Discurso no Senado Federal

DEFESA DA CRIAÇÃO DA CPI DAS PRIVATIZAÇÕES.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRIVATIZAÇÃO. REGIMENTO INTERNO.:
  • DEFESA DA CRIAÇÃO DA CPI DAS PRIVATIZAÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/1999 - Página 13131
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRIVATIZAÇÃO. REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ANALISE, ATUAÇÃO, GOVERNO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), FALTA, ISENÇÃO, REGISTRO, INDICIO, ESCUTA TELEFONICA.
  • DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRIVATIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO.
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, MESA DIRETORA, TRAMITAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, DEFESA, OFICIO, SENADO, ENDEREÇAMENTO, GOVERNO ESTRANGEIRO, PARLAMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, COLOMBIA, REPUDIO, SEQUESTRO, PIEDAD CORDOBA DE CASTRO, PARLAMENTAR ESTRANGEIRO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Casildo Maldaner, Srªs e Srs. Senadores, hoje, quando a Senadora Marina Silva, Líder do Bloco de Oposição e do Partido dos Trabalhadores, fez uma análise da questão relativa ao processo de privatização do Sistema Telebrás, eu já havia colocado a minha estranheza diante da argumentação de inúmeros Senadores da base de apoio ao Governo de que o sistema de leilão não é propriamente o de uma licitação.  

Ora, desde a publicação, na imprensa, das conversas telefônicas entre o Presidente da República e membros do alto escalão a respeito do processo de privatização do Sistema Telebrás, esses Senadores vêm procurando defender as ações do Governo utilizando o argumento de que àquele leilão não se aplicaria a legislação referente às licitações.  

Dessa maneira, teria sido justificável a ação do Governo no sentido de orientar a Previ a se associar a um dos consórcios que participou daquele leilão. Em primeiro lugar, a Lei nº 8.666, que se refere ao processo de licitações, define no seu art. 22, inciso V, que leilão é uma das modalidades de licitação.  

O Edital Ministério das Comunicações e BNDES 1-98, que trata do processo de desestatização das empresas de telecomunicações federais, dispõe em seu item 121 que "o processo de desestatização das companhias está sendo desenvolvido nos termos da LGT - Lei Geral de Telecomunicações - e do Decreto nº 2.546, de 14 de abril de 1998, este assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que diz que aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações. Rezando em seu art. 6º, Sr. Presidente Casildo Maldaner - passarei a pronunciar o seu nome mais corretamente. Ainda outro dia, o Senador Antonio Carlos Magalhães me chamou a atenção quanto à pronúncia do seu nome.  

O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner) - A ortografia é Casildo, com S, mas a pronúncia normal é com SS ou com C.  

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Então o correto é pronunciar Casildo, como se fosse C.  

Pois bem, então o que diz o art. 6º do Decreto nº 2.546: "O processo de desestatização obedecerá aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade, podendo adotar a forma de leilão ou concorrência, de acordo com o estabelecido pela comissão especial de supervisão, e comportar uma etapa de pré-qualificação, ficando restrita aos pré-qualificados a participação em etapas subseqüentes."  

Quando o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, o Ministro das Comunicações de então, Luiz Carlos Mendonça de Barros, o Presidente do BNDES, André Lara Resende e o Diretor do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira, orientaram o Presidente da Previ, Sr. Jair Bilachi, a se associar a um dos consórcios participantes daquele leilão, caracterizaram a sua ação, segundo os indícios constantes das conversas telefônicas recém-divulgadas, por quebra dos princípios legais citados. Constitui, portanto, dever constitucional da Oposição exigir a apuração dos fatos pelo instrumento legal previsto para acontecimentos de tamanha complexidade, ou seja, a Comissão Parlamentar de Inquérito.  

Assim, Sr. Presidente, o objetivo do Partido dos Trabalhadores, da Oposição, ao conclamar os Senadores e Deputados Federais a assinarem o requerimento para constituição da CPI, era exatamente o de podermos cumprir com o dever constitucional de fiscalizar os atos do Executivo.  

Quais os instrumentos que a Constituição coloca à disposição dos Senadores para averiguarem e apurarem os atos do Executivo? São os requerimentos de informação e também os requerimentos de convocação aos Ministros, a fim de prestarem esclarecimentos ao Plenário do Senado e às Comissões. No entanto, para fatos de tamanha complexidade, existe a Comissão Parlamentar de Inquérito. Caso o Governo não tenha nada a temer, se o Presidente da República quer de fato contribuir para o esclarecimento cabal dos fatos, deveria estar orientando os Partidos que o apóiam a também assinarem o requerimento de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, com o fim de analisar o processo de privatização das empresas do Sistema Telebrás.  

Sr. Presidente, trago um outro assunto à tribuna: apresentei hoje à tarde um requerimento com vistas a que o Senado Federal encaminhe uma correspondência ao Governo e ao Senado colombiano, expressando nossa preocupação com respeito à Senadora Piedad Cordoba de Castro, seqüestrada no último dia 21. Pergunto se o requerimento pode ser objeto de deliberação ainda na sessão de hoje, em razão da emergência, pois não só os colombianos, mas obviamente nós, Senadores, representando a população brasileira, estamos preocupados com o paradeiro da eminente Senadora.  

O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner) - Pois não, Senador. O Requerimento de V. Exª recebeu o nº 274/99, e está sendo encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, eis que depende e necessita de parecer daquela douta Comissão para que tenha sua tramitação regulamentar.  

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Se V. Exª fizer a gentileza de passar o requerimento às minhas mãos, encaminhá-lo-ei diretamente à Comissão, que está em reunião.  

O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner) - Já foi encaminhado, eminente Senador, à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tendo em vista a urgência e o mérito do requerimento de V. Exª.  

O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner) - Não há mais oradores inscritos.  

O Sr. Senador Álvaro Dias enviou à Mesa proposições que, em face do disposto no art. 235, inciso III, alínea a, do Regimento Interno, serão lidas na próxima sessão.  

 

 ¾


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/1999 - Página 13131