impasse.  

Por isso mesmo assume especial importância a Carta Municipalista de Brasília, aprovada pelos prefeitos e vereadores que trouxeram à Capital do País suas reivindicações e que, simultaneamente, apresentaram alternativas para resolver problemas mais prementes. Esse evento, organizado entre os dias 11 e 13 de maio pelo Conselho Brasileiro de Integração Municipal, alcançou uma nova dimensão, ao fornecer um panorama amplo das dificuldades encontradas pelas administrações municipais e por indicar saídas para esse quadro.  

Os participantes do encontro apontam um caminho para a revisão do pacto federativo, que é a reforma tributária, sob exame do Congresso Nacional há mais de quatro anos. Na qualidade de Ministro da Reforma Institucional, tive condições de estudar a fundo a revisão da ordem tributária e convenci-me de que, caso aperfeiçoada durante sua tramitação no Legislativo, trará consigo um novo estímulo à produção e levará não apenas a um maior crescimento econômico como também a uma distribuição de renda mais justa.  

O documento aprovado pelos prefeitos não se limita, porém, a uma abordagem teórica ou a idéias para execução a prazo mais amplo. Cinco de suas seis páginas são ocupadas por propostas concretas, algumas delas emergenciais. Tratam-se de medidas que, em sua maioria, consubstanciam-se em mudanças simples na legislação ordinária ou simples atos administrativos.  

Dentre elas está a revisão da legislação federal sobre compensação entre os sistemas de previdência, equalizando-se os critérios de correção de débitos e créditos - o que já se vem examinando a nível estadual. Propõem-se também providências elementares de saneamento financeiro, como a ampliação do acesso ao crédito ou a isenção de impostos na compra de determinados equipamentos essenciais para o desempenho de sua função.  

Essas medidas sequer implicam desembolsos elevados por parte dos governos estaduais e federal, como não conduzem a renúncia fiscal de maior vulto. Entretanto, são cruciais para os municípios de menor receita, os que mais dependem das ações dos outros níveis de poder. O mesmo sentido têm as reivindicações relativas a educação, saúde e agricultura. Os que mais precisam das medidas propostas na Carta Municipalista de Brasília, cujo texto incorporo a este pronunciamento, não são os grandes municípios, embora também eles enfrentem sérias dificuldades.  

Muitas das providências, aliás, nem mesmo se referem a novas conquistas, mas à mera preservação do que já se tem hoje. É o caso das proposições relativas à merenda escolar ou ao combate à seca. Pede-se, textualmente, garantia do programa da merenda escolar com o mesmo valor per capita , assim como a manutenção da suplementação dos programas de merenda escolar e dinheiro na escola para os municípios do Programa Comunidade Solidária e ainda manter emergencialmente o atual programa de frentes produtivas de trabalho, como já concebidas, para atender às necessidades imediatas de populações que já vêm sendo atendidas pelo programa . Não se trata, portanto, de novas reivindicações, mas de se preservar projetos já em execução. Trata-se de evitar que as coisas piorem.  

Diversas das medidas propostas estão ao alcance do Congresso. Podem ser resolvidas por legislação ordinária. Nos próximos dias devo apresentar algumas dessas propostas, lutando para que tramitem com a rapidez indispensável, contando com a receptividade e a sensibilidade política que não faltam ao Parlamento brasileiro. Outras dependem da ação do Executivo, principalmente no que se refere a programas em andamento, a adaptações desses programas e a questões creditícias.  

Os prefeitos e vereadores são, quase sempre, a voz de um Brasil que poucos vêem. Administram e representam municípios que não rendem manchetes de jornais, que não aparecem na televisão, que têm limitado poder vocal. São municípios remotos, de difícil acesso; são municípios da periferia de metrópoles que os sufocam; são municípios agrícolas que pagam custos do progresso alheio; são cidades-dormitório violentamente atingidas pelo desemprego. Em resumo, apresentam disparidades muito grande, mas têm algo em comum: são parcelas do território brasileiro e da população brasileira que enfrentam terríveis dificuldades nas áreas de transporte, saneamento básico, educação, saúde, agricultura e bem-estar.  

Está a nosso alcance atender as reivindicações fundamentais que nos apresentam de forma sistemática e precisa. Suas propostas nada têm de absurdo, de irrealistas. Pelo contrário, com freqüência mostram-se até singelas. Ouvi-las constitui um dever. Atendê-las, uma questão de justiça.  

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. FREITAS NETO EM SEU DISCURSO DE ENCAIXE:  

CARTA MUNICIPALISTA DE BRASÍLIA  

 

Os dirigentes municipais, responsáveis mais imediatos pela vida dos cidadãos brasileiros, reunidos em Brasília de 11 a 13 de maio, para avaliar os graves problemas vividos pela nação, com repercussões na governabilidade dos Municípios, apresentam para discussão junto ao Poder Executivo, ao Congresso Nacional e à Sociedade, alternativas capazes de assegurar o respeito ao princípio federativo - cláusula pétrea da Constituição aprofundar a democracia e garantir o atendimento da população.  

Os Municípios não se furtam em assumir suas responsabilidades e, ainda, em contribuir com proposições que repercutam na melhoria da vida de cada cidadão.  

Dentre os temas que compõem a agenda política do País, a Reforma Tributária tem sido acompanhada com especial interesse pelos dirigentes municipais. Mudanças na estrutura tributária, no entanto, não podem ser vistas como meros ajustes e respostas a crises conjunturais, mas devem ter como eixo a implementação das políticas públicas que a sociedade brasileira julgue ser competência do Estado. A Reforma deve estar associada à clara definição de competências de cada ente federado, deve ter como princípio o fortalecimento do pacto federativo e da descentralização, garantindo o financiamento das ações sob responsabilidade dos Municípios e respeitando sua autonomia tributária.  

Os Municípios reafirmam, ainda, que são contrários à penalização da população com o aumento de impostos e que utilizarão todos os instrumentos ao seu dispor para combater a sonegação fiscal.  

I - PRINCÍPIOS 

a) É imprescindível o fortalecimento do pacto federativo, com clara repartição de competências e uma cooperação efetiva e equânime entre União, Estados, DF e Municípios.  

b) Tal cooperação concretizar-se-á pela divisão de encargos, responsabilidades, competências e recursos.  

c) A divisão de ônus e bônus obedecerá os ditames da descentralização, da não duplicidade, da desburocratização e da democratização.  

d) A definição e distribuição dos serviços públicos entre os entes federados, partirá do levantamento de custo e alternativas operacionais que permitam identificar a melhor relação custo/benefícios/economicidade.  

e) A execução final dos serviços, por exemplo, diretamente pelo poder público ou através de delegação a organizações da sociedade civil, sob fiscalização de conselhos comunitários, será tanto quanto possível, submetida à decisão dos contribuintes.  

II - PROPOSTAS CONCRETAS  

Dentre as questões centrais discutidas no Encontro Nacional de Municípios, destacam-se como medidas emergenciais.  

Reforma Tributária 

1. Compatibilização entre a estrutura tributária e as competências de cada nível de governo.  

2. Ampliação da base de transferência constitucional para os Municípios e definição dos critérios gerais de partilha de recursos no texto constitucional.  

3. Alteração do conceito de taxas, de forma a permitir o financiamento de serviços urbanos a cargo do poder público municipal.  

4. Manutenção da autonomia dos Municípios para tributar, assegurando o ISSQN como competência exclusiva dos Municípios, com aprovação da lei complementar.  

5. Criação de Grupo de Trabalho, financiado pela União e integrado por representantes da União, Estados e Municípios, para elaborar estudos técnicos que alicercem a reforma fiscal e tributária.  

Previdência Social  

1. Reafirmação da autonomia dos Municípios para organizarem regimes previdenciários próprios, conforme o texto original da Constituição, com revogação, em especial, dos incisos IV e V e parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.717/98 e do art. 9º da Portaria nº 4.992/99.  

2. Revisão da lei federal que regulamenta a compensação entre os sistemas de previdência, em especial, quanto à equalização dos critérios de correção de débitos e créditos.  

Saneamento Financeiro dos Municípios  

1. Ampliação do acesso ao crédito, com revogação das restrições inscritas na Resolução nº 2.5211/98 do Conselho Monetário Nacional e Resolução nº 78/98 do Senado Federal.  

2. Ampliação da renegociação de dívidas, incluindo INSS e FGTS, e diminuição da taxa de juros prevista na Medida Provisória nº 1.811/99.  

3. Isenção de EPI e ICMS para equipamentos de uso das Prefeituras Municipais, como máquinas rodoviárias, caminhões e ambulâncias.  

Responsabilidade Fiscal  

1. Os Prefeitos não se furtam em assumir suas responsabilidades como gestores de recursos públicos e para tanto é fundamental que lhes sejam asseguradas as condições financeiras mínimas.  

2. O projeto de lei de responsabilidade fiscal em tramitação no Congresso não preenche tais requisitos.  

Seca 

1. Desenvolvimento e implementação de programa permanente de efetivo e definitivo combate aos efeitos de estiagens no polígono das secas, dentro dos próximos 5 anos, consistente nos seguintes pontos principais:

 

a) numa primeira etapa, manter, emergencialmente, o atual programa de frentes produtivas de trabalho, como já concebidas, para atender às necessidades imediatas das populações que já vêem sendo atendidas pelo programa;  

b) numa segunda etapa, destinar recursos do orçamento da União, de forma continuada, par o financiamento de investimentos e de infra-estrutura voltados para a geração de emprego e renda na região, através de planos municipais e microrregionais, objetivando, principalmente - perenização dos grandes rios da região, mediante transposição de águas das grandes bacias nacionais; - realização de obras de saneamento básico e de distribuição de água potável às comunidades urbanas; - implementação de programas de irrigação dos grandes vales regionais, com geração efetiva de emprego e renda.  

PROPOSTAS SETORIAIS ESPECÍFICAS  

Educação 

1. Definição (e revisão ainda em 1999) do valor mínimo anual por aluno, em âmbito nacional, correspondente à razão entre os recursos previstos para o FLTNDEF e a matrícula no ensino fundamental público em todo o País, no ano anterior, conforme a Lei nº 9.424/96 (art. 6º, § 1º), e, em conseqüência, aumento da complementação da União ao FUNDEF.  

2. Ampliação do mecanismo redistributivo de financiamento que o FUNDEF significa para outros níveis e modalidades da educação básica, especialmente para a educação de jovens e adultos, no nível fundamental, e para a educação infantil, e discussão de mecanismos e fontes de financiamento para o ensino médio no País.  

3. Garantia do programa da merenda escolar com o mesmo valor per capita , não inferior ao atual valor do ensino fundamental, para esse nível de ensino, pré-escolar e instituições filantrópicas.  

4. Manutenção da suplementação nos programas da merenda escolar e dinheiro na escola para os Municípios do Programa Comunidade Solidária.  

5. Flexibilização do programa de transporte escolar do FNDE e ampliação dos recursos federais a ele destinados.  

6. Democratização do Conselho Deliberativo do FNDE, com participação paritária da União, dos Estados e dos Municípios.  

7. Definição, em lei estadual, dos critérios e procedimentos para o regime de colaboração, com a instituição de grupos de coordenação com composição paritária entre Estado e Municípios.  

8. Repartição de matrículas no ensino fundamental entre Estado e respectivos Municípios, de acordo com a capacidade de atendimento de cada governo e critérios definidos em conjunto.  

9. Elaboração imediata de leis estaduais para distribuição dos recursos das quotas estaduais do salário-educação entre os Estados e seus Municípios, nas Unidades Federadas que ainda não o fizeram.  

10. Repasse de recursos dos Estados para os Municípios, para financiamento de programas de transporte escolar no ensino fundamental e demais etapas da educação básica.  

Saúde 

1. Garantia de recursos definidos em lei, permanentes e suficientes para o financiamento da Municipalização da Saúde através de um projeto de consenso entre a PEC 169, a PEC 82-A e a proposta do Conselho Nacional de Saúde;  

2. Ressarcimento dos recursos indevidamente retirados do SUS conforme orçamento da Seguridade Social;  

3. Adequação do PAB para valores per capita acima do praticado atualmente,  

4. Reajuste de no mínimo 40% nos procedimentos da tabela SIA-SIH/SUS e dos respectivos tetos dos Estados e Municípios;  

5. Definição de mecanismo prevendo retomo de 30% dos recursos da arrecadação da CPNT para os municípios, fundo a fundo, segundo critério populacional;  

6. Previsão legal de aplicação da parcela do DPVAT referente ao seguro saúde nos municípios de origem.  

7. Repasse livre dos recursos federais para municípios de forma a garantir o princípio da autonomia sob controle do gestor e do seu conselho municipal de saúde;  

8. Criação de índice de valorização de desempenho para estimular os hospitais públicos municipais, tornando-os mais resolutivos e qualificados;  

9. Elaboração de instrumentos que dêem respaldo legal a organização dos Consórcios Intermunicipais de Saúde e criação de incentivo financeiro para os municípios consorciados;  

10. Definição, em lei estadual, da criação do Piso Estadual de Saúde, como contrapartida financeira dos governos estaduais em apoio ao processo de gestão descentralizada do SUS, prevendo repasse dos recursos financeiros do Fundo Estadual para os Fundos Municipais, de forma regular e automática.  

Agricultura 

1. Gestão do ITR pelas Prefeituras Municipais.  

2. Maior participação dos Municípios na política fundiária e nos projetos de reforma agrária.  

3. Implantação imediata do RECOOP - Programa de Reconversão das Cooperativas.  

4. Apoio ao desenvolvimento das cooperativas de crédito, pelo acesso ao FAT, PRONAF e PROGER, e equalização dos encargos financeiros. Viabilização das cooperativas de trabalho.  

5. Viabilização da proposta de renegociação apresentada pelas entidades e constituição de uma Comissão de Arbitragem para dirimir dúvidas e conflitos em tomo das dívidas agrícolas.  

6. Criação de Fundo de Aval e retirada da TJLP, passando a utilizar taxas fixas.  

7. Constituição do Fundo Nacional da Agricultura.  

8. Ampliação e intercâmbio da pesquisa e extensão rural.  

9. Descentralização e desburocratização da Defesa Sanitária Vegetal e Animal.  

Programa para desenvolvimento rural contemplando: irrigação, armazenagem, eletrificação, estradas, telefonia, saneamento básico e habitação.

Ampliação do PRONAF e inclusão de todos os Municípios agrícolas com maioria de pequenos agricultores no PRONAF especial infra-estrutura.

 

 

Brasília, 12 de maio de 1999.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/1999 - Página 12915