Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O ANO 2000, DESTACANDO O CONTINGENCIAMENTO DE DOTAÇÕES PARA O ESTADO DO ACRE.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O ANO 2000, DESTACANDO O CONTINGENCIAMENTO DE DOTAÇÕES PARA O ESTADO DO ACRE.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Geraldo Melo.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/1999 - Página 13402
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • COMENTARIO, INICIO, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, NECESSIDADE, CORREÇÃO, ERRO.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, CORTE, ORÇAMENTO, ESTADO DO ACRE (AC), COMENTARIO, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO, MUNICIPIO, RIO BRANCO (AC), IMPOSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, OBRA PUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DEFESA, EQUIDADE, RECEITA, DESPESA, MELHORIA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, OBJETIVO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já começa a ser elaborada, nos setores competentes dos três Poderes da República, a previsão de receitas e despesas para o ano vindouro - o do ano 2000 -, preparando as finanças nacionais para o século que começará logo que começará logo após as 24 horas do dia 31 de dezembro. Não pretendo mergulhar na polêmica em torno do marco inicial do século XXI, se é o próximo dia 1º de janeiro ou o do ano 2001; o que importa é a sensação de novos tempos que se avizinha de todos nós.  

Será a hora de, multiplicando a força emocional e evolutiva que se renova a cada ano, corrigir erros acumulados nas dez décadas do século XX. E, no que diz respeito ao Orçamento da União, assumir o compromisso de elaborá-lo com dedicação e honestidade para, depois, cumpri-lo respeitosamente, porque não podemos admitir a perpetuação do chamado "faz-de-conta" na condução de assunto dessa magnitude.  

O Poder Executivo "faz de conta" que pode estimar, com boa margem de segurança, as receitas do exercício seguinte e, ao mesmo tempo, que tem condições de fixar, conscientemente, as despesas no mesmo período, porque elaborar um Orçamento é apenas e objetivamente isso: prever as receitas e limitar as despesas.  

O Poder Legislativo se estruturou para receber e estudar, séria e responsavelmente, em todo o segundo semestre, a proposta assinada pelo Presidente da República, para que sua sanção ocorra antes ou no início do exercício seguinte. Para tanto, os Congressistas cumprem o indispensável dever de ouvir as suas bases, consultar os interesses específicos dos Estados que representam e contribuir, através de emendas, para que a Lei de Meios represente um espelho da realidade e uma projeção das intenções nacionais.  

Essa possibilidade, essa obrigação - a de aperfeiçoar o texto original - é uma das grandes conquistas da redemocratização do País, porque nos tempos da ditadura militar, o Congresso era taxativamente proibido de fazê-lo; seus integrantes cumpriam o aviltante dever de simplesmente chancelar o que vinha dos tecnocratas, convertendo-se em meros carimbadores homologatórios. A opinião pública ainda não foi devidamente esclarecida sobre o que é a gigantesca tarefa de elaborar o Orçamento Fiscal, a cada ano, para reger as atividades financeiras do exercício seguinte.  

São meses de trabalho estafante, de reuniões que varam as noites, de entendimento e de unidade construtiva. As bancadas se encontram diversas vezes; velhas e profundas divergências são superadas em nome do interesse coletivo. O povo precisa saber o que são as "emendas de bancada", aquelas elaboradas em conjunto por Parlamentares do PMDB, do PT, do PFL e do PSDB; radicais de esquerda e convictos de direita põem suas assinaturas no mesmo documento, unindo forças para destacar recursos voltados para melhorar as condições de vida em seu Estado. Esquecendo as paixões e rancores recíprocos, defendem a mesma tese e a mesma proposta financeira. Esse, para mim, é o grande momento do Congresso e dos Congressistas, da Instituição e de cada componente, todos falando em nome dos cidadãos e dos Estados que os indicaram para representá-los na Capital da República.  

Mas, a cada ano, desaba sobre nós a terrível sensação de haver participado de um faz-de-conta. As emendas apresentadas avulsamente pelos parlamentares, no legítimo cumprimento de seus mandatos, enfrentam toda sorte de obstáculos; as emendas coletivas, elaboradas em harmonia com todas as correntes e ideologias que compõem as bancadas dos Estados, recebem aprovação menos difícil no Congresso, mas raramente sobrevivem à insensibilidade e à falta de espírito democrático que move a maior parte dos nossos tecnocratas, historicamente voltados apenas para os megaempreendimentos, que fazem as delícias e o paraíso dos grandes empreiteiros.  

Vou citar hoje apenas um exemplo - e sei que cada um dos meus pares aqui presentes poderá, por seu turno, apresentar dezenas de casos e situação semelhantes. Vou falar, como já avisei há pouco, apenas das dotações orçamentárias rubricadas no Ministério Extraordinário dos Projetos Especiais e que se destinam a importantes obras de interesse social nos municípios acreanos, que ocupam áreas de fronteiras com países vizinhos. Parece muito para quem conhece as dimensões territoriais do Acre e pode avaliar a importância de reforçar a presença nacional nas regiões limítrofes. Em suma, quem sabe o que é o Brasil certamente deve pensar que são bilhões e bilhões de reais.  

Nada disso, todas as verbas destacadas pelos Parlamentares acreanos, para aplicação através da antiga Secretaria de Assuntos Estratégicos pouco passam de R$20 milhões - são exatos R$20.705 milhões, menos que um grão de areia no vasto deserto orçamentário brasileiro. Desse montante, três quartos são oriundos de emendas coletivas, aquelas elaboradas em harmonia por todos ou pela maioria dos representantes do Estado, que as assinam sem preocupações partidárias ou ideológicas.  

Pois está confirmado que o contingenciamento, o corte arbitrário e radical de dotações orçamentária para o Estado do Acre, atingirá R$15.714 milhões, restando para aplicação meros R$4.740 milhões. A violência com que o terçado atingiu os recursos destinados ao Acre tem uma explicação simples e exasperante: a ordem dos tecnocratas é apagar 70% de toda a verba administrada pelo Ministério de Projetos Especiais; como são intocáveis os portentosos projetos macroeconômicos, tão caros ao gênero da democracia, fulminam-se as pequenas iniciativas, sem qualquer preocupação quanto aos grandes danos que isso causará para comunidades que vivem à beira da miséria.  

Só para citar um exemplo, o principal exemplo do contexto dramático que me traz hoje à tribuna: Rio Branco, Capital do Estado, vive momento de grande dificuldade, com sua periferia cada vez mais ocupada por dezenas de milhares de ex-seringueiros e de antigos lavradores, expulsos de suas terras que ocupavam, impossibilitados de ali colherem o sustento diário para as famílias. Sem qualquer perspectiva de sobrevivência em suas regiões de origem, fogem para os grandes centros, na vã ilusão de encontrar emprego e assistência médico-social.  

A queda na arrecadação municipal derrubou, também, a possibilidade de realizar obras públicas urgentes e inadiáveis, como a conservação das vias públicas e a execução ou o apoio a serviços essenciais como fornecimento de água, luz e esgoto. Pois vejam V. Exªs: a bancada se reuniu e destinou R$5 milhões para atender a essas necessidades imediatas. Mas veio a foice do contingenciamento e cortou praticamente R$4 milhões, deixando apenas R$1 milhão para serem rateados entre as imensas carências da sociedade.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na prática, estamos voltando aos tempos de Congresso Cartorial, em que não se podia ir além de simplesmente carimbar o Orçamento fechado, enviado pelo Poder Executivo. Sim, porque é impossível apontar qualquer diferença prática nas duas situações: antes, o Legislativo era proibido de alterar o texto original; hoje, pode alterar - mas isso acaba sendo freqüentemente ignorado ou reduzido a proporções humilhantes, quando chega a hora de pôr em prática as diretrizes fiscais.  

É imprescindível que todos os Senadores, todos os Deputados Federais, todos os Estados e Municípios se unam, fazendo ver aos responsáveis pela burocracia federal que o Orçamento deve ser uma peça realista e séria, consciente na elaboração e respeitada em sua execução. Designado pelo nobre Líder Jader Barbalho para integrar a Comissão Mista de Orçamento, levo essa consciência para sua futuras reuniões e espero dela fazer o meu norte, na defesa do equilíbrio das contas da União e dos interesses específicos do povo acreano, cuja reiterada confiança se expressa no mandato honroso que ora desempenho, com integral persistência, humildade e dedicação.  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Está concluído o pronunciamento do orador, Senador Casildo Maldaner. V. Exª, aliás, está inscrito para falar daqui a pouco.  

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Gostaria de conceder o aparte ao nobre Senador Casildo Maldaner, mas, por acreditar que meu tempo já esteja esgotado, lamento ter de deixar a satisfação de ouvi-lo para outra oportunidade.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Não é que o tempo tenha transcorrido. V. Exª ainda dispunha de 9 minutos. A Mesa, aliás, em virtude disso, sugere que V. Exª ouça a intervenção do Senador Casildo Maldaner, embora o discurso tivesse sido encerrado.  

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Ouço com grande satisfação o aparte do nobre Senador Casildo Maldaner.  

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB-SC) - Agradeço a benevolência da Mesa. Dentro desse princípio, Senador Nabor Júnior, gostaria de cumprimentá-lo pela preocupação trazida por V. Exª. Muitas vezes, nas questões macroeconômicas não se permite alteração, e é uma linha observada, na verdade, no centro do próprio Governo. É claro que há uma certa procedência; mas, por outro lado, há as emendas coletivas dos parlamentares. Como V. Exª bem declinou, nos R$20 milhões destinados no Orçamento para o Estado do Acre para este exercício, cerca de ¾ tem a origem em emendas coletivas dos Parlamentares. Não há a menor dúvida de que V. Exª e os demais colegas anunciaram isso ao Acre, e, quando isso acontece, no mínimo os representantes daquele Estado querem que isso se cumpra, que isso aconteça. É muito difícil, portanto, no momento de se executar esse Orçamento, voltar ao Estado e dizer que foi contingenciado ou cortado 20% ou 30% e que não mais ocorrerá o anunciado no momento da aprovação do Orçamento, por este ou aquele motivo. Fica muito difícil para os representantes de um Estado, e digo isso não só em relação ao Acre como em relação ao meu Estado e a qualquer um dos Estados representados nesta Casa. Fica difícil explicar às bases. Por isso acho que, depois de meditar, de fazer uma previsão, no mínimo aquilo que se coloca - que já é pequeno -, pelo menos isso seja respeitado. V. Exª já foi Governador do Estado do Acre e sabe que não é fácil voltar às bases e dizer que aquilo que já havia sido anunciado e aprovado, muitas vezes até com festa, não vai ocorrer, não vai se concretizar. Isso influencia, inclusive, na credibilidade dos representantes do Congresso Nacional. Precisamos fazer com que essas emendas tenham seriedade, consecução e se concretizem, porque, como disse, isso ajudará a melhorar a credibilidade do próprio Congresso Nacional perante a sociedade brasileira. Por isso, cumprimento V. Exª, que integra a Comissão de Orçamento, que vai elaborar o Orçamento para o ano que vem, esperando que a realização, a consecução e a concretização para este ano no mínimo venha a ocorrer dentro dos parâmetros mais ou menos elaborados no Orçamento para este exercício. Cumprimento V. Exª.

 

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Agradeço o oportuno aparte de V. Exª, Senador Casildo Maldaner. Gostaria de enfatizar o aspecto de ser a elaboração orçamentária a maior e mais importante tarefa do Congresso Nacional, porque é justamente através da Lei de Meios - que o Congresso aprova anualmente e que o Executivo deveria fielmente executar - que se podem destinar recursos para promover o desenvolvimento econômico e social dos nossos Estados e Municípios.  

O que estamos verificando, todavia? Primeiro, a Comissão Mista de Orçamento estabelece critérios para a apresentação das emendas, tanto as coletivas de bancada como as emendas individuais; são cerca de 10 emendas de bancada e 20 emendas individuais. A partir dessa definição, vamos colher as reivindicações dos Estados e dos Municípios e as apresentamos, sob a forma de emendas. Surgem, evidentemente, algumas divergências entre os integrantes das diversas bancadas – mas, no final, chega-se a um consenso, elabora-se uma ata e encaminha-se o resultado à Comissão de Orçamento. Lá, é feito um ajuste ponderado, que acaba cortando os valores propostos em 40%, 50%, às vezes, até 60%. Democrática e construtivamente, passa-se, então, à fase de deliberações no âmbito da Comissão e, depois, do Plenário; cumprida a tarefa do Poder Legislativo, o projeto é sancionado pelo Presidente da República, sujeito aos vetos que S. Exª julgar convenientes, e publicado no Diário Oficial . 

Quer dizer: tudo é feito com escrúpulo e critério construtivo – o que torna descabido seu descumprimento acintoso, como aconteceu nesse caso que acabei de citar: a Bancada do Acre conseguiu inserir no Orçamento da antiga Secretaria de Assuntos Estratégicos cerca de R$20 milhões para o Estado e seus respectivos Municípios, porém viu contingenciados mais de R$15 milhões; os tecnocratas eliminaram 70% do valor dessas dotações, um fato inclusive inédito, porque, em dotações de outros Ministérios, o corte foi em torno de 20% ou 30%.  

Os recursos da Secretaria de Assuntos Estratégicos destinam-se a Municípios situados na faixa de fronteira - no Acre são mais de 1.000 Km limítrofes com outros países, como o Peru e a Bolívia -, Municípios carentes, onde a presença do Governo se deve fazer com maior intensidade. Mesmo assim, cortaram cerca de 70% desses recursos. "Contingenciar", na prática, acaba significando "os recursos não serão liberados".  

Os Municípios suportam gastos na elaboração de projetos, com base nas emendas aprovadas, dentro dos montantes incluídos no Orçamento - mas, quando os encaminham para Brasília, têm que reformulá-los, porque a dotação, no final, acaba sendo diferente, muito inferior àquilo que consta do projeto sancionado. Em conseqüência, atrasa-se a liberação dos recursos e, quando se libera, geralmente no fim do ano, não há mais tempo de fazer absolutamente nada, porque na nossa Região já se estará enfrentando o período de chuva.  

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Senadores, espero que a elaboração do Orçamento deste ano seja feita de maneira ainda mais realista, para não darmos pretexto a atos como os que estão lamentando agora. É um absurdo vermos os Parlamentares se empenharem em dar conhecimento aos prefeitos, ao Governador, de que consignou no Orçamento verba para as respectivas comunidades, e, depois, virem os tecnocratas cortar mais de 50% de tais recursos. Isso deixa em péssima situação quem acreditou na seriedade das autoridades e fez aquela comunicação, conforme disse em seu aparte o Senador Casildo Maldaner.  

O Sr. Geraldo Melo (PSDB-RN) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Ouço, com muito prazer, o Senador Geraldo Melo.  

O Sr. Geraldo Melo (PSDB-RN) - Senador Nabor Júnior, tomei a liberdade de, deixando a Presidência, vir ao plenário para participar do discurso de V. Exª, porque penso que o assunto em discussão é, talvez, o mais importante em relação ao aparelho de Estado no País e ao funcionamento das nossas instituições. Fala-se muito em reforma do Estado neste momento e, pessoalmente, acredito que tal reforma deveria apoiar-se em duas pernas: em uma mudança na atitude do Estado em relação ao cidadão, para que o Estado descubra que o patrão dele é o cidadão, e não o contrário; e em uma mudança exatamente de natureza conceitual em relação ao Orçamento. Tudo isso que V. Exª está dizendo ocorre em virtude de um único motivo, ocorre em decorrência de uma falácia que foi vendida - embrulhada, empacotada e vendida - à opinião pública, que é uma completa falsidade. É a história de que o Orçamento é uma lei autorizativa. E essa falácia nós, Parlamentares, temos engolido ano após ano. Essa deve ser a quarta ou a quinta vez que eu, como Senador, levanto essa questão. Não existe, Senador Nabor Júnior, essa figura de lei autorizativa, senão quando se tratar de uma lei que autoriza alguma coisa. O Orçamento federal não autoriza nada, ele determina. A própria ementa da lei orçamentária declara expressamente o seguinte: "Estima a receita e fixa a despesa". A expressão "fixar" não é sinônima de autorizar. Fixar significa fixar, exatamente, nada mais, nada menos do que isso. O que alega a burocracia? A burocracia alega que, como estamos estimando a receita e ao realizá-la nem sempre ela se confirma nos montantes que foram estimados, é preciso que se considere o Orçamento uma lei autorizativa para que a despesa realizada se ajuste às dimensões da receita efetivamente realizada, o que é totalmente falso. A receita efetivamente arrecadada, realizada, nunca pode ser exatamente igual àquela que foi estimada na elaboração da lei orçamentária. De acordo. No entanto, ela tanto pode ser diferente para mais como para menos, significando que deve haver, e há, na técnica orçamentária, procedimentos perfeitamente claros, totalmente dominados, inclusive pelos burocratas, para que se ajuste o Orçamento à realidade da execução orçamentária. Se há deficiência de arrecadação em relação ao estimado, existem as formas de cancelamento legal das despesas previstas que tenham sido autorizadas e aprovadas pelo Legislativo. Se existe excesso de arrecadação, existe também o procedimento legal para apropriação desse excesso dentro das diversas rubricas orçamentárias, através dos mecanismos de crédito que forem adequados, previamente concedidos pelo Poder Legislativo. A grande verdade é que, como disse V. Exª muito bem no início do seu pronunciamento, fazemos a mesura, a pantomima. Mas, de fato, não há nenhuma diferença entre a posição congressual hoje, a posição congressual num regime autoritário, porque aprovamos, subscrevemos um instrumento, publica-se uma lei, e a caneta do Ministro do Planejamento pode mais que a lei. Na realidade, vim mais aqui para lhe fazer uma sugestão, já que V. Exª é membro da Comissão de Orçamento: de que no início dos trabalhos dessa Comissão seja aberta uma discussão efetiva e profunda sobre esse conceito. Orçamento não é lei autorizativa; Orçamento é lei. Ponto. Sem apelido. Nem autorizativa nem nada; ela é apenas uma lei. E para modificar o que essa lei dispuser, só existe uma forma: emendá-la dentro dos procedimentos legislativos adequados. Existem formas de se alterar essa lei passando a alteração pelo Congresso. Essa seria, a meu ver, a grande conquista e pedra de toque inicial de um verdadeiro programa de reforma do Estado. Obrigado.  

O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner) - Senador Nabor Junior, a Mesa alerta V. Exª que o seu tempo se esgotou. Por isso, gostaria que V. Exª concluísse.  

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Sr. Presidente, agradeço a observação de V. Exª. Vou concluir apenas respondendo de maneira bastante sucinta o aparte do Senador Geraldo Melo.  

Concordo inteiramente, Senador Geraldo Melo, com as observações de V. Exª, embora reafirmando que o fato observado, em relação à União, é que os tecnocratas sempre sugerem o contingenciamento; mesmo que haja excesso de arrecadação, como todo ano acontece, com base no superávit orçamentário - e os vários projetos de suplementação orçamentária que o Congresso aprova assim o atestam - o contingenciamento não é desfeito.Os recursos são sugados por outros interesses, ao invés de seguirem os caminhos aprovados em lei. É quase um cancelamento sistemático dos recursos que estão no Orçamento.  

Ao exercer o governo do Estado do Acre, tive de fazer contingenciamentos, sim - não cortes arbitrários. À medida que o Orçamento era executado e a receita se realizava, iam-se descontingenciando as verbas, para atender às necessidades dos diversos órgãos das Secretarias do Estado.  

É isso o que tem de acontecer. O Governo pode contingenciar, quando isso for indispensável. Concordo! Mas, pelo menos no decorrer do exercício, o contingenciamento deve ser progressivamente revisto, cumprindo-se a vontade do Congresso Nacional e fazendo-se valer a lei.  

O Sr. Luiz Estevão (PMDB-DF) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Infelizmente, Senador Luiz Estevão, o meu tempo se encontra esgotado há mais de 4 minutos, e a Mesa já chamou a minha atenção. Sei que V. Exª é tão escrupuloso quanto este seu Colega para com os ditames do Regimento e, portanto, peço-lhe que deixe o aparte para outra oportunidade.  

Agradeço a sua compreensão.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/1999 - Página 13402