Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM AOS ADVOGADOS PELO TRANSCURSO DE SEU DIA, EM 19 DE MAIO PROXIMO PASSADO.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM AOS ADVOGADOS PELO TRANSCURSO DE SEU DIA, EM 19 DE MAIO PROXIMO PASSADO.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/1999 - Página 13122
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, ADVOGADO, ELOGIO, ATUAÇÃO, DEFESA, JUSTIÇA, ESPECIFICAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente e nobres Colegas, quero que conste nos Anais da Casa uma homenagem que faço ao Dia do Advogado no Brasil. Considero importante constar nesta Casa uma referência a esses lutadores do Direito que procuram fazer com que a Justiça seja mais bem assimilada, que chegue principalmente aos que mais necessitam da mesma.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a data de 19 de maio é designada como o Dia do Advogado em homenagem a essa profissão de invulgar nobreza, que exige de parte de quem se propõe desempenhá-la competência, dignidade, honradez e bravura moral.  

Por vezes, aliás, o exercício da missão do advogado toca as raias do sublime, quando visa à defesa do fraco contra os potentados, quando é exercida gratuitamente em prol do direito de pessoas miseráveis, quando traduz a irrestrita dedicação à causa da liberdade e da democracia. Em qualquer circunstância, porém, é sempre nobre essa profissão, pois seu exercício visa ao elevado objetivo de fazer triunfar o direito, a verdade e a justiça.  

A palavra advogado tem origem na latina advocatus, que significa chamado, porque os romanos costumavam chamar, nos assuntos difíceis, para que os auxiliassem, as pessoas que tinham profundo conhecimento do direito. A profissão em si, contudo, tem origens ainda mais remotas, existindo desde que se cogitou da magistratura. O sábio jurisconsulto e chanceler da França D’Aguesseau - citado por Maurice Garçon no clássico O Advogado e a Moral - afirma que a Ordem dos Advogados é tão antiga quanto a magistratura, pois instituída esta, nasceu aquela, tendo os membros da primeira o mister de cooperar com os juízes para que se alcance uma decisão justa.  

Há muito tempo a consciência social tem como essencial e imprescindível a defesa do acusado. Inicialmente, a defesa era feita - na expressão de Dupin - por um parente ou amigo que emprestava à ignorância ou à fraqueza o apoio de sua coragem ou de seu saber. Mais tarde, as necessidades da Justiça exigiram que homens especializados, versados no conhecimento das leis, viessem se colocar ao lado dos litigantes, para assisti-los na reivindicação de seus direitos.  

Essa é a origem da profissão de advogado, que, embora conhecida entre os egípcios e os persas, só na Grécia mereceu os cuidados de uma verdadeira organização.  

Em Roma, a advocacia se restringia, de início, ao patronato: o patrono encarregava-se de defender perante a Justiça os interesses de seus clientes, aos quais devia, além disso, proteção sob todos os pontos de vista. A defesa de outrem não ficou por muito tempo, contudo, como privilégio exclusivo do patronus. Outros que, pelos seus estudos, estavam suficientemente habilitados para essa missão passaram a defender os direitos dos litigantes, sendo-lhes, porém, vedada, por força de uma lei Cincia, a percepção de qualquer remuneração pelos seus serviços.  

Mais tarde, o direito imperial romano reconheceu a legitimidade dos honorários, embora prescrevendo a observância de uma taxa que não deveria ser ultrapassada. Com o tempo, a distinção entre patronos e advogados veio a desaparecer, surgindo uma profissão única, a dos advocati, que, no baixo Império, formaram colégios especiais, submetidos a um regulamento.  

Em Portugal, somente no reinado de Dom Affonso V, surgiu a profissão de advogado, formando um corpo com posição definida no foro. No Brasil, conseqüentemente, a profissão existia ainda no período colonial mas sem nenhuma regulamentação, o que perdurou durante todo o período do Império e por muitos anos após a proclamação da República, já que, somente em 18 de novembro de 1930, por meio do Decreto nº 19.408, foi criada a OAB, que é a Ordem dos Advogados do Brasil, que viria dar, nas décadas seguintes, excepcional contribuição à vida da Nação.  

Sr. Presidente, nobres colegas, como se pode perceber, a sublime missão de defesa das liberdades públicas está na origem remota da advocacia e, ainda hoje, esse tradicional e eterno papel do advogado continua a destacar-se como uma de suas funções mais relevantes.  

No prefácio de sua obra Problemas do Advogado nos Estados Unidos , o Professor Elliot Cheatham adverte que, por mais importante que possa ser o "direito legal", este "existe apenas no papel, a menos que haja advogados com ardor suficiente para dar-lhe vida". Justiniano, por seu turno, equiparava o advogado a um guerreiro. E, em nossos dias, a batalha mais importante a reclamar o seu empenho continua a ser aquela pela defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.  

Vencida, em 1945, a ameaça de instalação de um regime totalitário em escala planetária, as Cartas Magnas que sucederam a grande conflagração deram, em sua quase totalidade, posição de extremo relevo ao capítulo das garantias individuais, conferindo, inclusive, status constitucional a normas de direito processual, a fim de resguardar mais solidamente a liberdade dos cidadãos. No dizer poético do processualista argentino Augusto M. Morelo, as previsões constitucionais hoje são faróis que iluminam a plenitude do campus operacional do direito, notadamente no vetor da proteção eficaz das libertades fundamentales . Elas representam a armadura em que se abriga a prudente atuação dos juízes e corporificam a espada del abogado, abridor de camiños , diz o constitucionalista argentino Morelo . 

No espaço específico da advocacia criminal, a principal tarefa confiada ao advogado é a defesa direta da liberdade individual, múnus que desempenha, no mor das vezes, usando como espada as garantias constitucionais, entre elas as que asseguram o elementar direito de ir e vir, a amplitude da defesa e o respeito aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.  

É lamentável, porém, que apesar da proeminência da tarefa cometida aos advogados, sejam eles, com freqüência, vítimas da incompreensão e de preconceitos, principalmente quando se lançam na defesa dos marginalizados. A história recente de nosso País mostrou que a intolerância em relação ao labor dos advogados chegou ao extremo, durante o regime militar, de submetê-los ao cárcere, na tentativa de intimidá-los no exercício de sua atividade. Entre os poucos advogados que se dispuseram a defender os perseguidos políticos, quase todos foram vítimas de prisões arbitrárias, à semelhança de seus próprios clientes. Para referir alguns nomes, daquela plêiade de causídicos intimoratos, que arrostaram sem vacilar a sanha muitas vezes sanguinária do autoritarismo, vale lembrar os exemplos notáveis de Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes Filho, Augusto Sussekind de Moraes Rego, Jorge Tavares, Modesto da Silveira, Vivaldo Vasconcellos e Marcello Alencar, entre tantos.  

O restabelecimento do Estado Democrático de Direito, processo que culminou com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, levou, como conseqüência lógica, a uma maior valorização do papel do advogado, que passou a ser definido, na forma do art. 133 da Carta, como "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão".  

É melancólico, entretanto, constatar que, mesmo restaurada a democracia, continuam os advogados, quando patrocinam réus estigmatizados, sendo alvo de incompreensões, já agora exteriorizadas pela imprensa, que, paradoxalmente, deveria postar-se como o primeiro escudo no resguardo dos que se empenham no exercício do direito de defesa.  

Em verdade, o princípio da presunção de inocência é, muitas vezes, colocado em xeque, diante de ensaios de usurpação, pela mídia, do poder de sentenciar confiado aos tribunais. Em alguns casos, as garantias, o devido processo legal e da nulla poena sine juditio transformam-se em meras fantasias, em face do julgamento prévio feito pela imprensa, denominado pretrial ou trial by media pelo direito norte-americano, onde, por sinal, as condenações podem ser anuladas, quando representarem ou resultarem da pressão exercida pelos meios de comunicação, como disse antes.  

Por isso, Sr. Presidente e nobres colegas, além dessa eterna tarefa de defensor das liberdades públicas, diversos outros nobilíssimos papéis são desempenhados pelos advogados, entre os quais devem ser destacados o de instrumento de acesso à Justiça e o de construtor do direito.  

A questão do acesso à Justiça é um problema tão antigo quanto a criação dos tribunais, mas que somente neste século - e principalmente nos últimos decênios - passou a galvanizar a atenção dos homens do Direito. É que, conforme relembro Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua conhecida monografia Acesso à Justiça , nos Estados liberais do século XIX, embora se reconhecesse o direito formal de "o indivíduo agravado propor a contestar uma ação", não constituía problema para o Poder Público a circunstância de um cidadão, em decorrência da pobreza, não ter condições de "utilizar plenamente a Justiça". À luz dos cânones do laissez-faire, "a Justiça só podia ser obtida por aqueles que pudessem enfrentar seus custos", eis que "aqueles que não pudessem fazê-lo eram considerados os únicos responsáveis por sua sorte".  

Mas, no início do século XX, a consciência dos juristas começou a sensibilizar-se em face do despautério traduzido por essa impossibilidade efetiva de as pessoas desprovidas de meios financeiros fazerem ouvir seus direitos no tribunal. E, em nossos dias, no dizer de Mauro Cappelletti, "o movimento por acesso à Justiça tem representado importante, talvez a mais importante, expressão de uma radical transformação do pensamento jurídico e de reformas normativas e institucionais em um número crescente de países".  

Assim, várias constituições promulgadas depois da 2ª Guerra Mundial arrolam a efetiva assistência judiciária entre os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. Aliás, no Brasil, já na Constituição Federal de 1934, está determinado no art. 113, inciso 32, que "a União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custos, taxas e selos".

 

Sintomaticamente, com o advento da ditadura do Estado Novo, a Carta outorgada de 1937 excluiu a assistência do rol dos direitos individuais, o que, contrario sensu , bem reflete a natureza democrática do acesso à Justiça. De fato, o tema é "hoje encarado como um requisito fundamental, o mais básico dos direitos humanos e um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos", já que "a titularidade de direitos é destituída de sentido a ausência de mecanismos para a sua efetiva reivindicação", conforme aduzem Capelletti e Garth na obra já mencionada.  

Em suma, o acesso à Justiça é fundamental em um regime realmente democrático, e o advogado é um instrumento insubstituível para possibilitar aos necessitados a defesa de seus direitos na esfera cível e na criminal.  

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em matéria de acesso à Justiça, o advogado tem atuação fundamental no que concerne à prestação de serviços aos pobres, mas isso não é tudo. Muito mais se espera dele, em face da crescente acolhida de novas formas de suprimento de justiça, algumas paralelas ao próprio sistema judiciário.  

Refiro-me aqui àquela que talvez seja a mais importante transformação que se pode observar na atualidade em matéria de acesso à Justiça, a que o mestre Capelletti intitula de terceira onda e que consiste em mudanças na estrutura dos tribunais, na instalação de novos e na estimulação do uso de meios alternativos de composição dos litígios.  

Um exemplo de grande sucesso nessa área são os Juizados Especiais, também chamados Juizados de Pequenas Causas, onde foi aberto um largo campo para a atuação dos advogados como conciliadores, juízes leigos ou árbitros. Aliás, o caminho da conciliação, até mesmo a promovida por meio de órgãos não-estatais, e o uso cada vez mais intenso do juízo arbitral, tem sido a tônica do pensamento reformador, com reflexo na legislação de diversos países, entre os quais a França e o Japão.  

Evidencia-se, nessa medida, que, além de imprescindível – conforme a letra da Constituição Federal –, é de extrema relevância o papel cometido ao advogado para a concretização do acesso efetivo à Justiça, ponto nevrálgico da moderna processualística.  

No exercício de seu ministério privado, ao aconselhar as partes e promover transações em seu gabinete ou no do patrono da parte contrária, é o advogado importante instrumento de acesso à Justiça. O jurista norte-americano Reginald Heber Smith faz a percuciente observação, em relação à realidade de sua pátria, de que "a justiça neste país é ministrada 10% pelos juízes nos tribunais, e 90% pelos advogados em seus escritórios". Por isso, o profissional das leis, sob pena de trair seu compromisso ético, não deve, por questão de dinheiro ou de vaidade, desencadear ou alimentar litígios que poderiam encontrar melhor solução no próprio recesso de seu local de trabalho.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nestes tempos caracterizados por transformações em ritmo vertiginoso nos mais diversos domínios da atividade humana, assume também grande relevância o papel do advogado como criador do Direito, pois, evidentemente, as mudanças que ocorrem no âmbito das relações sociais, políticas e econômicas cobram, na mesma proporção, a criação de novas normas jurídicas e o aprimoramento das já existentes.  

Na defesa dos interesses de seus clientes, o advogado precisa usar a imaginação e elaborar novos entendimentos da lei, para fazer face a novas necessidades. Assim procedendo, ele cumpre o papel a ele atribuído pelo já mencionado Maurice Garçon, segundo o qual o advogado "não profere a sentença, mas contribui para ela ser proferida". É sobretudo nessa contribuição que o advogado se transforma num dos arquitetos do Direito, ajudando a imprimir novos rumos à jurisprudência, o que acaba por se refletir nas obras doutrinárias e na própria reformulação do ordenamento legal.  

É tarefa do advogado estabelecer o relacionamento entre a lei e a realidade social. Atento a isso, San Tiago Dantas, em sua famosa aula inaugural intitulada "A Educação Jurídica e a Crise Brasileira", destacou a necessidade de "reconduzir o jurista ao fato social gerador do direito" impedindo "que o valor lógico e racional, autônomo do sistema, embote-lhe a sensibilidade quanto à relação social, econômica ou política" disciplinada pela norma jurídica.  

Portanto, no desempenho de suas atividades, não apenas os advogados, mas também os magistrados e os demais operadores do direito devem sempre preocupar-se com a busca da finalidade social da norma, e toda vez que a interpretação literal do texto entrar em conflito incontornável com novas realidades, deverão eles partir para a "jurisprudência criativa", de que falava o Professor José Lamartine Correia. O saudoso mestre sublinhava, aliás, que, amiúde, a "jurisprudência criativa" é fruto da "advocacia criativa", que abre novas veredas, instigando os magistrados a lançarem-se no "processo da adaptação das normas aos fatos e necessidades em mudança". Também o patrono dos advogados brasileiros, provavelmente a inteligência mais arguta que já teve assento nesta Casa, o mestre Rui Barbosa dava ênfase ao "papel da interpretação judiciária na evolução do direito escrito".  

Nos dias que correm, essa antiga luta dos advogados por decisões que não reflitam uma interpretação do direito esterilizada pela observância dos estritos limites da dogmática, que tem um fim em si mesma, volta-se, em especial, para garantir uma interpretação menos restritiva das normas definidoras dos direitos e garantias individuais e, também, para uma utilização mais ampla dos instrumentos processuais destinados a assegurar tais direitos.  

Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, intrinsecamente nobre, em vista da essência de sua natureza, a missão do advogado vem sofrendo significativa evolução desde as sociedades antigas até as modernas. Coerentemente com a maior democratização das relações sociais que se observa no mundo contemporâneo, o advogado é hoje visto como um elemento indispensável à adequada distribuição da justiça. Instrumento essencial para garantir o acesso de todos à justiça, operário diligente e habilidoso na necessária reconstrução permanente do direito, herói anônimo da imorredoura causa das liberdades públicas, o advogado é, em última palavra, personagem imprescindível à vida dos povos civilizados.  

No momento em que prestamos esta homenagem a todos os advogados do Brasil pelo transcurso de sua data magna, gostaríamos de transcrever a reflexão de um verdadeiro baluarte da categoria, um profissional com quase meio século dedicado à incansável militância advocatícia, o ilustre Professor e Advogado Criminal Antônio Evaristo de Moraes Filho.  

Falando sobre o papel do advogado nos dias atuais, afirmou o Dr. Evaristo de Moraes Filho:  

O importante é que o advogado na sociedade moderna, tão intoxicada pelas idéias de competição e de lucro a qualquer preço, não se deixe contaminar pelo individualismo egoísta e pela busca frenética da fortuna e da notoriedade, indiferente às dores e angústias dos que apelam por seu amparo. Deve, acima de tudo, o advogado respeitar as tradições multisseculares de seu ministério e manter-se como um guardião fiel dos direitos cujo patrocínio lhe for confiado, enfrentando intimorato os percalços da luta, sobretudo quando em defesa das liberdades fundamentais da pessoa humana.  

Era essa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a homenagem que desejávamos prestar aos advogados do Brasil pelo transcurso de sua data magna.  

Encerro essas palavras pedindo escusas ao eminente Senador Álvaro Dias, que está inscrito para usar da palavra nesta tribuna, e dizendo a S. Exª - não só como político, como ex-Governador do Estado do Paraná, como um grande Senador que volta a esta Casa, mas também como advogado - e a todos os advogados, a todos aqueles que labutam na tarefa de levar o Direito a quem dele necessita, que fiz questão de vir à tribuna consignar nos anais desta Casa a passagem desta significativa data, inclusive em homenagem ao patrono dos advogados, Rui Barbosa.  

Peço desculpas também aos demais colegas que estão inscritos para abordar os mais diversos assuntos ainda nesta sessão.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/1999 - Página 13122