Discurso no Senado Federal

SOLIDARIEDADE A SENADORA MARINA SILVA. REGISTRO DE ARTIGO 'SOMOS TODOS BABACAS' DE AUTORIA DO SR. SAULO GOMES, PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO DE HOJE. ENCAMINHANDO PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, VERSANDO SOBRE A FIGURA DOS VICES.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRIVATIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • SOLIDARIEDADE A SENADORA MARINA SILVA. REGISTRO DE ARTIGO 'SOMOS TODOS BABACAS' DE AUTORIA DO SR. SAULO GOMES, PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO DE HOJE. ENCAMINHANDO PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, VERSANDO SOBRE A FIGURA DOS VICES.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/1999 - Página 13119
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRIVATIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, PRONUNCIAMENTO, MARINA SILVA, SENADOR, DEFESA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRIVATIZAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, SAULO RAMOS, JURISTA, ASSUNTO, DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, PAIS.
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CORREÇÃO, ERRO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, IMPOSSIBILIDADE, GOVERNADOR, PREFEITO, AUSENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, ANTERIORIDADE, TRANSMISSÃO, CARGO PUBLICO, VICE-GOVERNADOR, VICE-PREFEITO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que me traz à tribuna é a apresentação de uma emenda constitucional, mas, antes, gostaria de manifestar a minha solidariedade ao pronunciamento da Senadora Marina Silva, nossa Líder no Senado, Líder do nosso Bloco, PT, PSB, PPS e PDT, e pedir, quem diria, o registro, nos Anais deste Senado, de um artigo do Sr. Saulo Ramos, homem extremamente ligado a alguns governos que este País já teve, mas considerado jurista de renome nacional.  

Com o artigo intitulado "Somos todos babacas", na Folha de S.Paulo, . ele defende – como a Esquerda e a Oposição estão fazendo, cumprindo com a sua obrigação – a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar o processo de privatização em nosso País.  

Sr. Presidente, peço que o artigo do Sr. Saulo Ramos, que sempre foi nosso opositor, seja transcrito nos Anais do Senado Federal.  

O outro assunto que me traz a esta tribuna é a apresentação de uma emenda constitucional que procura corrigir um erro cometido na elaboração da Constituição de 1988.  

No Brasil, desde a época da República, sempre se instituiu a figura do vice para todos os cargos de titulares do Poder Executivo. O presidente é substituído pelo vice-presidente; o governador, pelo vice-governador; o prefeito, pelo vice-prefeito. Em todas as instâncias e instituições do nosso País, desde as sindicais, as associações, as agremiações, o próprio Congresso Nacional - nós, no caso, chegamos a ter dois vices, os partidos políticos chegam a ter três vices, os senadores têm dois suplentes que são, na verdade, seus vices. Quer dizer, o vice sempre foi o substituto do titular.  

A Constituição e as leis brasileiras, ao longo de quase um século, sempre estabeleceram que o vice substitui o titular. Como a Constituição brasileira de 88 deixou uma abertura na definição da função do vice, está ocorrendo, no Brasil inteiro, uma verdadeira caça aos vices. Os vices, que são votados com os titulares, escolhidos em convenções partidárias - normalmente há uma composição de forças para se eleger um prefeito, um governador ou até mesmo um presidente; no caso, o Presidente Fernando Henrique do PSDB tem um vice do PFL, que é o ex-Senador Marco Maciel. O governador sempre é composição do vice de partido diferente, assim como o prefeito municipal.  

Ora, o povo, quando vota no prefeito, no governador ou no presidente, está concomitantemente votando no vice de cada um, pois se pressupõe que o programa de governo e a ação política sejam os mesmos.  

O que ocorre no Brasil é uma cassação sistemática do vice, vice-prefeito e principalmente vice-governador. Acredito que isso não está ocorrendo ainda em nível da Presidência da República.  

A maioria das Câmaras Municipais brasileiras hoje - são mais de 5.000 - votaram leis orgânicas, as quais estabeleciam que o vice-prefeito só pode assumir depois do afastamento de 15 dias do titular do cargo, ou seja, praticamente o vice deixa de existir, o que normalmente ocorre em meados do mandato, quando há um desentendimento entre o prefeito e o vice-prefeito. O prefeito, então, às vezes compra a Câmara, paga aos vereadores, fazendo troca de favores com estes, para que votem uma modificação na sua lei orgânica municipal, estabelecendo que o vice só pode assumir após 15 dias da ausência do prefeito.  

Há inúmeros prefeitos desonestos neste País. Há prefeitos que, em virtude de uma lei como essa, simplesmente não aparecem mais nos seus municípios. Como o vice só pode assumir após 15 dias de ausência, o que ele faz? Passa 2 semanas fora; retorna no 15º dia ao município; reassume o cargo por um dia e, depois, regressa à capital do Estado ou a outra localidade, porque não quer conviver com a população e dela receber pressão, fiscalização; quer sair rico no término do seu mandato, por isso, divide a riqueza do município, muitas vezes, com a Câmara de Vereadores. O vice não pode falar absolutamente nada, deixa de existir.  

Isso tem ocorrido não apenas nas prefeituras, mas também nos governos dos Estados. Governadores brigados ou desentendidos com seus vice-governadores solicitam à Assembléia Legislativa – e nesse caso, também, negociando com Deputados, trocando favores, nomeando assessores – solicita votos para que o vice-governador só assuma após 15 dias de suas ausências.  

No Estado do Pará, hoje, o vice-governador praticamente inexiste porque só pode assumir 15 dias após a ausência do governador. Quando isso ocorre, quem administra o Estado? Quem administra o município na ausência do titular do cargo? Um chefe de gabinete, um auxiliar, um secretário de governo, alguém que nunca recebeu um voto sequer para governar o município ou para governar o Estado. Não é possível que isso tenha continuidade.  

As brigas paroquiais, os desentendimentos havidos em municípios e governo de Estados fazem com que os vice-prefeitos, que ajudaram na eleição dos prefeitos, que se elegeram junto com estes - e mesmo vice-governadores -, simplesmente deixem de existir. Isso é o que se chama de cassação branca.  

A continuar a situação como está, seria preferível que abolíssemos a figura dos vices, seja vice-presidente, vice-governador, vice-prefeito, vice-presidente do Senado, vice-presidente de sindicato, vice-presidente de associação, vice-presidente de clube das mães etc. Vamos abolir os vices.  

A única instituição que está impedindo a posse dos vices são as prefeituras, por meio dessas modificações das leis orgânicas, e os governos de Estado, por intermédio de mudanças na Constituição estadual. É inadmissível a continuidade dessa situação. Por isso, com o apoio de 1/3 dos Senadores, estamos apresentando uma emenda constitucional a esta Casa que acresce parágrafos aos arts. 28 e 29 da Constituição Federal, em que diz: "O art. 28 da Constituição Federal fica acrescido de um parágrafo terceiro e, o art. 29, acrescido de um parágrafo único, passando estes a vigorar com a seguinte redação:  

Substituirá o governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-governador, vedado ao governador ausentar-se do Estado, independentemente do tempo, sem a transmissão do cargo ao seu substituto legal."  

E aí, no caso, o substituto primeiro é o vice, o segundo é o Presidente da Assembléia Legislativa, e o terceiro é o Presidente do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.  

No art. 29, acresce um parágrafo único, que diz o seguinte:  

"Substituirá o prefeito no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o vice-prefeito, vedado ao prefeito ausentar-se do município, independentemente do tempo, sem a transmissão de cargo ao seu substituto legal". No caso do prefeito, em primeiro lugar, é o vice-prefeito, em segundo lugar, o Presidente da Câmara, e, em terceiro lugar, é o representante do Poder Judiciário.  

Dessa forma, Sr. Presidente, espero que essa emenda corrija esse erro, ao não permitir que as Câmaras Municipais ou que as Assembléias Legislativas, mediante ordem dos governadores ou dos prefeitos, cassem ou promovam a cassação branca dos vice-prefeitos.  

Para que não haja má interpretação da minha proposta, registro que estou percebendo que isso se dá em todo o País e que é uma tremenda e absurda injustiça. Portanto, entendo que ela precisa ser corrigida.  

Quero citar exemplos. No caso do Governo do Pará, houve um desentendimento entre o governador e o seu vice-governador, e o governador solicitou a aprovação dessa lei pela Assembléia Legislativa.  

Temos, no caso do Pará, dois vice-prefeitos do meu Partido, um no Município de Tucuruí e outro no Município de Almeirim. O Vice-Prefeito de Tucuruí elegeu-se com o prefeito do PTB e o de Almeirim, com o prefeito do PSDB. E, por fiscalizarem as ações dos prefeitos, por não concordarem com obras públicas feitas sem concorrência, com editais e decretos lançados pelos prefeitos que isentam grandes empresas de pagamento de ISS ou reduzem o seu pagamento – como está acontecendo no caso de Tucuruí – os vice-prefeitos simplesmente foram cassados pelos prefeitos. De que forma? Por meio da aprovação de uma lei orgânica, que modificava o prazo de substituição do titular. Tudo isso nos leva a procurar corrigir essa tremenda distorção existente no Brasil.  

Recentemente, houve até um problema semelhante na prefeitura da nossa capital. O prefeito titular, do Partido dos Trabalhadores – que contou com o apoio do Partido Socialista Brasileiro para a sua eleição – fez uma viagem a Brasília. Nesse meio tempo, não deixou a sua vice, que é do Partido dos Trabalhadores - assumir o cargo. Isso gerou uma grande briga e divergência interna dentro da administração da Capital do nosso Estado.  

Ressalte-se que o que faço aqui é o que considero correto. Não se dá em função da divergência havida entre o prefeito e a vice-prefeita do Estado do Pará. Mas, sim, do que aconteceu em Tucuruí com o vice-prefeito do PSB e em Almeirim com o vice-prefeito do PSDB e do que ocorre com vices-prefeitos de uma maneira geral que procuram socorro diante de uma arbitrariedade como esta.  

O que pretendemos, na verdade, é fazer justiça. Se essa emenda constitucional não for aprovada pelo Congresso Nacional, pelo Senado da República e pela Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação em cada Casa, temos de chegar à conclusão de que é melhor extinguir a figura de vice em nosso País. Do jeito que está, é preferível não haver vice; assim o Poder Público não teria que gastar com salários para vice-prefeito, vice-governador, vice-presidente, com equipe, escritório e sala para vice; não teria que simplesmente manter uma assessoria, um escritório, um gabinete, despesas e o vice não ter absolutamente nenhuma utilidade para servir as pessoas que o elegeram, junto com o titular do cargo.  

Dessa forma, espero estar corrigindo um erro da nossa Constituição de 1988. Espero ter a unanimidade na aprovação dessa nossa proposta que eu torço para que tramite com a maior rapidez possível, para acabar, definitivamente, com inúmeras questões direcionadas ao Poder Judiciário que trazem mais causas para a Justiça, fazendo com que, às vezes, se deixe de julgar conflitos mais graves para a população, como o caso da terra, dos direitos sindicalistas, dos direitos trabalhistas etc. Então, é preciso que se anule com essa questão, definitivamente, estabelecendo, na Constituição, que o prefeito não pode se ausentar do Município sem passar o cargo ao seu substituto legal, e o governador do Estado não pode se ausentar do Estado sem transmitir o cargo ao seu substituto legal. É essa a proposta que apresento nesta sessão e nesta Casa com a assinatura de 27 Srs. Senadores.

 

Lembro que pedi a transcrição nos Anais do Senado do artigo do Dr. Saulo Ramos "Somos todos babacas", publicado na Folha de S.Paulo

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/1999 - Página 13119