Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO EPISODIO ENVOLVENDO O PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO E O PRESIDENTE DO BNDES, ANDRE LARA RESENDE, NA PRIVATIZAÇÃO DA TELEBRAS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO EPISODIO ENVOLVENDO O PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO E O PRESIDENTE DO BNDES, ANDRE LARA RESENDE, NA PRIVATIZAÇÃO DA TELEBRAS.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/1999 - Página 12862
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, DIVULGAÇÃO, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), TRANSCRIÇÃO, ESCUTA TELEFONICA, EPOCA, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), COMPROMETIMENTO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIALOGO, ANDRE LARA RESENDE, EX PRESIDENTE, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES).
  • REGISTRO, REUNIÃO, BLOCO PARLAMENTAR, OPOSIÇÃO, GOVERNO, DECISÃO, CONCLAMAÇÃO, CONGRESSISTA, ASSINATURA, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, APURAÇÃO, DENUNCIA, AUTORIDADE PUBLICA, FAVORECIMENTO, CONCORRENTE, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).
  • LEITURA, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Geraldo Melo, Srªs e Srs. Senadores, quando, no segundo semestre do ano passado, foram divulgadas as fitas contendo conversações entre o Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, o Presidente do BNDES, André Lara Resende, Pérsio Arida, que havia sido Presidente do BNDES e do Banco Central e era Diretor do Opportunity, o Sr. Jair Bilachi, da Previ, e outras pessoas, inclusive Diretores do Banco do Brasil, a Nação viu-se estarrecida e aqui no Senado Federal convocamos o Ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, para explicar o conteúdo daquelas conversas telefônicas.  

Na ocasião - todos nos lembramos -, o próprio Senador Pedro Simon, do PMDB, da base de apoio do Governo, tão estarrecido ficou com o conteúdo então divulgado daquelas gravações que sugeriu ao Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros que deixasse o Ministério. Não apenas o Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros se afastou, mas também o Presidente do BNDES, André Lara Rezende; o Presidente da Previ e outros Diretores do Banco do Brasil envolvidos também foram afastados pelo Presidente do Banco do Brasil, Sr. Ximenes. E o afastamento daquelas autoridades foi a única providência tomada para que o caso fosse superado.  

Nós, da Oposição, avaliamos que era necessária a apuração dos fatos em profundidade. Considerávamos que era um dos mais graves episódios caracterizando o processo de privatização. Em inúmeras ocasiões temos chamado a atenção de como as instituições oficiais de crédito, tendo o BNDES à frente, o Banco do Brasil, as entidades de previdência fechada, como a Previ, a Petrus, a Funcef, a Centrus e tantas outras, de forma coordenada pelo Palácio do Planalto, vêm participando das diversas formas de privatização de uma maneira que muito estranhamos, porque os princípios de impessoalidade, de imparcialidade, de probidade e legalidade, no nosso entender, estavam sendo feridos.  

Mas eis, Sr. Presidente, que, hoje, num trabalho importantíssimo do ponto de vista do direito à informação, da liberdade de imprensa, a Folha de S.Paulo divulga o conteúdo de conversas que consideramos da maior gravidade, envolvendo a própria autoridade do Presidente Fernando Henrique Cardoso. O trecho mais grave da conversa em que claramente está participando o Presidente Fernando Henrique Cardoso é o realizado com o então Presidente do BNDES, André Lara Resende, diálogo que inclusive foi reproduzido hoje na Internet, pela emissora CBN e por outras emissoras de rádio pelo Brasil, onde se pode escutar, inclusive, o tom da voz do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que aqui não saberei reproduzir com fidelidade - mas talvez fosse o caso de recomendar a todos os Senadores que ouçam o diálogo.  

Diz André Lara Rezende no seu diálogo com o Presidente Fernando Henrique Cardoso:  

"André Lara Resende - Então, o que nós precisaríamos é o seguinte: com o grupo do Opportunity, (que é de Pérsio Arida), nós até poderíamos turbiná-lo, via BNDES Par. Mas o ideal é que a Previ entre com eles.  

Fernando Henrique Cardoso - Com o Opportunity?  

Lara Resende - Com o Opportunity e os italianos.  

Fernando Henrique Cardoso - Certo.  

Lara Resende - Perfeito? Porque aí esse grupo está perfeito.  

Fernando Henrique Cardoso - Mas... e por que não faz isso?  

Lara Resende - Por que a Previ tá... tá do outro lado.  

Fernando Henrique Cardoso - A Previ?  

Lara Resende - Exatamente. Inclusive com o Banco do Brasil, que ia entrar com a seguradora etc., que diz, não, isso aí é uma seguradora privada porque...  

Fernando Henrique Cardoso - ...Não.  

Lara Resende - Então, é muito chato. Olha, quase...  

Fernando Henrique Cardoso (reforça) - Muito chato.  

Lara Resende - Olha, quase...  

Fernando Henrique Cardoso - Cheira a manobra perigosa.  

Lara Resende - Mas é quase explícito.  

Fernando Henrique Cardoso (confirma) - Eu acho.  

Lara Resende - Então, nós vamos ter uma reunião aqui, estive falando com o Luiz Carlos (Mendonça de Barros), tem uma reunião aqui às seis e meia. Vem aqui aquele pessoal do Banco do Brasil, o Luiz Carlos, etc. Agora, se precisarmos de uma certa pressão...  

Fernando Henrique Cardoso - Não tenha dúvida.  

Lara Resende - A idéia é que podemos usá-lo aí para isso.  

Fernando Henrique Cardoso - Não tenha dúvida. (confirma Fernando Henrique)  

Lara Resende - Tá bom."  

Ora, naquela oportunidade da vinda do Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros eu havia lhe perguntado: mas, afinal, o que é a "bomba atômica" referida no diálogo entre as pessoas então envolvidas? E ele apenas mencionou que era algo relacionado à Previ. No entanto, agora está claro: a "bomba atômica" a ser utilizada seria exatamente a interferência direta do Presidente Fernando Henrique Cardoso para que a Previ participasse. Portanto, fica evidente que, do Palácio do Planalto, no processo de privatização das Teles – no nosso entender, isso vinha ocorrendo há tempo –, havia uma coordenação de esforços, não apenas das instituições oficiais, provendo recursos para grupos interessados em adquirir propriedade que antes era do povo brasileiro, mas também com ação articulada das entidades de previdência fechada.  

Ora, Sr. Presidente, diante desses fatos, nós, Senadores e Deputados Federais da Oposição, reunimo-nos hoje pela manhã, refletimos, dialogamos com inúmeros Senadores, inclusive da base governamental, e resolvemos convidar todos os Parlamentares do Congresso Nacional para conosco assinar um requerimento para a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, com a finalidade de apurar denúncias de participação de autoridades públicas no direcionamento do processo de privatização do Sistema Telebrás, favorecendo determinados concorrentes, o que pode configurar ilícitos penais e atos de improbidade administrativa.  

É o seguinte o teor do requerimento que aqui lemos para reflexão e consideração dos Srs. Senadores, porque, a partir deste instante, convidamos as Srªs e os Srs. Senadores para assiná-lo:  

"Sr. Presidente,  

Requeremos a V. Exª, nos termos do §3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, a instituição de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, constituída de 22 (vinte e dois) membros, sendo 11 (onze) Deputados Federais e 11 onze) Senadores, bem como igual número de suplentes, obedecendo-se ao princípio da proporcionalidade partidária para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar denúncias de participação de autoridades públicas no sentido de direcionar o processo de privatização do Sistema Telebrás, favorecendo determinados concorrentes, e que podem configurar ilícitos penais e atos de improbidade administrativa.  

Há que se elencar, desde logo, denúncia do jornal Folha de S. Paulo , edição de 25 de maio de 1999 - de hoje, portanto -, que aponta a participação de autoridades governamentais no sentido de pressionar o Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil, o Previ, para participar de um dos consórcios concorrentes ao leilão de privatização do Sistema Telebrás (documentos anexos).  

Para o seu funcionamento, a Comissão contará com recursos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).  

Justificação 

O jornal Folha de S. Paulo , de 25 de maio de 1999, apresenta denúncias de participação de autoridades públicas no sentido de direcionar o processo de privatização do Sistema Telebrás, favorecendo determinados concorrentes.  

Entre outros fatos da maior gravidade, a reportagem diz que o Presidente da República autorizou o uso de seu nome por parte do Presidente do BNDES a fim de pressionar o Fundo de Pensão Previ, dos funcionários do Banco do Brasil S/A, a participar do consórcio formado pelo Banco Opportunity e pela empresa Stet da Telecom Itália.  

De acordo com a matéria do mencionado jornal, o então Presidente do BNDES, Dr. André Lara Resende, não agiu com imparcialidade, visto que, como coordenador do processo de privatização, atuou para beneficiar o consórcio referido no parágrafo anterior.  

Desta interferência também participou o então Ministro das Comunicações, Luiz Carlos Medonça de Barros, consoante a mesma reportagem.  

Tais fatos colocam em cheque todo o processo de privatização do Sistema Telebrás, razão pela qual impõe-se uma completa investigação, justificando-se plenamente a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito ora requerida."  

Segue, em anexo, lista de subscritores com o número constitucional e regimental de assinaturas, dentre os quais o Líder do PT na Câmara dos Deputados, Deputado José Genoíno, a Senadora Marina Silva, que está por chegar, Líder do PT e do Bloco de Oposição no Senado, a Deputada Luiza Erundina, Líder do PSB, o Deputado Aldo Rebelo, Líder do PCdoB, o Deputado Miro Teixeira, Líder do PDT, o Senador Sebastião Rocha, Vice-Líder do Bloco e Líder do PDT, o Senador Antonio Carlos Valadares, Líder do PSB, o Vice-Líder do PT, José Eduardo Dutra, o Senador Roberto Freire, Líder do PPS, e inúmeros outros Deputados e Senadores.  

Convidamos ainda as Srªs e os Srs. Senadores e Deputados que o desejarem a também assinarem o requerimento, de forma a termos um terço das assinaturas.  

Sr. Presidente, gostaria de assinalar que a matéria publicada constitui acontecimento extremamente sério, porque os fatos descritos nas gravações divulgadas pela Folha de S.Paulo nitidamente ferem a legislação, especialmente nos seguintes itens:  

Constituição Federal, art. 85, que define como "crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

V - a probidade na administração";  

Lei nº 1.079, que trata dos crimes de responsabilidade, e diz, no seu art. 9º, que "são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifestem delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição, expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições da Constituição, proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo";

1.     

Lei nº 8.429, da improbidade, diz, na Seção III e no art. 11: "Constitui improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente, revelar fato ou circunstância que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo";

Lei 8.666, a Lei de Licitações, que diz dos crimes e das penas, na Seção III:

"Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto de licitação.  

Pena: detenção de dois a quatro anos e multa;  

Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração, dando causa à instalação de licitação ou a celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.  

Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.  

..................................................................... 

Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.  

Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.  

Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentado em procedimento licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.  

Pena: detenção de dois a três anos e multa.  

Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.  

Pena: detenção de dois a quatro anos e multa, além de pena correspondente à violência."  

Sr. Presidente, Srs. Senadores, diz a Folha de S. Paulo que a terceira conversa do Presidente Fernando Henrique Cardoso ainda não apareceu, não consta das fitas às quais a Folha teve acesso. É possível que haja até alguma coisa mais importante. Mas o que já foi divulgado, referente ao processo da maior privatização na história do Brasil, com a qual a União arrecadou R$22 bilhões, constitui ato de extrema gravidade, pois o Presidente Fernando Henrique Cardoso autorizou a utilização de seu nome para pressionar um fundo de pensão estatal a entrar em um dos consórcios que participaram do leilão das Teles. A autorização do Presidente foi dada de forma direta ao Presidente do BNDES à época, André Lara Resende.  

Vou apenas ler pequenos trechos de diálogos que considero altamente comprometedores e graves.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª ainda dispõe de tempo; entretanto, a Mesa quer fazer um apelo a V. Exª para que nos ajude a cumprir os horários, porque temos uma solenidade no final da tarde, da qual participará grande parte do Senado e, assim, gostaríamos de não prejudicar a apreciação da Ordem do Dia.  

Agradeço a V. Exª.  

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Muito bem, Sr. Presidente. Apenas registro o diálogo entre Mendonça de Barros e Ricardo Sérgio, onde ressalto o seguinte:  

"Ricardo Sérgio - Alô.  

Mendonça de Barros - Oi.  

Ricardo Sérgio - Fala, jovem.  

Mendonça de Barros - Não, o seguinte. "Tá tudo acertado, os dois consórcios, né? Agora, o de lá está com problemas com a carta de fiança, entende? Não dá para o Banco do Brasil dar, ô Ricardo?  

Ricardo Sérgio - Luiz Carlos, eu acabei de dar.  

Mendonça de Barros - Dá? Deu?  

Ricardo Sérgio - É o seguinte...  

Mendonça de Barros - "Tá vendo como eu conheço você? (Risos) Não é Embratel? É Telemar, né?"  

Mais adiante :  

"Ricardo Sérgio - Então eu dei para a Embratel e dei R$874 milhões para a ...  

Mendonça de Barros - Tá perfeito. "  

São tantas as passagens que nitidamente caracterizam a quebra do princípio da impessoalidade, da imparcialidade, da legalidade, que estão tão claramente explicitados no art. 37 da Constituição que acredito que o Presidente Fernando Henrique Cardoso deve ter todo o direito de defesa. Mas é importante que o Congresso Nacional cumpra com o nosso dever de fiscalizar os atos do Executivo e, com tal clareza da evidência apresentada, temos nós que cumprirmos com o dever de apurar rigorosamente, em profundidade, esse fato; e, para isso, o instrumento apropriado é a Comissão Parlamentar de Inquérito.  

Assim, Sr. Presidente, juntamente com meus colegas, convido os Srs. Senadores a assinarem o requerimento que acabo de ler.  

Sr. Presidente, peço ainda a transcrição da reportagem da Folha de S. Paulo referente ao assunto.  

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR  

EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO:  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/1999 - Página 12862