Discurso no Senado Federal

ESTABELECIMENTO DE CRITERIOS MAIS RIGIDOS PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS.

Autor
Geraldo Althoff (PFL - Partido da Frente Liberal/SC)
Nome completo: Geraldo César Althoff
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • ESTABELECIMENTO DE CRITERIOS MAIS RIGIDOS PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/1999 - Página 12861
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, DISCIPLINAMENTO, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, AUMENTO, REQUISITOS, ESPECIFICAÇÃO, NUMERO, HABITANTE, CAPACIDADE, RECEITA, PRAZO, OBJETIVO, RESPONSABILIDADE, VIABILIDADE, FEDERAÇÃO.
  • DEFESA, PERDA, AUTONOMIA MUNICIPAL, INFERIORIDADE, PERCENTAGEM, RECEITA, EXPECTATIVA, INCORPORAÇÃO, MUNICIPIOS, COMBATE, ABUSO, DEFICIT, SETOR PUBLICO, ECONOMIA, RECURSOS.

O SR. GERALDO ALTHOFF (PFL-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, nesta oportunidade, levantar junto ao Plenário desta Casa um assunto que me parece pertinente e oportuno, substanciado em um projeto de emenda à Constituição de minha autoria, que trata da criação de novos Municípios.  

Basicamente, a matéria de minha autoria adiciona quatro parágrafos ao art. 18 da Constituição Federal, com o objetivo de disciplinar com mais rigor a criação de novos Municípios e evitar a continuidade dos abusos que são permitidos pelas incompreensíveis brechas existentes na lei em vigor.  

No item I do § 5º, por exemplo, no que se refere ao número de habitantes, defendo que o desmembramento só poderá acontecer se o distrito contar, no mínimo, com 40% da população original do Município.  

No item II do mesmo parágrafo, que trata da questão tributária, proponho que o Município a ser criado tenha a capacidade de gerar, pelo menos, 10% de receita corrente prevista por tribunal ou conselho de contas da mesma jurisdição.  

Por outro lado, no § 6º, considerei conveniente estabelecer uma data anual, até o dia 30 de junho, para que os tribunais e conselhos de contas municipais possam verificar o grau de correlação existente entre as receitas próprias e as receitas correntes totais de cada Município brasileiro, referente ao ano anterior, e cujos resultados devem ser comunicados aos diversos tribunais regionais eleitorais. É importante ressaltar que, nesse caso, para os Municípios que porventura venham a ser criados a partir da promulgação da referida emenda constitucional, o percentual a medir o grau de correlação não poderá ser inferior a 10%.  

Além de impor novas regras para a criação de novos Municípios, a emenda constitucional de minha autoria propõe, igualmente, cortar privilégios absurdos que continuam em vigor e que são garantidos pela Constituição promulgada em 1988. A idéia deverá acabar com a prática do clientelismo político, que está por trás de toda iniciativa que se manifesta nessa direção.  

Portanto, para atingir os objetivos a que acabamos de fazer referência, defendo que, com exceção das capitais, todos os Municípios criados após a promulgação da Carta Constitucional em vigor que não conseguirem apresentar, por dois anos consecutivos, um percentual de 8% na relação entre receitas próprias e receitas correntes totais de cada Município brasileiro, referentes ao ano anterior, percam, até 31 de dezembro do ano posterior ao biênio, a sua autonomia e sejam incorporados a outros Municípios de sua jurisdição ou mesmo ao Município de que foi desmembrado.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a promulgação da Constituição de 1988, incentivados pelos novos critérios de repartição das receitas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios, centenas de distritos em todo o Brasil conseguiram sua emancipação. Para termos uma rápida idéia do tamanho da "febre de emancipação" que tomou conta do País entre 1988 e 1996: 192 novos Municípios foram criados no Rio Grande do Sul; em Minas Gerais, surgiram 131; no Piauí, Estado que tinha apenas 48 prefeituras em 1988, foram criados 100 novos Municípios no mesmo período; no meu Estado, Santa Catarina, criaram-se, no mesmo período, 94 novos Municípios.  

Numa visão de Brasil, segundo dados do Ibam, tínhamos, em 1980, 3991 Municípios; quando da promulgação da Constituição, 4177 Municípios e hoje temos 5507 Municípios.  

Se acrescentarmos a cada um deles um prefeito, um vice-prefeito, uma câmara municipal com no mínimo nove vereadores, cinco secretários municipais e um mínimo de funcionários para sua viabilidade, teremos realmente uma folha de pagamento bastante vultosa para essas unidades administrativas, as quais, na verdade, não têm a menor condição de se auto-sustentarem. Em quase todas, as transferências do Fundo de Participação dos Municípios chegam a representar praticamente a totalidade da receita. Mesmo com essa ajuda, os recursos não são suficientes para cobrir a manutenção da máquina administrativa. O resultado - todos nós sabemos - é um acúmulo permanente de déficit, que leva o Município à falência inevitável. Grande parte dos que foram criados nos anos recentes só não mergulhou definitivamente no caos graças aos repasses de verbas garantidos pelo Estado e pela União. Vale dizer que esses repasses terminam apenando os Municípios viáveis que têm seus orçamentos diminuídos, por conta dos montantes que são retirados para sustentar as unidades que vivem em completa penúria.  

Segundo dados do jornal Gazeta Mercantil , entre 1994 e 1995, a pressão dos Municípios sobre o déficit público - pasmem, Exªs - aumentou 200%, passando de 0,34% para 1% do Produto Interno Bruto.  

Neste momento de crise pelo qual estamos passando, de ajuste das contas públicas, inclusive de renegociação das dívidas dos Estados e dos próprios Municípios com o Governo Federal, momento de contenção de gastos e, até o final do ano, de cumprimento de metas rígidas estabelecidas no acordo firmado com o Fundo Monetário Internacional (FMI), é preciso conter a proliferação irresponsável de Municípios. Chegou a hora de o Brasil se livrar de vez dos altos custos impostos pelo clientelismo político e pela esperteza de políticos demagogos que só estão interessados em votos e pouco estão se importando com o futuro do nosso País.  

Na região nordestina, segundo dados da própria Sudene, a quase totalidade dos Municípios pequenos enfrenta extrema dificuldade. As despesas cresceram mais do que as receitas, apesar do aumento das transferências determinadas pela Constituição de 1988. Segundo a Sudene, em 1997, a arrecadação nessas unidades administrativas não chegava a US$1,6 por habitante, enquanto Recife conseguia US$205 por habitante.  

Com esse exemplo de Recife, é mais fácil verificar o enorme abismo que existe entre as cidades viáveis e as pequenas cidades. Aliás, a mesma situação pode ser encontrada em qualquer região brasileira.  

Nos grandes centros urbanos nacionais o que vemos é a multiplicação da miséria, da violência, da promiscuidade e da falta total de perspectivas. Os grandes Municípios não estão mais suportando o peso da migração acelerada que vem principalmente dos chamados novos centros urbanos.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste difícil momento histórico que atravessamos, existem os que defendem princípios completamente nocivos aos interesses nacionais e os que buscam novas linhas, novos paradigmas e novos caminhos que têm como objetivo a viabilidade do nosso futuro. Prefiro ficar com o segundo caminho, que, a meu ver, é o da serenidade, da responsabilidade e do equilíbrio.  

Foi pensando assim que tive a motivação de apresentar uma emenda à Constituição que tivesse a capacidade de neutralizar as ações dos que pretendem, com medidas demagógicas e irresponsáveis, inviabilizar de vez a Federação brasileira.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 

iR R


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/1999 - Página 12861