Discurso no Senado Federal

ASSOCIANDO-SE AO SENADOR CASILDO MALDANER NA HOMENAGEM AOS ADVOGADOS. NOVO MODELO INSTITUCIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • ASSOCIANDO-SE AO SENADOR CASILDO MALDANER NA HOMENAGEM AOS ADVOGADOS. NOVO MODELO INSTITUCIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/1999 - Página 13126
Assunto
Outros > HOMENAGEM. MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, ADVOGADO.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, SUPRIMENTO, BENS, SERVIÇO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, POSTERIORIDADE, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), CUMPRIMENTO, CONTRATO, CONCESSIONARIA, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL).
  • NECESSIDADE, APURAÇÃO, DENUNCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DESCUMPRIMENTO, CONCESSIONARIA, CONTRATO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, PREJUIZO, FORNECEDOR, BRASIL.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, SITUAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, OBJETIVO, APURAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, ATENDIMENTO, ACIONISTA MINORITARIO, ATRASO, INSTALAÇÃO, TELEFONE.
  • CRITICA, PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO, FALTA, PROTEÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, PROVOCAÇÃO, ABUSO, DESRESPEITO, POPULAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.
  • DENUNCIA, FATO CRIMINOSO, PROPAGANDA, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, OBJETIVO, AQUISIÇÃO, INFERIORIDADE, PREÇO, AÇÕES, ACIONISTA MINORITARIO, EXPECTATIVA, ORADOR, ATUAÇÃO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS.
  • CRITICA, FALTA, QUALIDADE, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, ESTADO DE SERGIPE (SE), ESTADO DO PARANA (PR), POSTERIORIDADE, PRIVATIZAÇÃO.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero me associar às homenagens que presta o Senador Casildo Maldaner aos advogados do Brasil, fazendo minhas as suas palavras, cuidadosamente redigidas, refletindo o seu pensamento e, certamente, o pensamento desta Casa.  

Sr. Presidente Srªs e Srs. Senadores, na última segunda-feira, vim a esta tribuna manifestar preocupação sobre o comportamento de algumas das empresas controladoras do antigo Sistema Telebrás em relação às empresas brasileiras fornecedoras de equipamentos e serviços e, sobretudo, aos acionistas minoritários, que, na verdade, são os grandes responsáveis, por meio do sistema de autofinanciamento, pela expansão das telecomunicações no Brasil.  

Anunciei, naquela oportunidade, que apresentaria dois requerimentos de informação para que o Governo se manifestasse a respeito das preocupações e dúvidas que nos atormentam neste momento na defesa do interesse maior de toda a população brasileira, porque o serviço de telecomunicações é fundamental, especialmente nos dias de hoje.  

Leio o primeiro requerimento, Sr. Presidente:  

Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações a respeito do suprimento de bens e serviços às empresas de telecomunicações constituídas pelo processo de desestatização do Sistema Telebrás:  

- Estão sendo cumpridas, pelas atuais concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, o disposto na cláusula 15.8 dos Contratos de Concessão celebrados entre elas e a União, representada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel?  

A referida cláusula estatui:  

Cláusula 15.8 - Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais, a Concessionária se obriga a considerar ofertas de fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e a basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente.  

§ 1º - Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a empresa Concessionária se obriga a utilizar, como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos por empresas situadas no País, a equipamentos e materiais produzidos no País e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional.  

§ 2º - "Compreende-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações.  

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o novo modelo institucional para o setor de telecomunicações, implantado com a promulgação da Lei nº 9.472, de julho de 1997, sustenta-se em dois princípios fundamentais: a garantia de acesso às telecomunicações para toda a população brasileira e a adoção e manutenção de um ambiente de competição econômica, em harmonia com as metas de desenvolvimento social do País.  

No que tange à ação do Estado para garantir a preservação desses princípios, aquela Lei determina, entre outros dispositivos, ser dever do Poder Público "criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo" (Lei nº 9.472, art. 2º, V).  

Diante dessas determinações legais, a Agência Nacional de Telecomunicações incluiu nas concessões outorgadas às operadores dos sistemas de telefonia fixa cláusula contratual que as obriga a dar tratamento equitativo às empresas independentes fornecedoras de equipamentos e serviços, frente a fornecedores com os quais tenha vínculos empresariais mais estreitos. Inclusive, como ressalta a cláusula citada, em caso de equivalência entre ofertas, devem as concessionárias dar preferência a equipamentos, materiais e serviços produzidos e oferecidos em nosso País, principalmente àqueles com tecnologia nacional.  

No entanto, Srªs. e Srs. Senadores, não é o que se tem observado. Informações reveladas durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que se realiza na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo indicam que as empresas concessionárias estão firmando contratos de assistência técnica e prestação de serviços com suas controladoras internacionais, em detrimento de fornecedores nacionais que oferecem qualidade equivalente e preços inferiores.  

Além do fato em si, que já revela quebra de compromisso contratual, essa estratégia está resultando na falência de vários fornecedores nacionais, mediante um mecanismo de intermediação extremamente perverso: as controladoras internacionais contratam fornecedores que ainda não dispõem de experiência técnica e empresarial no País e esses, então, subcontratam aquelas mesmas empresas nacionais que costumavam servir ao setor de telecomunicações, só que por valores inferiores aos que elas percebiam anteriormente. Prejuízos às empresas nacionais, redução certamente do número de empregos e remessa de recursos para o exterior, evidentemente, em prejuízo do interesse econômico do nosso País.  

Estamos convencidos da oportunidade de as autoridades reguladoras e fiscalizadoras do setor de telecomunicações virem a público esclarecer os fatos a que nos referimos e informar quais providências estão sendo tomadas para sanear as irregularidades apontadas e punir os eventuais responsáveis.  

Quero destacar que confio plenamente na atuação do Presidente do Conselho da Anatel, Renato Guerreiro, que, na esteira da atuação do saudoso Ministro Sérgio Motta, certamente dará respostas a essas preocupações, que não são apenas nossas, mas também de empresas nacionais fornecedoras de equipamentos e serviços, as quais estão sendo lamentavelmente prejudicadas pela ação voltada para o exterior de empresas estrangeiras que controlam hoje o sistema de telecomunicações no nosso País.  

O outro requerimento, Sr. Presidente, diz respeito a mais de 5 milhões de brasileiros, a mais de 5 milhões de famílias que adquiriram ações, visando ter acesso ao uso do telefone, muitos dos quais, porém, ainda não foram atendidos nessa aspiração. Prova disso são as enormes filas de assinantes, de acionistas do sistema de autofinanciamento, aguardando a instalação da linha telefônica em vários Estados do País, inclusive no Paraná, meu Estado.  

Passo a ler o requerimento, que, cumprindo as formalidades legais, apresenta as seguintes indagações:  

"I - Quais são as empresas de telecomunicações, em operação no País, que estão pretendendo, por seus controladores acionários, apresentar ofertas públicas de aquisição de participações minoritárias nas mesmas empresas?  

II - Para as empresas elencadas na condição acima, quais são as condições apresentadas a essa Comissão de Valores Mobiliários para formalização de tais ofertas?  

III - Em que estágio de apreciação nessa Comissão encontram-se os processos correspondentes de autorização de tais ofertas?"  

Essas indagações são remetidas ao Ministro de Estado da Fazenda, que, naturalmente, as encaminhará à Comissão de Valores Mobiliários para a necessária resposta.  

Sr. Presidente, o relacionamento entre os acionistas minoritários das empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações, recentemente privatizadas, é um assunto da maior relevância para a economia popular nacional.  

Esses acionistas, que são alguns milhões em todo País, estão sendo alvo de tratamento altamente discriminatório, e mesmo ilegal, por parte dos novos acionistas controladores das citadas empresas.  

Quando da privatização do Sistema Telebrás, o Governo usou de todas as cautelas para promover as avaliações necessárias à alienação de suas participações acionárias no setor por preço correto e justo, tendo obtido notório sucesso, já que os valores de ágio então observados superaram as mais otimistas expectativas dos gestores do Programa Nacional de Desestatização. Aliás, como se enfatizou à larga na tarde de ontem nesta Casa.  

Além de amplo espectro legal que amparou e validou as avaliações promovidas por auditorias independentes, encontramos, naquele conjunto de privatizações, o indispensável aval do Ministério das Comunicações, do BNDES, do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Desestatização, do mercado de capitais nacional e internacional e dos compradores, responsáveis pela garantia de coerência na avaliação das empresas de telecomunicações.  

No entanto, foram revogadas as disposições legais de proteção ao minoritário, quando da recente reforma da lei das sociedades anônimas, promovida inclusive para viabilizar algumas privatizações, o que vem gerando agora inominável abuso praticado pelos atuais controladores dessas empresas, em flagrante desrespeito a milhares de famílias, que, com sua minguada poupança, viabilizaram a construção do sofisticado Sistema Telebrás, através do sistema de autofinanciamento das telefônicas estaduais.  

Deparamo-nos agora com uma tentativa espúria de espoliação das mais de cinco milhões de famílias de poupadores responsáveis, como já citamos, pelo desenvolvimento do Sistema em nosso País.  

Trata-se da operação de compra das posições minoritárias, anunciada por algumas "teles" e em vias de registro na Comissão de Valores Mobiliários, que tem sido amplamente divulgada pelos meios de comunicação, em propaganda enganosa e indutora à decisão equivocada pela população detentora das ações das empresas do antigo Sistema Telebrás.  

Os controladores compradores anunciam que as compras estão sendo realizadas por valores 50% acima das cotações de mercado, dando a impressão de estar proporcionando um grande negócio ao minoritário, ao efetuar a citada oferta pública e induzindo-os à decisão de venda de suas ações, adquiridas com sacrifício e como único meio para ter acesso aos serviços telefônicos, os quais, é importante recordar, ainda não foram, em alguns casos, totalmente providos pelas operadoras.

 

Aliás, ao ler esta justificação ao requerimento, faço-o também como alerta aos acionistas minoritários, para que tomem muito cuidado quando instados a vender suas ações, influenciados ou estimulados pela propaganda que reputo enganosa, porque certamente estarão sujeitos a prejuízo, vendendo suas ações por valor menor do que a realidade impõe.  

"Omitem os compradores, no entanto, que o estão fazendo por percentagem mínima do valor patrimonial das empresas, menor ainda se comparada ao ágio que se dispuseram a pagar quando da privatização dessas mesmas empresas, tomando-se por base o preceito legal que determina o valor econômico das empresas como parâmetro para as privatizações."  

Se considerarmos, além disso, o que afirma constantemente a Oposição, ou seja, que a privatização do Sistema Telebrás se deu por valores aquém daqueles que realmente comportaria o Sistema Telebrás, então verificaremos que o prejuízo dos acionistas minoritários é superior àquele que sinalizamos com esta proposta de requerimento.  

"As ações estão sendo negociadas com absurdo lucro para os controladores em relação ao seu valor patrimonial, contribuindo para a redução de seus investimentos médios na obtenção do controle acionário absoluto das companhias do setor".  

Aliás, é bom observar o volume atual de investimentos. Algumas dessas empresas estão investindo muito menos do que arrecadam. Estão muito mais preocupadas em arrecadar do que investir. E nós estamos sentindo o reflexo dessa postura na qualidade dos serviços de telecomunicações que se oferecem à população brasileira.  

Em Santa Catarina, por exemplo, a Telesc, empresa exemplar que sempre ofereceu serviços de extraordinária qualidade, por certo hoje deve estar apresentando problemas no que diz respeito à qualidade de seus serviços. No Paraná há também uma empresa altamente qualificada, a Telepar, que indiscutivelmente conta com um quadro técnico de profissionais que merece destaque. A Telepar, em função dos escassos investimentos da empresa controladora, não está apresentando ao meu Estado os serviços de qualidade que a população exige. Agora - digo e repito - milhões de paranaenses aguardam pela instalação do telefone.  

"Sr. Presidente, testemunha da importância dos acionistas minoritários, pelos planos de autofinanciamento das empresas estaduais de telecomunicação, não posso deixar de solicitar das autoridades competentes, sobretudo da Comissão de Valores Mobiliários que, dentro dos limites legais, façam cumprir os preceitos da ética e da lei, obrigando os compradores a declararem sua verdadeira intenção nessa operação."  

Trata-se de defender o patrimônio, repito, de milhares de famílias, muitas das quais oriundas das camadas menos privilegiadas da nossa sociedade, mas que reuniram poupança suficiente para a aquisição de uma linha telefônica, tornando-se, por conseqüência, acionistas dessas empresas de telecomunicações.  

"É fundamental que sejam explicitadas e avaliadas, de forma isenta, as reais estruturas de preços que formaram essas ofertas públicas, comparando-as com os preços de aquisição na privatização e com os valores patrimoniais das empresas, para que os acionistas minoritários possam julgar, de forma lógica e consciente, livres da indução ao erro, que a propaganda criminosa - 50% acima do valor de mercado - pode conduzir.  

É importante também solicitar da CVM que informe à sociedade e ao Senado Federal as análises e providências que tomará na proteção legítima dos interesses dos acionistas minoritários dessas empresas."  

Sr. Presidente, quero manifestar plena confiança na ação da Comissão de Valores Mobiliários.  

Este requerimento de informações pretende, de forma positiva, contribuir para que o Governo cumpra os objetivos determinados especialmente pela liderança do saudoso Ministro Sérgio Motta, na condução da organização do processo de privatização do Sistema Telebrás.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, aguardando a aprovação do Plenário da Casa desses dois requerimentos, o mais rapidamente possível, em tempo, antes que os prejuízos se tornem fato consumado, as providências do Governo Federal.  

Muito obrigado.  

 

iní³ ñ


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/1999 - Página 13126